Procedimento concursal comum de recrutamento de 2 trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Técnico Superior, na área de Economia.
1 - De acordo com os artigos 30.º e 33.º da LTFP, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei 84/2015, de 7 de agosto, Lei 18/2016, de 20 de junho, Lei 42/2016, de 28 de dezembro e Lei 25/2017, de 30 de maio, e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada por Portaria, e por Despacho 19/2017 de 23 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicitação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o recrutamento e preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior, na área de Economia, do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, no Departamento de Autoridade de Transporte, do Município de Cascais, Divisão de Regulação, Gestão e Monitorização de Serviço Público de Transporte de Passageiros e dos que vierem a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data da homologação da lista unitária de ordenação final, constituindo-se assim uma reserva de recrutamento nos termos do definido nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 40.º da Portaria, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria. De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.
3 - Local de trabalho - Município de Cascais.
4 - Caracterização de 2 postos de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior. As funções a desempenhar, de grau 3 de complexidade funcional, serão as descritas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP e como previsto em concordância com o n.º 12.3 do artigo 1.º do anexo II, do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, aprovado pela Assembleia Municipal, de Cascais em 23 de novembro de 2015 e publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 1, de 4 janeiro de 2016, alterado pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (ROSM), aprovado em Assembleia Municipal de 28 de dezembro, de 2017, republicado em Diário da República, 2.ª série n.º 1, de 2 de janeiro de 2017.
4.1 - Descrição sumária das Funções:
Acompanhamento e promoção do planeamento estratégico da mobilidade no concelho;
Apoio à Autoridade de Transportes na organização, operação, atribuição, fiscalização e desenvolvimento do serviço público de transporte;
Promover a seleção de operadores com vista à exploração do serviço público de transportes no concelho através da celebração de contratos e controlo da gestão desses contratos;
Analisar e observar as opções de investimento a realizar pelo município nas redes, equipamentos e infraestruturas de serviço público de transportes, bem como estudar os mecanismos de financiamento e proceder à criação e gestão do sistema tarifário e de compensações.
5 - Posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, (LOE 2017) sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira e categoria de Técnico Superior, nível 15, da Tabela Remuneratória Única, no valor de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).
6 - Requisitos de admissão: São requisitos necessários os constantes no artigo 17.º da LTFP.
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, ou Convenção Internacional ou Lei Especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7 - O procedimento concursal é aberto a título excecional, nos termos do previsto no n.º 4 do artigo 30.º da nova redação da LTFP, publicada em anexa à Lei 35/204 de 20 de junho, dada pela Lei 25/2017, de 30 de maio, destinando-se a trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, com base nos seguintes fundamentos:
A improbabilidade de ocupação dos postos de trabalho colocados a concurso por trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público, considerando a área de atividade e consequentemente a especificidade das funções a desempenhar. No caso de surgirem candidatos detentores de vínculo, os mesmos terão prioridade legal no recrutamento;
Tendo o Município de Cascais, adquirido nova competência definida no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (ROSM) para o Departamento de Autoridade de Transportes do Município de Cascais e para a Divisão de Regulação, Gestão e Monitorização de Serviço Público de Transportes de Passageiros, constantes no Despacho 82-K/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 1, de 2 de janeiro de 2017, é necessária e urgente a contratação de dois técnicos superiores da área de Economia;
A imperiosa necessidade de promover, com urgência o preenchimento dos postos de trabalho em causa, devido à grave carência de recursos humanos, decorrentes uma grande parte, das imposições legais que têm vindo a ser impostas às autarquias locais, desde o ano de 2010, que se traduziu por uma elevada diminuição de trabalhadores em várias áreas agravadas também pelas aposentações, devido à faixa etária, destes trabalhadores ser alta, o que dificulta e põem em causa a prossecução do respetivo serviço;
Em cumprimento aos princípios da racionalização, eficácia e eficiência que devem estar sempre presentes, no desenvolvimento das atividades nesta Câmara Municipal, predominando o interesse público.
8 - Até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente aviso, deverão satisfazer o seguinte requisito:
Licenciatura na área da Economia
9 - Não podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da C.M.C. idênticos ao posto de trabalho a ocupar através da publicitação deste procedimento concursal.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - A apresentação da candidatura deverá ser formalizada em formulário tipo, devidamente assinado, conforme Despacho 11321/2009, de 17 de março.
O formulário está disponível no Atendimento Municipal e no site oficial da C.M.C. em www.cm-cascais.pt. As candidaturas poderão ser entregues no Atendimento Municipal, na Rua Manuel Joaquim Avelar, piso 0, de 2.ª a 6.ª feira entre as 08:30 e as 18:00 horas ou remetidas pelo correio, registadas, com aviso de receção, para a Rua Manuel Joaquim Avelar, n.º 22, 2750-421 Cascais.
10.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae datado e assinado;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;
c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em requalificação em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado e as avaliações do desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar e a posição remuneratória em que se encontra. No caso de na declaração não poder constar as avaliações do desempenho referidas, deverá o candidato fazer prova delas através de fotocópias das avaliações em referência, ou indicações que não foi avaliado naquele período, por motivos que não lhe são imputáveis.
As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - O prazo para a apresentação das candidaturas é, de acordo com o estipulado no artigo 26.º da Portaria, de 10 dias úteis contados da data da publicação deste aviso no Diário da República.
12 - Métodos de Seleção:
12.1 - Métodos de Seleção: Nos termos do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar serão a prova de conhecimentos e avaliação psicológica ou a avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, conforme o definido no n.º 1 ou 2 e 5 do referido artigo. Para além deste método, é utilizado o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção.
12.2 - Prova de Conhecimentos (PC) assumirá a forma teórica e de realização individual, visando avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A prova terá a duração máxima de 60 minutos, sendo constituída por perguntas relacionadas com a seguinte Legislação:
Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, Código do Trabalho, alterado pelos seguintes diplomas: Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março; Lei 105/2009, de 14 de setembro; Lei 53/2011, de 14 de outubro; Lei 23/2012, de 25 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho; Lei 47/2012, de 29 de agosto, Lei 69/2013, de 30 de agosto; Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 602/2013, de 24 de outubro; Lei 27/2014, de 8 de maio e Lei 55/2014, de 25 de agosto;
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, Código dos Contratos Públicos, alterado pelos diplomas: Retificação n.º 18-A/2008, de 28/03, Lei 59/2008, de 11/09, Decreto-Lei 223/2009, de 11/09, Decreto-Lei 278/2009, de 02/10, Lei 3/2010, de 27/04, Decreto-Lei 131/2010, de 14/12, Lei 64-B/2011, de 30/12, Decreto-Lei 149/2012, de 12/07 e Decreto-Lei 214-G/2015, de 02/10;
Lei 169/99, de 18 de setembro, Competências e Regime Jurídico das Autarquias Locais, alterada pelos seguintes diplomas: Lei 5-A/2002, de 11/01, Retificação n.º 4/2002, de 06/02, Retificação n.º 9/2002, de 05/03, Lei 67/2007, de 31/12, Lei Orgânica 1/2011, de 30/11, Lei 75/2013, de 12/09 e Lei 7-A/2016, de 30/03;
Lei 73/2013, de 03 de setembro, Lei das Finanças Locais, alterada pelos diplomas: Retificação n.º 46-B/2013, de 01/11, Lei 82-D/2014, de 31/12, 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16/07, Lei 132/2015, de 04/09, Lei 7-A/2016, de 30/03, Retificação n.º 10/2016, de 25/05 e Lei 42/2016, de 28/12;
Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro, Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas;
Lei 42/2016, de 28 de dezembro, Orçamento de Estado para 2017;
Decreto-Lei 25/2017, de 03/03, decreto-lei de Execução Orçamental para 2017;
Lei 52/2015, de 9/6, Regime Jurídico do Serviço Público do Transporte de Passageiros;
Decreto-Lei 299/84, de 5 de setembro, Regula a transferência para os municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e controlo de funcionamento dos transportes escolares, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 47.º da Lei 42/83, de 31 de dezembro, e no Decreto-Lei 77/84, de 8 de março, alterado pelo Decreto-Lei 7/2003, de 15 de janeiro, Lei 13/2006, de 17 de abril, Decreto-Lei 186/2008, de 19 de setembro, Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março e Decreto-Lei 176/2012, de 2 de agosto.
Sendo valorada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
A ponderação para a valoração final da prova de conhecimentos é de 45 % ou 70 % de acordo com o disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria.
12.3 - Avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de APTO e Não APTO e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, às quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
A ponderação para a valoração final (VF) da avaliação Psicológica é de 25 %
12.4 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica exigida, a formação profissional dos últimos três anos, a experiência profissional relacionada com as funções inerentes ao posto de trabalho e a avaliação de desempenho dos últimos três anos inerentes ao posto de trabalho a que se candidata. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, em conformidade com a seguinte fórmula:
AC=(HA+FP+AD+EP/4)
A ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 70 % de acordo com o disposto no n.º s 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria.
12.5 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Por cada entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
A ponderação para a valoração final (VF) da entrevista profissional de seleção é de 30 %
12.6 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria.
12.7 - A valoração final expressa-se numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.
A valoração final obtém-se através da aplicação das ponderações definidas para os métodos de seleção utilizados, através da aplicação da seguinte fórmula:
VF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) +(EPS x 30 %) ou
VF = (PCx70 %) +(EPS x 30 %) ou
VF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)
13 - Composição e identificação do júri:
Efetivos:
Presidente: Vítor Fernando Guerreiro Silva, Diretor de Departamento;
1.º Vogal: Nuno António Pereira Perfeito, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal: Elisabete Manuela Gomes Argêncio, Chefe de Divisão;
Suplentes:
1.º Vogal: Rui Miguel Marcelo Espírito Santo, Chefe de Divisão;
2.º Vogal: Maria Virgínia Reis Silva Carrilho, Técnica Superior.
14 - Sempre que solicitadas serão facultadas aos candidatos as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final.
15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard da C.M.C. e disponibilizada na página eletrónica da Câmara Municipal.
16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nos placards da C.M.C., disponibilizada na página eletrónica da C.M.C. e enviada aos candidatos, no prazo de cinco dias úteis, após a conclusão da aplicação de todos os métodos de seleção, por email com recibo de entrega da notificação ou por ofício registado.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral, na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica da C.M.C., por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, por extrato em jornal de expansão nacional.
19 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na e Lei 42/2016, de 28 de dezembro, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, pela Lei 84/2015, de 7 de agosto, Lei 18/2016, de 20 de junho, Lei 42/2016, de 28 de dezembro e Lei 25/2017, de 30 de maio e Portaria 83 A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553 C/2008, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 4/2005, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo).
4 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Carlos Carreiras.
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