Na sequência da cessação de funções do Secretário de Estado Adjunto da Economia e do Desenvolvimento Regional, da extinção do respetivo Gabinete e, bem assim, da publicação do Decreto-Lei 60/2013, de 9 de maio, que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, atualizando o elenco de membros do Governo e adequando as respetivas competências, é necessário proceder à revisão da delegação de competências do Ministro da Economia e do Emprego nos Secretários de Estado que o coadjuvam no exercício das suas funções.
Procede-se, assim, ao alargamento do elenco de competências delegadas nos Secretários de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Emprego e ao ajustamento do elenco de competências delegadas nos Secretários de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação e do Turismo, mantendo-se inalterado o elenco dos serviços, organismos e entidades que se encontram na dependência direta do Ministro da Economia e do Emprego e, bem assim, as competências para a prática dos atos de gestão orçamental, definição de políticas integradas e orientações estratégicas na esfera deste membro do Governo, tudo conforme definido no Despacho 3218/2013, de 21 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2013.
Assim, nos termos das disposições conjugadas dos n.os 2 e 4 do artigo 8.º e do artigo 16.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 246/2012, de 13 de novembro e 29/2013, de 21 de fevereiro, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a última redação dada pela Lei 30/2008, de 10 de julho, e dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho, delego:
1. No Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, com faculdade de subdelegação, além das competências já previstas nos n.os 4, 7 e 8 do Despacho 3218/2013, de 21 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2013, as competências que por lei me são atribuídas para:
1.1. Despachar os assuntos relacionados com o Fundo de Coesão;
1.2. Despachar os assuntos relacionados com o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) no âmbito da temática da valorização do território (POVT - Programa Operacional Temático Valorização do Território);
1.3. Acompanhar a gestão corrente do POVT e apreciar e decidir os recursos dos atos praticados pela autoridade de gestão do mesmo, ao abrigo das competências específicas que me são conferidas na qualidade de Ministro Coordenador da Comissão Ministerial de Coordenação do Programa Operacional Temático Valorização do Território.
2. No Secretário de Estado do Emprego, António Pedro Roque da Visitação Oliveira, com faculdade de subdelegação, além das competências já previstas nos n.os 2, 7 e 8 do Despacho 3218/2013, de 21 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2013, as competências que por lei me são atribuídas para a coordenação e execução do programa Impulso Jovem.
3. No Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, Franquelim Fernando Garcia Alves, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
3.1. As competências que por lei me são atribuídas relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes serviços, organismos e entidades, incluindo comissões, programas, estruturas de missão ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito:
a) Direção-Geral das Atividades Económicas, com exceção dos assuntos relativos à coordenação das relações internacionais, incluindo os assuntos europeus, no âmbito de atuação do Ministério da Economia e do Emprego, ao acompanhamento dos contratos de contrapartidas em execução, à área energética, aos recursos geológicos e mineiros e ao turismo;
b) Direções Regionais da Economia, com exceção dos assuntos relativos à área energética, aos recursos geológicos e mineiros e ao turismo;
c) Instituto Português da Qualidade, I. P.;
d) Instituto Português da Acreditação, I. P.;
e) IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.;
f) Conselho Nacional para o Empreendedorismo e a Inovação;
g) Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Projetos de Interesse Nacional.
3.2. Sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros e ao Ministro de Estado e das Finanças, e bem assim do disposto nos n.os 11 e 11.2 do Despacho 3218/2013, de 21 de fevereiro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro, as competências que me estão legalmente atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela, nos termos da legislação aplicável, nas seguintes empresas:
a) PME Investimentos - Sociedade de Investimento, S.A.;
b) Portugal Capital Ventures, Sociedade de Capital de Risco, S.A.;
c) SPGM - Sociedade de Investimento, S.A.;
d) Agência de Inovação - Inovação Empresarial e Transferência de Tecnologia, S. A.;
e) Laborimóveis - Compra, Venda e Exploração de Imóveis, S. A.;
f) Geral Lazarim - Compra, Venda e Exploração de Imóveis, S. A.;
g) SIMAB - Sociedade Instaladora dos Mercados Abastecedores, S.A.
3.3. As competências específicas que me são conferidas na qualidade de Ministro Coordenador da Comissão Ministerial de Coordenação do COMPETE - Programa Operacional Fatores de Competitividade (POFC), para acompanhar a gestão corrente do referido programa operacional e para apreciar e decidir os recursos dos atos praticados pela autoridade de gestão do mesmo.
3.4. E ainda as minhas competências nos seguintes âmbitos:
a) Quadros comunitários de apoio e o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) no âmbito da temática da competitividade, empreendedorismo, inovação e internacionalização de empresas;
b) Programa Revitalizar, incluindo o Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE);
c) Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II;
d) Programa IMIT - Iniciativa para a Modernização da Indústria Têxtil;
e) Sistema de Incentivos à Revitalização e Modernização Empresarial (SIRME);
f) Fundo de Desenvolvimento Empresarial;
g) Regime de Incentivo às Microempresas;
h) Programa da Indústria Responsável (PIR);
i) Fundo de Modernização do Comércio, assegurando a concessão dos respetivos apoios;
j) Intervenção Operacional Comércio e Serviços (IOCS) integrada no Programa de Modernização do Tecido Económico do Quadro Comunitário de Apoio II e criada pelo Decreto-Lei 99/94, de 19 de abril, e demais legislação complementar;
k) Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Agroalimentar (PARCA);
l) E, em geral, as competências que me são conferidas no âmbito do QCA III, relativamente aos programas operacionais transferidos para as autoridades de gestão sob a tutela do Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação.
3.5. Despachar os assuntos referentes ao Regime Contratual de Investimento, regulado pelo Decreto-Lei 203/2003, de 10 de setembro.
3.6. As competências que me estão legalmente atribuídas no âmbito do Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial II (SIFIDE II), aprovado pelo artigo 133.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, na sua redação atual.
3.7. As competências que me estão legalmente atribuídas no que se refere à legislação nas áreas do empreendedorismo, competitividade e inovação, promoção e atração de investimento, qualidade e acreditação, da indústria, do comércio e dos serviços, designadamente no âmbito dos seguintes diplomas legais, na sua atual redação:
a) Decreto-Lei 104/2009, de 12 de maio (Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas);
b) Decreto-Lei 105/2009, de 12 de maio (Fundo Autónomo de Apoio à Concentração e Consolidação de Empresas);
c) Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril (licenciamento zero), com exceção das matérias relativas ao regime da instalação e de modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas;
d) No âmbito das competências sectoriais delegadas, as competências estabelecidas no Decreto-Lei 69/2000, de 3 de maio, na sua redação atual, no âmbito da avaliação de impacte ambiental.
3.8. Proferir o despacho previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, que cria um regime especial aplicável às expropriações necessárias à realização das infraestruturas referidas no artigo 1.º do diploma citado.
3.9. Nos termos do Código das Expropriações, a competência para a declaração de utilidade pública das expropriações e das servidões administrativas requeridas pelos organismos, serviços e entidades referidos nos n.os 3.1 a 3.4 do presente despacho, bem como a atribuição do carácter de urgência e a autorização da posse administrativa dos bens expropriados.
4. No Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
4.1. As competências que por lei me são atribuídas relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes serviços e organismos, incluindo comissões, programas, estruturas de missão ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito:
a) Turismo de Portugal, I. P.;
b) Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
c) Direção-Geral do Consumidor;
d) Conselho Nacional do Consumo;
e) Direção-Geral das Atividades Económicas, no que se refere aos assuntos relativos ao turismo;
f) Direções Regionais de Economia, no que se refere aos assuntos relativos ao turismo.
4.2. Acompanhar e despachar os assuntos referentes às comissões dos planos de obras das zonas de jogo.
4.3. Acompanhar e despachar os assuntos referentes aos contratos de concessão de exploração de jogos de fortuna ou azar, de base territorial, celebrados ao abrigo da Lei do Jogo, aprovada pelo Decreto-Lei 422/89, de 2 de dezembro, na sua redação atual.
4.4. Acompanhar e despachar os assuntos referentes ao jogo online.
4.5. Despachar os assuntos referentes aos apoios e incentivos atribuídos no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2002, de 24 de janeiro, Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo (PIQTUR).
4.6. Despachar os assuntos referentes aos apoios e incentivos concedidos atribuídos no âmbito do Despacho Normativo 20/2007, de 7 de maio, Programa de Intervenção do Turismo (PIT).
4.7. O exercício das competências que me estão legalmente atribuídas no âmbito do QCA III e QREN quanto ao sector do turismo.
4.8. Sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros e ao Ministro de Estado e das Finanças, e bem assim do disposto nos n.os 11 e 11.2 do Despacho 3218/2013, de 21 de fevereiro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro, as competências que me estão legalmente atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela, nos termos da legislação aplicável, na ENATUR - Empresa Nacional de Turismo, S. A., e suas participadas.
4.9. Despachar os assuntos referentes às entidades regionais de turismo.
4.10. As competências que me estão legalmente atribuídas no que se refere à legislação nas áreas do turismo, do jogo, da defesa do consumidor, da restauração e bebidas, designadamente no âmbito dos seguintes diplomas legais, na sua atual redação:
a) Decreto-Lei 422/89, de 2 de dezembro (Lei do Jogo) e legislação complementar, designadamente, o Decreto-Lei 31/2011, de 4 de março, que regula o exercício da atividade de exploração do jogo do bingo;
b) Decreto-Lei 108/2009, de 15 de maio (empresas de animação turística e operadores marítimo-turísticos);
c) Decreto-Lei 61/2011, de 6 de maio (agências de viagens e turismo);
d) Decreto-Lei 39/2008, de 7 de março (empreendimentos turísticos);
e) Decreto-Lei 423/83, de 5 de dezembro (utilidade turística);
f) Decreto-Lei 275/93, de 5 de agosto (direitos de habitação periódica);
g) Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril (licenciamento zero), nas matérias relativas ao regime da instalação e de modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas;
h) Decreto-Lei 226-A/2008, de 20 de novembro (Escolas de Hotelaria e Turismo do Turismo de Portugal, I. P.);
i) Decreto-Lei 156/2005, de 15 de setembro (livro de reclamações);
j) Decreto-Lei 119/2009, de 19 de maio (espaços de jogo e de recreio);
k) No âmbito das competências sectoriais delegadas, as competências estabelecidas no Decreto-Lei 69/2000, de 3 de maio, na sua redação atual, no âmbito da avaliação de impacte ambiental.
4.11. Nos termos do Código das Expropriações, a competência para a declaração de utilidade pública das expropriações e das servidões administrativas requeridas pelos organismos, serviços e entidades referidos no ponto 4.1., bem como a atribuição do carácter de urgência e a autorização da posse administrativa dos bens expropriados.
5. Delego ainda, nos respetivos Secretários de Estado, as minhas competências próprias em matéria de realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, relativos aos serviços e organismos sobre os quais possuem competência delegada.
6. Delego também, nos respetivos Secretários de Estado, as minhas competências próprias em matéria de deslocações de serviço público, no que respeita às despesas relativas às situações previstas no artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, e nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, a competência para, em relação aos membros dos respetivos gabinetes, dirigentes ou individualidades designados pelos ora delegados, autorizar as respetivas despesas.
7. Nas minhas ausências ou impedimentos, a minha substituição pelos Secretários de Estado deve respeitar a ordem de precedência estabelecida no n.º 9 do artigo 3.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 246/2012, de 13 de novembro e 29/2013, de 21 de fevereiro.
8. Revogo os n.os 1, 3 e 6 do Despacho 3218/2013, de 21 de fevereiro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro.
9. Ratifico todos os atos praticados no âmbito das delegações constantes do presente despacho, desde 13 de abril de 2013 até à publicação do presente despacho.
10. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
4 de julho de 2013. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro
Santos Pereira.
207093295