Procedimento concursal para frequência do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP-14.ª edição 2013/2014)
1 - Abertura do procedimento
1.1 - Nos termos do artigo 56.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), na redação dada pelo artigo 18.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e artigo 5.º da Portaria 213/2009, de 24 de fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 27 de março de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para a frequência da 14.ª edição do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP).
1.2 - O recrutamento para a frequência do curso do CEAGP observa o previsto no artigo 4.º da Portaria 213/2009, de 24 de fevereiro e no artigo 51.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
1.3 - Pelo Despacho 372/2013/SEAP de 17 de fevereiro, do Secretário de Estado da Administração Pública, foi autorizada a fixação de 80 vagas, como contingente de colocação para a 14.ª Edição do curso do CEAGP 2013/2014.
1.4 - A quota a preencher por pessoas com deficiência é de 4 vagas, correspondendo a 5 % do total do número de vagas (80), nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
2 - Requisitos de admissão
2.1 - Nível habilitacional: licenciatura ou grau académico superior.
2.2 - Possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da LVCR.
2.3 - É admissível a candidatura de indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente constituída nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR.
3 - Órgãos e serviços necessitados, número de postos de trabalho comprometidos em cada um deles, locais de trabalho e relação jurídica a constituir
3.1 - A relação dos postos de trabalho dos órgãos/serviços nos quais serão colocados os diplomados pelo CEAGP consta do n.º 11 deste aviso.
3.2 - A integração na carreira geral de técnico superior, efetua-se nos termos do n.º 6 do artigo 56.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril.
3.3 - A modalidade de relação jurídica para os diplomados pelo CEAGP constitui-se através de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, desde que obtida valoração final não inferior a 12 valores e atentas as regras de distribuição nos serviços fixadas no artigo 18.º da Portaria 213/2009, de 24 de fevereiro.
4 - Formalização da candidatura
4.1 - A formalização da candidatura deverá ser realizada através da página de Internet do INA, na secção respeitante ao CEAGP
(http://www.ina.pt/ceagp), nos termos e no prazo estipulado neste aviso de abertura, sendo acompanhada da submissão eletrónica da seguinte documentação:
a) Formulário de candidatura disponível para preenchimento eletrónico, por download na página do INA e, depois de preenchido, upload, na mesma página;
b) Cópia digitalizada do certificado de habilitações literárias, legível;
c) Currículo profissional com fotografia;
d) Os candidatos já detentores de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, determinado ou determinável devem entregar uma declaração comprovativa do mesmo, emitida pela entidade empregadora pública competente;
e) Comprovativo do pagamento, dos emolumentos relativos aos encargos de seleção;
f) Comprovativo do grau de incapacidade (se aplicável).
4.2 - É dispensada a apresentação imediata do documento referido na alínea f) do ponto anterior, devendo o mesmo ser submetido através de e-mail, enviado para bep.helpdesk@ina.pt no prazo que vier a ser solicitado.
5 - Montante, forma e local de pagamento dos encargos de seleção
5.1 - De acordo com o Despacho da Diretora-Geral do INA, de 27 de março de 2013, é de (euro)100,00 (cem euros) o montante dos emolumentos a que alude o artigo 8.º da Portaria 213/2009, de 24 de fevereiro, a pagar em numerário, por transferência bancária ou mediante cheque dirigido à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA).
5.2 - O pagamento, em cheque ou numerário, deve ser feito nas instalações do INA, entre as 9h30-12h30 e as 14h30-16h30, nos seguintes locais:
Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA)
Rua Filipe Folque, 44
1069-123 Lisboa ou
Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA)
Alameda Hermano Patrone
1495-064 Algés Portugal
5.3 - Pode ainda ser feita transferência bancária para o NIB:
0781.01120000000680623 - IGCP, devendo ser identificado o nome, se possível, no descritivo da transferência.
5.4 - Em qualquer dos casos é obrigatoriamente feita a submissão do comprovativo de pagamento, digitalizado, através de campo disponibilizado no formulário de candidatura no sítio eletrónico do INA.
6 - Métodos de seleção
6.1 - Os métodos de seleção a utilizar, de acordo com o fixado nos artigos 9.º e 10.º da citada Portaria 213/2009, de 24 de fevereiro, são a Prova de Conhecimentos (PC), escrita e sem consulta, e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), ambos com carácter eliminatório.
6.2 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método.
6.3 - A ponderação para a valoração final é de 60 % para PC e de 40 % para EPS, de acordo com o fixado no artigo 9.º da mesma Portaria 213/2009, de 24 de fevereiro.
6.4 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 12 valores, na prova escrita de conhecimentos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
6.5 - Utilização faseada dos métodos: dada a urgência do procedimento, os métodos de seleção poderão ser aplicados de forma faseada, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
6.6 - Os temas da prova escrita de conhecimentos, conforme o Anexo I da mesma Portaria 213/2009, de 24 de fevereiro, são os seguintes:
a) Organização do Estado e da Administração Pública;
b) Regime legal da gestão de recursos humanos;
c) Regime legal da contratação pública;
d) Contabilidade pública;
e) União Europeia;
f) Cooperação e relações internacionais;
g) Estatística;
h) Língua inglesa.
6.7 - A Prova Escrita de Conhecimentos, sem consulta, é constituída por 80 perguntas, 10 perguntas sobre cada tema, de resposta obrigatória e múltipla, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 213/2009.
6.8 - Na realização da prova escrita de conhecimentos será garantido o anonimato para efeitos de correção, nos termos do n.º 5 do artigo 10.º da Portaria 213/2009, de 24 de fevereiro.
6.9 - A prova escrita de conhecimentos será realizada, previsivelmente, no dia 31 de maio de 2013, pelas 14 horas e 30 minutos, em instalações a designar. Os candidatos admitidos serão convocados nos termos do artigo 30.º n.º 3 da Portaria 83-A/2009.
6.10 - A duração da Prova Escrita de Conhecimentos é de cento e cinquenta minutos, podendo ser alargada até duzentos e dez minutos para os candidatos com deficiência que solicitaram condições especiais para a sua realização.
6.11 - A bibliografia recomendada para a prova escrita de conhecimentos consta do ponto 9 do presente Aviso.
6.12 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) será realizada por técnicos do INA, enquanto Entidade Especializada Pública, nos termos do n.º 3 do artigo 13 da Portaria 83-A/2009 e do Despacho 16107/2012 do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 245 de 19 de dezembro de 2012.
6.13 - Em caso de empate, entre candidatos, aquando da ordenação final, devem ser aplicados os critérios de desempate previstos no n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009. Subsistindo o empate deve atender-se aos seguintes critérios, de forma subsequente e decrescente:
a) Grau académico;
b) Média final do grau académico.
7 - Publicitação dos resultados dos métodos de seleção
7.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.ina.pt e afixada na sede do INA (Rua Filipe Folque n.º 44 - Lisboa).
7.2 - Serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:
a) Para a realização da Entrevista Profissional de Seleção, os candidatos aprovados na Prova Escrita de Conhecimentos;
b) Para a realização da audiência dos interessados, os candidatos excluídos na Prova Escrita de Conhecimentos.
7.3 - As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada método de seleção a utilizar e ou a grelha classificativa, poderão ser solicitadas, pelos candidatos, através do seguinte endereço de e-mail: bep.helpdesk@ina.pt.
7.4 - Após homologação da Diretora-Geral do INA a lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público na sede do INA, disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicada por aviso na 2.ª série do Diário da República.
8 - Admissão à frequência do CEAGP
8.1 - A admissão à frequência do CEAGP observa o referido nos pontos 1.3 e 1.4 do presente aviso e obedece às regras contidas no artigo 51.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro. Os candidatos admitidos são notificados nos termos do n.º 3 do mesmo artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 para efetuar a inscrição no CEAGP no prazo de 10 dias úteis.
8.2 - O valor da propina será divulgado através do sítio institucional na internet do INA.
9 - Bibliografia recomendada:
Organização do Estado e da Administração Pública
AMARAL, D. F. (2012). Curso de Direito Administrativo. Vol. 1. 3.ª edição, 7.ª reimpressão. Almedina. [Parte I, cap. I].
Constituição da República Portuguesa (2000). Comentada por Marcelo Rebelo de Sousa e José de Melo Alexandrino. LEX. [Parte III (arts. 108 a 276) e Parte IV (arts. 277 a 283)].
DIAS, José Eduardo Figueiredo e OLIVEIRA, Fernanda Paula (2013). Noções fundamentais de Direito Administrativo. 3.ª edição. Almedina. [Parte I].
MADUREIRA, César e ASENSIO, Maria (orgs.) (2013). Handbook de Administração Pública. INA Editora. [Caps. 7, 9 e 10].
Lei 4/2004, de 15 de janeiro (estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado), com a redação dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 57/2011, de 18 de novembro, pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.
Lei 3/2004, de 15 de janeiro (aprova a lei quadro dos institutos públicos), alterada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 57/2011, de 18 de novembro e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro.
Decreto-Lei 558/99, de 17 de dezembro (estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas), alterado pelo Decreto-Lei 300/2007, de 23 de agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro.
Lei 27/96, de 1 de agosto (estabelece o regime jurídico da tutela administrativa a que ficam sujeitas as autarquias locais e entidades equiparadas, bem como o respetivo regime sancionatório).
Lei 24/2012, de 9 de julho (aprova a lei quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966).
Regime legal de Gestão de Recursos Humanos
MOURA, Paulo Veiga (2011). Estatuto disciplinar dos trabalhadores da Administração Pública: anotado. 2.ª edição. Coimbra Editora.
PIRES, Miguel Lucas (2013). Os regimes de vinculação e a extinção das relações jurídicas de emprego público. Almedina.
Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (aprova os novos regimes de vinculações, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas), retificada pela Declaração de retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 34/2010, de 2 de setembro, pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro e pela Lei 66-B/2012, de 31 de Dezembro.
Lei 58/2008, de 9 de setembro (aprova o estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas).
Lei 59/2008, de 11 de setembro (aprova o regime do contrato de trabalho em funções públicas), alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de Novembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro.
Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro), alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
Regime legal de Contratação Pública
OLIVEIRA, Mário Esteves de e OLIVEIRA, Rodrigo Esteves de (2011). Concursos e outros procedimentos de contratação pública. Almedina ou em alternativa, TAVARES, Gonçalo Guerra e, DENTE, Nuno Monteiro (2009). Código dos Contratos Públicos. Vol. I - Regime da Contratação Pública. Almedina. Coimbra", ou em alternativa, FERREIRA, Isabel Soares, CUNHA, Sandra (2010). Manual Prático da Contratação Pública. Editora: Áreas, Tema: Direito Administrativo.
SILVA, Jorge Andrade da (2010). Código dos contratos públicos: anotado e comentado. 3.ª edição. Almedina.
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro (aprova o novo Código dos Contratos Públicos), alterado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho.
Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de março (retifica o Código dos Contratos Públicos).
Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de julho (estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e receção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos).
Contabilidade pública
PINTO, A. Calado e SANTOS, Paula Gomes dos (2005). Gestão orçamental pública. Publisher Team.
OECD (2008). OECD review of budgeting in Portugal. Vol. 2008, issue 3. OECD. [Acessível em: http://www.oecd.org/dataoecd/59/19/42007276.pdf].
OCDE (2008). Avaliação do processo orçamental em Portugal: relatório da OCDE. Direcção-Geral do Orçamento do Ministério das Finanças e da Administração Pública. [Acessível em: www.oecd.org/dataoecd/59/35/42007650.pdf].
Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro (regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas e estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central).
Decreto-Lei 232/97, de 3 de setembro (POCP - Plano Oficial de Contabilidade Pública).
Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho (estabelece o regime da administração financeira do Estado), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de maio, pelo Decreto-Lei 10-B/96, de 23 de março, pelo Decreto-Lei 190/96, de 9 de outubro e pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março.
Lei 91/2001, de 20 de agosto (Lei de enquadramento orçamental) com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de agosto, pela Lei 23/2003, de 2 de julho e alterada e republicada pela Lei 48/2004, de 24 de agosto, pela Lei 22/2011, de 20 de maio e pela Lei 52/2011, de 13 de outubro.
Lei 64-C/2011, de 30 de dezembro (aprova a estratégia e os procedimentos a adoptar no âmbito da lei de enquadramento orçamental, bem como a calendarização para a respectiva implementação até 2015).
Lei 8/2012, de 21 de fevereiro (aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas), com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 20/2012, de 14 de maio, n.º 64/2012, de 20 de dezembro, e n.º 6-B/2012, de 31 de dezembro.
Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho (contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso e à operacionalização da prestação de informação nela prevista) com as alterações introduzidas pelas Leis e 64/2012, de 20 de dezembro.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.
União Europeia
FERREIRA, Eduardo Paz (coord.) (2011). 25 anos na União Europeia. Almedina. (Pp. 11 a 215 e 359 a 399).
RODRIGUES, E. R. Lopes (2010). Instituições e políticas de regulação: incluindo o quadro institucional do Tratado de Lisboa. ISCSP. (Pp. 27 a 75 e 83 a 280).
RODRIGUES, E. R. Lopes (2002). A difícil tranquilidade do euro: a porta estreita da relevância. Vida Económica. (Pp. 27 a 107 e 219 a 256).
Comissão Europeia (2013). Relatório geral sobre a actividade da União Europeia de 2012. [Acessível em: http://europa.eu/generalreport/pdf/rg2012_pt.pdf].
Cooperação e Relações Internacionais
AFONSO, M. e FERNANDES, A. P. (2005). Introdução à cooperação para o desenvolvimento. Fórum DC, Instituto Marquês de Valle Flor e OIKOS.
RODRIGUES, Luís Carvalho; MARTINS, J. França e FERNANDES, Tiago de Matos (orgs.) (2011). Manual de Cooperação para o Desenvolvimento. INA Editora. (Pp. 69 a 119).
CRAVINHO, J. G. (2002). Visões do Mundo: as relações internacionais e o mundo contemporâneo. Imprensa de Ciências Sociais. (Pp. 15-27 e Caps. 3-7, pp. 87-230).
Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (2011). Cooperação portuguesa: uma leitura dos últimos quinze anos de cooperação para o desenvolvimento: 1996-2010. IPAD. (Pp. 57-236). [Acessível em: http://www.ipad.mne.gov.pt/CentroRecursos/Documentacao/EdicoesProprias/Estudos /Documents/relat_IPAD_total.pdf].
HILL, C. (2003). The changing politics of foreign policy. Palgrave MacMillan. (Caps. 3, pp. 51-71 e 8-9, pp. 187-249).
Plataforma Portuguesa das ONGD (2011). A eficácia da ajuda
e do desenvolvimento. Plataforma Portuguesa das ONGD. (Pp. 3-49).
[Acessível em: http://plataformaongd.pt/conteudos/documentacao/documentos/centrodocumentacao/ 491/Publica%C3%A7%C3%B5es%20
Plataforma/Efic%C3%A1cia%20da%20Ajuda%20e%20do%20Desenvolvimento%20-%20Livro.p df].
Estatística
REIS, E. (2008), Estatística descritiva. Sílabo. 7.ª edição. [Caps. 1, 2, 3 (excepto ponto 4.3), Cap. 4 (exceto pontos 2.3 e 2.4) e Cap. 5 (somente pontos 1.1, 1.2 e 1.4)].
10 - Júri do concurso:
Presidente:
Professor Doutor José Manuel Zorro Mendes
Vogais efetivos:
Dr. Fernando Vaz de Medeiros, que substitui o presidente, nas suas faltas e impedimentos
Dr. David Alexandre Correia Ferraz
Vogais suplentes:
Dra. Maria do Céu Gomes de Freitas
Dra. Ruth Maria Sousa Osório
Questões relacionadas com este procedimento devem ser encaminhadas por e-mail para:
bep.helpdesk@ina.pt
No assunto do e-mail deve escrever: CEAGP.
11 - Relação dos postos de trabalho:
11.1 - A relação dos postos de trabalho, com a designação e caracterização facultada pelos órgãos/serviços, nos quais serão colocados os diplomados pelo CEAGP, decorreu de diagnóstico previamente realizado.
11.2 - Os postos de trabalho a ocupar são os seguintes:
(ver documento original)
28 de março de 2013. - A Diretora-Geral, Mafalda Santos.
206862761