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Aviso 4673/2013, de 8 de Abril

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Sumário

Regula o procedimento concursal para frequência do curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP-14.ª edição 2013/2014).

Texto do documento

Aviso 4673/2013

Procedimento concursal para frequência do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP-14.ª edição 2013/2014)

1 - Abertura do procedimento

1.1 - Nos termos do artigo 56.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), na redação dada pelo artigo 18.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e artigo 5.º da Portaria 213/2009, de 24 de fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 27 de março de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para a frequência da 14.ª edição do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP).

1.2 - O recrutamento para a frequência do curso do CEAGP observa o previsto no artigo 4.º da Portaria 213/2009, de 24 de fevereiro e no artigo 51.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

1.3 - Pelo Despacho 372/2013/SEAP de 17 de fevereiro, do Secretário de Estado da Administração Pública, foi autorizada a fixação de 80 vagas, como contingente de colocação para a 14.ª Edição do curso do CEAGP 2013/2014.

1.4 - A quota a preencher por pessoas com deficiência é de 4 vagas, correspondendo a 5 % do total do número de vagas (80), nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

2 - Requisitos de admissão

2.1 - Nível habilitacional: licenciatura ou grau académico superior.

2.2 - Possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da LVCR.

2.3 - É admissível a candidatura de indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente constituída nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR.

3 - Órgãos e serviços necessitados, número de postos de trabalho comprometidos em cada um deles, locais de trabalho e relação jurídica a constituir

3.1 - A relação dos postos de trabalho dos órgãos/serviços nos quais serão colocados os diplomados pelo CEAGP consta do n.º 11 deste aviso.

3.2 - A integração na carreira geral de técnico superior, efetua-se nos termos do n.º 6 do artigo 56.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril.

3.3 - A modalidade de relação jurídica para os diplomados pelo CEAGP constitui-se através de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, desde que obtida valoração final não inferior a 12 valores e atentas as regras de distribuição nos serviços fixadas no artigo 18.º da Portaria 213/2009, de 24 de fevereiro.

4 - Formalização da candidatura

4.1 - A formalização da candidatura deverá ser realizada através da página de Internet do INA, na secção respeitante ao CEAGP

(http://www.ina.pt/ceagp), nos termos e no prazo estipulado neste aviso de abertura, sendo acompanhada da submissão eletrónica da seguinte documentação:

a) Formulário de candidatura disponível para preenchimento eletrónico, por download na página do INA e, depois de preenchido, upload, na mesma página;

b) Cópia digitalizada do certificado de habilitações literárias, legível;

c) Currículo profissional com fotografia;

d) Os candidatos já detentores de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, determinado ou determinável devem entregar uma declaração comprovativa do mesmo, emitida pela entidade empregadora pública competente;

e) Comprovativo do pagamento, dos emolumentos relativos aos encargos de seleção;

f) Comprovativo do grau de incapacidade (se aplicável).

4.2 - É dispensada a apresentação imediata do documento referido na alínea f) do ponto anterior, devendo o mesmo ser submetido através de e-mail, enviado para bep.helpdesk@ina.pt no prazo que vier a ser solicitado.

5 - Montante, forma e local de pagamento dos encargos de seleção

5.1 - De acordo com o Despacho da Diretora-Geral do INA, de 27 de março de 2013, é de (euro)100,00 (cem euros) o montante dos emolumentos a que alude o artigo 8.º da Portaria 213/2009, de 24 de fevereiro, a pagar em numerário, por transferência bancária ou mediante cheque dirigido à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA).

5.2 - O pagamento, em cheque ou numerário, deve ser feito nas instalações do INA, entre as 9h30-12h30 e as 14h30-16h30, nos seguintes locais:

Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA)

Rua Filipe Folque, 44

1069-123 Lisboa ou

Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA)

Alameda Hermano Patrone

1495-064 Algés Portugal

5.3 - Pode ainda ser feita transferência bancária para o NIB:

0781.01120000000680623 - IGCP, devendo ser identificado o nome, se possível, no descritivo da transferência.

5.4 - Em qualquer dos casos é obrigatoriamente feita a submissão do comprovativo de pagamento, digitalizado, através de campo disponibilizado no formulário de candidatura no sítio eletrónico do INA.

6 - Métodos de seleção

6.1 - Os métodos de seleção a utilizar, de acordo com o fixado nos artigos 9.º e 10.º da citada Portaria 213/2009, de 24 de fevereiro, são a Prova de Conhecimentos (PC), escrita e sem consulta, e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), ambos com carácter eliminatório.

6.2 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método.

6.3 - A ponderação para a valoração final é de 60 % para PC e de 40 % para EPS, de acordo com o fixado no artigo 9.º da mesma Portaria 213/2009, de 24 de fevereiro.

6.4 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 12 valores, na prova escrita de conhecimentos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

6.5 - Utilização faseada dos métodos: dada a urgência do procedimento, os métodos de seleção poderão ser aplicados de forma faseada, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6.6 - Os temas da prova escrita de conhecimentos, conforme o Anexo I da mesma Portaria 213/2009, de 24 de fevereiro, são os seguintes:

a) Organização do Estado e da Administração Pública;

b) Regime legal da gestão de recursos humanos;

c) Regime legal da contratação pública;

d) Contabilidade pública;

e) União Europeia;

f) Cooperação e relações internacionais;

g) Estatística;

h) Língua inglesa.

6.7 - A Prova Escrita de Conhecimentos, sem consulta, é constituída por 80 perguntas, 10 perguntas sobre cada tema, de resposta obrigatória e múltipla, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 213/2009.

6.8 - Na realização da prova escrita de conhecimentos será garantido o anonimato para efeitos de correção, nos termos do n.º 5 do artigo 10.º da Portaria 213/2009, de 24 de fevereiro.

6.9 - A prova escrita de conhecimentos será realizada, previsivelmente, no dia 31 de maio de 2013, pelas 14 horas e 30 minutos, em instalações a designar. Os candidatos admitidos serão convocados nos termos do artigo 30.º n.º 3 da Portaria 83-A/2009.

6.10 - A duração da Prova Escrita de Conhecimentos é de cento e cinquenta minutos, podendo ser alargada até duzentos e dez minutos para os candidatos com deficiência que solicitaram condições especiais para a sua realização.

6.11 - A bibliografia recomendada para a prova escrita de conhecimentos consta do ponto 9 do presente Aviso.

6.12 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) será realizada por técnicos do INA, enquanto Entidade Especializada Pública, nos termos do n.º 3 do artigo 13 da Portaria 83-A/2009 e do Despacho 16107/2012 do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 245 de 19 de dezembro de 2012.

6.13 - Em caso de empate, entre candidatos, aquando da ordenação final, devem ser aplicados os critérios de desempate previstos no n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009. Subsistindo o empate deve atender-se aos seguintes critérios, de forma subsequente e decrescente:

a) Grau académico;

b) Média final do grau académico.

7 - Publicitação dos resultados dos métodos de seleção

7.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.ina.pt e afixada na sede do INA (Rua Filipe Folque n.º 44 - Lisboa).

7.2 - Serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:

a) Para a realização da Entrevista Profissional de Seleção, os candidatos aprovados na Prova Escrita de Conhecimentos;

b) Para a realização da audiência dos interessados, os candidatos excluídos na Prova Escrita de Conhecimentos.

7.3 - As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada método de seleção a utilizar e ou a grelha classificativa, poderão ser solicitadas, pelos candidatos, através do seguinte endereço de e-mail: bep.helpdesk@ina.pt.

7.4 - Após homologação da Diretora-Geral do INA a lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público na sede do INA, disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicada por aviso na 2.ª série do Diário da República.

8 - Admissão à frequência do CEAGP

8.1 - A admissão à frequência do CEAGP observa o referido nos pontos 1.3 e 1.4 do presente aviso e obedece às regras contidas no artigo 51.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro. Os candidatos admitidos são notificados nos termos do n.º 3 do mesmo artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 para efetuar a inscrição no CEAGP no prazo de 10 dias úteis.

8.2 - O valor da propina será divulgado através do sítio institucional na internet do INA.

9 - Bibliografia recomendada:

Organização do Estado e da Administração Pública

AMARAL, D. F. (2012). Curso de Direito Administrativo. Vol. 1. 3.ª edição, 7.ª reimpressão. Almedina. [Parte I, cap. I].

Constituição da República Portuguesa (2000). Comentada por Marcelo Rebelo de Sousa e José de Melo Alexandrino. LEX. [Parte III (arts. 108 a 276) e Parte IV (arts. 277 a 283)].

DIAS, José Eduardo Figueiredo e OLIVEIRA, Fernanda Paula (2013). Noções fundamentais de Direito Administrativo. 3.ª edição. Almedina. [Parte I].

MADUREIRA, César e ASENSIO, Maria (orgs.) (2013). Handbook de Administração Pública. INA Editora. [Caps. 7, 9 e 10].

Lei 4/2004, de 15 de janeiro (estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado), com a redação dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 57/2011, de 18 de novembro, pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

Lei 3/2004, de 15 de janeiro (aprova a lei quadro dos institutos públicos), alterada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 57/2011, de 18 de novembro e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro.

Decreto-Lei 558/99, de 17 de dezembro (estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas), alterado pelo Decreto-Lei 300/2007, de 23 de agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro.

Lei 27/96, de 1 de agosto (estabelece o regime jurídico da tutela administrativa a que ficam sujeitas as autarquias locais e entidades equiparadas, bem como o respetivo regime sancionatório).

Lei 24/2012, de 9 de julho (aprova a lei quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966).

Regime legal de Gestão de Recursos Humanos

MOURA, Paulo Veiga (2011). Estatuto disciplinar dos trabalhadores da Administração Pública: anotado. 2.ª edição. Coimbra Editora.

PIRES, Miguel Lucas (2013). Os regimes de vinculação e a extinção das relações jurídicas de emprego público. Almedina.

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (aprova os novos regimes de vinculações, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas), retificada pela Declaração de retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 34/2010, de 2 de setembro, pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro e pela Lei 66-B/2012, de 31 de Dezembro.

Lei 58/2008, de 9 de setembro (aprova o estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas).

Lei 59/2008, de 11 de setembro (aprova o regime do contrato de trabalho em funções públicas), alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de Novembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro.

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro), alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Regime legal de Contratação Pública

OLIVEIRA, Mário Esteves de e OLIVEIRA, Rodrigo Esteves de (2011). Concursos e outros procedimentos de contratação pública. Almedina ou em alternativa, TAVARES, Gonçalo Guerra e, DENTE, Nuno Monteiro (2009). Código dos Contratos Públicos. Vol. I - Regime da Contratação Pública. Almedina. Coimbra", ou em alternativa, FERREIRA, Isabel Soares, CUNHA, Sandra (2010). Manual Prático da Contratação Pública. Editora: Áreas, Tema: Direito Administrativo.

SILVA, Jorge Andrade da (2010). Código dos contratos públicos: anotado e comentado. 3.ª edição. Almedina.

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro (aprova o novo Código dos Contratos Públicos), alterado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho.

Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de março (retifica o Código dos Contratos Públicos).

Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de julho (estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e receção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos).

Contabilidade pública

PINTO, A. Calado e SANTOS, Paula Gomes dos (2005). Gestão orçamental pública. Publisher Team.

OECD (2008). OECD review of budgeting in Portugal. Vol. 2008, issue 3. OECD. [Acessível em: http://www.oecd.org/dataoecd/59/19/42007276.pdf].

OCDE (2008). Avaliação do processo orçamental em Portugal: relatório da OCDE. Direcção-Geral do Orçamento do Ministério das Finanças e da Administração Pública. [Acessível em: www.oecd.org/dataoecd/59/35/42007650.pdf].

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro (regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas e estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central).

Decreto-Lei 232/97, de 3 de setembro (POCP - Plano Oficial de Contabilidade Pública).

Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho (estabelece o regime da administração financeira do Estado), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de maio, pelo Decreto-Lei 10-B/96, de 23 de março, pelo Decreto-Lei 190/96, de 9 de outubro e pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março.

Lei 91/2001, de 20 de agosto (Lei de enquadramento orçamental) com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de agosto, pela Lei 23/2003, de 2 de julho e alterada e republicada pela Lei 48/2004, de 24 de agosto, pela Lei 22/2011, de 20 de maio e pela Lei 52/2011, de 13 de outubro.

Lei 64-C/2011, de 30 de dezembro (aprova a estratégia e os procedimentos a adoptar no âmbito da lei de enquadramento orçamental, bem como a calendarização para a respectiva implementação até 2015).

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro (aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas), com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 20/2012, de 14 de maio, n.º 64/2012, de 20 de dezembro, e n.º 6-B/2012, de 31 de dezembro.

Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho (contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso e à operacionalização da prestação de informação nela prevista) com as alterações introduzidas pelas Leis e 64/2012, de 20 de dezembro.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.

União Europeia

FERREIRA, Eduardo Paz (coord.) (2011). 25 anos na União Europeia. Almedina. (Pp. 11 a 215 e 359 a 399).

RODRIGUES, E. R. Lopes (2010). Instituições e políticas de regulação: incluindo o quadro institucional do Tratado de Lisboa. ISCSP. (Pp. 27 a 75 e 83 a 280).

RODRIGUES, E. R. Lopes (2002). A difícil tranquilidade do euro: a porta estreita da relevância. Vida Económica. (Pp. 27 a 107 e 219 a 256).

Comissão Europeia (2013). Relatório geral sobre a actividade da União Europeia de 2012. [Acessível em: http://europa.eu/generalreport/pdf/rg2012_pt.pdf].

Cooperação e Relações Internacionais

AFONSO, M. e FERNANDES, A. P. (2005). Introdução à cooperação para o desenvolvimento. Fórum DC, Instituto Marquês de Valle Flor e OIKOS.

RODRIGUES, Luís Carvalho; MARTINS, J. França e FERNANDES, Tiago de Matos (orgs.) (2011). Manual de Cooperação para o Desenvolvimento. INA Editora. (Pp. 69 a 119).

CRAVINHO, J. G. (2002). Visões do Mundo: as relações internacionais e o mundo contemporâneo. Imprensa de Ciências Sociais. (Pp. 15-27 e Caps. 3-7, pp. 87-230).

Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (2011). Cooperação portuguesa: uma leitura dos últimos quinze anos de cooperação para o desenvolvimento: 1996-2010. IPAD. (Pp. 57-236). [Acessível em: http://www.ipad.mne.gov.pt/CentroRecursos/Documentacao/EdicoesProprias/Estudos /Documents/relat_IPAD_total.pdf].

HILL, C. (2003). The changing politics of foreign policy. Palgrave MacMillan. (Caps. 3, pp. 51-71 e 8-9, pp. 187-249).

Plataforma Portuguesa das ONGD (2011). A eficácia da ajuda

e do desenvolvimento. Plataforma Portuguesa das ONGD. (Pp. 3-49).

[Acessível em: http://plataformaongd.pt/conteudos/documentacao/documentos/centrodocumentacao/ 491/Publica%C3%A7%C3%B5es%20

Plataforma/Efic%C3%A1cia%20da%20Ajuda%20e%20do%20Desenvolvimento%20-%20Livro.p df].

Estatística

REIS, E. (2008), Estatística descritiva. Sílabo. 7.ª edição. [Caps. 1, 2, 3 (excepto ponto 4.3), Cap. 4 (exceto pontos 2.3 e 2.4) e Cap. 5 (somente pontos 1.1, 1.2 e 1.4)].

10 - Júri do concurso:

Presidente:

Professor Doutor José Manuel Zorro Mendes

Vogais efetivos:

Dr. Fernando Vaz de Medeiros, que substitui o presidente, nas suas faltas e impedimentos

Dr. David Alexandre Correia Ferraz

Vogais suplentes:

Dra. Maria do Céu Gomes de Freitas

Dra. Ruth Maria Sousa Osório

Questões relacionadas com este procedimento devem ser encaminhadas por e-mail para:

bep.helpdesk@ina.pt

No assunto do e-mail deve escrever: CEAGP.

11 - Relação dos postos de trabalho:

11.1 - A relação dos postos de trabalho, com a designação e caracterização facultada pelos órgãos/serviços, nos quais serão colocados os diplomados pelo CEAGP, decorreu de diagnóstico previamente realizado.

11.2 - Os postos de trabalho a ocupar são os seguintes:

(ver documento original)

28 de março de 2013. - A Diretora-Geral, Mafalda Santos.

206862761

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-11-25 - Decreto-Lei 47344 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Aprova o Código Civil e regula a sua aplicação.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-01 - Lei 27/96 - Assembleia da República

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA TUTELA ADMINISTRATIVA A QUE FICAM SUJEITAS AS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES EQUIPARADAS, BEM COMO O RESPECTIVO REGIME SANCIONATÓRIO. SAO CONSIDERADAS ENTIDADES EQUIPARADAS A AUTARQUIAS LOCAIS AS ÁREAS METROPOLITANAS, AS ASSEMBLEIAS DISTRITAIS E AS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DE DIREITO PÚBLICO E A TUTELA ADMINISTRATIVA CONSISTE NA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS LEIS E REGULAMENTOS POR PARTE DOS ÓRGÃOS E DOS SERVIÇOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES EQUIPARADAS, QUE PODE ASSUMI (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 558/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-28 - Lei Orgânica 2/2002 - Assembleia da República

    Aprova a lei da Estabilidade orçamental. Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, a Lei de Finanças Locais e a Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Republica em anexo a Lei 91/2001 de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-02 - Lei 23/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-23 - Decreto-Lei 300/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 17/2007, de 26 de Abril, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, que estabelece o regime do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Decreto-Lei 143-A/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em particular, a disponibilização das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as candidaturas,as propostas e as soluções. Transpõe o artigo 42.º e o anexo X da Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-24 - Portaria 213/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta o Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-20 - Lei 22/2011 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, que estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-13 - Lei 52/2011 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) a lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de Agosto, procedendo à sua republicação, e determina a apresentação da estratégia e dos procedimentos a adoptar até 2015 em matéria de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-28 - Lei 57/2011 - Assembleia da República

    Institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE).

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-C/2011 - Assembleia da República

    Aprova a estratégia e os procedimentos a adoptar no âmbito da lei de enquadramento orçamental, bem como a calendarização para a respectiva implementação até 2015.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-20 - Lei 64/2012 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 de fevereir (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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