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Aviso 10311/2017, de 6 de Setembro

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Sumário

Abertura de vários procedimentos concursais

Texto do documento

Aviso 10311/2017

1 - Para os devidos efeitos, se torna público, que por deliberações da Câmara Municipal tomadas em reuniões de dez e vinte e quatro de maio de dois mil e dezassete, se encontram abertos, pelo período de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série, (Parte H) do Diário da República, procedimentos concursais comuns, para a contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

Ref.ª A - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, área de atividade de Arqueologia para a Divisão de Cultura, Turismo e Património;

Ref.ª B - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico, área de atividade Administrativa para a Divisão de Recursos Humanos, nomeadamente para a Secção de Cadastro e Vencimentos;

Ref.ª C - 2 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, para a Divisão de Cultura, Turismo e Património;

Ref.ª D - 4 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, área de atividade de jardineiro para a Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente;

Ref.ª E - 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, área de atividade de Eletricista para a Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente.

2 - De acordo com as soluções interpretativas uniformes da DGAL homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local do acordo celebrado entre o Governo e a ANMP, o governo entende que no âmbito e para efeitos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, relativa ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria.

3 - Legislação aplicável: Aos presentes procedimentos concursais serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, Lei 82-B/2014, de 31/12 e Lei 35/2014, de 20 de junho.

4 - Validade: Os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos estatuídos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Local de Trabalho: As funções serão exercidas na área do Município.

6 - Caraterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Ref.ª A - Promover a pesquisa, inventariação, proteção, conservação e restauro do património arquitetónico e arqueológico do concelho, propor a conservação e recuperação de testemunhos considerados de interesse cultural;

Ref.ª B - Desenvolver funções que se enquadram em diretivas gerais dos dirigentes e chefias, executar o processamento de vencimentos e demais abonos devidos aos trabalhadores do Município, instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, seguros de acidentes de trabalho, ADSE, Caixa Geral de Aposentações e Segurança Social, Balanço Social e mapas de reporte, entre outras;

Ref.ª C - Proceder à abertura e encerramento dos postos de turismo, prestar informações solicitadas pelos utentes e zelar pelo equipamento de turismo existente, proceder ao arrumo da coleção de bilhetes de ingresso;

Ref.ª D - Cultivar flores, árvores e outras plantas, sendo responsável por todas as operações inerentes à sua conservação, proceder à limpeza e conservação de espaços verdes públicos;

Ref.ª E - Efetuar a instalação, conservação e reparação de circuitos e aparelhagens elétricas; interpretação de desenhos e esquemas relacionados com a atividade; executar outras tarefas de carácter manual indispensáveis aos serviços.

7 - Nível habilitacional exigido:

Ref.ª A - Licenciatura em Sociologia, de acordo com a alínea c) do n.º 1, do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

Ref.ª B - 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, de acordo com a alínea b) do n.º 1, do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

Ref.as C, D e E - Escolaridade obrigatória, exigida de acordo com a idade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional de acordo com a alínea a) do n.º 1, do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

8 - Determinação do posicionamento remuneratório - De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo o artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro de 2014, conjugado com o artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento de Estado 2016).

8.1 - Em cumprimento do artigo 42.º referido no ponto anterior, os candidatos que possuam vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

8.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, e nos termos do Decreto-Lei 254-A/2015 de 31 de dezembro, as posições remuneratórias de referência para os presentes procedimentos concursais são:

Ref.ª A - 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única referente à categoria de Técnico Superior - 1 201,48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos);

Ref.ª B - 1.ª posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória Única referente à categoria de Assistente Técnica - 683,13 (euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos);

Ref.as C, D e E - 1.ª posição remuneratória, nível 1 da Tabela Remuneratória Única referente à categoria de Assistente Operacional - 557 (euro)00 (quinhentos e cinquenta e sete euros).

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Os candidatos deverão preencher os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.1.1 - Na falta de apresentação dos documentos, devem os candidatos declarar no requerimento de admissão que reúnem tais requisitos.

9.2 - Para cumprimento no estabelecido do n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

9.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira sejam titulares da categoria e, não se encontrando, em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - Forma: Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória que se encontra disponível para download no site do Município www.cm-silves.pt e em formato de papel no Balcão de Acolhimento do Município de Silves, dirigido à Sra. Presidente da Câmara Municipal de Silves, o qual poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Silves, Largo de Município, 8300-117 Silves.

10.2 - Não é possível entregar a candidatura ou documentos por via eletrónica.

10.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, acompanhado de documentos comprovativos dos factos nele alegados, para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 12.;

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações;

c) Declaração de serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a identificação da relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerça funções, e avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos.

10.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de seleção obrigatórios:

Os métodos de seleção a aplicar são os seguintes, nos termos do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

a) Prova de Conhecimentos (PC) - destinada a avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais que os candidatos dispõem, bem como as competências técnicas necessárias ao exercício das funções; e

b) Avaliação Psicológica (AP) - destinada a avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos bem como estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

12 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cujo ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) - visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida; e

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções.

13 - Os candidatos referidos no número anterior podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelo método obrigatório constante do n.º 11 do presente aviso.

14 - Método de Seleção Facultativo:

a) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15 - Valoração dos Métodos de Seleção:

15.1 - Prova de Conhecimentos (PC):

Ref.as A, B e C - A prova de conhecimentos será de natureza teórica e revestirá a forma escrita, de realização individual, em suporte de papel facultado para o efeito, com consulta, é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 45 %;

Ref.ª A - Terá a duração de 2 horas, versando sobre os seguintes temas/legislação/bibliografia:

Conhecimentos Gerais:

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e Declaração de Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro - Estabelece o regime jurídico das Autarquias Locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Conhecimentos Específicos:

Lei 107/2001 de 8 de setembro - Lei de Bases do Património Cultural;

Lei 48/98 de 11 de agosto - Bases da Politica de Ordenamento do Território e de Urbanismo;

Decreto-Lei 164/2014 de 4 de novembro - Regulamento de trabalhos Arqueológicos;

Decreto-Lei 140/2009 de 15 de junho - Regime Jurídico dos estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados;

Decreto-Lei 115/2012 de 25 de maio - Lei Orgânica Direção-Geral Património Cultural;

Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro - Património Cultural Imóvel;

Decreto-Lei 115/2011 de 5 de dezembro - 1.ª Alteração ao Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro;

Decreto-Lei 265/2012 de 28 de dezembro - 2.ª alteração ao Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro.

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Santos, Cláudia; Barbosa, Carla; Ramos, Sílvia (2008) - Contributo da Antropologia Biológica para a História de Silves: resultados das intervenções arqueológicas durante o Programa Polis (2004-2006), in Atas do 5.º Encontro de Arqueologia do Algarve (Silves, 25 a 27 de Outubro de 2007), vol. 1, Câmara Municipal de Silves, pp. 417-430.

Santos, José Costa; Barreira, Paula Abranches (2006) - Do Bairro Islâmico ao «Empreendimento do Castelo» (Silves). Primeiros resultados de uma intervenção arqueológica, in Atas do 3.º Encontro de Arqueologia do Algarve (Silves, 20, 21 e 22 de outubro de 2005), Xelb 6 - vol. ii, Câmara Municipal de Silves, pp. 131-140.

Santos, José Costa; Abranches, Paula Barreira (2008) - A periferia de Silves na véspera da Reconquista. A intervenção Arqueológica do «Empreendimento do Castelo», in Actas do 3.º Encontro de Arqueologia Peninsular, Aljustrel, Vipasca - Arqueologia e História, n.º 2 - 2.ª série, pp. 559-570.

Santos, José Costa; Abranches, Paula Barreira (2008) - Urbanismo do Arrabalde de Silves em Vésperas da Reconquista, in Atas do 5.º Encontro de Arqueologia do Algarve (Silves, 25 a 27 de outubro de 2007), Xelb 8, vol. 1, Câmara Municipal de Silves, pp. 255-262.

Santos, José Costa; Abranches, Paula Barreira (2008) - Um fosso da Silves Islâmica, in Atas do 5.º Encontro de Arqueologia do Algarve (Silves, 25 a 27 de outubro de 2007), Xelb 9, vol. 2, Câmara Municipal de Silves, pp. 149-154.

Santos, Maria Luísa Estácio da Veiga Afonso (1972) - Arqueologia Romana do Algarve II, Associação dos Arqueólogos Portugueses, Lisboa.

Silva, Manuela Santos; Andrade, Filomena (1993) - Forais de Silves, Câmara Municipal de Silves.

Ref.ª B - Terá a duração de 90 minutos sem tolerância, versando sobre os seguintes temas/legislação/bibliografia:

Lei Geral do Trabalho em funções públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho e respetivas alterações;

Código do Trabalho - Lei 7/2009, 12 fevereiro e respetivas alterações;

Acordo coletivo trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro;

Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 2 março;

Acordo coletivo trabalho n.º 252/2015, de 10 dezembro;

Siadap - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro e respetivas alterações;

Tabela Remuneratória Única - Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro e respetivas alterações;

Remuneração Mensal Mínima Garantida - Decreto-Lei 86-B/2016 de 29 de dezembro;

Código do Procedimento Administrativo - Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, pela Lei 67/2007, de 31 de dezembro e pela Lei orgânica 1/2011, de 30 de novembro;

Regime Jurídico das autarquias locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Regime de gestão limitada dos órgãos das autarquias locais e seus titulares - Lei 47/2005, de 29 de agosto;

Atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal e respetivas majorações e do subsídio de funeral - Portaria 62/2017, de 9 de fevereiro.

Ref:ª C - Terá a duração de 2 horas, versando sobre os seguintes temas/legislação/bibliografia:

Conhecimentos Gerais: Decreto-Lei 4/2015, de 7 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e Declaração de Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro - Estabelece o regime jurídico das Autarquias Locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;

Conhecimentos Específicos: Boletim da Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais n.º 51 (1948) «O Castelo de Silves», Lisboa.

Domingues, J. D. Garcia (2002) - Silves - Guia Turístico da Cidade e do Concelho, Câmara Municipal de Silves, Silves.

AA.VV. (2005) - Monumentos 23, Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, Lisboa.

Gomes, Mário Varela; Gomes, Rosa Varela (1989) - O Poço-cisterna Almóada de Silves (Algarve - Portugal), I Colóquio de História y Médio Físico - El água en zonas áridas: Arqueologia y História, Almeria, pp. 577-606.

Gomes, Rosa Varela (2003) - Silves (Xelb), uma cidade do Gharb al-Andalus: a Alcáçova, Trabalhos de Arqueologia n.º 35, Instituto Português de Arqueologia, Lisboa.

Gomes, Rosa Varela (2002) - Estruturas defensivas medievais de Silves, in Mil anos de fortificações na Península Ibérica e no Magreb (500-1500), Atas do Simpósio Internacional sobre Castelos, Edições Colibri/Câmara Municipal de Palmela, Lisboa, pp. 325-336.

Gomes, Rosa Varela; Gomes, Mário Varela (2001) - Palácio Almóada da Alcáçova de Silves - Catálogo de Exposição, Museu Nacional de Arqueologia/Câmara Municipal de Silves.

Gonçalves, Maria José (2008) - «Silves islâmica: o Arrabalde Oriental e a dinâmica de ocupação do espaço adjacente. Dissertação de Mestrado em Arqueologia, Universidade do Algarve (policopiado).

Gonçalves, Maria José (2009) - «Silves islâmica - deambulando pelo arrabalde oriental», in Acas do 6.º Encontro de Arqueologia do Algarve (Silves, 23 a 25 de outubro de 2008), Xelb 9, Câmara Municipal de Silves, pp. 489-524.

Gonçalves, Maria José (2010) - «Novas problemáticas relacionadas com a topografia da cidade islâmica de Silves». Arqueologia Medieval. Porto: Edições Afrontamento, n.º 11, pp. 121-140.

Gonçalves, Maria José (2014) - O sistema defensivo islâmico de Silves: novos dados sobre a muralha da Almedina e algumas problemáticas em torno da muralha do Arrabalde, in Fortificações e Território na Península Ibérica e no Magrebe (sécs. vi-xvi), Atas do II Simpósio Internacional sobre Castelos, Lisboa, ed. Colibri, pp. 305-318.

Ref.as D e E - Serão de natureza prática e revestirá a forma de simulação. É valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 45 %.

Ref.ª D - Terá a duração de 30 minutos e consistirá no seguinte:

1) Identificação e plantação de árvores ou arbustos de acordo com as boas práticas agrícolas;

2) Identificar e manobrar máquinas de manutenção de jardins respeitando as respetivas normas de segurança no trabalho;

3) Avaliação de conhecimentos na área da Manutenção e utilização de máquinas de jardins em Segurança.

Ref.ª E - Terá a duração de 30 minutos e consistirá no seguinte:

Substituição de uma válvula na rede de abastecimento de águas ou na rede de saneamento, da de ligação de um motor a quadro elétrico de comando e proteção e limpeza de um cesto de gradagem de esgotos, utilizando as ferramentas necessárias e de forma correta e terá a duração de 45 minutos

15.2 - Avaliação Psicológica (AP) - É valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 25 %.

15.3 - Avaliação Curricular (AC) - É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, tendo a ponderação de 45 % para a valoração final.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente: Habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho:

Ref.as A, C, D e E:

AC = (HAB + FP + EP + AD)/4

Ref.ª B:

AC = (HA x 0,2) + (FP x 0,3) + (EP x 0,3) + (AD x 0,2)

sendo:

AC - Avaliação Curricular;

HA - Habilitação Académica;

FP - Formações Profissionais;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliações de Desempenho.

15.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - É avaliada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 25 %.

16 - Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 30 %.

17 - Cada um dos métodos de seleção, é eliminatório.

18 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

18.1 - Os candidatos que não compareçam a qualquer uma das provas consideram-se automaticamente excluídos do procedimento concursal.

19 - Os resultados obtidos em cada método de seleção serão afixados através de uma lista ordenada alfabeticamente, no placard da Divisão de Recursos Humanos e disponibilizados na sua página eletrónica, (www.cm-silves.pt).

19.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

20 - A valoração final dos métodos de seleção será a obtida através da seguinte fórmula:

VF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %)+ (EPS x 30 %)

em que:

VF = Valoração final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

ou

VF = (AC x 45 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 30 %)

em que:

VF = Valoração final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

21 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados através de ofício registado, de acordo com a alínea b) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de ofício registado, do dia, hora e local, para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 32.º e alínea b) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

24 - Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, sendo igualmente publicada na 2.ª série (parte H) do Diário da República, afixada no placard da Divisão de Recursos Humanos e disponibilizada na página eletrónica do Município.

25 - A lista de ordenação final dos candidatos obedece aos critérios de ordenação preferencial, em caso de igualdade de valoração, estatuídos pelo o artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

26 - A ata do júri onde consta os parâmetros da avaliação e respetiva ponderação por cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método é facultada aos candidatos sempre que solicitada.

27 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Câmara Municipal de Silves (www.cm-silves.pt) e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

28 - Quota de Emprego para pessoas com deficiência - Poderão concorrer pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

28.1 - Ref.as A, B, C e E - Nos presentes procedimentos concursais, os candidatos portadores de deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro de 2001.

28.2 - Ref.ª D - No presente procedimento concursal, é garantida a reserva de um lugar para os candidatos portadores de deficiência de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro de 2001

28.2 - Para cumprimento do estipulado nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, devem declarar, no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

Deverão ainda os mesmos candidatos mencionar no requerimento todos os elementos necessários ao processo de seleção, nomeadamente as suas capacidades comunicação/expressão.

29 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, conforme despacho publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série de 31 de março de 2000.

30 - Composição do júri:

Ref.ª A - Presidente: Pedro Miguel Nobre Garcia, Chefe de Divisão de Cultura, Turismo e Património.

Vogais Efetivos:

Maria José da Silva Gonçalves, Técnico Superior, Responsável e Coordenadora do Setor de Património, e Diretora Técnica do Museu de Arqueologia, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

José António Medeiros Rodrigues, Técnico Superior.

Vogais Suplentes:

Jorge Estevão Correia, Técnico Superior;

Luís Miguel Guerreiro Cabrita, Técnico Superior.

Ref.ª B - Presidente: Isabel Maria dos Santos Alfarrobeiras Cabrita, Chefe da Divisão de Recursos Humanos.

Vogais Efetivos:

Maria José Barnabé de Jesus Joia, Coordenadora Técnica da Secção de Cadastros e Vencimentos, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

Telma Luísa São Pedro Jerónimo Pescada, Assistente Técnico.

Vogais Suplentes:

Dina Luísa dos Santos Silva Bárbara, Coordenadora Técnica da Secção de Gestão Administrativa de Pessoal;

Mário Jorge Martins de Sousa Bárbara, Técnico Superior.

Ref.ª C - Presidente: Pedro Miguel Nobre Garcia, Chefe de Divisão de Cultura, Turismo e Património.

Vogais Efetivos:

Maria José da Silva Gonçalves, Técnico Superior, Responsável e Coordenadora do Setor de Património, e Diretora Técnica do Museu de Arqueologia, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Jorge Estevão Correia, Técnico Superior.

Vogais Suplentes:

Telma Maria dos Reis Marcelo Mendes, Assistente Técnica;

Eduardo Jaime Peixoto Nunes, Coordenador Técnico.

Ref.ª D - Presidente: João Carlos Saião Rodrigues Garcia, Técnico Superior e responsável do Setor de Espaços verdes e da área de Higiene e Limpeza Urbana.

Vogais Efetivos:

Mário Ermelindo Eufigénio Fernandes, Encarregado Operacional, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Arménio José Duarte, Assistente operacional.

Vogais Suplentes:

Pedro Ricardo Pires Coelho, Chefe de Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente;

Natalina Maria Guerreiro Nunes Correia, Assistente Operacional.

Ref.ª E - Presidente: Pedro Ricardo Pires Coelho, Chefe de Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente.

Vogais Efetivos:

José Manuel Cabrita Guerreiro, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Joaquim da Silva Veríssimo Cabrita, Encarregado Operacional.

Vogais Suplentes:

Sérgio Coelho Barata, Assistente Operacional

Dionísio da Silva Marques, Assistente Operacional.

18 de agosto de 2017. - A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3081234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 47/2005 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de gestão limitada dos órgãos das autarquias locais e seus titulares.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 140/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-25 - Decreto-Lei 115/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Património Cultural.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Decreto-Lei 265/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-04 - Decreto-Lei 164/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-15 - Lei 4/2015 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-12-31 - Decreto-Lei 254-A/2015 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-12-29 - Decreto-Lei 86-B/2016 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2017

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