Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), doravante designada LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, doravante designada "Portaria", torna-se público que, por meu despacho de 30 de Maio de 2017, se encontra aberto o presente procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., (APA, I. P.) a afetar à Divisão de Recursos Hídricos do Interior da Administração da Região Hidrográfica do Norte, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da "Portaria", por força do artigo 265.º da LTFP, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA) que, a 05 de Maio de 2017, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da "Portaria", declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas ainda pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos a observar nos termos do disposto nos artigos 4.º e seguintes da referida "Portaria".
4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da "Portaria", o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da APA, I. P. (www.apambiente.pt) a partir da data da publicação no Diário da República, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.
5 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
6 - O presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; LTFP; "Portaria", Lei do Orçamento de Estado para 2017, aprovado pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro.
7 - Em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal, as funções a exercer são as enquadráveis no conteúdo funcional da categoria e carreira de técnico superior, nos termos do mapa anexo ao artigo n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, compreendendo, genericamente, o desempenho de funções na Divisão de Recursos Hídricos do Interior, na área ambiental. Em particular o posto de trabalho define-se pela execução das seguintes tarefas: Elaborar e efetuar a revisão de contratos de concessão relativos à utilização dos recursos hídricos para captação de águas superficiais destinadas a: abastecimento público, rega de aproveitamentos hidroagrícolas e produção de energia hidroelétrica; Proceder à emissão de títulos de utilização dos recursos hídricos; Determinação da matéria tributável para emissão das notas de liquidação da Taxa de Recursos Hídricos (TRH); Preparar e elaborar as peças necessárias a procedimentos de contratação pública de estudos e projetos; Fiscalizar e vistoriar pequenas e médias barragens; Apreciar os Planos de Gestão de Lamas e Planos de Gestão de Efluentes Pecuários; Apreciar estudos e elaborar propostas de delimitação de perímetros de proteção de captações de águas superficiais destinadas ao abastecimento público; Emitir pareceres quanto à afetação dos recursos hídricos, solicitados pelas CCDR no âmbito de pedidos de Licenciamento Ambiental e Operações de Gestão de Resíduos; Elaboração de pareceres em matéria do domínio hídrico no âmbito do licenciamento industrial e assegurar a gestão de pedidos de parecer na plataforma Sistema da Indústria Responsável (SIR); Efetuar a análise técnica de aproveitamentos hidroelétricos e infraestruturas hidráulicas; Acompanhar e elaborar os conteúdos para os Planos de Gestão de Região Hidrográfica; Utilizar Sistemas de informação geográfica.
8 - O local de trabalho situa-se na Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., Administração da Região Hidrográfica do Norte, Rua Formosa, 254, 4049-030 Porto.
9 - A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (orçamento de Estado para 2015), mantido em vigor por prorrogação dos seus efeitos pelo artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (orçamento de Estado para 2017), sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior e ao nível 15 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração base de 1201,48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).
10 - Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reunirem os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP;
b) Terem já constituída uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;
c) Serem detentores de licenciatura, preferencialmente em Assessoria e Tradução. Não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, de acordo com o disposto na alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da "Portaria".
11 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da "Portaria", não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., idênticos ao posto de trabalho posto a concurso.
12 - Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no presente procedimento concursal serão os previstos no artigo 6.º da "Portaria", e os estabelecidos no artigo 36.º da LTFP, ou seja:
a) Avaliação curricular para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os que se encontrem em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividades;
b) Prova de conhecimentos, para os restantes.
13 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os candidatos abrangidos pelo disposto no n.º 2 do mesmo artigo podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular.
14 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 7.º, ambos da "Portaria", a ponderação para a valorização final da avaliação curricular e para a prova de conhecimentos é de 70 %.
15 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da "Portaria", cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório.
16 - Nos termos do disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 7.º da "Portaria", é utilizada a entrevista profissional de seleção como método facultativo ou complementar, ao qual é atribuída a ponderação de 30 %.
17 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional e qualificação respetiva, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar a ocupar;
c) A experiência profissional na área para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efetivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 (três) anos, se a atividade profissional se relacionar com o posto de trabalho.
18 - A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, de perguntas diretas e de resposta livre (desenvolvimento), tendo a duração de 60 minutos, com tolerância de 10 minutos para a entrada na sala, com consulta de legislação, e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.
19 - A bibliografia, legislação e temática a utilizar é a seguinte:
Bibliografia:
Critérios para a Classificação do Estado das Massas de Água Superficiais - Rios e Albufeiras, INAG, setembro, 2009;
Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água (PNUEA), APA, junho 2012;
Guia de apoio sobre a titularidade dos recursos hídricos, APA/DLPC, setembro de 2014;
Plano de Gestão de Região Hidrográfica 2016-2021 da RH1 (Minho e Lima), RH2 (Cávado, Ave e Leça) e RH3 (Douro);
Plano de Gestão de Risco de Inundações 2016-2021 da RH1 (Minho e Lima), RH2 (Cávado, Ave e Leça) e RH3 (Douro);
Plano Nacional da Água (PNA), APA, julho 2015.
Legislação:
Diretiva 91/676/CEE, do Conselho, de 12 de dezembro - Diretiva Nitratos;
Portaria 846/93, de 10 de setembro - Aprova as normas de projetos de Barragens; Portaria 847/93 de 10 de outubro - Aprova as normas de observação e inspeção de Barragens; Decreto-Lei 409/93, de 14 de dezembro - Aprova o Regulamento de Pequenas Barragens;
Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de agosto - Aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais;
Portaria 246/98, de 21 de abril - Normas de construções de Barragens;
Diretiva 2000/60/CE do PE e do Conselho, de 23 de outubro - Diretiva Quadro da Água - DQA;
Lei 54/2005, de 15 de novembro - Estabelece a titularidade dos recursos hídricos;
Lei 58/2005, de 29 de dezembro (Lei da Água) - transpõe para a ordem jurídica nacional a DQA;
Declaração de Retificação n.º 4/2006, de 16 de janeiro - Retificação da Lei 54/2005, de 15 de novembro;
Decreto-Lei 178/2006, de 5 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2011, de 17 de junho que aprova a Gestão de Resíduos;
Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio - Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos; Diário da República, 2.ª série - N.º 107 - 3 de junho de 2016 17631
Decreto-Lei 311/2007, de 17 de setembro - Estabelece o regime de constituição e gestão dos empreendimentos de fins múltiplos, bem como o respetivo regime económico e financeiro; Decreto-Lei 344/2007, de 14 de outubro - Aprova o Regulamento de Segurança de barragens e revoga o Decreto-Lei 11/90, de 6 de janeiro;
Decreto-Lei 347/2007, de 19 de outubro - Aprova a delimitação georreferenciada das regiões hidrográficas;
Diretiva 2007/60/CE do PE e do Conselho, de 23 de outubro - Diretiva Inundações;
Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro - Estabelece o procedimento de delimitação do DPH;
Portaria 1450/2007, de 12 de novembro - Fixa as regras do regime de utilização dos recursos hídricos;
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações subsequentes introduzidas, que aprova o Código dos Contratos Públicos;
Decreto-Lei 97/2008, de 11 de junho - Estabelece o regime económico e financeiro dos recursos hídricos;
Decreto-Lei 107/2009, de 15 de maio - Regime Albufeiras de Águas Públicas;
Portaria 702/2009, de 6 de junho - Estabelece os termos da delimitação dos perímetros de proteção das captações destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, bem como os respetivos condicionamentos;
Portaria 631/2009, 9 de junho - Planos de Gestão de Efluentes Pecuários (PGEP) Estabelece as normas regulamentares aplicáveis à atividade de detenção e produção pecuária, ou atividades complementares, de animais das espécies bovina, ovina e caprina nas explorações e nos núcleos de produção de bovinos (NPB) ou núcleos de produção de ovinos e caprinos (NPOC), bem como nos entrepostos e nos centros de agrupamento autorizados para estas espécies animais, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 214/2008, de 10 de novembro;
Decreto-Lei 180/2009, de 7 de agosto - Aprova o regime do Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG);
Decreto-Lei 276/2009, de 2 de outubro - Estabelece o regime de utilização de lamas de depuração em solos agrícolas (Diploma Lamas), transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 86/278/CEE, do Conselho, de 12 de junho; Portaria 1284/2009, de 19 de outubro - Estabelece os conteúdos dos PGRH;
Decreto-Lei 245/2009, de 22 de dezembro - Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio;
Portaria 164/2010, de 16 de março - Aprova a lista das zonas vulneráveis e as cartas das zonas vulneráveis do continente;
Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011;
Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março - Aprova a Lei Orgânica da APA, I. P.;
Decreto-Lei 130/2012, de 22 de junho - Procede a alteração à Lei da Água;
Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2015, de 11 de maio que aprova o Sistema da Indústria Responsável (SIR);
Portaria 259/2012 de 28 de agosto - Programa de Ação das Zonas Vulneráveis;
Portaria 108/2013, de 15 de março - Estabelece os estatutos da APA, I. P.;
Decreto-Lei 127/2013, de 30 de agosto, alterado pela Declaração de Retificação n.º 45-A/2013, de 29 de outubro que aprova as Emissões Industriais (REI);
Decreto-Lei 151-B/2013 de 31 de outubro - estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA);
Decreto-Lei 47/2014 de 24 de março - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 151-B/2013 de 31 de outubro;
Lei 19/2014, de 14 de abril - Lei de bases do ambiente;
Decreto-Lei 75/2015, de 11 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 30/2015, de 18 de junho: LUA;
Decreto-Lei 117/2015, de 23 de junho - Altera DL n.º 347/2007, delimitação de regiões hidrográficas;
Decreto-Lei 150/2015, de 5 de agosto - Prevenção de Acidentes Graves (PAG) que envolvam substâncias perigosas e a limitação das suas consequências para o homem e o ambiente;
Decreto-Lei 179/2015, de 27 de agosto - Segunda alteração ao Decreto-Lei 151-B/2013 de 31 de outubro - (AIA)
20 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
21 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da "Portaria", as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, mediante apresentação de requerimento escrito.
22 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento.
23 - A classificação final dos candidatos será obtida na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
24 - Os candidatos deverão entregar o formulário de candidatura, acompanhado dos demais documentos ao presente procedimento concursal, pessoalmente ou através de remessa pelo correio, com registo e aviso de receção, emitido até ao termo do prazo fixado, findo o qual não serão consideradas, para a Divisão de Assuntos Administrativos e Financeiros da Administração da Região Hidrográfica do Norte, sita na Rua Formosa, 254, 4049-030 Porto, dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., devendo, para o efeito, utilizar o formulário de candidatura (obrigatório) previsto no Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível na página eletrónica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA,I. P.): "Divulgação" > "Recursos Humanos" > "Recrutamento" > "Formulários": (http://www.apambiente.pt/index.php?ref=19&subref=167&sub2ref=932&sub3ref=1335)
25 - O formulário de candidatura deve, obrigatoriamente, ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação do período e carga horária;
d) Declaração, devidamente atualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas e autenticada emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza da relação jurídica de emprego público, a categoria e posição remuneratórias detidas e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da "Portaria";
e) Declaração com descrição pormenorizada de funções, emitida pelo respetivo serviço, relativa a cada uma das atividades desenvolvidas e respetiva experiência profissional, designadamente no último posto de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento concursal.
26 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público, disponibilizada na página eletrónica da APA, I. P. e notificada aos candidatos por uma das formas previstas nas alíneas a), a d) do artigo 30.º da "Portaria".
27 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
28 - O júri tem a seguinte constituição:
Presidente; Lara Raquel Magalhães Santos Teixeira Carvalho - chefe de Divisão de Recursos Hídricos do Interior;
1.º Vogal efetivo: Isabel Maria De Oliveira Tavares - Técnica Superior;
2.º Vogal efetivo: Nuno Borges Vidal - Técnico Superior;
1.º Vogal suplente: Inês Alexandra Gomes da Costa Andrade - Chefe de Divisão de Assuntos Administrativos e Financeiros;
2.º Vogal suplente: Teresa Paula De Nóbrega Gomes Nogueira Malça - Técnico Superior.
29 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
30 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da LTFP, e da "Portaria".
7 de julho de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.
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