A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 117/2015, de 23 de Junho

Partilhar:

Sumário

Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 347/2007, de 19 de outubro, que aprova a delimitação georreferenciada das regiões hidrográficas

Texto do documento

Decreto-Lei 117/2015

de 23 de junho

O Decreto-Lei 347/2007, de 19 de outubro, procedeu à delimitação das regiões hidrográficas nos termos do n.º 3 do artigo 102.º da Lei 58/2005, de 29 de dezembro, que estabelece as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2006.

A Lei 58/2005, de 29 de dezembro, foi alterada pelos Decretos-Leis 245/2009, de 22 de setembro, 60/2012, de 14 de março e 130/2012, de 22 de junho, tendo a constituição das regiões hidrográficas (RH) 4 e 5 sido redefinida pela transição das Ribeiras de Oeste (bacias hidrográficas de todas as linhas de água a sul da foz do rio Lis até ao estuário do rio Tejo) da RH4 para a RH5.

Através do presente decreto-lei procede-se à nova delimitação georreferenciada das regiões hidrográficas.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e no n.º 3 do artigo 102.º da Lei 58/2005, de 29 de dezembro, alterada pelos Decretos-Leis 245/2009, de 22 de setembro, 60/2012, de 14 de março e 130/2012, de 22 de junho, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 347/2007, de 19 de outubro, que aprova a delimitação georreferenciada das regiões hidrográficas.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei 347/2007, de 19 de outubro

O artigo 1.º do Decreto-Lei 347/2007, de 19 de outubro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

1 - As delimitações das Regiões Hidrográficas (RH) consideram-se definidas pelos polígonos georreferenciados constantes no mapa e pela correspondente descrição constante na tabela, que constituem, respetivamente, os anexos I e II ao presente decreto-lei e que dele fazem parte integrante.

2 - As massas de água subterrâneas localizadas em mais do que uma RH são atribuídas a uma só RH, de acordo com o indicado no mapa e tabela referidos no número anterior.

3 - [...].

4 - [...].»

Artigo 3.º

Alteração aos anexos I e II ao Decreto-Lei 347/2007, de 19 de outubro

Os anexos I e II ao Decreto-Lei 347/2007, de 19 de outubro, passam a ter a redação constante do anexo ao presente decreto-lei.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de abril de 2015. - Pedro Passos Coelho - José de Almeida Cesário - Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.

Promulgado em 12 de junho de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 16 de junho de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

(a que se refere o artigo 3.º)

«ANEXO I

(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)

Mapa com a delimitação das regiões hidrográficas

(ver documento original)

ANEXO II

(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)

Descrição das RH

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/917321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-19 - Decreto-Lei 347/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a delimitação georreferenciada das regiões hidrográficas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 245/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos, simplificando o regime de manutenção em vigor dos títulos de utilização dos recursos hídricos emitidos ao abrigo da legislação anterior e altera ( primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de Julho, estabelecendo a competência da Agência Portuguesa do Ambiente no domínio da responsabilidade ambiental por danos às águas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-14 - Decreto-Lei 60/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Transpõe a Diretiva n.º 2009/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril, e estabelece o regime jurídico da atividade de armazenamento geológico de dióxido de carbono (CO(índice 2)).

  • Tem documento Em vigor 2012-06-22 - Decreto-Lei 130/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera a Lei 58/2005, de 29 de dezembro, que aprova a Lei da Água, transpondo a Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-09-20 - Resolução do Conselho de Ministros 52/2016 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova os Planos de Gestão das Regiões Hidrográficas do Minho e Lima, do Cávado, Ave e Leça, do Douro, do Vouga e Mondego, do Tejo e Ribeiras Oeste, do Sado e Mira, do Guadiana e das Ribeiras do Algarve

  • Tem documento Em vigor 2016-11-18 - Declaração de Retificação 22-B/2016 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2016 de 20 de setembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova os Planos de Gestão das Regiões Hidrográficas do Minho e Lima, do Cávado, Ave e Leça, do Douro, do Vouga e Mondego, do Tejo e Ribeiras Oeste, do Sado e Mira, do Guadiana e das Ribeiras do Algarve, publicada do Diário da República, 1.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2016

  • Tem documento Em vigor 2024-04-03 - Resolução do Conselho de Ministros 62/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova os Planos de Gestão das Regiões Hidrográficas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda