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Decreto-lei 117/2015, de 23 de Junho

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Sumário

Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 347/2007, de 19 de outubro, que aprova a delimitação georreferenciada das regiões hidrográficas

Texto do documento

Decreto-Lei 117/2015

de 23 de junho

O Decreto-Lei 347/2007, de 19 de outubro, procedeu à delimitação das regiões hidrográficas nos termos do n.º 3 do artigo 102.º da Lei 58/2005, de 29 de dezembro, que estabelece as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2006.

A Lei 58/2005, de 29 de dezembro, foi alterada pelos Decretos-Leis 245/2009, de 22 de setembro, 60/2012, de 14 de março e 130/2012, de 22 de junho, tendo a constituição das regiões hidrográficas (RH) 4 e 5 sido redefinida pela transição das Ribeiras de Oeste (bacias hidrográficas de todas as linhas de água a sul da foz do rio Lis até ao estuário do rio Tejo) da RH4 para a RH5.

Através do presente decreto-lei procede-se à nova delimitação georreferenciada das regiões hidrográficas.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e no n.º 3 do artigo 102.º da Lei 58/2005, de 29 de dezembro, alterada pelos Decretos-Leis 245/2009, de 22 de setembro, 60/2012, de 14 de março e 130/2012, de 22 de junho, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 347/2007, de 19 de outubro, que aprova a delimitação georreferenciada das regiões hidrográficas.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei 347/2007, de 19 de outubro

O artigo 1.º do Decreto-Lei 347/2007, de 19 de outubro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

1 - As delimitações das Regiões Hidrográficas (RH) consideram-se definidas pelos polígonos georreferenciados constantes no mapa e pela correspondente descrição constante na tabela, que constituem, respetivamente, os anexos I e II ao presente decreto-lei e que dele fazem parte integrante.

2 - As massas de água subterrâneas localizadas em mais do que uma RH são atribuídas a uma só RH, de acordo com o indicado no mapa e tabela referidos no número anterior.

3 - [...].

4 - [...].»

Artigo 3.º

Alteração aos anexos I e II ao Decreto-Lei 347/2007, de 19 de outubro

Os anexos I e II ao Decreto-Lei 347/2007, de 19 de outubro, passam a ter a redação constante do anexo ao presente decreto-lei.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de abril de 2015. - Pedro Passos Coelho - José de Almeida Cesário - Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.

Promulgado em 12 de junho de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 16 de junho de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

(a que se refere o artigo 3.º)

«ANEXO I

(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)

Mapa com a delimitação das regiões hidrográficas

(ver documento original)

ANEXO II

(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)

Descrição das RH

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/917321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-19 - Decreto-Lei 347/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a delimitação georreferenciada das regiões hidrográficas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 245/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos, simplificando o regime de manutenção em vigor dos títulos de utilização dos recursos hídricos emitidos ao abrigo da legislação anterior e altera ( primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de Julho, estabelecendo a competência da Agência Portuguesa do Ambiente no domínio da responsabilidade ambiental por danos às águas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-14 - Decreto-Lei 60/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Transpõe a Diretiva n.º 2009/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril, e estabelece o regime jurídico da atividade de armazenamento geológico de dióxido de carbono (CO(índice 2)).

  • Tem documento Em vigor 2012-06-22 - Decreto-Lei 130/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera a Lei 58/2005, de 29 de dezembro, que aprova a Lei da Água, transpondo a Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-09-20 - Resolução do Conselho de Ministros 52/2016 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova os Planos de Gestão das Regiões Hidrográficas do Minho e Lima, do Cávado, Ave e Leça, do Douro, do Vouga e Mondego, do Tejo e Ribeiras Oeste, do Sado e Mira, do Guadiana e das Ribeiras do Algarve

  • Tem documento Em vigor 2016-11-18 - Declaração de Retificação 22-B/2016 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2016 de 20 de setembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova os Planos de Gestão das Regiões Hidrográficas do Minho e Lima, do Cávado, Ave e Leça, do Douro, do Vouga e Mondego, do Tejo e Ribeiras Oeste, do Sado e Mira, do Guadiana e das Ribeiras do Algarve, publicada do Diário da República, 1.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2016

  • Tem documento Em vigor 2024-04-03 - Resolução do Conselho de Ministros 62/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova os Planos de Gestão das Regiões Hidrográficas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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