1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, na sequência da autorização concedida pela Câmara Municipal de Leiria, constante da deliberação proferida na sua reunião de 27 de abril de 2017, foi autorizada a abertura do seguinte procedimento concursal:
1.1 - Procedimento concursal comum de recrutamento tendo em vista a ocupação, por tempo indeterminado, de 01 posto de trabalho não ocupado do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria (ref. pccr.001.2017):
a) Carreira/categoria: Técnico Superior;
b) N.º máximo de trabalhadores a recrutar: 01;
c) Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou a executar: Na área de atividade de assessoria de comunicação, no âmbito das competências previstas na estrutura nuclear ou flexível da Câmara Municipal de Leiria para a correspondente unidade orgânica, em função da sua área de atividade, e com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado: a) Exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; b) Elabora, autonomamente, ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; c) Representa o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade e toma opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; d) nas áreas de tesouraria e ou da cobrança, pode eventualmente manusear ou ter à sua guarda valores, numerário, títulos ou documentos sendo por eles responsável;
d) Local de trabalho: Localiza-se no Gabinete de Relações Públicas e Geminações e abrange a área do Concelho;
e) Horário de trabalho: O trabalho será prestado em 5 dias por semana, podendo incluir sábados, domingos e feriados.
2 - Constituição das relações jurídicas de emprego público:
a) Modalidade: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 e na primeira parte do n.º 4 do artigo 6.º da LTFP;
b) Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório será efetuada de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LTFP, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria, nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, no montante pecuniário (euro) 1.201,48, com as eventuais limitações legais, designadamente as constantes da Lei do Orçamento do Estado;
c) Recrutamento: De entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, sendo efetuado pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação, e, esgotados estes, dos restantes candidatos (cf. n.º 3 do artigo 30.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP). Caso da aplicação do princípio que antecede resulte a impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns dos postos de trabalho, que o recrutamento se opere, a título excecional, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, de entre candidatos aprovados com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido;
d) Quota de emprego para candidatos com deficiência com grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60 %: O candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação;
e) Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
3 - Requisitos de admissão:
3.1 - Requisitos relativos ao trabalhador previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
3.2 - Habilitações académicas exigidas: É exigida a titularidade do grau académico de licenciatura nas áreas de formação académicas a seguir mencionadas, insuscetíveis de substituição por adequada formação ou experiência profissional: Licenciatura na área das ciências da comunicação e/ou economia;
3.3 - Outros requisitos de recrutamento previstos no n.º 1 do artigo 35.º da LTFP:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, da Câmara Municipal de Leiria;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras;
d) Trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outros vínculos de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
3.4 - A não titularidade dos requisitos previstos nos pontos 3.1. a 3.3. que antecedem, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos.
Consideram-se ainda excluídos do respetivo procedimento os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
4 - Métodos de seleção obrigatórios e complementar:
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, e caso sejam apenas admitidos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, serão utilizadas as provas de conhecimentos e/ou a avaliação curricular como único método de seleção obrigatório (cf. n.º 5 do artigo 36.º da LTFP).
4.1 - Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no recrutamento dos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, ou que estejam em situação de requalificação e se tenham encontrado, por último, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, são os que de seguida se indicam, exceto quando afastados, por escrito:
4.1.1 - Avaliação curricular (AC): Será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, conjugada com o disposto no artigo 11.º e no n.º 4 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, respetivamente, com as seguintes especificidades:
a) Elementos a considerar e a ponderar:
i) Habilitação académica (HA)| certificada pelas entidades competentes: Doutoramento (20 valores), mestrado (16 valores) ou licenciatura (14 valores), na área de ciências da comunicação e/ou economia;
ii) Formação profissional (FP)| áreas de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da(s) função(ções), devidamente comprovada, a avaliar nos termos a seguir indicados: Mais de 150 horas (20 valores), mais de 120 e até 150 horas (17 valores), mais de 60 e até 120 horas (14 valores), até 60 horas (10 valores), formação não relacionada/sem formação (08 valores);
iii) Experiência profissional (EP)| execução de atividade(s) inerente(s) ao posto de trabalho a ocupar, e o respetivo grau de complexidade, a avaliar nos termos a seguir indicados: Mais de 15 anos (20 valores), mais de 10 e até 15 anos (17 valores), mais de 5 e até 10 anos (14 valores), até 5 anos (10 valores);
iv) Avaliação de desempenho (AD)| avaliação do desempenho obtida, relativa ao último período, não superior a três anos, em que foi cumprida ou executada atribuição, competência ou atividade idêntica à do(s) posto(s) de trabalho a ocupar, nos termos a seguir indicados: Desempenho relevante convertido em excelente (20 valores), desempenho relevante (17 valores), desempenho adequado (14 valores), o último período refere-se ao desempenho de atividade(s) relevante(s) mas é superior a 03 anos ou insuscetível de avaliação ou refere-se ao desempenho de atividade(s) irrelevante(s) (10 valores) e desempenho inadequado (08 valores);
b) Fórmula classificativa: É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado final obtido através da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos elementos a avaliar - AC = (HAx20 %) + (FPx20 %) + (EPx40 %) + (ADx20 %);
c) Os modelos de grelhas classificativas aprovados encontram-se em anexo às atas de reunião dos júris;
d) Sistema de ponderação para a valoração final: 40 %, caso sejam aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios, ou 70 %, caso seja aplicado apenas este método de seleção obrigatório.
4.1.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): Será aplicada e classificada conforme previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, conjugada com o disposto no artigo 12.º e no n.º 5 do artigo 18.º, ambos da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, respetivamente, com as seguintes especificidades:
a) Os comportamentos profissionais a analisar têm como referência o perfil de competências definido para o(s) posto(s) de trabalho a ocupar;
b) O modelo de guião da entrevista e a grelha de avaliação que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos a analisar, são os que se encontram em uso na entidade pública ou privada que irá proceder à aplicação do método de seleção;
c) Sistema de ponderação para a valoração final: 30 %, caso sejam aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios.
4.2 - Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no recrutamento dos demais candidatos, e, bem assim, dos referidos no ponto 4.1. que antecede que optem pela sua utilização, são os que de seguida se indicam:
4.2.1 - Provas de conhecimentos (PC): Serão aplicadas e classificadas conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, conjugada com o disposto no artigo 9.º e no n.º 2 do artigo 18.º, ambos da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, respetivamente, com as seguintes especificidades:
a) Conteúdo de natureza genérica e específica, diretamente relacionado com as exigências da função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, nos termos a seguir indicados:
Com possibilidade de consulta da seguinte legislação, não anotada e não comentada, desde que efetuada em suporte de papel, disponível para impressão na página eletrónica do Diário da República em https://dre.pt:
i) Constituição da República Portuguesa: Constituição da República Portuguesa de 2 de abril de 1976, alterada, na redação da Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto;
ii) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas: Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei 84/2015, de 7 de agosto, pela Lei 18/2016, de 20 de junho, pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, e pela Lei 25/2017, de 30 de maio, conjugada com a Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março, e alterada pela Lei 105/2009, de 14 de setembro, pela Lei 53/2011, de 14 de outubro, pela Lei 23/2012, de 25 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho, e alterada pela Lei 47/2012, de 29 de agosto, pela Lei 69/2013, de 30 de agosto, pela Lei 27/2014, de 8 de maio, pela Lei 55/2014, de 25 de agosto, pela Lei 28/2015, de 14 de abril, pela Lei 120/2015, de 01 de setembro, e pela Lei 8/2016, de 1 de abril;
iii) Novo Código do Procedimento Administrativo: Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
iv) Princípios gerais de ação a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua atuação face ao cidadão e normas vigentes no contexto da modernização administrativa: Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, alterado, na redação do Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 30/2014, de 18 de junho, e alterado pelo Decreto-Lei 58/2016, de 29 de agosto;
v) Acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos: Lei 26/2016, de 22 de agosto;
vi) Regime jurídico das autarquias locais, estatuto das entidades intermunicipais, regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e regime jurídico do associativismo autárquico: Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-C/2013, de 01 de novembro, e pela Declaração de Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pela Lei 25/2015, de 30 de março, pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho, pela Lei 7-A/2016, de 30 de março, e pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, conjugada com a Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 4/2002, de 06 de fevereiro, pela Declaração de Retificação n.º 9/2002, de 05 de março, e alterada pela Lei 67/2007, de 31 de dezembro, e pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, atentas as revogações instituídas pela Lei 75/2013, de 12 de setembro;
vii) Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei 73/2013, de 03 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-B/2013, de 01 de novembro, e alterada pela Lei 82-D/2014, de 31 de dezembro, pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho, pela Lei 132/2015, de 4 de setembro, pela Lei 7-A/2016, de 30 de março, e pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro;
viii) Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais: Decreto-Lei 54-A/1999, de 22 de fevereiro, alterado pela Lei 162/1999, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei 315/2000, de 02 de dezembro, pelo Decreto-Lei 84-A/2002, de 05 de abril, e pela Lei 60-A/2005, de 30 de dezembro, na parte que não foi revogada pelo Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro;
ix) Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas: Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 85/2016, de 21 de dezembro.
É também necessária para a realização da prova a bibliografia a seguir indicada, não sendo, no entanto, permitida a sua consulta:
i) "Os 8Ps do Marketing Digital - O Guia Estratégico de Marketing Digital", Conrado Adolpho, Texto Editores;
ii) "Jornalismo", da série "O que é", Nelson Traquina, Quimera Editores;
iii) "A Notícia - pistas para compreender o mundo", de Mar de Fontcuberta, edições Casa das Letras;
iv) "Marketing Digital - na versão 2.0", de Filipe Carreira, Edições Sílabo;
v) Código Deontológico do Jornalista.
b) Sob a forma escrita, de natureza teórica, de realização individual, em suporte de papel, comportando apenas 01 fase e com a duração de 02 horas, com 30 minutos de tolerância;
c) Constituída por: 10 questões (Q) de escolha múltipla, cotadas para 0,5 valores cada, destinadas a avaliar os conhecimentos profissionais, e por 03 questões de desenvolvimento, cotadas para 05 valores cada, destinadas a avaliar as competências técnicas;
d) Os modelos de grelhas classificativas aprovados encontram-se em anexo às atas de reunião dos júris;
e) Sistema de ponderação para a valoração final: 40 %, caso sejam aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios, ou 70 %, caso seja aplicado apenas este método de seleção obrigatório.
4.2.2 - Avaliação psicológica (AP): Será aplicada e classificada conforme previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, conjugada com o disposto no artigo 10.º e no n.º 3 do artigo 18.º, ambos da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, respetivamente, com as seguintes especificidades:
a) As aptidões e ou as competências comportamentais a avaliar têm como referência o perfil de competências definido para o(s) posto(s) de trabalho a ocupar;
b) Pode comportar mais de 01 fase;
c) O modelo de ficha individual e os níveis de graduação de cada uma das aptidões e ou competências comportamentais a avaliar, são os que se encontram em uso na entidade pública ou privada que irá proceder à aplicação do método de seleção;
d) Sistema de ponderação para a valoração final: 30 %, caso sejam aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios.
4.3 - O método de seleção complementar a aplicar no recrutamento, independentemente da origem dos candidatos, é o que de seguida se indica:
4.3.1 - Entrevista profissional de seleção (EPS): Será aplicada conforme previsto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto no artigo 13.º e n.os 6 e 7 do artigo 18.º, ambos da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, respetivamente, com as seguintes especificidades:
a) Parâmetros a avaliar:
i) Experiência profissional (EP): Adequabilidade e desenvolvimento;
ii) Aspetos comportamentais relacionados com a capacidade de comunicação (CC): Expressão, adaptabilidade, assertividade e respeito;
iii) Aspetos comportamentais relacionados com a capacidade de relacionamento interpessoal (CRI): Trato, correção e bom senso e autoconfiança e integração;
b) Duração aproximada de 20 minutos;
c) É pública, podendo a ela assistir todos os interessados, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Leiria e disponibilizados na página eletrónica do Município;
d) É avaliada segundo os níveis classificativos de elevado (20 valores), bom (16 valores), suficiente (12 valores), reduzido (08 valores) e insuficiente (04 valores), resultando a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação de votação nominal e por maioria;
e) Fórmula classificativa: Expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos elementos a avaliar: EPS = (EP+CC+CRI)/3;
f) O modelo de ficha individual encontra-se em anexo à ata de reunião do júri;
g) Sistema de ponderação do método de seleção para a valoração final: 30 %, caso seja(m) aplicado(s) um ou os dois método(s) de seleção obrigatório(s).
4.4 - Consideram-se excluídos do respetivo procedimento os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases de seleção, bem como aqueles que não compareçam à aplicação dos métodos que exijam a sua presença.
A ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações de cada um dos métodos de seleção a utilizar, as grelhas classificativas e os sistemas de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011.
5 - Composição e identificação do júri designado para a tramitação do procedimento:
i) Presidente: O Diretor Municipal de Administração, em regime de substituição, Sr. Dr. Manuel Gilberto Mendes Lopes;
ii) Vogais efetivos: A Chefe da Divisão Jurídica e Administrativa, Sr.ª Dr.ª Maria Leonor Silva Correia Lourenço, e a Técnica Superior, Sr.ª Dr.ª Sílvia Maria Canhota Escudeiro Rodrigues;
iii) Vogais Suplentes: A Técnica Superior, Sr.ª Dr.ª Emília Maria Clemente Borges Quesada, e o Técnico Superior, Sr. Dr. Luís Duarte Tavares;
O presidente do júri acima identificado será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.
6 - Formalização de candidaturas:
6.1 - Prazo, forma e local de apresentação:
a) Prazo: 10 dias úteis, contados da data da presente publicação;
b) Forma: Em suporte de papel, mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível junto do Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Leiria ou na página eletrónica do Município em http://www.cm-leiria.pt, acompanhado da documentação indicada no ponto 6.2. que se segue;
c) Local: Pessoalmente, no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Leiria, durante o horário normal de funcionamento, nos dias úteis das 09h00 m às 16h30 m, ou remetida por correio registado, com aviso de receção, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Leiria, para o endereço postal da Câmara Municipal de Leiria, a saber: Câmara Municipal de Leiria, Largo da República, 2414-006 Leiria, em ambos os casos, até à data limite indicada na alínea a) que antecede.
Não é admissível a formalização de candidaturas ou o envio de documentos por correio eletrónico.
6.2 - Documentos exigidos para admissão: As candidaturas deverão ser instruídas com os documentos necessários à comprovação da titularidade dos requisitos legalmente previstos, nos termos a seguir indicados:
a) Documento comprovativo dos requisitos indicados no ponto 3.1. que antecede, bastando que os candidatos declarem, no formulário tipo, que reúnem os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP;
b) Documento comprovativo do requisito indicado no ponto 3.2. que antecede, bastando que os candidatos entreguem fotocópia simples do certificado de habilitações académicas ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
c) Sendo o caso, documento comprovativo dos requisitos indicados no ponto 3.3. que antecede, bastando que os candidatos entreguem declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo correspondente órgão ou serviço, da qual conste inequivocamente a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que sejam titulares, da atividade que executam e do órgão ou serviço onde exercem funções, bem como da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida; caso seja aplicável o método de seleção avaliação curricular, da declaração deverá ainda constar o tempo de exercício de funções na função pública, carreira e categoria (em anos, meses e dias), e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho objeto do presente procedimento, contendo a pormenorização das tarefas exercidas, a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, com referência à respetiva escala, e/ou período não avaliado a que tenha sido atribuído 1 ponto por cada ano, e/ou eventual não atribuição;
Os documentos acima exigidos são solicitados pelo júri à Unidade de Recursos Humanos e àquele entregues oficiosamente, no caso dos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Leiria.
A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) a c) que antecedem, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto nos n.os 10 e 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011;
6.3 - Documentos exigidos para avaliação: Havendo lugar à utilização do método de seleção avaliação curricular, os candidatos devem ainda apresentar o currículo profissional, devidamente atualizado, detalhado e organizado de forma a facilitar e a possibilitar a sua correta apreciação, bem como documentos comprovativos dos factos por eles referidos, que possam relevar para a apreciação do seu mérito, designadamente, e sem prejuízo dos já referidos anteriormente, fotocópia(s) simples do(s) certificado(s) de formação e aperfeiçoamento profissional relacionado(s) com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, ou de outro(s) documento(s) idóneo(s) legalmente reconhecido(s) para o efeito, com indicação do número de horas, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011.
A não apresentação do documento mencionado, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto nos n.os 10 e 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011.
Os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo são solicitados pelo júri à Unidade de Recursos Humanos e àquele entregues oficiosamente, no caso dos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Leiria, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
6.4 - Documentos necessários à aplicação da quota de emprego: Nos casos aplicáveis, a candidatura deverá ser instruída com o documento necessário à aplicação da quota de emprego, nos termos a seguir indicados:
a) Documento comprovativo do requisito que conduz à aplicação do disposto na alínea d) do ponto 2 que antecede, bastando que os candidatos declarem, no requerimento, sob compromisso de honra, o tipo de deficiência e o grau de incapacidade possuídos, devendo igualmente mencionar todos os elementos necessários para que o processo de seleção possa ser adequado, nas diferentes vertentes, às respetivas capacidades de comunicação/expressão.
6.5 - A apresentação de documentos falsos na instrução da candidatura determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
7 - Consultas prévias - no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação não tem de ser consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de entidade gestora do sistema de requalificação (solução interpretativa uniforme n.º 5 da reunião de coordenação jurídica, de 15 de maio de 2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014). A Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria confirmou, em 27 de abril de 2017, que não procedeu à constituição da entidade gestora do sistema de requalificação para as autarquias locais. Enquanto entidade gestora subsidiária, a Câmara Municipal de Leiria não aprovou listas nominativas de trabalhadores a colocar em situação de requalificação. A Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, enquanto entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento, confirmou, em 17 de abril de 2017, que não existem candidatos em reserva de recrutamento com o perfil adequado, em virtude de não terem decorrido, ainda, procedimentos concursais para a constituição de reservas de recrutamento.
8 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2004, de 20 de junho, e na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
21 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara, Raul Castro.
310585237