1.1 - Nos termos do artigo 56.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com os artigos 3.º a 6.º da Portaria 213/2009, de 24 de fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 5 de abril de 2012, encontra-se aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, o procedimento concursal comum para frequência da 13ª edição do curso de estudos avançados em gestão pública (CEAGP) para o qual foram, por despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública de 22 de dezembro de 2011, autorizadas 80 vagas.
1.2 - O recrutamento para a frequência do CEAGP é efetuado, preferencialmente, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, observados os métodos de seleção previstos no artigo 9.º da Portaria 213/2009, de 24 de fevereiro.
1.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é fixada uma quota de 5 % do total do número de vagas (80) a preencher por candidatos portadores de deficiência (4 vagas).
2 - Requisitos dos candidatos:
2.1 - Nível habilitacional: licenciatura ou grau académico superior.
2.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos gerais previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
3 - Posicionamento remuneratório, postos de trabalho e local:
3.1 - A integração na carreira geral de técnico superior efetua-se nos termos do n.º 6 do artigo 56.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a redação dada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril.
3.2 - A relação dos postos de trabalho dos órgãos/serviços nos quais serão colocados os diplomados pelo CEAGP consta do n.º 10 deste aviso.
4 - Encargos de seleção e propina para frequência do CEAGP:
4.1 - A candidatura é acompanhada do pagamento de 100(euro) (cem euros) para cobertura dos encargos de recrutamento e seleção do concurso, conforme artigo 8.º da Portaria 213/2009, de 24 de fevereiro.
4.2 - A propina a pagar pelos formandos para a frequência do CEAGP é de 5.000(euro) (cinco mil euros) em cumprimento do disposto no artigo 11.º da referida Portaria, dividida em duas prestações de igual valor, sendo a primeira paga no momento da inscrição no curso e a segunda quatro meses após esta data.
5 - Formalização da candidatura:
5.1 - A formalização da candidatura deverá ser realizada, preferencialmente, através de requerimento tipo disponível na página de Internet do CEAGP (http://ceagp.ina.pt) nos termos e no prazo estipulado neste aviso de abertura, sendo acompanhada da seguinte documentação:
a) Fotocópia do certificado de habilitações (licenciatura ou grau académico superior) ou prova de equivalência, se for o caso.
b) Os candidatos detentores de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado devem entregar a declaração comprovativa do mesmo, emitida pela competente entidade empregadora pública.
5.2 - Em relação aos documentos referidos nos pontos a) e b) do número anterior, o candidato poderá substituí-los, para efeitos de concurso, por declaração sob compromisso de honra devendo, contudo, se for aprovado na prova escrita de conhecimentos, apresentá-los até ao dia da realização da entrevista profissional de seleção.
5.3 - Eventuais declarações e documentos a que faz referência o ponto anterior, podem ser enviados através do e-mail ivania.gomes@ina.pt, entregues pessoalmente na Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) ou remetidos pelo correio, com aviso de receção, para:
Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) Direção do CEAGP Palácio dos Marqueses de Pombal 2784-540 Oeiras.
5.4 - Consideram-se entregues, dentro do prazo, as declarações e documentos de instrução cujo registo tenha sido efetuado até ao termo do prazo estipulado neste aviso de abertura.
5.5 - A não apresentação completa dos documentos comprovativos, referidos no n.º 5.1., nos prazos estipulados, determina a exclusão do concurso.
6 - Métodos de seleção:
6.1 - Os métodos de seleção a utilizar são a prova escrita de conhecimentos à qual se segue a entrevista profissional de seleção, ambos com caráter eliminatório.
6.2 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 12 valores, em qualquer dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
6.3 - Os temas sobre os quais podem incidir as perguntas da prova escrita de conhecimentos, que constam do Anexo I da Portaria n. º 213/2009, de 24 de fevereiro, e que dela fazem parte integrante são:
a) Organização do Estado e da Administração Pública.
b) Regime legal da gestão de recursos humanos.
c) Regime legal da contratação pública.
d) Contabilidade pública.
e) União Europeia.
f) Cooperação e relações internacionais.
g) Estatística.
h) Língua inglesa.
6.4 - A prova escrita de conhecimentos é constituída por 80 perguntas, 10 perguntas sobre cada tema, de resposta obrigatória e múltipla, com 4 opções, sendo que:
a) Cada resposta certa é valorada com 0,25 valores;
b) Cada resposta errada desconta 0,063 valores;
c) Uma resposta deixada em branco não desconta.
6.5 - As valorações da prova escrita de conhecimentos são atribuídas numa escala de 0 a 20 valores.
6.6 - Durante a realização da prova os candidatos não podem comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento, nem recorrer a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada.
6.7 - A violação do disposto no número anterior implica a imediata exclusão dos candidatos.
6.8 - A prova escrita de conhecimentos não pode ser assinada ou por qualquer outra forma identificada, devendo o júri atribuir a cada uma um número convencional, que substitui o nome do candidato até que se encontre completa a sua avaliação.
6.9 - A prova escrita de conhecimentos será realizada no dia 1 de junho de 2012, pelas 14 horas e 30 minutos, nas instalações do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade Técnica de Lisboa, sito na Rua G, Pólo Universitário do Alto da Ajuda, em Lisboa, sendo que, no caso dos candidatos portadores de deficiência a prova será realizada nas instalações da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), Palácio dos Marqueses de Pombal, Lagar do Azeite, em Oeiras, na mesma data e hora.
6.10 - A duração da prova escrita é de cento e cinquenta minutos e, no caso de candidatos portadores de deficiência visual e motora, desde que esta última dificulte a escrita, essa duração será alargada para duzentos e dez minutos.
Para a realização das provas os candidatos deverão estar munidos de documento de identificação e de esferográfica de tinta preta.
6.11 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, conforme o n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. O resultado final deste método, sendo realizado pelo Júri, resultará da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
6.12 - Pelo disposto no artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o júri do concurso aprovou os seguintes parâmetros de avaliação para a entrevista profissional de seleção:
Relacionamento interpessoal (RI): visa avaliar a capacidade de relacionamento interpessoal para o exercício de funções técnicas superiores na Administração Pública.
Capacidade de comunicação (CC): visa avaliar a capacidade de comunicação, em termos de clareza, fluência e estruturação do discurso, bem como a capacidade de articulação entre diferentes temáticas.
Qualidade da experiência profissional (QEP): visa avaliar a qualidade da experiência profissional para o exercício de funções técnicas superiores na Administração Pública.
6.13 - A ponderação, para a valoração final, da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de seleção é de, respetivamente, 60 % e 40 %.
6.14 - A bibliografia recomendada para a prova escrita de conhecimentos consta do ponto 8 do presente Aviso.
7 - Publicitação dos resultados dos métodos de seleção:
7.1 - A publicitação dos resultados obtidos na prova escrita de conhecimentos é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), e publicitada na página eletrónica desta Direção-Geral (www.ina.pt).
7.2 - Os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimento serão notificados para a realização da entrevista profissional de seleção pela forma prevista no n.º 2 do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, devendo, após a receção da notificação apresentar, até à data da realização da entrevista profissional de seleção, a documentação complementar a que se referem as alíneas a) e b) do ponto 5.1.
7.3 - A ordenação final dos candidatos admitidos para frequência do curso será efetuada pela forma prevista no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, observados os critérios definidos nos pontos 1.2 e 1.3 do presente aviso, dentro do número de vagas fixado.
7.4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria supra referenciada, os candidatos acima referidos serão notificados para efetuar a inscrição no CEAGP no prazo de 10 dias úteis.
8 - Bibliografia recomendada:
Organização do Estado e da Administração Pública Amaral, D. F. (2010). Curso de direito administrativo. Vol. 1. 3.ª edição.
Almedina.
Constituição da República Portuguesa (2000). Comentada por Marcelo Rebelo de Sousa e José de Melo.
Alexandrino. LEX. [Pt. 3 (arts. 108 a 283, Parte III e Título I da Parte IV)].
Dias, José Eduardo Figueiredo e Oliveira, Fernanda Paula (2010). Noções fundamentais de direito administrativo. 2.ª edição. Almedina.
Lei 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 57/2011, de 28 de novembro, pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.
Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 57/2011, de 28 de novembro e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro.
Decreto-Lei 558/99, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 300/2007, de 23 de agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro. Lei 27/96, de 1 de agosto. Lei 1/2012, de 3 de janeiro.
Regime legal de gestão de recursos humanos Moura, Paulo Veiga e Arrimar, Cátia (2010). Os novos regimes de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores da administração pública. 2.ª edição. Coimbra Editora.
Reis, Inês; Monteiro, José Pinto e Pinto, Susana Costa (2009). Novo estatuto disciplinar da função pública. Vida Económica.
Teixeira, Mariana Rufino (2009). Contrato de trabalho em funções públicas. 2.ª edição. Verlag Daschofer.
Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (aprovou os novos regimes de vinculações, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas), retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 34/2010, de 2 de setembro, pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.
Lei 58/2008, de 9 de setembro (aprovou o estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas).
Lei 59/2008, de 11 de setembro (aprovou o regime do contrato de trabalho em funções públicas), alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.
Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
Regime legal de contratação pública Tavares, Gonçalo Guerra e Dente, Nuno Monteiro (2009). Código dos contratos públicos. Vol. I - Regime da contratação pública. Almedina.
Silva, Jorge Andrade da (2010). Código dos contratos públicos: anotado e comentado. 3.ª edição. Almedina.
Oliveira, Mário Esteves de e Oliveira, Rodrigo Esteves de (2011). Concursos e outros procedimentos de contratação pública. Almedina.
Decreto-Lei 18/08, de 29 de janeiro (aprovou o novo Código dos Contratos Públicos), alterado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.
Declaração de retificação 18-A/08, de 28 de março (retificou o Código dos Contratos Públicos).
Decreto-Lei 143-A/08, de 25 de julho (estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e receção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos).
Contabilidade pública Pinto, A. Calado e Santos, Paula Gomes dos (2005). Gestão orçamental pública.
Publisher Team. OECD (2008). OECD review of budgeting in Portugal. Vol.
2008, issue 3. OECD. [Acessível em:
http://www.oecd.org/dataoecd/59/19/42007276.pdf]. OCDE (2008). Avaliação do processo orçamental em Portugal: relatório da OCDE. Direção-Geral do Orçamento do Ministério das Finanças e da Administração Pública. [Acessível em:
www.oecd.org/dataoecd/59/35/42007650.pdf].
Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro (regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas e estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central).
Decreto-Lei 232/97, de 3 de setembro [Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP)].
Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de maio, pelo Decreto-Lei 10-B/96, de 23 de março, pelo Decreto-Lei 190/96, de 9 de outubro (regime de administração financeira do Estado) e pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março.
Lei 91/2001, de 20 de agosto (lei de enquadramento orçamental) com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de agosto, pela Lei n.º 23/2003, de 2 de julho e alterada e republicada pela Lei 48/2004, de 24 de agosto, pela Lei 22/2011, de 20 de maio e pela Lei 52/2011, de 13 de outubro.
Lei 64-C/2011, de 30 de dezembro (aprova a estratégia e os procedimentos a adotar no âmbito da lei de enquadramento orçamental, bem como a calendarização para a respetiva implementação até 2015).
União Europeia Ferreira, Eduardo Paz (coord.) (2011). 25 anos na União Europeia. Almedina.
(pp. 11 a 215 e 359 a 399).
Rodrigues, E. R. Lopes (2010). Instituições e políticas de regulação: incluindo o quadro institucional do Tratado de Lisboa. ISCSP (pp. 27 a 75 e 83 a 280).
Rodrigues, E. R. Lopes (2002). A difícil tranquilidade do EURO: a porta estreita da relevância. Vida Económica (pp. 27 a 107 e 219 a 256).
Comissão Europeia (2011). Relatório geral sobre a atividade da União Europeia de 2010. [Acessível em: http://europa.eu/generalreport/pdf/rg2010 pt.pdf].
Cooperação e Relações Internacionais Afonso, M. e Fernandes, A. P. (2005). Introdução à cooperação para o desenvolvimento. Fórum DC, Instituto Marquês de Valle Flor e OIKOS.
Rodrigues, Luís Carvalho; Martins, J. França e Fernandes, Tiago de Matos (orgs.) (2011). Manual de Cooperação para o Desenvolvimento. INA Editora (pp. 69 a 119).
Cravinho, J. G. (2002). Visões do Mundo: as relações internacionais e o mundo contemporâneo. Imprensa de Ciências Sociais (pp. 15-27 e Caps. 3-7, pp.
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Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (2011). Cooperação portuguesa: uma leitura dos últimos quinze anos de cooperação para o desenvolvimento: 1996-2010. IPAD (pp. 57-236). [Acessível em:
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Hill, C. (2003). The changing politics of foreign policy. Palgrave MacMillan (Caps.
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Estatística Reis, E. (2008), Estatística descritiva. Sílabo. 7.ª edição. [Caps. 1, 2, 3 (exceto ponto 4.3), Cap. 4 (exceto pontos 2.3 e 2.4) e Cap. 5 (somente pontos 1.1, 1.2 e 1.4)].
9 - Júri do concurso (em observância do artigo 7.º da Portaria 213/2009, de 24 de fevereiro de 2009):
Presidente: Professor Doutor José Manuel Zorro Mendes.
Vogais efetivos:
Dr.ª Lúcia Maria Esaguy de Almeida Simões (que substituirá o presidente, em caso de impedimento).
Dr. Fernando Vaz de Medeiros.
Vogais suplentes:
Dr. David Ferraz.
10 - Relação dos postos de trabalho:
A relação dos postos de trabalho dos órgãos/serviços nos quais serão colocados os diplomados pelo CEAGP é a seguinte:
(ver documento original) 5 de abril de 2012. - A Diretora-Geral, Mafalda Lopes dos Santos.