Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5630/2012, de 19 de Abril

Partilhar:

Sumário

Torna público que, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, o concurso para admissão ao curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP - 13.ª edição 2012/2013).

Texto do documento

Aviso 5630/2012

Procedimento concursal comum para frequência do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP-13.ª edição 2012/2013) 1 - Abertura do concurso:

1.1 - Nos termos do artigo 56.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com os artigos 3.º a 6.º da Portaria 213/2009, de 24 de fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 5 de abril de 2012, encontra-se aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, o procedimento concursal comum para frequência da 13ª edição do curso de estudos avançados em gestão pública (CEAGP) para o qual foram, por despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública de 22 de dezembro de 2011, autorizadas 80 vagas.

1.2 - O recrutamento para a frequência do CEAGP é efetuado, preferencialmente, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, observados os métodos de seleção previstos no artigo 9.º da Portaria 213/2009, de 24 de fevereiro.

1.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é fixada uma quota de 5 % do total do número de vagas (80) a preencher por candidatos portadores de deficiência (4 vagas).

2 - Requisitos dos candidatos:

2.1 - Nível habilitacional: licenciatura ou grau académico superior.

2.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos gerais previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

3 - Posicionamento remuneratório, postos de trabalho e local:

3.1 - A integração na carreira geral de técnico superior efetua-se nos termos do n.º 6 do artigo 56.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a redação dada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril.

3.2 - A relação dos postos de trabalho dos órgãos/serviços nos quais serão colocados os diplomados pelo CEAGP consta do n.º 10 deste aviso.

4 - Encargos de seleção e propina para frequência do CEAGP:

4.1 - A candidatura é acompanhada do pagamento de 100(euro) (cem euros) para cobertura dos encargos de recrutamento e seleção do concurso, conforme artigo 8.º da Portaria 213/2009, de 24 de fevereiro.

4.2 - A propina a pagar pelos formandos para a frequência do CEAGP é de 5.000(euro) (cinco mil euros) em cumprimento do disposto no artigo 11.º da referida Portaria, dividida em duas prestações de igual valor, sendo a primeira paga no momento da inscrição no curso e a segunda quatro meses após esta data.

5 - Formalização da candidatura:

5.1 - A formalização da candidatura deverá ser realizada, preferencialmente, através de requerimento tipo disponível na página de Internet do CEAGP (http://ceagp.ina.pt) nos termos e no prazo estipulado neste aviso de abertura, sendo acompanhada da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado de habilitações (licenciatura ou grau académico superior) ou prova de equivalência, se for o caso.

b) Os candidatos detentores de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado devem entregar a declaração comprovativa do mesmo, emitida pela competente entidade empregadora pública.

5.2 - Em relação aos documentos referidos nos pontos a) e b) do número anterior, o candidato poderá substituí-los, para efeitos de concurso, por declaração sob compromisso de honra devendo, contudo, se for aprovado na prova escrita de conhecimentos, apresentá-los até ao dia da realização da entrevista profissional de seleção.

5.3 - Eventuais declarações e documentos a que faz referência o ponto anterior, podem ser enviados através do e-mail ivania.gomes@ina.pt, entregues pessoalmente na Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) ou remetidos pelo correio, com aviso de receção, para:

Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) Direção do CEAGP Palácio dos Marqueses de Pombal 2784-540 Oeiras.

5.4 - Consideram-se entregues, dentro do prazo, as declarações e documentos de instrução cujo registo tenha sido efetuado até ao termo do prazo estipulado neste aviso de abertura.

5.5 - A não apresentação completa dos documentos comprovativos, referidos no n.º 5.1., nos prazos estipulados, determina a exclusão do concurso.

6 - Métodos de seleção:

6.1 - Os métodos de seleção a utilizar são a prova escrita de conhecimentos à qual se segue a entrevista profissional de seleção, ambos com caráter eliminatório.

6.2 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 12 valores, em qualquer dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

6.3 - Os temas sobre os quais podem incidir as perguntas da prova escrita de conhecimentos, que constam do Anexo I da Portaria n. º 213/2009, de 24 de fevereiro, e que dela fazem parte integrante são:

a) Organização do Estado e da Administração Pública.

b) Regime legal da gestão de recursos humanos.

c) Regime legal da contratação pública.

d) Contabilidade pública.

e) União Europeia.

f) Cooperação e relações internacionais.

g) Estatística.

h) Língua inglesa.

6.4 - A prova escrita de conhecimentos é constituída por 80 perguntas, 10 perguntas sobre cada tema, de resposta obrigatória e múltipla, com 4 opções, sendo que:

a) Cada resposta certa é valorada com 0,25 valores;

b) Cada resposta errada desconta 0,063 valores;

c) Uma resposta deixada em branco não desconta.

6.5 - As valorações da prova escrita de conhecimentos são atribuídas numa escala de 0 a 20 valores.

6.6 - Durante a realização da prova os candidatos não podem comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento, nem recorrer a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada.

6.7 - A violação do disposto no número anterior implica a imediata exclusão dos candidatos.

6.8 - A prova escrita de conhecimentos não pode ser assinada ou por qualquer outra forma identificada, devendo o júri atribuir a cada uma um número convencional, que substitui o nome do candidato até que se encontre completa a sua avaliação.

6.9 - A prova escrita de conhecimentos será realizada no dia 1 de junho de 2012, pelas 14 horas e 30 minutos, nas instalações do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade Técnica de Lisboa, sito na Rua G, Pólo Universitário do Alto da Ajuda, em Lisboa, sendo que, no caso dos candidatos portadores de deficiência a prova será realizada nas instalações da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), Palácio dos Marqueses de Pombal, Lagar do Azeite, em Oeiras, na mesma data e hora.

6.10 - A duração da prova escrita é de cento e cinquenta minutos e, no caso de candidatos portadores de deficiência visual e motora, desde que esta última dificulte a escrita, essa duração será alargada para duzentos e dez minutos.

Para a realização das provas os candidatos deverão estar munidos de documento de identificação e de esferográfica de tinta preta.

6.11 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, conforme o n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. O resultado final deste método, sendo realizado pelo Júri, resultará da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

6.12 - Pelo disposto no artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o júri do concurso aprovou os seguintes parâmetros de avaliação para a entrevista profissional de seleção:

Relacionamento interpessoal (RI): visa avaliar a capacidade de relacionamento interpessoal para o exercício de funções técnicas superiores na Administração Pública.

Capacidade de comunicação (CC): visa avaliar a capacidade de comunicação, em termos de clareza, fluência e estruturação do discurso, bem como a capacidade de articulação entre diferentes temáticas.

Qualidade da experiência profissional (QEP): visa avaliar a qualidade da experiência profissional para o exercício de funções técnicas superiores na Administração Pública.

6.13 - A ponderação, para a valoração final, da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de seleção é de, respetivamente, 60 % e 40 %.

6.14 - A bibliografia recomendada para a prova escrita de conhecimentos consta do ponto 8 do presente Aviso.

7 - Publicitação dos resultados dos métodos de seleção:

7.1 - A publicitação dos resultados obtidos na prova escrita de conhecimentos é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), e publicitada na página eletrónica desta Direção-Geral (www.ina.pt).

7.2 - Os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimento serão notificados para a realização da entrevista profissional de seleção pela forma prevista no n.º 2 do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, devendo, após a receção da notificação apresentar, até à data da realização da entrevista profissional de seleção, a documentação complementar a que se referem as alíneas a) e b) do ponto 5.1.

7.3 - A ordenação final dos candidatos admitidos para frequência do curso será efetuada pela forma prevista no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, observados os critérios definidos nos pontos 1.2 e 1.3 do presente aviso, dentro do número de vagas fixado.

7.4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria supra referenciada, os candidatos acima referidos serão notificados para efetuar a inscrição no CEAGP no prazo de 10 dias úteis.

8 - Bibliografia recomendada:

Organização do Estado e da Administração Pública Amaral, D. F. (2010). Curso de direito administrativo. Vol. 1. 3.ª edição.

Almedina.

Constituição da República Portuguesa (2000). Comentada por Marcelo Rebelo de Sousa e José de Melo.

Alexandrino. LEX. [Pt. 3 (arts. 108 a 283, Parte III e Título I da Parte IV)].

Dias, José Eduardo Figueiredo e Oliveira, Fernanda Paula (2010). Noções fundamentais de direito administrativo. 2.ª edição. Almedina.

Lei 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 57/2011, de 28 de novembro, pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 57/2011, de 28 de novembro e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro.

Decreto-Lei 558/99, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 300/2007, de 23 de agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro. Lei 27/96, de 1 de agosto. Lei 1/2012, de 3 de janeiro.

Regime legal de gestão de recursos humanos Moura, Paulo Veiga e Arrimar, Cátia (2010). Os novos regimes de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores da administração pública. 2.ª edição. Coimbra Editora.

Reis, Inês; Monteiro, José Pinto e Pinto, Susana Costa (2009). Novo estatuto disciplinar da função pública. Vida Económica.

Teixeira, Mariana Rufino (2009). Contrato de trabalho em funções públicas. 2.ª edição. Verlag Daschofer.

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (aprovou os novos regimes de vinculações, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas), retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 34/2010, de 2 de setembro, pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

Lei 58/2008, de 9 de setembro (aprovou o estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas).

Lei 59/2008, de 11 de setembro (aprovou o regime do contrato de trabalho em funções públicas), alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Regime legal de contratação pública Tavares, Gonçalo Guerra e Dente, Nuno Monteiro (2009). Código dos contratos públicos. Vol. I - Regime da contratação pública. Almedina.

Silva, Jorge Andrade da (2010). Código dos contratos públicos: anotado e comentado. 3.ª edição. Almedina.

Oliveira, Mário Esteves de e Oliveira, Rodrigo Esteves de (2011). Concursos e outros procedimentos de contratação pública. Almedina.

Decreto-Lei 18/08, de 29 de janeiro (aprovou o novo Código dos Contratos Públicos), alterado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

Declaração de retificação 18-A/08, de 28 de março (retificou o Código dos Contratos Públicos).

Decreto-Lei 143-A/08, de 25 de julho (estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e receção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos).

Contabilidade pública Pinto, A. Calado e Santos, Paula Gomes dos (2005). Gestão orçamental pública.

Publisher Team. OECD (2008). OECD review of budgeting in Portugal. Vol.

2008, issue 3. OECD. [Acessível em:

http://www.oecd.org/dataoecd/59/19/42007276.pdf].

OCDE (2008). Avaliação do processo orçamental em Portugal: relatório da OCDE. Direção-Geral do Orçamento do Ministério das Finanças e da Administração Pública. [Acessível em:

www.oecd.org/dataoecd/59/35/42007650.pdf].

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro (regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas e estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central).

Decreto-Lei 232/97, de 3 de setembro [Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP)].

Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de maio, pelo Decreto-Lei 10-B/96, de 23 de março, pelo Decreto-Lei 190/96, de 9 de outubro (regime de administração financeira do Estado) e pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março.

Lei 91/2001, de 20 de agosto (lei de enquadramento orçamental) com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de agosto, pela Lei n.º 23/2003, de 2 de julho e alterada e republicada pela Lei 48/2004, de 24 de agosto, pela Lei 22/2011, de 20 de maio e pela Lei 52/2011, de 13 de outubro.

Lei 64-C/2011, de 30 de dezembro (aprova a estratégia e os procedimentos a adotar no âmbito da lei de enquadramento orçamental, bem como a calendarização para a respetiva implementação até 2015).

União Europeia Ferreira, Eduardo Paz (coord.) (2011). 25 anos na União Europeia. Almedina.

(pp. 11 a 215 e 359 a 399).

Rodrigues, E. R. Lopes (2010). Instituições e políticas de regulação: incluindo o quadro institucional do Tratado de Lisboa. ISCSP (pp. 27 a 75 e 83 a 280).

Rodrigues, E. R. Lopes (2002). A difícil tranquilidade do EURO: a porta estreita da relevância. Vida Económica (pp. 27 a 107 e 219 a 256).

Comissão Europeia (2011). Relatório geral sobre a atividade da União Europeia de 2010. [Acessível em: http://europa.eu/generalreport/pdf/rg2010 pt.pdf].

Cooperação e Relações Internacionais Afonso, M. e Fernandes, A. P. (2005). Introdução à cooperação para o desenvolvimento. Fórum DC, Instituto Marquês de Valle Flor e OIKOS.

Rodrigues, Luís Carvalho; Martins, J. França e Fernandes, Tiago de Matos (orgs.) (2011). Manual de Cooperação para o Desenvolvimento. INA Editora (pp. 69 a 119).

Cravinho, J. G. (2002). Visões do Mundo: as relações internacionais e o mundo contemporâneo. Imprensa de Ciências Sociais (pp. 15-27 e Caps. 3-7, pp.

87-230).

Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (2011). Cooperação portuguesa: uma leitura dos últimos quinze anos de cooperação para o desenvolvimento: 1996-2010. IPAD (pp. 57-236). [Acessível em:

http://www.ipad.mne.gov.pt/CentroRecursos/Documentacao/EdicoesProprias/Est udos /Documents/relat IPAD total.pdf].

Hill, C. (2003). The changing politics of foreign policy. Palgrave MacMillan (Caps.

3, pp. 51-71 e 8-9, pp. 187-249). Plataforma Portuguesa das ONGD (2011). A eficácia da ajuda e do desenvolvimento. Plataforma Portuguesa das ONGD. (Pp.

3-49). [Acessível em:

http://plataformaongd.pt/conteudos/documentacao/documentos/centrodocumenta cao/ 491/Publica%C3 %A7 %C3 %B5 es%20Plataforma/Efic%C3 %A1cia%20da%20Ajuda%20e%20do%20Desenvolvimento%20-%20 Livro.pdf].

Estatística Reis, E. (2008), Estatística descritiva. Sílabo. 7.ª edição. [Caps. 1, 2, 3 (exceto ponto 4.3), Cap. 4 (exceto pontos 2.3 e 2.4) e Cap. 5 (somente pontos 1.1, 1.2 e 1.4)].

9 - Júri do concurso (em observância do artigo 7.º da Portaria 213/2009, de 24 de fevereiro de 2009):

Presidente: Professor Doutor José Manuel Zorro Mendes.

Vogais efetivos:

Dr.ª Lúcia Maria Esaguy de Almeida Simões (que substituirá o presidente, em caso de impedimento).

Dr. Fernando Vaz de Medeiros.

Vogais suplentes:

Dr.ª Cristina Rouxinol.

Dr. David Ferraz.

10 - Relação dos postos de trabalho:

A relação dos postos de trabalho dos órgãos/serviços nos quais serão colocados os diplomados pelo CEAGP é a seguinte:

(ver documento original) 5 de abril de 2012. - A Diretora-Geral, Mafalda Lopes dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/19/plain-290971.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-01 - Lei 27/96 - Assembleia da República

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA TUTELA ADMINISTRATIVA A QUE FICAM SUJEITAS AS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES EQUIPARADAS, BEM COMO O RESPECTIVO REGIME SANCIONATÓRIO. SAO CONSIDERADAS ENTIDADES EQUIPARADAS A AUTARQUIAS LOCAIS AS ÁREAS METROPOLITANAS, AS ASSEMBLEIAS DISTRITAIS E AS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DE DIREITO PÚBLICO E A TUTELA ADMINISTRATIVA CONSISTE NA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS LEIS E REGULAMENTOS POR PARTE DOS ÓRGÃOS E DOS SERVIÇOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES EQUIPARADAS, QUE PODE ASSUMI (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 558/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-28 - Lei Orgânica 2/2002 - Assembleia da República

    Aprova a lei da Estabilidade orçamental. Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, a Lei de Finanças Locais e a Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Republica em anexo a Lei 91/2001 de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-23 - Decreto-Lei 300/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 17/2007, de 26 de Abril, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, que estabelece o regime do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-24 - Portaria 213/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta o Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-20 - Lei 22/2011 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, que estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-13 - Lei 52/2011 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) a lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de Agosto, procedendo à sua republicação, e determina a apresentação da estratégia e dos procedimentos a adoptar até 2015 em matéria de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-28 - Lei 57/2011 - Assembleia da República

    Institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE).

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-C/2011 - Assembleia da República

    Aprova a estratégia e os procedimentos a adoptar no âmbito da lei de enquadramento orçamental, bem como a calendarização para a respectiva implementação até 2015.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-03 - Lei 1/2012 - Assembleia da República

    Determina a realização de um censo e a aplicação de medidas preventivas a todas as fundações, nacionais ou estrangeiras, que prossigam os seus fins em território nacional, com vista a proceder a uma avaliação do respetivo custo/benefício e viabilidade financeira e decidir sobre a sua manutenção ou extinção.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda