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Despacho 4879/2012, de 10 de Abril

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Sumário

Altera e republica o Desp 12906/2011(delegação de competências do Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, no Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, licenciado Paulo de Faria Lince Núncio).

Texto do documento

Despacho 4879/2012

Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, atento o disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 2 e 4 do artigo 8.º e no artigo 11.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, e de harmonia com o disposto na Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, determino o seguinte:

1 - As alíneas a), b) e c) do n.º 1 do meu despacho 12906/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 28 de setembro de 2011, passam a ter a seguinte redação:

«a) Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);

b) Os serviços objeto de fusão, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, até à data de entrada em vigor do Decreto-Lei 118/2011, de 15 de dezembro;

c) Comissão de Normalização Contabilística (CNC).» 2 - É revogada a alínea d) do n.º 1 do meu despacho 12906/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 28 de setembro de 2011.

3 - As alíneas g) e i) do n.º 3 do meu despacho 12906/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 28 de setembro de 2011, passam a ter a seguinte redação:

«g) Para apreciar e decidir os recursos hierárquicos em matéria tributária da competência da AT e dos serviços objeto de fusão, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, até à data de entrada em vigor do Decreto-Lei 118/2011, de 15 de dezembro;

i) No âmbito do artigo 8.º do Decreto-Lei 147/2003, de 11 de julho;» 4 - São aditados ao n.º 3 do meu despacho 12906/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 28 de setembro de 2011, as seguintes alíneas:

«j) No âmbito do Decreto-Lei 324/89, de 26 de setembro;

k) No âmbito dos artigos 8.º, 10.º, 13.º, 52.º e 75.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de novembro;

l) No âmbito dos artigos 22.º, 23.º, n.º 11 do artigo 29.º, 36.º e 40.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei 394-B/84, de 26 de dezembro;

m) No âmbito dos artigos 48.º, 61.º, e 68.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de novembro;

n) No âmbito dos artigos 10.º e 11.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de novembro;

o) No âmbito dos artigos 87.º, 201.º e 202.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei 433/99, de 26 de outubro;

p) No âmbito do artigo 91.º e do n.º 3 do artigo 94.º da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei 398/98, de 17 de dezembro;

q) No âmbito do artigo 23.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária, aprovado Decreto-Lei 413/98, de 31 de dezembro;

r) No âmbito dos artigos 14.º, 15.º, 28.º, 37.º, 38.º, 39.º, 44.º, 60.º, 62.º e 62.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho.» 5 - O despacho 12906/2011 é republicado em anexo com as alterações ora introduzidas.

6 - O presente despacho produz efeitos na data prevista no n.º 4 do meu despacho 12906/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 28 de setembro de 2011, ficando por esta forma ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

28 de março de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar.

ANEXO Republicação do despacho 12906/2011 Na prossecução da missão de definição e condução da política financeira do Estado e das políticas da Administração Pública, visando a gestão racional dos recursos públicos, o aumento da eficiência e equidade na sua obtenção e gestão e a melhoria dos sistemas e processos da sua organização e gestão, são atribuições do Ministério das Finanças em matéria fiscal, entre outras:

Conceber e executar a política fiscal;

Gerir os instrumentos financeiros do Estado, nomeadamente o Orçamento do Estado;

Exercer o controlo sobre o território aduaneiro nacional e sobre a fronteira externa comunitária para fins fiscais e económicos.

Nesse sentido, em conformidade com o disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, atento o disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 2 e 4 do artigo 8.º e no artigo 11.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, e de harmonia com o disposto na Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, determino o seguinte:

1 - Delego no Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, licenciado Paulo de Faria Lince Núncio, as minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os atos respeitantes aos serviços, organismos e entidades sob tutela, conjunta ou não, a seguir indicados, com faculdade de subdelegação nos respetivos dirigentes:

a) Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);

b) Os serviços objeto de fusão, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, até à data de entrada em vigor do Decreto-Lei 118/2011, de 15 de dezembro;

c) Comissão de Normalização Contabilística (CNC).

2 - A delegação de competências no Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais realizada nos termos do n.º 1 do presente despacho abrange:

a) A decisão de contratar e a autorização da despesa inerente aos contratos a celebrar até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 109.º do referido diploma legal, com faculdade de subdelegação;

b) A autorização prévia de despesas com seguros em casos excecionais, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado nos termos referidos na alínea anterior;

c) A autorização para, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado nos termos referidos nas alíneas anteriores, realizar despesas com contratos de arrendamento de imóveis para instalação de serviços e organismos;

d) A autorização de aquisição de veículos automóveis, em conformidade com a legislação de execução orçamental e nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, que cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respetivos estatutos;

e) A autorização das deslocações em serviço, ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis n.º 192/95, de 28 de julho (disciplina o abono de ajudas de custo por deslocação em serviço ao estrangeiro), n.º 106/98, de 24 de abril (disciplina o abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público), e n.º 69-A/2009, de 24 de março (estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009), com as limitações que forem sendo aprovadas no âmbito das medidas de contenção da despesa pública e, nomeadamente, em execução das normas orçamentais.

3 - Delego ainda no Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, licenciado Paulo de Faria Lince Núncio, as minhas competências:

a) Relativas às atribuições da Inspeção-Geral de Finanças (IGF) no âmbito do controlo da receita tributária;

b) No âmbito do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei 249/2009, de 23 de setembro, e dos Decretos-Leis n.os 324/89, de 26 de setembro, e 404/90, de 21 de dezembro, bem como as correspondentes à integração do regime previsto neste último diploma no Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho;

c) Relativas a dívidas de natureza fiscal, nos termos do disposto nos n.os 3 do artigo 6.º e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 124/96, de 10 de agosto, que define as condições em que se podem realizar as operações de recuperação de créditos fiscais e da segurança social;

d) Relativas à atribuição, ao processamento e ao abono do suplemento previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei 335/97, de 2 de dezembro, no âmbito do Fundo de Estabilização Tributário (FET);

e) Relativas ao Fundo de Estabilização Aduaneira (FEA), nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 274/90, de 7 de setembro;

f) Relativas ao Conselho Interministerial de Coordenação dos Incentivos Fiscais ao Investimento (CICIFI);

g) Para apreciar e decidir os recursos hierárquicos em matéria tributária da competência da AT e dos serviços objeto de fusão, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, até à data de entrada em vigor do Decreto-Lei 118/2011, de 15 de dezembro;

h) No âmbito do Conselho Técnico Aduaneiro, nos termos do Decreto-Lei 281/91, de 9 de agosto;

i) No âmbito do artigo 8.º do Decreto-Lei 147/2003, de 11 de julho;

j) No âmbito do Decreto-Lei 324/89, de 26 de setembro;

k) No âmbito dos artigos 8.º, 10.º, 13.º, 52.º e 75.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de novembro;

l) No âmbito dos artigos 22.º, 23.º, n.º 11 do artigo 29.º, 36.º e 40.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei 394-B/84, de 26 de dezembro;

m) No âmbito dos artigos 48.º, 61.º e 68.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de novembro;

n) No âmbito dos artigos 10.º e 11.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de novembro;

o) No âmbito dos artigos 87.º, 201.º e 202.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei 433/99, de 26 de outubro;

p) No âmbito do artigo 91.º e do n.º 3 do artigo 94.º da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei 398/98, de 17 de dezembro;

q) No âmbito do artigo 23.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária, aprovado Decreto-Lei 413/98, de 31 de dezembro;

r) No âmbito dos artigos 14.º, 15.º, 28.º, 37.º, 38.º, 39.º, 44.º, 60.º, 62.º e 62.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho.

4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 28 de junho de 2011, ficando por esta forma ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/10/plain-290637.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-26 - Decreto-Lei 394-B/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

  • Tem documento Em vigor 1988-11-30 - Decreto-Lei 442-B/88 - Ministério das Finanças

    Aprova e publica em anexo o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 324/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece medidas tendentes à resolução de processos de benefícios fiscais aduaneiros pendentes em virtude da adesão às Comunidades Europeias.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-07 - Decreto-Lei 274/90 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime remuneratório dos funcionários que integram as carreiras constantes do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-09 - Decreto-Lei 281/91 - Ministério das Finanças

    Cria na Direcção-Geral das Alfândegas, em substituição dos Tribunais Técnico-Aduaneiros, o Conselho Técnico Aduaneiro, estabelecendo o regime que regula a sua constituição e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-10 - Decreto-Lei 124/96 - Ministério das Finanças

    Define condições em que se podem utilizar operações de recuperação de créditos por dívidas de natureza fiscal ou a segurança social cujo prazo de cobrança voluntária tenha terminado a 31 de Julho de 1996. Abrange igualmente a cobrança de créditos por dívidas relativas a quotizações devidas ao extinto fundo de desemprego e as dívidas à segurança social em que tenha havido transferência de créditos para a titularidade do tesouro.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-02 - Decreto-Lei 335/97 - Ministério das Finanças

    Define os órgãos, o activo e as receitas do Fundo de Estabilização Tributário, bem como o modo de participação dos trabalhadores na sua gestão e os critérios de fixação dos valores dos suplementos a suportar pelo fundo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 398/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei geral tributária em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto-Lei 413/98 - Ministério das Finanças

    Aprova o Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária, abreviadamente o regulamento da inspecção tributária.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-26 - Decreto-Lei 433/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT)

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 147/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-23 - Decreto-Lei 249/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o Código Fiscal do Investimento.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 117/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 118/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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