Decreto-lei 45759, de 12 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde e Assistência
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Fonte: Diário do Governo n.º 138/1964, Série I de 1964-06-12.
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Data:
1964-06-12
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Esclarece dúvidas suscitadas na execução das Portarias n.os 18523 e 19397 (pessoal técnico auxiliar dos serviços clínicos para estabelecimentos oficiais e instituições de assistência particular dependentes do Ministério da Saúde e Assistência)
Decreto-Lei 45759
Sendo necessário esclarecer algumas dúvidas suscitadas na execução das Portarias n.º 18523 e 19397, respectivamente de 12 de Junho de 1961 e 20 de Setembro de 1962;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º A preparação profissional e o recrutamento do pessoal técnico auxiliar dos serviços clínicos para estabelecimentos oficiais e instituições de assistência particular dependentes do Ministério da Saúde e Assistência regem-se pelo disposto nas Portarias n.os 18523 e 19397, respectivamente, de 12 de Junho de 1961 e 20 de Setembro de 1962, e pelo § único do artigo 21.º da Portaria 19221, de 5 de Junho de 1962.
Art. 2.º Os cursos e diplomas que foram ou venham a ser conferidos ao abrigo do disposto nos n.os 3.º e 4.º da referida Portaria 18523 constituem, nos termos ali expressos, habilitação legal suficiente para o exercício das funções correspondentes.
Art. 3.º No prazo de três anos, a contar da publicação deste decreto-lei, podem ser nomeados, a título eventual, indivíduos não titulados nos termos dos artigos anteriores, se aos concursos de provimento não comparecerem candidatos devidamente diplomados em número suficiente para preenchimento das vagas.
§ 1.º A nomeação autorizada por este artigo só pode recair em indivíduos que possuam as habilitações necessárias ao ingresso no curso técnico correspondente aos lugares a prover.
§ 2.º As nomeações são válidas por períodos anuais renováveis até cinco, findos os quais cessarão, salvo se entretanto os nomeados tiverem sido aprovados em exame de habilitação, que deve ser feito em conjunto com os exames finais dos cursos respectivos. No caso de aprovação, a nomeação transforma-se em efectiva, para todos os efeitos legais.
Art. 4.º Pode o Ministro da Saúde e Assistência regulamentar ou alterar, em portaria, a matéria contida nas portarias a que se refere o artigo 1.º Art. 5.º É revogado o artigo 34.º do Decreto-Lei 28794, de 1 de Julho de 1938.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 12 de Junho de 1964, - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/06/12/plain-274404.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/274404.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1965-09-02 -
Portaria
21507 -
Ministério da Saúde e Assistência
Dá nova redacção à alínea c) do n.º 6.º da Portaria n.º 18523, que regula o funcionamento dos cursos de preparação de técnicos e auxiliares dos serviços clínicos do Ministério da Saúde e Assistência.
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1966-06-04 -
Portaria
22034 -
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
Regula as condições para a formação de pessoal técnico especializado dos serviços de reabilitação e autoriza a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a criar, no seu Centro de Medicina de Reabilitação, em Alcoitão, uma escola de reabilitação.
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1967-01-12 -
Portaria
22447 -
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
Prorroga até 31 de Dezembro de 1967 o prazo previsto no n.º 6.º da Portaria n.º 18523, que regula o funcionamento dos cursos de preparação de técnicos e auxiliares dos serviços clínicos do Ministério da Saúde e Assistência.
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1970-09-15 -
Portaria
457/70 -
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
Determina que, para efeito de provimento nos lugares dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde e Assistência, os diplomas conferidos pela Escola do Serviço de Saúde Militar nos cursos de preparadores de análises clínicas, de técnicos de radiologia e de técnicos de fisioterapia constituem habilitação equivalente aos conferidos, respectivamente, nos cursos de preparadores de análises clínicas, de técnicos de radiologia e de técnicos de fisioterapia que funcionam nos Centros de Prepara (...)
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1971-04-14 -
Portaria
191/71 -
Ministério da Saúde e Assistência
Determina que os diplomas conferidos pelo Instituto Superior de Higiene do Dr. Ricardo Jorge, ou pela sua delegação do Porto, no curso de preparador de laboratório de saúde pública constituem título legal suficiente para provimento nos lugares de preparador de análises clínicas dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde e Assistência, em identidade de condições com os conferidos no curso de preparador de análises clínicas que funciona nos centros de preparação de técnicos e auxiliare (...)
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1971-04-29 -
Portaria
218/71 -
Ministério da Saúde e Assistência
Prorroga até 31 de Dezembro de 1971 o prazo previsto no n.º 6 da Portaria n.º 18523, que regula o funcionamento dos cursos de preparação de técnicos e auxiliares dos serviços clínicos do Ministério da Saúde e Assistência.
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1972-01-10 -
Portaria
12/72 -
Ministério da Saúde e Assistência
Determina que o disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 18523 seja tornado extensivo aos militares do quadro de complemento que tenham obtido aprovação em qualquer dos cursos de técnicos e auxiliares dos serviços clínicos ministrados na Escola de Serviço de Saúde Militar.
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1972-01-11 -
Portaria
15/72 -
Ministério da Saúde e Assistência
Determina que o disposto no n.º 6.º da Portaria n.º 18523 seja tornado extensivo aos serventuários das casas de saúde.
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1972-05-11 -
Portaria
264/72 -
Ministérios das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência
Torna extensivo aos empregados das caixas de previdência e caixas de previdência e abono de família o n.º 6 da Portaria n.º 18523 (cursos de preparação de técnicos e auxiliares dos serviços clínicos do Ministério da Saúde e Assistência).
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1973-10-19 -
Portaria
723/73 -
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
Altera a redacção da alínea c) do artigo 6.º do regulamento anexo à Portaria n.º 18523, de 13 de Junho de 1961.
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1975-01-04 -
Portaria
11/75 -
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde
Equipara os diplomas conferidos pelos Hospitais Militares de Luanda e Lourenço Marques respeitantes aos cursos de preparadores de análises clínicas, técnicos de radiologia e técnicos de fisioterapia aos conferidos a idênticos cursos do Ministério dos Assuntos Sociais.
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1975-04-29 -
Portaria
287/75 -
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde
Considera novamente em vigor pelo período de dois anos o preceituado no n.º 6.º da Portaria n.º 18523, de 12 de Junho de 1961.
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1975-07-17 -
Portaria
439/75 -
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde
Equipara os cursos técnicos das escolas do serviço de saúde e assistência do ultramar aos dos centros de preparação de técnicos e auxiliares dos serviços clínicos da Secretaria de Estado da Saúde.
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1982-09-10 -
Decreto-Lei
371/82 -
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Cria as Escolas Técnicos dos Serviços de Saúde de Lisboa, de Coimbra e do Porto.
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