Portaria 21507, de 2 de Setembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Saúde e Assistência
-
Fonte: Diário do Governo n.º 198/1965, Série I de 1965-09-02.
-
Data:
1965-09-02
-
Secções desta página::
Dá nova redacção à alínea c) do n.º 6.º da Portaria n.º 18523, que regula o funcionamento dos cursos de preparação de técnicos e auxiliares dos serviços clínicos do Ministério da Saúde e Assistência.
Portaria 21507
Nos termos do artigo 4.º do
Decreto-Lei 45759, de 12 de Junho de 1964:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, que a alínea c) do n.º 6.º da Portaria 18523, de 12 de Junho de 1961, passe a ter a seguinte redacção:
c) Idade não inferior a 17 anos.
Ministério da Saúde e Assistência, 2 de Setembro de 1965. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/09/02/plain-256416.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256416.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/256416/portaria-21507-de-2-de-setembro