Portaria 22447, de 12 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
-
Fonte: Diário do Governo n.º 10/1967, Série I de 1967-01-12.
-
Data:
1967-01-12
-
Secções desta página::
Prorroga até 31 de Dezembro de 1967 o prazo previsto no n.º 6.º da Portaria n.º 18523, que regula o funcionamento dos cursos de preparação de técnicos e auxiliares dos serviços clínicos do Ministério da Saúde e Assistência.
Portaria 22447
Havendo conveniência em manter por mais algum tempo a faculdade concedida pelo n.º 6
da
Portaria 18523 aos serventuários dos serviços hospitalares abrangidos nessa
disposição:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, nos
termos do artigo 4.º do
Decreto-Lei 45759, de 12 de Junho de 1964, o seguinte:
O prazo previsto no n.º 6.º da Portaria 18523, de 12 de Junho de 1961, é prorrogado
até 31 de Dezembro de 1967.
Ministério da Saúde e Assistência, 12 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Saúde e
Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/01/12/plain-257184.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257184.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/257184/portaria-22447-de-12-de-janeiro