A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 457/70, de 15 de Setembro

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Sumário

Determina que, para efeito de provimento nos lugares dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde e Assistência, os diplomas conferidos pela Escola do Serviço de Saúde Militar nos cursos de preparadores de análises clínicas, de técnicos de radiologia e de técnicos de fisioterapia constituem habilitação equivalente aos conferidos, respectivamente, nos cursos de preparadores de análises clínicas, de técnicos de radiologia e de técnicos de fisioterapia que funcionam nos Centros de Preparação de Técnicos e Auxiliares dos Serviços Clínicos do referido Ministério e se regem pelo disposto nas Portarias n.os 18523 e 19397.

Texto do documento

Portaria 457/70
de 15 de Setembro
Os cursos ministrados na Escola de Serviço de Saúde Militar são equivalentes aos professados nos Centros de Preparação de Técnicos e Auxiliares dos Serviços Clínicos do Ministério da Saúde e Assistência. Verificam-se assim os pressupostos consignados no artigo 54.º da Lei 2135, de 11 de Julho de 1968;

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 45759, de 12 de Junho de 1964:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte:

Para efeito de provimento nos lugares dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde e Assistência, os diplomas conferidos pela Escola do Serviço de Saúde Militar nos cursos de preparadores de análises clínicas, de técnicos de radiologia e de técnicos de fisioterapia constituem habilitação equivalente aos conferidos, respectivamente, nos cursos de preparadores de análises clínicas, de técnicos de radiologia e de técnicos de fisioterapia que funcionam nos Centros de Preparação de Técnicos e Auxiliares dos Serviços Clínicos do Ministério da Saúde e Assistência e se regem pelo disposto nas Portarias 18523, de 12 de Junho de 1961 e 19397, de 20 de Setembro de 1962.

Ministério da Saúde e Assistência, 2 de Setembro de 1970. - O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-06-12 - Portaria 18523 - Ministério da Saúde e Assistência

    Regula o funcionamento dos cursos de preparação de técnicos e auxiliares dos serviços clínicos do Ministério da Saúde e Assistência.

  • Tem documento Em vigor 1962-09-20 - Portaria 19397 - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral dos Hospitais

    Aprova o Regulamento dos Centros de Preparação de Técnicos e Auxiliares dos Serviços Clínicos.

  • Tem documento Em vigor 1964-06-12 - Decreto-Lei 45759 - Ministério da Saúde e Assistência

    Esclarece dúvidas suscitadas na execução das Portarias n.os 18523 e 19397 (pessoal técnico auxiliar dos serviços clínicos para estabelecimentos oficiais e instituições de assistência particular dependentes do Ministério da Saúde e Assistência)

  • Tem documento Em vigor 1968-07-11 - Lei 2135 - Presidência da República

    Promulga a Lei do Serviço Militar.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-01-04 - Portaria 11/75 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Equipara os diplomas conferidos pelos Hospitais Militares de Luanda e Lourenço Marques respeitantes aos cursos de preparadores de análises clínicas, técnicos de radiologia e técnicos de fisioterapia aos conferidos a idênticos cursos do Ministério dos Assuntos Sociais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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