Portaria 264/72, de 11 de Maio
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Corpo emitente:
Ministérios das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência
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Fonte: Diário do Governo n.º 111/1972, Série I de 1972-05-11.
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Data:
1972-05-11
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Secções desta página::
Torna extensivo aos empregados das caixas de previdência e caixas de previdência e abono de família o n.º 6 da Portaria n.º 18523 (cursos de preparação de técnicos e auxiliares dos serviços clínicos do Ministério da Saúde e Assistência).
Portaria 264/72
de 11 de Maio
Nos termos do artigo 4.º do
Decreto-Lei 45759, de 12 de Junho de 1964:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência, o seguinte:
O disposto no n.º 6 da Portaria 18523, de 12 de Junho de 1961, é tornado extensivo aos empregados das caixas de previdência e caixas de previdência e abono de família.
O Ministro das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/05/11/plain-242112.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/242112.dre.pdf .
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