Portaria 191/71
de 14 de Abril
Considerando que os cursos ministrados no Instituto Superior de Higiene do Dr. Ricardo Jorge são equivalentes aos professados nos centros de preparação de técnicos e auxiliares dos serviços clínicos do Ministério da Saúde e Assistência;
Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 45759, de 12 de Junho de 1964:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde e Assistência:
Os diplomas conferidos pelo Instituto Superior de Higiene do Dr. Ricardo Jorge, ou pela sua delegação do Porto, no curso de preparador de laboratório de saúde pública constituem título legal suficiente para provimento nos lugares de preparador de análises clínicas dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde e Assistência, em identidade de condições com os conferidos no curso de preparador de análises clínicas que funciona nos centros de preparação de técnicos e auxiliares dos serviços clínicos do Ministério da Saúde e Assistência, ao abrigo do disposto nas Portarias 18523, de 12 de Junho de 1961 e 19397, de 20 de Setembro de 1962.
O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira.