Portaria 287/75, de 29 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde
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Fonte: Diário do Governo n.º 99/1975, Série I de 1975-04-29.
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Data:
1975-04-29
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Considera novamente em vigor pelo período de dois anos o preceituado no n.º 6.º da Portaria n.º 18523, de 12 de Junho de 1961.
Portaria 287/75
de 29 de Abril
Havendo conveniência em conceder, por mais algum tempo, a faculdade consignada no n.º 6.º da
Portaria 18523:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 45759, de 12 de Junho de 1964, o seguinte:
O preceituado no n.º 6.º da Portaria 18523, de 12 de Junho de 1961, considera-se novamente em vigor pelo período de dois anos, sendo alterado para dois ou cinco anos o tempo de exercício das profissões incluídas, respectivamente, no primeiro ou no segundo grupo de actividades referidas no n.º 1.º daquela portaria.
Secretaria de Estado da Saúde, 14 de Abril de 1975. - O Secretário de Estado da Saúde, Carlos Matos Chaves Macedo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/04/29/plain-232003.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/232003.dre.pdf .
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