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Portaria 287/75, de 29 de Abril

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Sumário

Considera novamente em vigor pelo período de dois anos o preceituado no n.º 6.º da Portaria n.º 18523, de 12 de Junho de 1961.

Texto do documento

Portaria 287/75

de 29 de Abril

Havendo conveniência em conceder, por mais algum tempo, a faculdade consignada no n.º 6.º da Portaria 18523:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 45759, de 12 de Junho de 1964, o seguinte:

O preceituado no n.º 6.º da Portaria 18523, de 12 de Junho de 1961, considera-se novamente em vigor pelo período de dois anos, sendo alterado para dois ou cinco anos o tempo de exercício das profissões incluídas, respectivamente, no primeiro ou no segundo grupo de actividades referidas no n.º 1.º daquela portaria.

Secretaria de Estado da Saúde, 14 de Abril de 1975. - O Secretário de Estado da Saúde, Carlos Matos Chaves Macedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/04/29/plain-232003.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-06-12 - Portaria 18523 - Ministério da Saúde e Assistência

    Regula o funcionamento dos cursos de preparação de técnicos e auxiliares dos serviços clínicos do Ministério da Saúde e Assistência.

  • Tem documento Em vigor 1964-06-12 - Decreto-Lei 45759 - Ministério da Saúde e Assistência

    Esclarece dúvidas suscitadas na execução das Portarias n.os 18523 e 19397 (pessoal técnico auxiliar dos serviços clínicos para estabelecimentos oficiais e instituições de assistência particular dependentes do Ministério da Saúde e Assistência)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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