Portaria 12/72, de 10 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde e Assistência
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Fonte: Diário do Governo n.º 7/1972, Série I de 1972-01-10.
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Data:
1972-01-10
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Determina que o disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 18523 seja tornado extensivo aos militares do quadro de complemento que tenham obtido aprovação em qualquer dos cursos de técnicos e auxiliares dos serviços clínicos ministrados na Escola de Serviço de Saúde Militar.
Portaria 12/72
de 10 de Janeiro
Nos termos do artigo 4.º do
Decreto-Lei 45759, de 12 de Junho de 1964:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde e Assistência, o seguinte:
O disposto no n.º 5.º da Portaria 18523, de 12 de Junho de 1961, é tornado extensivo aos militares do quadro de complemento que tenham obtido aprovação em qualquer dos cursos de técnicos e auxiliares dos serviços clínicos ministrados na Escola de Serviço de Saúde Militar.
O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/01/10/plain-240304.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/240304.dre.pdf .
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