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Portaria 258/78, de 6 de Maio

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Sumário

Introduz alterações ao quadro do pessoal civil do Exército anexo à Portaria n.º 12/72, de 10 de Janeiro.

Texto do documento

Portaria 258/78

de 6 de Maio

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, nos termos do n.º 1 do Decreto-Lei 103/77, de 22 de Março, introduzir a seguinte alteração no quadro do pessoal civil do Exército anexo à Portaria 12/72, de 10 de Janeiro:

Onde se lê:

(ver documento original) deve ler-se:

(ver documento original) Estado-Maior do Exército, 10 de Abril de 1978. - Pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o Ajudante-General, Alfredo Teixeira Tello, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/06/plain-215324.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-01-10 - Portaria 12/72 - Ministério da Saúde e Assistência

    Determina que o disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 18523 seja tornado extensivo aos militares do quadro de complemento que tenham obtido aprovação em qualquer dos cursos de técnicos e auxiliares dos serviços clínicos ministrados na Escola de Serviço de Saúde Militar.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-22 - Decreto-Lei 103/77 - Conselho da Revolução

    Cria o quadro de pessoal civil do exército e fixa os critérios de distribuição dos lugares pelas unidades, bem como os critérios de ingresso no citado quadro de colocação de promoções e de futuras admissões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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