A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 218/71, de 29 de Abril

Partilhar:

Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1971 o prazo previsto no n.º 6 da Portaria n.º 18523, que regula o funcionamento dos cursos de preparação de técnicos e auxiliares dos serviços clínicos do Ministério da Saúde e Assistência.

Texto do documento

Portaria 218/71

de 29 de Abril

Havendo conveniência em manter por mais algum tempo a faculdade concedida no n.º 6.º da Portaria 18523 aos serventuários dos serviços hospitalares abrangidos nessa

disposição:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde e Assistência, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 45759, de 12 de Junho de 1964, o

seguinte:

O prazo previsto no n.º 6.º da Portaria 18523, de 12 de Junho de 1961, é prorrogado até

31 de Dezembro de 1971.

O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/04/29/plain-245130.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245130.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-06-12 - Portaria 18523 - Ministério da Saúde e Assistência

    Regula o funcionamento dos cursos de preparação de técnicos e auxiliares dos serviços clínicos do Ministério da Saúde e Assistência.

  • Tem documento Em vigor 1964-06-12 - Decreto-Lei 45759 - Ministério da Saúde e Assistência

    Esclarece dúvidas suscitadas na execução das Portarias n.os 18523 e 19397 (pessoal técnico auxiliar dos serviços clínicos para estabelecimentos oficiais e instituições de assistência particular dependentes do Ministério da Saúde e Assistência)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda