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Portaria 218/71, de 29 de Abril

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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1971 o prazo previsto no n.º 6 da Portaria n.º 18523, que regula o funcionamento dos cursos de preparação de técnicos e auxiliares dos serviços clínicos do Ministério da Saúde e Assistência.

Texto do documento

Portaria 218/71

de 29 de Abril

Havendo conveniência em manter por mais algum tempo a faculdade concedida no n.º 6.º da Portaria 18523 aos serventuários dos serviços hospitalares abrangidos nessa

disposição:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde e Assistência, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 45759, de 12 de Junho de 1964, o

seguinte:

O prazo previsto no n.º 6.º da Portaria 18523, de 12 de Junho de 1961, é prorrogado até

31 de Dezembro de 1971.

O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/04/29/plain-245130.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245130.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-06-12 - Portaria 18523 - Ministério da Saúde e Assistência

    Regula o funcionamento dos cursos de preparação de técnicos e auxiliares dos serviços clínicos do Ministério da Saúde e Assistência.

  • Tem documento Em vigor 1964-06-12 - Decreto-Lei 45759 - Ministério da Saúde e Assistência

    Esclarece dúvidas suscitadas na execução das Portarias n.os 18523 e 19397 (pessoal técnico auxiliar dos serviços clínicos para estabelecimentos oficiais e instituições de assistência particular dependentes do Ministério da Saúde e Assistência)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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