Portaria 218/71, de 29 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde e Assistência
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Fonte: Diário do Governo n.º 100/1971, Série I de 1971-04-29.
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Data:
1971-04-29
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Secções desta página::
Prorroga até 31 de Dezembro de 1971 o prazo previsto no n.º 6 da Portaria n.º 18523, que regula o funcionamento dos cursos de preparação de técnicos e auxiliares dos serviços clínicos do Ministério da Saúde e Assistência.
Portaria 218/71
de 29 de Abril
Havendo conveniência em manter por mais algum tempo a faculdade concedida no n.º 6.º
da
Portaria 18523 aos serventuários dos serviços hospitalares abrangidos nessa
disposição:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde e
Assistência, nos termos do artigo 4.º do
Decreto-Lei 45759, de 12 de Junho de 1964, o
seguinte:
O prazo previsto no n.º 6.º da
Portaria 18523, de 12 de Junho de 1961, é prorrogado até
31 de Dezembro de 1971.
O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/04/29/plain-245130.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/245130.dre.pdf .
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