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Portaria 439/75, de 17 de Julho

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Sumário

Equipara os cursos técnicos das escolas do serviço de saúde e assistência do ultramar aos dos centros de preparação de técnicos e auxiliares dos serviços clínicos da Secretaria de Estado da Saúde.

Texto do documento

Portaria 439/75

de 17 de Julho

Verificando-se que os programas dos cursos de técnicos dos serviços clínicos ministrados pelas escolas técnicas dos serviços de saúde e assistência do ultramar são idênticos aos professados nos centros de preparação de técnicos dos serviços clínicos da Secretaria de Estado da Saúde;

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 45759, de 12 de Junho de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Os diplomas conferidos pelas escolas do serviço de saúde e assistência do ultramar nos cursos de preparadores de análises clínicas, de ajudantes técnicos de radiologia, de ajudantes técnicos de electroterapia, de dietistas e de ortopedistas constituem habilitação equivalente aos conferidos, respectivamente, nos cursos de preparadores de análises clínicas, técnicos de radiologia, técnicos de fisioterapia, dietistas e ortopedistas que funcionam nos centros de preparação de técnicos e auxiliares dos serviços clínicos dependentes da Secretaria de Estado da Saúde e se regem pelo disposto nas Portarias n.os 18523, de 12 de Junho de 1961, e 19397, de 20 de Setembro de 1962.

Secretaria de Estado da Saúde, 26 de Junho de 1975. - O Secretário de Estado da Saúde, Carlos Matos Chaves Macedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/17/plain-224785.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-06-12 - Decreto-Lei 45759 - Ministério da Saúde e Assistência

    Esclarece dúvidas suscitadas na execução das Portarias n.os 18523 e 19397 (pessoal técnico auxiliar dos serviços clínicos para estabelecimentos oficiais e instituições de assistência particular dependentes do Ministério da Saúde e Assistência)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-02-23 - DECLARAÇÃO DD8563 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 439/75, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 1975.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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