Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9244/2016, de 25 de Julho

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns, visando a ocupação de 15 postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nas carreiras gerais de Técnico Superior, Assistente Técnico e Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 9244/2016

Abertura de procedimentos concursais comuns, visando a ocupação de 15 postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nas carreiras gerais de Técnico Superior, Assistente Técnico e Assistente Operacional. 1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugados com o disposto no artigo 33.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, torna-se público que, por deliberação tomada pela Câmara Municipal de Seia, em 17 de junho de 2016 e por autorização da Assembleia Municipal de Seia em 24 de junho de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimentos concursais comuns, visando a ocupação de 15 postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para as categorias e áreas de atividade em conformidade com o previsto no Mapa de Pessoal do Município de Seia.

2 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de dis-criminação”.

3 - Consultas prévias 3.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Seia.

3.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas(INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto da entidade intermunicipal”.

4 - Postos de trabalho e Caracterização:

Ref. A) 1 posto de trabalho na Categoria de Técnico Superior (Ges-tão), para o Gabinete de Gestão de Projetos Especiais e Fundos Comunitários:

Atividades:

Coordenar, executar e acompanhar projetos estruturantes de nível local ou supra municipal;

Promover e realizar estudos e demais ações destinadas ao desenvolvimento sustentado do concelho;

Elaborar candidaturas a fundos da administração central, comunitários ou outros;

Acompanhar o processo integrado das orientações estratégicas municipais;

Colaborar na formulação de propostas de diretrizes e prioridades para a definição das políticas municipais, detetando desvios e propondo correções;

Acompanhar as iniciativas, estudos e planos da União Europeia, da Administração Central e Regional, dos Municípios da Comunidade Intermunicipal que tenham incidência sobre o desenvolvimento local e regional;

Sistematizar e divulgar informação estatística caracterizadora da realidade socioeconómica do Município;

Promover a elaboração de estudos de diagnóstico da realidade concelhia;

Implementar uma estratégia de capitalização de investimento através, do aproveitamento dos ativos municipais e da atracão de novas fontes de receita e angariação de recursos junto de entidades externas, fazendo sempre uma abordagem com as unidades orgânicas;

Controlar e avaliar a execução dos Projetos estruturantes e cofinanciados, tendo por base um trabalho de articulação com as unidades orgânicas;

Colaborar no desenvolvimento de conferências, seminários e sessões de debate sobre temas relevantes para o desenvolvimento económico local;

Acompanhar as parcerias externas com entidades que cooperem no sentido de colmatar fragilidades do tecido económico, reforçando a capacidade das empresas locais em acederem aos diversos recursos financeiros e organizativos existentes;

Apoiar as diversas áreas do tecido económico local, incentivando à sua revitalização e modernização, colaborando ainda na apresentação de candidaturas a financiamentos comunitários e da administração central;

Organizar e manter um sistema de informação atualizado sobre os apoios ao desenvolvimento de projetos privados e públicos;

Participar na definição de programas e obras de caráter estruturante a implementar pela Câmara Municipal;

Assegurar um conhecimento profundo e atualizado dos mecanismos de funcionamento da União Europeia, designadamente, no âmbito do apoio financeiro ao Investimento Municipal;

Exercer as demais funções que lhe forem superiormente fixadas.

Competências:

Orientação para os resultados;

Planeamento e organização;

Conhecimentos especializados e experiência;

Iniciativa e autonomia; e Relacionamento interpessoal.

Ref. B) 1 posto de trabalho na Categoria de Técnico Superior (Co-municação), para o Gabinete de Apoio ao Presidente e aos Órgãos Municipais:

Atividades:

Assegurar o apoio administrativo e de secretariado aos Órgãos Municipais;

Preparar a agenda e expediente das reuniões do Executivo e da Assembleia Municipal;

Organizar os processos de deliberação a submeter à Assembleia Municipal e dar resposta a requerimentos dos seus membros;

Assegurar a articulação permanente entre o Presidente da Assembleia Municipal, a Presidência da Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia;

Assegurar o apoio técnico, administrativo e de secretariado à Assembleia Municipal, articulando-se, para esse efeito, com os restantes Serviços Municipais;

Preparar a Agenda e Expediente das reuniões da Assembleia Municipal;

Proceder ao registo das intervenções e atos que ocorram nas reuniões da Assembleia Municipal com vista à sua transcrição em Ata;

Proceder ao registo das intervenções e atos em eventos, em que a Assembleia ou representantes seus participem, e para as quais se justifique manter a correspondente memória escrita;

Proceder nos termos, prazos e formas legais, à passagem das certidões das atas que forem requeridas;

Preparar o arranjo dos espaços destinados a sessões solenes e reuniões que se realizem no edifício dos Paços do Concelho ou outros locais;

Garantir o exercício, em geral, das atribuições e competências definidas por lei, no âmbito dos Órgãos Autárquicos;

Proceder à elaboração das convocatórias, distribuição das ordens de trabalho e documentação anexa para apreciação e deliberação da Câmara Municipal;

Proceder ao registo das deliberações, manter atualizado o ficheiro destas e promover o encaminhamento dos processos para os respetivos órgãos e serviços responsáveis pela sua execução;

Assegurar a publicidade das deliberações dos órgãos municipais e decisões dos titulares dos órgãos que de tal careçam, nos termos previstos na lei;

Assegurar o secretariado do Presidente da Assembleia Municipal;

Emitir certidões sobre as deliberações dos órgãos do Município, quando requeridas;

Assegurar o apoio necessário ao exercício das funções dos titulares dos órgãos autárquicos;

Elaborar listas de presenças, dos membros eleitos, às reuniões e sessões dos órgãos do Município e proceder ao seu envio para a unidade orgânica competente, para processamento das respetivas senhas de presença;

Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município e colaborar na preparação, organização e acompanhamento de cerimónias solenes, debates e colóquios promovidos pela Câmara Municipal, bem como por outras entidades públicas ou privadas;

Exercer as demais funções que lhe forem superiormente fixadas.

Competências:

Orientação para os resultados;

Planeamento e organização;

Conhecimentos especializados e experiência;

Iniciativa e autonomia; e Relacionamento interpessoal.

Ref. C) 1 posto de trabalho na Categoria de Técnico Superior (Direito), para o Gabinete Jurídico, Contraordenações e Execuções Fiscais:

Atividades:

Proceder à instrução de todos os processos referentes a ilícitos de mera ordenação social da competência da Câmara;

Promover as diligências necessárias à instrução e tratamento dos processos de Contraordenação;

Remeter aos Tribunais a documentação necessária à instrução de processos executivos ou de apreciação de recurso;

Proceder a audição dos Arguidos em processos de Contraordenação a tramitar por outras Autarquias sempre que estas, nos termos legais, o solicitem;

Organizar e acompanhar, em todos os seus trâmites, os processos de Contraordenação, inclusive o arquivo dos mesmos;

Determinar a cobrança coerciva de dívidas de natureza fiscal e parafiscal e organizar os respetivos processos;

Proceder todas as diligências em processos de injunções.

Competências:

Orientação para os resultados;

Conhecimentos especializados e experiência;

Organização e método de trabalho;

Adaptação à melhoria continua; e Comunicação.

Ref. D) 1 posto de trabalho na Categoria de Técnico Superior (Ciên-cias/ Bioquímica), para o Serviço de Educação:

Atividades:

Desenvolver contactos e propor a celebração de acordos e protocolos de cooperação com instituições educativas; promover a concretização de protocolos necessários ao cumprimento das competências na área da educação; elaborar a programação operacional das atividades no domínio da educação, assegurando o cumprimento das políticas e objetivos definidos para esta área; colaborar com a comunidade educativa municipal (Agrupamentos, Escolas, Conselhos Gerais, Associações de Estudantes, Associações de Pais e outras estruturas de âmbito local ligadas à educação) em projetos e iniciativas que potenciem a função social da Escola;

Conceber, colaborar e executar atividades complementares da ação educativa na educação préescolar e no ensino básico; implementar e acompanhar atividades de enriquecimento curricular e extra curricular no 1.º ciclo; colaborar na gestão do pessoal não docente nos estabelecimentos de educação préescolar e do 1.º CEB e identificar as necessidades de funcionamento a este nível, na componente letiva e social; promover atividades em colaboração com outras entidades, nomeadamente, escolas, jardins de infância, associações, etc.; utilizar a ludoteca como um meio privilegiado de integração na comunidade; organizar e realizar atividades na área das ciências experimentais; motivar a aprendizagem através de situações lúdicas; promover ateliers de ciências; exercer as demais funções que lhe forem superiormente fixadas.

Competências:

Orientação para os resultados;

Planeamento, organização e otimização de recursos;

Relacionamento interpessoal;

Trabalho de equipa e cooperação; e Conhecimentos especializados e experiência.

Ref. E) 1 posto de trabalho na Categoria de Técnico Superior (Educação-Professor), para o Serviço de Educação:

Atividades:

Desenvolver contactos e propor a celebração de acordos e protocolos de cooperação com instituições educativas; promover a concretização de protocolos necessários ao cumprimento das competências na área da educação; elaborar a programação operacional das atividades no domínio da educação, assegurando o cumprimento das políticas e objetivos definidos para esta área; colaborar com a comunidade educativa municipal (Agrupamentos, Escolas, Conselhos Gerais, Associações de Estudantes, Associações de Pais e outras estruturas de âmbito local ligadas à educação) em projetos e iniciativas que potenciem a função social da Escola;

Proceder à atualização da Carta Educativa do Concelho;

Promover e coordenar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;

Conceber, colaborar e executar atividades complementares da ação educativa na educação préescolar e no ensino básico; implementar e acompanhar atividades de enriquecimento curricular e extra curricular no 1.º ciclo; colaborar na gestão do pessoal não docente nos estabelecimentos de educação préescolar e do 1.º CEB e identificar as necessidades de funcionamento a este nível, na componente letiva e social; promover atividades em colaboração com outras entidades, nomeadamente, escolas, jardins de infância, associações, etc.; utilizar a ludoteca como um meio privilegiado de integração na comunidade; motivar a aprendizagem através de situações lúdicas; exercer as demais funções que lhe forem superiormente fixadas.

Competências:

Orientação para os resultados;

Planeamento, Organização e otimização de recurso;

Relacionamento interpessoal;

Trabalho de equipa e cooperação; e Conhecimentos de experiência.

Ref. F) 1 posto de trabalho na Categoria de Técnico Superior (En-genharia Civil), para o Serviço de Fiscalização, Eficiência e Melhoria de Processos:

Atividades:

Preparar concurso de empreitadas e de fornecimento de bens e serviços necessários ao bom funcionamento do serviço;

Proceder ao acompanhamento das obras realizadas por empreitada, no âmbito da divisão, verificando as condições da sua execução, de acordo com o proposto pelos empreiteiros e aprovado pela Câmara no caderno de encargos, em estrita observância das normas legais e regulamentares;

Elaborar as necessárias informações, medições e autos dos trabalhos executados, revisões de preços e demais trabalhos no âmbito das empreitadas;

Acompanhar a execução de obras de urbanização municipais ou realizadas por terceiros e participar nas vistorias de receção provisória e definitiva das obras de urbanização;

Apoio na gestão da rede de abastecimento público de águas, rede de águas residuais domésticas zelando pelo seu bom funcionamento;

Elaborar estudos de perdas físicas e perdas não físicas nas redes de distribuição de água;

Elaborar estudos de caudais de infiltração indevidos na rede de saneamento básico;

Acompanhar e articular com a fiscalização para um eficaz combate no terreno à água não faturada;

Produzir informação georreferenciada de apoio ao planeamento físico e atualização do cadastro informatizado, em sistema de informação geográfica, das redes de água, águas residuais e recolha de resíduos sólidos urbanos e assegurar a prestação da informação cadastral;

Apoio na conservação e beneficiação de obras de interesse municipal, designadamente, a execução, conservação e manutenção de todas as vias, arruamentos e passeios municipais;

Apoiar a elaboração de candidaturas a fundos comunitários ou outros;

Cooperar na implementação dos planos de ação do município decorrentes da Agenda Local XXI, ECO2Seia, Pacto de Autarcas, Programa de Eficiência Hídrica, Plano de Eficiência Energética, entre outros.

Competências:

Orientação para os resultados;

Planeamento e Organização;

Conhecimentos especializados e experiência;

Iniciativa e Autonomia; e Relacionamento interpessoal.

Ref. G) 1 posto de trabalho na Categoria de Técnico Superior (Se-gurança no Trabalho), para o Serviço de Fiscalização, Eficiência e Melhoria de Processos:

Atividades:

Proceder ao acompanhamento das obras realizadas por empreitada e por administração direta, verificando as condições da segurança e higiene no trabalho de acordo com as Normas da Autoridade para as Condições do Trabalho e demais normas legais e regulamentares;

Analisar os Planos de Segurança e Saúde e elaboração de comunicações prévias das diversas fases de obra à Autoridade para as Condições do Trabalho;

Promover ações informação e sensibilização do uso EPI (Equipamento de Proteção Individual) em cooperação com as respetivas unidades orgânicas competentes;

Cooperar com o serviço de recursos humanos nomeadamente:

Estudar, propor e dar execução às normas em vigor sobre saúde, higiene e segurança no trabalho;

Desenvolver processos de avaliação de riscos profissionais;

Coordenar tecnicamente as atividades de segurança e higiene no trabalho, assegurando o enquadramento e a orientação técnica dos profissionais da área da segurança e higiene no trabalho;

Proceder periodicamente ao levantamento das situações problemáticas que constituam risco para os trabalhadores em matéria de saúde, higiene e segurança no trabalho;

Dar seguimento a reclamações de risco em matéria de saúde, higiene e segurança no trabalho;

Efetuar ações de sensibilização e de esclarecimento nos trabalhadores sobre os problemas inerentes à saúde, higiene e segurança nos seus postos de trabalho.

Competências:

Orientação para os resultados;

Planeamento e Organização;

Conhecimentos especializados e experiência;

Iniciativa e Autonomia; e Relacionamento interpessoal.

Ref. H) 1 posto de trabalho na Categoria de Técnico Superior (Enge-nharia Civil), para o Serviço de Habitação e Reabilitação Urbana:

Atividades:

Assegurar a execução dos projetos que venham a ser decididos pelo município;

Fornecer e verificar alinhamentos e cotas de soleira à execução de obras particulares;

Verificar e informar os pedidos de ocupação de via pública;

Elaborar medições e orçamentos de projetos promovidos ou acompanhados pela Divisão;

Organizar processos de empreitadas em colaboração com as restantes Divisões;

Elaborar autos de medição e análises de revisões de preços, bem como acompanhar os procedimentos relativos a obras comparticipadas;

Prestar o apoio necessário no planeamento e programação na execução de obras, promovendo a realização de estudos que possibilitem a tomada de decisões por parte do executivo;

Prestar pareceres técnicos sobre as obras municipais ou particulares sempre que isso lhe for solicitado;

Colaborar na execução de planos de ordenamento, projetos, desenhos e topografia necessários à atividade municipal;

Elaborar cadernos de encargo e programas de concurso referentes a projetos e empreitadas;

Apoiar a elaboração de candidaturas a fundos comunitários ou outros;

Acompanhar o exercício da atividade industrial tanto na instalação de novas unidades como na atualização das existentes, cuja coordenação seja da competência do município.

Competências:

Orientação para os resultados;

Planeamento e Organização;

Conhecimentos especializados e experiência;

Iniciativa e Autonomia; e Relacionamento interpessoal.

Ref. I) 1 posto de trabalho na Categoria de Assistente Técnico (Ad-ministração), para o Serviço de Balcão Único e Tesouraria:

Atividades:

Proceder ao atendimento público do setor administrativo e comercial de águas e saneamento, obras particulares e taxas e licenças;

Proceder à receção de todos os requerimentos e documentação anexa;

Proceder à organização dos respetivos processos e sua tramitação;

Assegurar a distribuição de toda a documentação rececionada e tratada, pelos respetivos serviços;

Elaborar contratos;

Dar resposta às solicitações;

Calcular taxas e serviços e emitir as respetivas licenças, autorizações e outras;

Conferir e passar guias de receita;

Apoiar, interagir e melhorar o relacionamento com os Clientes/Munícipes;

Organizar e acompanhar os processos em Execução Fiscal e de recuperação de créditos, através de injunções;

Dar cumprimento aos demais atos administrativos adstritos ao Balcão Único.

Competências:

Realização e orientação para os resultados;

Conhecimentos especializados e experiência;

Comunicação;

Relacionamento interpessoal; e Iniciativa e autonomia.

Ref. J) 1 posto de trabalho na Categoria de Assistente Técnico (Cons-trução Civil), para o Serviço de Fiscalização, Eficiência e Melhoria de Processos:

Atividades:

Apoio na preparação de concursos de empreitadas e de fornecimento de bens e serviços necessários ao bom funcionamento do serviço;

Acompanhamento das obras realizadas por empreitada, no âmbito da divisão, verificando as condições da sua execução, de acordo com o proposto pelos empreiteiros e aprovado pela Câmara no caderno de encargos, em estrita observância das normas legais e regulamentares;

Elaborar as necessárias informações, medições e autos dos trabalhos executados, revisões de preços e demais trabalhos no âmbito das empreitadas;

Apoio na execução e atualização do cadastro informatizado, em sistema de informação geográfica, das redes de água, águas residuais e recolha de resíduos sólidos urbanos e assegurar a prestação da informação cadastral;

Assegurar o serviço de Gestão de Pedidos Internos;

Cooperar na implementação dos planos de ação do município decorrentes da Agenda Local XXI, ECO2Seia, Pacto de Autarcas, Programa de Eficiência Hídrica, Plano de Eficiência Energética, entre outros.

Competências:

Realização e orientação para os resultados;

Conhecimentos e experiência;

Organização e métodos de trabalho;

Relacionamento interpessoal; e Iniciativa e autonomia.

Ref. K) 1 posto de trabalho na Categoria de Assistente Técnico (De-senho), para o Serviço de Arquitetura, Desenho, Estudos e Projetos:

Atividades:

Executar os trabalhos de desenho e reprografia de projetos a elaborar ou acompanhar no âmbito da Divisão;

Apoiar e colaborar na atualização das cartas topográficas, incluindo a sinalização de obras, prédios e demais projetos sujeitos a apreciação e aprovação municipal;

Elaborar e manter atualizadas as cartas de cadastro municipal segundo dados fornecidos pelas restantes Divisões;

Organizar e gerir o arquivo cartográfico e topográfico;

Acompanhar e fornecer elementos relativos a atos de compra venda ou permuta de prédios rústicos ou urbanos;

Proceder à elaboração de fichas de caracterização de prédios urbanos, incluindo as características socioculturais;

Analisar o património construído identificando e as obras que deverão ser promovidas;

Participar em vistorias relativas a ações que tenham que ver com a atividade da Divisão.

Competências:

Orientação para os resultados;

Conhecimentos especializados e experiência;

Organização e métodos de trabalho;

Relacionamento interpessoal; e Iniciativa e autonomia.

Ref. L) 1 posto de trabalho na Categoria de Assistente Operacional (Desporto), para o Serviço de Desporto:

Atividades:

Zelar pela manutenção dos equipamentos desportivos; colaborar com escolas, juntas de freguesia e outras instituições, tendo em vista o desenvolvimento de ações que incentivem a prática desportiva; apoiar atividades desportivas; apoiar atividades que visem o direito à cultura física e ao desporto para todos; efetuar vigilância de piscinas interiores e exteriores; atendimento ao público; vigilância de espaços desportivos; exercer as demais funções que lhe forem superiormente fixadas.

Competências:

Adaptação e melhoria contínua;

Orientação para o serviço público;

Responsabilidade e compromisso com o serviço;

Relacionamento interpessoal; e Conhecimentos e experiência.

Ref. M) 1 posto de trabalho na Categoria de Assistente Operacional (Mecânica), para o Serviço de Oficinas e Eletricidade:

Atividades:

Manter em condições de operacionalidade as viaturas e os equipamentos mecânicos do município;

Executar as reparações mecânicas necessárias;

Elaborar e manter atualizado o cadastro de cada máquina ou viatura;

Programar com as lavagens e lubrificações de viaturas e máquinas;

Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento adstrito às oficinas;

Contabilizar os custos dos trabalhos executados;

Promover a utilização racional de material existente;

Vistoriar e reparar todo o equipamento de máquinas e viaturas municipais, informando o número de peças, sua especificação e material necessário para a reparação de cada máquina ou viatura, sempre que solicitado;

Fazer a recolha sistemática e análise das anomalias detetadas pelos motoristas e Auto condutores;

Prestar assistência técnica a atividades do município, designadamente nos domínios da serralharia, carpintaria, pintura e eletricidade.

Competências:

realização e orientação para os resultados;

Conhecimentos e experiência;

Organização e método de trabalho;

Trabalho de equipa e cooperação; e Iniciativa e autonomia.

Ref. N) 2 postos de trabalho na Categoria de Assistente Operacional (Canalizador), para o Serviço de Águas e Saneamento:

Atividades:

Assegurar a gestão, conservação e reparação da rede de abastecimento público de águas, zelando pelo seu bom funcionamento, nomeadamente no que respeita à deteção e reparação de roturas e avarias;

Executar em coordenação com os serviços administrativos as ações relativas ao desenvolvimento e funcionamento do serviço, designadamente no que respeita a ligações de ramais de água, cortes de água e colocação de contadores;

Assegurar o movimento dos contadores, incluindo a sua montagem, substituição, reparação e aferição;

Cooperar na atualização dos cadastros das redes de água e saneamento;

Cooperar com o serviço de Fiscalização na deteção de fraudes e consumo ilícito de água;

Cooperar com os serviços competente na execução de cortes por falta de pagamento;

Adequar procedimentos com vista à redução do consumo de água.

Competências:

Realização e orientação para os resultados;

Conhecimentos e experiência;

Organização e método de trabalho;

Trabalho de equipa e cooperação; e Iniciativa e autonomia.

5 - O local de trabalho:

Área do Município de Seia. 6 - Posição remuneratória de referência:

Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, conjugado com o n.º 1, do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, 31 de dezembro (LOE 2015) aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (LOE 2016). Os candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado serão posicionados da seguinte forma:

Ref. A, B, C, D, E, F, G e H) - Categorias de Técnico Superior - A posição remuneratória de referência correspondem à 2.ª posição remuneratória, a que respeita o nível 15 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, o qual, em 2016, consiste no montante pecuniário de € 1.201,48 (mil e duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), sem prejuízo de, em sede de negociação, poder vir a ser oferecida posição diferente, nos termos e com observância dos limites definidos.

Ref. I, J e K) - Categoria de Assistente Técnico - A posição remuneratória de referência corresponde à 1.ª posição remuneratória, a que respeita o nível 5 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, o qual, em 2016, consiste no montante pecuniário de € 683,13 (Seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), sem prejuízo de, em sede de negociação, poder vir a ser oferecida posição diferente, nos termos e com observância dos limites definidos;

Ref. L, M e N) - Categoria de Assistente Operacional - A posição remuneratória de referência corresponde à 1.ª posição remuneratória, a que respeita o nível 1 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, o qual, em 2016, consiste no montante pecuniário de €530 (quinhentos e trinta euros), sem prejuízo de, em sede de negociação, poder vir a ser oferecida posição diferente, nos termos e com observância dos limites definidos.

7 - Requisitos de admissão:

Só podem ser admitidos aos procedimentos concursais os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

Requisitos gerais, conforme estabelecido pelo artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação:

Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

7.1 - Requisitos habilitacionais:

Ref. A) Categoria de Técnico Superior - Licenciatura em Gestão, Economia e/ou Administração e Finanças;

Ref. B) Categoria de Técnico Superior - Licenciatura em Comunicação Social e/ou Relações Públicas;

Ref. C) Categoria de Técnico Superior - Licenciatura em Direito;

Ref. D) Categoria de Técnico Superior - Licenciatura na área de Física, Química, Físicoquímica ou Bioquímica;

Ref. E) Categoria de Técnico Superior - Licenciatura em Prof. do ensino básico - 1.º Ciclo;

Ref. F) Categoria de Técnico Superior - Licenciatura em Engenharia Civil; nharia Civil;

Ref. G) Categoria de Técnico Superior - Qualquer Licenciatura com formação em Segurança no Trabalho;

Ref. H) Categoria de Técnico Superior - Licenciatura em EngeRef. I) Categoria de Assistente Técnico - 12.º ano;

Ref. J) Categoria de Assistente Técnico - 12.º ano (formação profissional na área de construção civil);

Ref. K) Categoria de Assistente Técnico - 12.º ano;

(formação profissional na área de desenho de construção civil);

Ref. L, M e N) Categoria de Assistente Operacional - Titularidade da escolaridade obrigatória - 4.ª classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para indivíduos nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981.

7.1.1 - Não há lugar, nos presentes procedimentos concursais, à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional.

8 - Âmbito do recrutamento:

8.1 - Trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o disposto do n.º 3 a 5, do artigo 30.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho.

8.2 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação do ponto anterior, conforme deliberação do órgão deliberativo de 24 de junho de 2016, mediante proposta do órgão executivo de 17 de junho de 2016, e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade Municipal se proceda ao recrutamento, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.

8.3 - Impedimento de Admissão:

Em conformidade com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Forma de apresentação e entrega das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no DR, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível nos serviços de Recursos Humanos do Município de Seia e na página eletrónica desta entidade em http:

//www.cm-seia.pt. dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Seia, assinado pelo candidato, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, pode ser entregue pessoalmente no serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal, dentro do horário de atendimento, ou remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para Município de Seia, Largo Dr. Borges Pires, 6270-494 Seia e no qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e eletrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

ii) Os relativos ao nível habilitacional e a área de formação académica

iii) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos ou profissional; constantes da candidatura.

9.1 - As candidaturas devem ser acompanhadas, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:

9.1.1 - Documento comprovativo das habilitações literárias/acadé-micas (fotocópia legível do certificado) ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

9.1.2 - Curriculum profissional detalhado, paginado, datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional, com indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para apreciação do seu mérito (os fatos curriculares não acompanhados dos correspondentes documentos comprovativos não serão considerados);

Cópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

Fotocópia do Cartão do Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do cartão com o Número Fiscal de Contribuinte;

Declaração, emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, da qual conste a titularidade da relação jurídica de emprego público por tempo Indeterminado, a carreira e categoria, a posição remuneratória, a caraterização do posto de trabalho que ocupa em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado e as avaliações do desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. No caso de na declaração não poder constar as avaliações do desempenho referidas, deverá o candidato fazer prova dela através de fotocópias das avaliações em referência (para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público).

9.2 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a), do n.º 9, do artigo 28.º, da Portaria 83-A/2009, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o Júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

9.3 - Os Candidatos que se pretendam candidatar a diversos procedimentos concursais têm obrigatoriamente de apresentar uma candidatura por cada procedimento concursal.

9.4 - As falsas declarações prestadas pelos Candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

9.5 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

10 - Métodos de Seleção 10.1 - Regra geral Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos (PC);

b) Avaliação Psicológica (AP);

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS). da LTFP.

10.2 - Candidatos nas condições prevista no n.º 2, do artigo 36, Aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 36 da LTFP, caso não tenham exercido a opção pelos métodos referidos nas alíneas a e b do ponto 10.1 supra, nos termos do n.º 3 do citado artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista de Avaliação das Competências (EAC);

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

10.3 - Valoração dos métodos de seleção Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e ou opção do candidato:

Candidatos previstos em 10.1 CF = 0,40 PC + 0,30 AP + 0,30 EPS Candidatos referidos em 10.2:

CF = 0,40 AC + 0,30 EAC+ 0,30 EPS em que:

CF = Classificação Final PC = Prova de Conhecimentos AP = Avaliação Psicológica EPS = Entrevista Profissional de Seleção AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação das Competências

10.4 - Prova de Conhecimentos - Todas as referências (Categorias de Técnico Superior, Assistente Técnico e Assistente Operacional) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais, as competências técnicas dos Candidatos necessárias ao exercício da função. Comporta uma única fase, é de realização individual, reveste a natureza teórica, assume a forma escrita, efetuada em suporte de papel, é constituída por questões de escolha múltipla e, ou de desenvolvimento incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função. A prova terá a duração de 1 hora com mais 30 minutos de tolerância. Legislação necessárias para a preparação da prova:

Devem ser consideradas todas as atualizações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso, até à data de abertura do procedimento.

Comum a todas as referências - (Categorias de Técnico Superior, Assistente Técnico e Assistente Operacional):

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro;

Regime jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro; de junho; redação;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei 35/2014, de 20 Código do Trabalho, Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

(SIADAP)Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, aplicada às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro;

Modernização Administrativa - Decreto Lei 135/99, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto Lei 73/2014, de 13 de maio.

Legislação específica a cada um dos procedimentos concursais:

Ref. A) - Categoria de Técnico Superior (Gestão) Decreto Lei 159/2014, de 27 de outubro, na sua atual redação;

Decreto Lei 137/2014, de 12 de setembro, na sua atual redação;

Portaria 60-A/2015, de 2 de março;

Portaria 57-B/2015, de 27 de fevereiro;

Código da contratação pública - Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação.

Ref. C) - Categoria de Técnico Superior (Direito) Regime geral das contraordenações - Decreto Lei 433/82 de 27 de outubro na sua atual redação; vereiro;

Execuções Fiscais - CPPT (Código do Processo e Procedimento Tributário - Decreto Lei 433/99, de 26 de outubro, na sua atual redação;

Injunções - Decreto Lei 269/98, de 1 de setembro, na sua atual redação.

Ref. D) e E) - Categoria de Técnico Superior (Ciências/Bioquímica)e (Professor) Quadro de transferências de competências para os municípios em matéria de educação na sua versão atualizada - Decreto Lei 144/2008, de 28 de julho;

Portaria 644-A/2015, 24 de agosto - Atividades de enriquecimento curricular e de apoio à família;

Leiquadro da Educação PréEscolar - Lei 5/97, de 10 de feRegime jurídico do desenvolvimento e expansão da educação préescolar e define o respetivo sistema de organização e financiamento - Decreto-Lei 147/97, de 11 de junho.

Competências, composição e funcionamento dos conselhos municipais de educação - Decreto Lei 7/2003, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

Ref. F) - Categoria de Técnico Superior (Engenharia Civil) Decreto Lei 163/2006, de 8 de agosto - Regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais;

Decreto Lei 130/2012, de 22 de junho - Lei da água;

Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro - código dos contratos públicos (CCP) com a sua redação atual;

Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar 22-A/98, de 1 de outubro, alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 13/2003, de 26 de junho, e 41/2002, de 20 de agosto, pelo Decreto Lei 39/2010, de 26 de abril, e pelo Decreto Regulamentar 2/2011 de 3 de março;

Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, Lei 34/2015, de 27 de abril;

Regulamento municipal dos sistemas público e predial de distribuição de água e de drenagem de águas residuais e prediais de distribuição de água;

Regulamento Municipal de Trânsito.

Ref. G) - Categoria de Técnico Superior (Segurança no Trabalho) Código dos contratos públicos (CCP) - Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com a sua redação atual;

Regime Jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais ocorridos ao serviço de entidades empregadoras públicas - Decreto Lei 503/99, de 20 de novembro, na atual redação;

Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho - Lei 102/2009, de 10 de setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 42/2012, de 28 de agosto e 3/2014, de 28 de janeiro, 146/2015, de 9 de setembro e da Declaração de Retificação n.º 20/2014, de 27 de março;

Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais - Lei 98/2009, de 4 de setembro;

Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços - Decreto Lei 243/86, de 20 de agosto;

Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios - Decreto-Lei 220/2008 de 12 de novembro, alterado pelo Decreto Lei 224/2015, de 9 de outubro;

Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE) - Portaria 1532/2008 de 29 de dezembro;

Prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais de trabalho - Decreto Lei 347/93, de 01 de outubro;

Prescrições mínimas de segurança e de saúde na utilização de trabalho-Decreto-Lei 50/2005, de 25 de fevereiro;

Regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis - Decreto Lei 273/2003, de 29 de outubro.

Ref. H) - Categoria de Técnico Superior (Engenharia Civil) Regime jurídico da urbanização e da edificação - decretolei 555/99, de 16 de dezembro, com a sua redação atual;

Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial - Decreto Lei 380/99, de 22 de setembro;

Regulamento Municipal de Urbanização e edificação do Município de Seia - 2.ª série, n.º 91 de 11 de maio de 2011.

Ref. J) - Categoria de Assistente Técnico (Construção Civil) Regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais - Decreto Lei 163/2006, de 8 de agosto;

Código dos contratos públicos (CCP) - Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com a sua redação atual.

10.5 - Avaliação Psicológica - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.6 - Entrevista Profissional de Seleção - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o Júri e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

10.7 - Avaliação curricular, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

a) A habilitação académica;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho, caso aplicável, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

10.8 - Entrevista de avaliação de competências - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

10.9 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte, bem como o candidato que não compareça à realização de qualquer método de seleção.

11 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º, da Portaria, n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios serão utilizados os seguintes critérios de preferência:

1.º Candidato mais antigo na Administração Pública;

2.º Candidato com a melhor classificação obtida na Prova Conhecimentos (PC);

3.º Candidato residente no município de Seia.

12 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 03 de março, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

13 - Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os critérios de apreciação e de ponderação de cada um dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos Candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do Júri do procedimento, as quais serão facultadas aos Candidatos, sempre que solicitadas.

14 - Exclusão e notificação de Candidatos:

Os Candidatos excluídos são notificados, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo citado Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças disponível no sitio do Município de Seia com o seguinte endereço em http:

//www.cm-seia.pt

15 - Os Candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no número anterior.

16 - A lista unitária de ordenação final dos Candidatos, depois de homologada, será afixada nos placards do Município de Seia., disponibilizada na página eletrónica em http:

//www.cm-seia.pt e enviada aos Candidatos, após a conclusão da aplicação de todos os métodos de seleção, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da citada Portaria, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica do Município de Seia com o seguinte endereço em http:

//www.cm-seia.pt e, também por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

18 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo.

19 - Composição do Júri:

Ref. A) Presidente:

Luís Miguel dos Santos Mendes, Chefe de Divisão de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Seia.

Vogais efetivos:

Célia Margarida Ribeiro Gonçalves, Técnica Superior da Câmara Municipal de Seia, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Paulo Jorge Mendes Álvaro, Técnico Superior da Câmara Municipal de Seia.

Vogais suplentes:

Fernando Adriano Neto, Chefe de Equipa Multidisciplinar da Qualidade, Modernização Administrativa e Auditoria da Câmara Municipal de Seia e Helena Maria Lameiras Garcia, Técnica Superior da Câmara Municipal de Seia.

Ref. B) Presidente:

Luís Miguel dos Santos Mendes, Chefe de Divisão de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Seia.

Vogais efetivos:

Dina Maria Pinto Proença Machado, Chefe de Divisão Sociocultural da Câmara Municipal de Seia, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Fernando Adriano Neto, Chefe de Equipa Multidisciplinar da Qualidade, Modernização Administrativa e Auditoria da Câmara Municipal de Seia.

Vogais suplentes:

Elisabete Marques dos Santos, Técnica Superior da Câmara Municipal de Seia e Paulo Jorge Mendes Álvaro, Técnico Superior da Câmara Municipal de Seia.

Ref. C) Presidente:

Luís Miguel dos Santos Mendes, Chefe de Divisão de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Seia.

Vogais efetivos:

Rui Jorge Tavares de Sousa Neves Dias, Técnico Superior da Câmara Municipal de Seia, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Fernando Adriano Neto, Chefe de Equipa Multidisciplinar da Qualidade, Modernização Administrativa e Auditoria da Câmara Municipal de Seia.

Vogais suplentes:

Paulo Jorge Mendes Álvaro, Técnico Superior da Câmara Municipal de Seia e Susana Marques Fernandes, Técnica Superior da Câmara Municipal de Seia.

Ref. D e E) Presidente:

Dina Maria Pinto Proença Machado, Chefe de Divisão Sociocultural da Câmara Municipal de Seia.

Vogais efetivos:

Fernando Adriano Neto, Chefe de Equipa Multidisciplinar da Qualidade, Modernização Administrativa e Auditoria da Câmara Municipal de Seia, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Elisabete Marques dos Santos, Técnica Superior da Câmara Municipal de Seia.

Vogais suplentes:

Mónica Joana Marques da Silva Martins, Técnica Superior da Câmara Municipal de Seia e Maria Eulália Anacleto da Silva Clara, Técnica Superior da Câmara Municipal de Seia.

Ref. F) Presidente:

Paulo Alexandre Saúde Mendonça, Chefe de Divisão de Infraestruturas, Vias, Obras Municipais e Ambiente da Câmara Municipal de Seia.

Vogais efetivos:

Sandra Paula Correia Cardoso Matos, Técnica Superior da Câmara Municipal de Seia, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Luís Miguel Dias Oliveira, Técnico Superior da Câmara Municipal de Seia.

Vogais suplentes:

Luís Miguel dos Santos Mendes, Chefe de Divisão de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Seia e Fernando Adriano Neto, Chefe de Equipa Multidisciplinar da Qualidade, Modernização Administrativa e Auditoria da Câmara Municipal de Seia.

Ref. G) Presidente:

Paulo Alexandre Saúde Mendonça, Chefe de Divisão de Infraestruturas, Vias, Obras Municipais e Ambiente da Câmara Municipal de Seia.

Vogais efetivos:

Luís Miguel Dias Oliveira, Técnico Superior da Câmara Municipal de Seia que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Sandra Paula Correia Cardoso Matos, Técnica Superior da Câmara Municipal de Seia.

Vogais suplentes:

Luís Miguel dos Santos Mendes, Chefe de Divisão de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Seia e Fernando Adriano Neto, Chefe de Equipa Multidisciplinar da Qualidade, Modernização Administrativa e Auditoria da Câmara Municipal de Seia.

Ref. H e K) Presidente:

Rui Jorge Simões Pais Figueiredo, Chefe de Divisão de Gestão Urbanística e Ordenamento do Território da Câmara Municipal de Seia.

Vogais efetivos:

Mónica Dina Oliveira Rosado, Técnica Superior da Câmara Municipal de Seia que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Pedro Manuel Ribeiro Conde, Técnico Superior da Câmara Municipal de Seia.

Vogais suplentes:

Célia Maria Barroso Florêncio Grosso, Técnica Superior da Câmara Municipal de Seia e Lídia da Conceição Carvalho Madeira, Técnico Superior da Câmara Municipal de Seia.

Ref. I) Presidente:

Luís Miguel dos Santos Mendes, Chefe de Divisão de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Seia.

Vogais efetivos:

Ana João da Silva Clara Brás, Técnica Superior da Câmara Municipal de Seia que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Helena Maria Lameiras Garcia, Técnica Superior da Câmara Municipal de Seia.

Vogais suplentes:

Fernando Adriano Neto, Chefe de Equipa Multidisciplinar da Qualidade, Modernização Administrativa e Auditoria da Câmara Municipal de Seia e Filomena Carla Fernando da Perpétua, Coordenadora Técnica da Câmara Municipal de Seia.

Ref. J) Presidente:

Paulo Alexandre Saúde Mendonça, Chefe de Divisão de Infraestruturas, Vias, Obras Municipais e Ambiente da Câmara Municipal de Seia.

Vogais efetivos:

Luís Miguel Dias Oliveira, Técnico Superior da Câmara Municipal de Seia que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Sandra Paula Correia Cardoso Matos, Técnica Superior da Câmara Municipal de Seia.

Vogais suplentes:

Pedro da Silva Dias, Assistente Técnico da Câmara Municipal de Seia e Fernando Adriano Neto, Chefe de Equipa Multidisciplinar da Qualidade, Modernização Administrativa e Auditoria da Câmara Municipal de Seia.

Ref. L) Presidente:

Dina Maria Pinto Proença Machado, Chefe de Divisão Sociocultural da Câmara Municipal de Seia.

Vogais efetivos:

Fernando Adriano Neto, Chefe de Equipa Multidisciplinar da Qualidade, Modernização Administrativa e Auditoria da Câmara Municipal de Seia que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e César Alexandre Caeiro Fernando, Técnico Superior da Câmara Municipal de Seia.

Vogais suplentes:

João António Garcia Gomes, Coordenador Técnico da Câmara Municipal de Seia e Elisabete Marques dos Santos, Técnica Superior da Câmara Municipal de Seia.

Ref. M) Presidente:

Paulo Alexandre Saúde Mendonça, Chefe de Divisão de Infraestruturas, Vias, Obras Municipais e Ambiente da Câ-mara Municipal de Seia.

Vogais efetivos:

Hermínia Cristina Pinto Neto, Técnica Superior da Câmara Municipal de Seia que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Filipe Nogueira da Silva Almeida, Encarregado Operacional da Câmara Municipal de Seia.

Vogais suplentes:

Luís Miguel dos Santos Mendes, Chefe de Divisão de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Seia e Fernando Adriano Neto, Chefe de Equipa Multidisciplinar da Qualidade, Modernização Administrativa e Auditoria da Câmara Municipal de Seia.

Ref. N) Presidente:

Paulo Alexandre Saúde Mendonça, Chefe de Divisão de Infraestruturas, Vias, Obras Municipais e Ambiente da Câmara Municipal de Seia.

Vogais efetivos:

Luís Miguel Dias Oliveira, Técnico Superior da Câmara Municipal de Seia que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e José Carlos Bento Leitão e Silva, Encarregado Operacional da Câmara Municipal de Seia.

Vogais suplentes:

José Manuel Almeida Matos, Assistente Técnico da Câmara Municipal de Seia e Fernando Adriano Neto, Chefe de Equipa Multidisciplinar da Qualidade, Modernização Administrativa e Auditoria da Câmara Municipal de Seia.

Com competências delegadas do Presidente da Câmara, na área de Recursos Humanos (Despacho 108/2013, de 21 de outubro).

20 de julho de 2016. - O Vereador, Paulo Caetano Abrantes

Jorge.

309748784

MUNICÍPIO DE SINTRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2675294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-20 - Decreto-Lei 243/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritórios e Serviços.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-01 - Decreto-Lei 347/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 89/654/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE NOS LOCAIS DE TRABALHO. ESTABELECE O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA, SUA FISCALIZAÇÃO E AS CONTRA-ORDENACOES AO DISPOSTO NESTE DECRETO LEI.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-01 - Decreto-Lei 269/98 - Ministério da Justiça

    Aprova o regime dos procedimentos destinados a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1ª instância, publicado em anexo. Altera o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto Lei 44129 de 28 de Dezembro de 1961.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-26 - Decreto-Lei 433/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Decreto-Lei 7/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-25 - Decreto-Lei 50/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/45/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho, e revoga o Decreto-Lei n.º 82/99, de 16 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-29 - Portaria 1532/2008 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Lei 98/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-04-26 - Decreto-Lei 39/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece o regime jurídico da mobilidade eléctrica, aplicável à organização, acesso e exercício das actividades relativas à mobilidade eléctrica, bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobilidade eléctrica e procede à regulação de incentivos à utilização de veículos eléctricos. Altera (terceira alteração) o Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro, que aprovou o Regulamento de Sinalização do Trânsito.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-03 - Decreto Regulamentar 2/2011 - Ministério da Administração Interna

    Introduz novos símbolos e sinais de informação relativos à cobrança electrónica de portagens em lanços e sublanços de auto-estradas e aos radares de controlos de velocidades, procedendo à quarta alteração do Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-22 - Decreto-Lei 130/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera a Lei 58/2005, de 29 de dezembro, que aprova a Lei da Água, transpondo a Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

  • Tem documento Em vigor 2014-10-27 - Decreto-Lei 159/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-B/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Adota o Regulamento Específico Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos

  • Tem documento Em vigor 2015-03-02 - Portaria 60-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Adota o Regulamento que Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu

  • Tem documento Em vigor 2015-04-27 - Lei 34/2015 - Assembleia da República

    Aprova o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional

  • Tem documento Em vigor 2015-10-09 - Decreto-Lei 224/2015 - Ministério da Administração Interna

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda