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Aviso 6271/2016, de 18 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 6271/2016

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 14 de março de 2016, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para ocupação de três postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior.

2 - Consultada a entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento, em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, atribuição ora conferida ao INA, nos termos do artigo 2.º do Decreto Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi prestada a seguinte informação em 1 de março de 2016:

«

Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

»

3 - Consultada a Comunidade Intermunicipal do Alto Minho sobre a existência de trabalhadores em situação de requalificação, declarou no dia 10 de março de 2016 a inexistência da Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias - EGRA.

4 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento circunscreve-se apenas a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

5 - Caracterização dos postos de trabalho, conforme o estabelecido no mapa de pessoal:

Referência A:

Efetuar a monitorização da manutenção de todos os equipamentos elétricos da responsabilidade do município, incluindo a realização de vistorias;

Informar todos os procedimentos administrativos relacionados com as infra estruturas elétricas;

Elaborar e acompanhar projetos de eletricidade até à sua aprovação;

Efetuar estudos de rentabilização das infraestruturas de eletricidade com vista à sua melhor operacionalidade.

Referência B:

Gerir a movimentação de stocks;

Gerir e organizar o espaço do armazém;

Manter atualizada a aplicação do aprovisionamento no que respeita ao armazém;

Elaborar relatórios diários de entrada e saída de materiais do armazém;

Promover o registo e controlar os movimentos dos materiais e ferramentas, saídas e entradas de armazém;

Elaborar procedimentos de Contratação Pública para aquisição de bens;

Controlar os fornecimentos contínuos;

Elaborar pareceres e projetos e executar outras atividades no âmbito de atuação da unidade.

Referência C:

Assegurar a monitorização dos sistemas de abastecimento de água e saneamento da responsabilidade do município, bem como a boa gestão e controlo da qualidade da água para consumo humano;

Controlo de todo o processo de análise e desinfeção de todos os sistemas de abastecimento, a nível químico e bacteriológico;

Organizar, melhorar e implementar políticas de infraestrutura nas áreas de saneamento básico e drenagem e abastecimento de água.

6 - Vínculo:

contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

7 - Posicionamento remuneratório/remuneração de referência - 1.201,48 €, correspondente à 2.ª posição remuneratória e nível 15 da carreira e categoria de técnico superior.

8 - Local de trabalho:

área do concelho de Ponte da Barca. 9 - Requisitos de admissão:

podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos, conforme artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.1 - Relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. na Ordem;

9.2 - Nível habilitacional:

Referência A:

licenciatura em Engenharia Eletrotécnica e inscrição

Referência B:

licenciatura em Gestão;

Referência C:

licenciatura em Engenharia Química e inscrição na

Ordem.

Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional. da LTFP.

10 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontram integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta autarquia idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Métodos de seleção:

os constantes nos n.os 1 e 2 do artigo 36.º

Considera-se excluído do procedimento o candidato que falte a qualquer um dos métodos de seleção ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

12.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções.

A prova será escrita, de natureza teórica, de realização individual, incide sobre conteúdos genéricos e específicos diretamente relacionados com as exigências da função, efetuada em suporte de papel, tem a duração máxima de duas horas, com consulta, será pontuada numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas e versará sobre as seguintes temáticas:

Legislação comum:

Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual - Código do Trabalho;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual - Regime jurídico das autarquias locais;

Lei 7-A/2016, de 31 de março - Orçamento do Estado para 2016;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;

Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual - Código dos Contratos Públicos;

Legislação específica por referência:

Referência A:

Decreto Lei 344-B/82, de 1 de setembro - Princípios gerais da distribuição de energia elétrica em baixa tensão;

Portaria 454/2001, de 15 de março - Contrato tipo para a concessão de distribuição de energia elétrica em baixa tensão;

Portaria 57-B/2015, de 27 de fevereiro - Regulamento Sustentabilidade e eficiência no uso de recursos (condições de acesso e regras gerais de financiamento);

Portaria 949-A/2006, de 11 de setembro, na sua redação atual - Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão (RTIEBT);

Referência B:

Decreto Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de setembro, Decreto Lei 315/2000, de 2 de dezembro, Decreto Lei 84-A/2002, de 5 de abril, e Lei 60-A/2015, de 30 de dezembro;

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro - Classificador das Receitas e das Despesas;

Decreto Lei 192/2015, de 11 de setembro - Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, e à quinta alteração ao Decreto Lei 158/2009, de 13 de julho, alterado pela Lei 20/2010, de 23 de agosto, pelo Decreto Lei 36-A/2011, de 9 de março, e pelas Leis 66-B/2012, de 31 de dezembro e 83-C/2013, de 31 de dezembro;

Portaria 671/2000, de 17 de abril - Cadastro e Inventário dos Bens do Estado;

Decreto-Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua redação atual - Lei de Enquadramento Orçamental;

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual - Lei dos compromissos e pagamentos em atraso das entidades públicas;

Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, que estabelece as normas legais que estipulam os procedimentos necessários à aplicação da Lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso.

Referência C:

Decreto Lei 194/2009, de 20 de agosto, na sua redação atual - Regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos;

Decreto Lei 306/2007, de 27 de agosto, na sua redação atual - Regime da qualidade da água destinada ao consumo humano e estabelece os critérios de responsabilidade pela gestão de um sistema de abastecimento público de água para consumo humano, quando a mesma seja partilhada por duas ou mais entidades gestoras;

Regulamento Municipal de Abastecimento de Água e Drenagem de Águas Residuais de Ponte da Barca, n.º 254-I/2007, de 28 de setembro, publicado na 2.ª serie, n.º 188, na sua redação atual.

Nota. - Apenas é permitida a consulta a legislação simples, não anotada.

12.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

12.3 - Exceto quando afastados por escrito, pelos candidatos que estejam a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho deste procedimento, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes tenham desempenhado atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, os métodos são:

12.4 - Avaliação curricular - incide especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado, com base na seguinte fórmula:

AC = HA × 15 % + FP × 30 % + EP × 30 % + AD × 25 % em que:

AC = avaliação curricular;

HA = habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, FP = formação profissional, EP = experiência profissional, AD = avaliação de desempenho.

A avaliação de desempenho pondera a avaliação relativa aos períodos de 2012 e 2013-2014, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar. 12.5 - Entrevista de avaliação de competências - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

12.6 - Como método complementar, será adotada a entrevista profissional de seleção que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado tendo em consideração a capacidade de comunicação, a capacidade de relacionamento interpessoal, a motivação e interesse, a objetividade, qualificação e perfil para o cargo.

13 - A classificação final dos candidatos que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP é obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC × 45 % + EAC × 25 % + EPS × 30 %

A classificação final dos restantes candidatos é obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = PC × 45 % + AP × 25 %+ EPS × 30 % em que:

CF = classificação final;

AC= avaliação curricular;

EAC = entrevista de avaliação de competências;

PC = prova de conhecimentos;

AP = avaliação psicológica;

EPS = entrevista profissional de seleção.

14 - Formalização da candidatura:

a candidatura deverá ser formalizada em suporte de papel, através de preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da autarquia em www.cmpb.pt, no menu Publicitação/Recursos Humanos/Procedimentos concursais/formulários, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca, podendo ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio registado, com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Câmara Municipal de Ponte da Barca, Largo Dr. António Lacerda, 4980-620 Ponte da Barca.

14.1 - O requerimento de admissão ao procedimento concursal deverá identificar a referência do procedimento e, sob pena de exclusão do candidato, ser acompanhado de:

a) Fotocópia simples do documento comprovativo das habilitações literárias ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

b) Fotocópia da inscrição válida na ordem dos engenheiros, no caso das referências A e C;

c) Currículo profissional detalhado e atualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

d) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da respetiva posição e nível remuneratórios, descrição da atividade que executa, órgão ou serviço onde exerce funções e indicação da avaliação do desempenho obtida relativa a 2012 e 2013-2014, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

e) Fotocópia simples dos certificados de formação e experiência profissional, comprovativos dos factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, os quais, só serão tidos em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovados (apenas para os candidatos que lhes seja aplicada a avaliação curricular). trónico.

14.2 - Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

14.3 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a sua falta impossibilite a sua admissão ou avaliação, e a impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos restantes casos.

14.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio ele-14.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

15 - Composição do júri:

Referência A:

Presidente:

Sérgia Catarina Gonçalves de Araújo Fernandes Ligeiro, Técnico Superior da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez.

Vogais efetivos:

António Manuel de Amorim Cerqueira, Chefe da Divisão de Administração e Conservação do Território e Aida Maria Boalhosa Pereira, Chefe da Divisão de Administração Geral e Finanças. Vogais suplentes:

Ana Rita Fernandes de Lima Amorim, Técnico Superior e Miguel Ângelo Cunha Velho da Silva, Técnico Superior.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

Referência B:

Presidente:

Marta Alexandra da Rocha Pereira Gonçalves, Chefe da Unidade de Finanças e Gestão Patrimonial.

Vogais efetivos:

Carlos Venceslau de Oliveira Gomes, Técnico Superior e Aida Maria Boalhosa Pereira, Chefe da Divisão de Administração Geral e Finanças.

Vogais suplentes:

Pedro Manuel Ferreira da Silva e Sousa, Chefe do Gabinete de Prospetiva, Planeamento e Desenvolvimento Económico e Catarina Pires de Oliveira, Técnico Superior.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

Referência C:

Presidente:

Eduarda Manuela Carvalho Lopes Gomes Pereira de Lima, docente na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

Vogais efetivos:

António Manuel de Amorim Cerqueira, Chefe da Divisão de Administração e Conservação do Território e Aida Maria Boalhosa Pereira, Chefe da Divisão de Administração Geral e Finanças. Vogais suplentes:

Ana Rita Fernandes de Lima Amorim, Técnico Superior e Miguel Ângelo Cunha Velho da Silva, Técnico Superior.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível, nas instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método serão convocados para a realização do método seguinte, através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no placard do átrio do edifício dos Paços do Concelho, disponibilizada na página eletrónica da autarquia e publicitado um aviso no Diário da República.

20 - Quotas de emprego:

de acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

21 - Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara, António Vassalo

Abreu.

309559998

MUNICÍPIO DE PORTALEGRE

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2604797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-01 - Decreto-Lei 344-B/82 - Ministério da Indústria, Energia e Exportação

    Estabelece os princípios gerais a que devem obedecer os contratos de concessão a favor da EDP, quando a exploração não é feita pelos municípios.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-23 - Decreto-Lei 91/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilancia Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-11 - Portaria 949-A/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova as Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão, publicadas em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-27 - Decreto-Lei 306/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-13 - Decreto-Lei 158/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2010-08-23 - Lei 20/2010 - Assembleia da República

    Alarga o conceito de pequenas entidades para efeitos da aplicação do Sistema de Normalização Contabilística (SNC) e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-09 - Decreto-Lei 36-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os regimes da normalização contabilística para microentidades e para as entidades do sector não lucrativo e transpõe a Directiva n.º 2009/49/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho, e a Directiva n.º 2010/66/UE, do Conselho, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-B/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Adota o Regulamento Específico Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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Desvalorização da Moeda