Dr. Lino Joaquim Ferreira, Primeiro-Secretário da Comissão Executiva Metropolitana, faz público que:
Por deliberação da Comissão Executiva Metropolitana, de 16 de fevereiro de 2016, conforme previsto nos artigos 9.º do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, conjugado com o artigo 76.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, foi autorizada, por unanimidade, a abertura dos procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento dos postos de trabalho de 1 Técnico Superior (licenciatura na área de Engenharia) - na área funcional de sistemas de informação;
2 Técnicos Superiores (licenciatura na área de gestão) - na área funcional de organização e gestão;
3 Técnicos Superiores (licencia-turas nas áreas de Humanidades, Gestão e Ciências Sociais) - na área funcional de projetos comunitários;
1 Técnico Superior (Licenciatura em Gestão) - na área funcional de organização e gestão;
1 Técnico Superior (Licenciatura em Geografia) - na área funcional de sistemas de informação, ao abrigo do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 76.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e com o artigo 4.º e 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações decorrentes da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o n.º 2 do artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e o artigo 62.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro. De acordo com solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais e a AMP não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. Não existirem reservas de recrutamento internas na AMP que satisfaçam a necessidade de recrutamento em causa, e ainda, consultada a entidade centralizada para constituição das reservas de recrutamento (INA) foinos transmitido que:
“Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado”, pelo que se encontra aberto procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho:
Concurso A:
1 Técnico Superior (licenciatura na área de Enge-nharia) - na área funcional de sistemas de informação;
Concurso B:
2 Técnicos Superiores (licenciatura na área de ges-tão) - na área funcional de organização e gestão;
Concurso C:
3 Técnicos Superiores (licenciaturas nas áreas de Humanidades, Gestão e Ciências Sociais) - na área funcional de projetos comunitários;
Concurso D:
1 Técnico Superior (Licenciatura em Gestão) - na área funcional de organização e gestão;
Concurso E:
1 Técnico Superior (Licenciatura em Geografia) - na área funcional de sistemas de informação.
1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3, do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, artigo 9.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, alterado pelo artigo 37.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e artigo 47.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, os recrutamentos circunscrevem-se apenas a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
Local de trabalho:
As funções serão exercidas nas Instalações da Área Metropolitana do Porto.
Caracterização dos postos de trabalho:
Concurso A:
1 Técnico Superior (licenciatura na área de Enge-nharia) - Na área funcional de sistemas de informação:
planeamento, desenvolvimento e gestão de sistemas de informação geográfica e cartográfica, especialmente nas plataformas nacionais especializadas SIGGESC (Sistema de Informação Geográfica de Gestão de Carreiras) e SICO (Sistema de Informação de Carreiras e Operadores); gestão de bases de dados e aplicativos complementares às plataformas nacionais de sistemas de informação geográfica na área dos transportes; gestão de redes e carreiras de transportes públicos de passageiros; apoio técnico na apreciação e estudo de concessões, autorizações, tarifários, horários e alteração de carreiras de transporte público.
Concurso B:
2 Técnicos Superiores (licenciatura na área de ges-tão) - Na área funcional de organização e gestão:
análise de processos administrativos e de circuitos de informação, tendo em vista a sua racionalização e simplificação; conceção e implementação de metodologias e instrumentos de gestão; organização de projetos de planeamento territorial e gestão da mobilidade urbana sustentável; execução das funções de organização, supervisão e prestação de serviços do sistema de transportes públicos de passageiros;
Elaboração e Gestão de procedimentos técnicos e administrativos relativos à rede de transporte coletivos de passageiros; preparação, acompanhamento e gestão dos procedimentos técnicos e financeiros relativos às candidaturas a fundos comunitários nas áreas do planeamento territorial e da mobilidade urbana sustentável, bem como de outros projetos não candidatados mas com interesse metropolitano; análise das reclamações dos utentes de transportes públicos; organização e gestão das bases de dados dos operadores de transportes públicos. Concurso C:
3 Técnicos Superiores (licenciaturas nas áreas de Humanidades, Gestão e Ciências Sociais) - na área funcional de projetos comunitários:
assegurando a preparação, gestão, contratualização e execução das respetivas candidaturas a fontes de financiamento comunitário e nacional; gestão e monitorização da implementação dos projetos aprovados e Contratualizados; realização dos processos associados aos pedidos de reembolso; organização do(s) dossier(s) de projeto, de acordo com as orientações existentes.
Acompanhamento de candidaturas no âmbito do Programa Portugal 2020 e do contrato de delegação de competências para a execução do Pacto para o Desenvolvimento e Coesão Territorial AMP 2020, nomeadamente:
análise das condições de admissibilidade; análise das condições de aprovação e avaliação de mérito das candidaturas; organização dos processos de candidaturas; verificação da capacidade administrativa, financeira e operacional antes de a operação ser aprovada; verificação do cumprimento das regras de contratação pública; verificação da elegibilidade das despesas; avaliação do cumprimento de objetivos e resultados e propor o encerramento financeiro das operações, nos termos definidos no Manual de Procedimentos e nas Orientações Técnicas e de Gestão; reportar, através dos mecanismos previstos pela Autoridade de Gestão do Norte, toda a informação física, financeira e estatística necessária para apoiar a elaboração de indicadores de acompanhamento e de estudos de avaliação; análise dos relatórios anuais e finais; elaboração e acompanhamento da execução física e financeira de candidaturas, designadamente:
elaboração de pedidos de pagamento, análise de pedidos de pagamento; submissão e gestão de candidaturas nas plataformas eletrónicas dos respetivos Programas Operacionais; visita de acompanhamento aos locais para verificação física.
Concurso D:
1 Técnico Superior (Licenciatura em Gestão) - na área funcional de organização e gestão:
assegurando a preparação, gestão, contratualização e execução das respetivas candidaturas a fontes de financiamento comunitário e nacional; gestão e monitorização da implementação dos projetos aprovados e Contratualizados; realização dos processos associados aos pedidos de reembolso; organização do(s) dossier(s) de projeto, de acordo com as orientações existentes.
Acompanhamento de candidaturas no âmbito do Programa Portugal 2020 e do contrato de delegação de competências para a execução do Pacto para o Desenvolvimento e Coesão Territorial AMP 2020, nomeadamente:
análise das condições de admissibilidade; análise das condições de aprovação e avaliação de mérito das candidaturas; organização dos processos de candidaturas; verificação da capacidade administrativa, financeira e operacional antes de a operação ser aprovada; verificação do cumprimento das regras de contratação pública; verificação da elegibilidade das despesas; avaliação do cumprimento de objetivos e resultados e propor o encerramento financeiro das operações, nos termos definidos no Manual de Procedimentos e nas Orientações Técnicas e de Gestão; reportar, através dos mecanismos previstos pela Autoridade de Gestão do Norte, toda a informação física, financeira e estatística necessária para apoiar a elaboração de indicadores de acompanhamento e de estudos de avaliação; análise dos relatórios anuais e finais; elaboração e acompanhamento da execução física e financeira de candidaturas, designadamente:
elaboração de pedidos de pagamento, análise de pedidos de pagamento; submissão e gestão de candidaturas nas plataformas eletrónicas dos respetivos Programas Operacionais; visita de acompanhamento aos locais para verificação física.
Concurso E:
1 Técnico Superior (Licenciatura em Geografia) - Na área funcional de sistemas de informação:
desenvolvimento e gestão de sistemas de informação geográfica e cartográfica metropolitanos, seguindo as premissas da diretiva INSPIRE, no âmbito da candidatura do SIG Metropolitano; garantir a interoperabilidade dos sistemas de informação geográfica dos municípios da AMP; garantir o funcionamento de uma base de sistema de informação geográfica sustentada em elementos ortofogramétricos homologados e cartografia adequada; análise de bases de dados geográficas; manutenção de aplicativos existentes; preparação de candidaturas no âmbito do planeamento territorial; submissão e gestão de candidaturas nas plataformas eletrónicas dos respetivos Programas Operacionais; gestão e monitorização da implementação dos projetos aprovados e Contratualizados.
2 - Requisitos de admissão:
Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:
Concurso A:
1 Técnico Superior (licenciatura na área de Engenharia);
Concurso B:
2 Técnicos Superiores (licenciatura na área de gestão);
Concurso C:
3 Técnicos Superiores (licenciaturas nas áreas de Humanidades, Gestão e Ciências Sociais);
Concurso D:
1 Técnico Superior (Licenciatura em Gestão);
Concurso E:
1 Técnico Superior (Licenciatura em Geografia).
Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria:
Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional.
No caso da internalização de serviços na AMP, por extinção (disso-lução) da empresa metropolitana PRIMUS, EMT, SA, podem os trabalhadores cedidos à AMP, por acordo de cedência de interesse público, ao abrigo e nos termos dos n.os 6 a 8 do artigo 62.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, candidatar-se aos procedimentos concursais exclusivamente destinados a quem seja titular de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, prevista na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas.
Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
3 - Prazo e forma de apresentação da candidatura:
As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, em suporte de papel, designadamente através do preenchimento integral de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, (vide Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, 8 de maio de 2009), conforme artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e disponível na página da Internet da entidade que promove o concurso:
www.amp.pt. Deve ser apresentado um formulário e respetiva documentação, para cada concurso a que o candidato se candidata, sob pena de exclusão.
A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Área Metropolitana do Porto e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
fotocópias, de certificado das habilitações literárias; bilhete de identidade/Cartão de Cidadão (atualizados); número de identificação fiscal e currículo vitae, que não exceda três folhas A4 datilografadas e declaração atualizada emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa. Os trabalhadores da Área Metropolitana do Porto não precisam de apresentar a declaração emitida pelo serviço público, bem como fotocópias, de certificado das habilitações literárias, bilhete de identidade/Cartão de Cidadão (atualizados), número de identificação fiscal, desde que os mesmos constem no respetivo processo individual e devidamente atualizados.
No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.
Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura:
As candidaturas deverão ser enviadas pelo correio, sob registo, para a seguinte morada:
Área Metropolitana do Porto, Avenida dos Aliados, 236-1.º, 4000-065 Porto.
4 - Métodos de Seleção - Os Métodos de Seleção a utilizar serão:
a) Provas de conhecimentos, destinadas a avaliarem se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função.
A Prova de Conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, específica, sem consulta e efetuada em suporte de papel, terá a duração de 1 hora (uma única fase), e versará sobre a legislação/bibliografia/temáticas abaixo descritas:
Legislação geral - comum a todos os procedimentos:
Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Decreto Lei 135/99, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto Lei 73/2014, de 13 de maio - Modernização Administrativa;
Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual - Código do Trabalho;
Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
Lei 75/2013, de 12 de setembro - regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais;
Lei do Orçamento de Estado para 2016;
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação - Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;
Lei 77/2015, de 29 de julho e Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação - Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos das entidades intermunicipais, da administração central, regional e local do Estado;
51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto - adapta à Administração Local o Estatuto do Pessoal Dirigente;
Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho - níveis da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro - tabela remuneratória única.
Legislação e/ou bibliografia específica:
Concurso A:
Despacho normativo 32/2009, de 17 de setembro Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Gabinete da Secretária de Estado dos Transportes - Utilização da aplicação SIGGESC pelos operadores de transporte público rodoviário de passageiros que operam ao abrigo do RTA;
Deliberação 2200/2015, Série II, de 2 de dezembro - Registo de informação sobre serviços de transporte público de passageiros no SIGGESC; decretolei 53/90, de 13 de fevereiro - Aprova o Sistema Nacional de Informação Geográfica e cria o Centro Nacional de Informação Geográfica;
Decreto Lei 180/2009, de 7 de agosto - procede à revisão do SNIG, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2007/2/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2007 - estabelece uma Infraestrutura de Informação Geográfica na Comunidade Europeia (Inspire) - e fixando normas gerais para a constituição de infraestruturas de informação geográfica em Portugal;
Lei 52/2015, de 9 de junho - Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros;
Despacho normativo 32/2009, de 17 de setembro, Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Gabinete da Secretária de Estado dos Transportes - Utilização da aplicação SIGGESC pelos operadores de transporte público rodoviário de passageiros que operam ao abrigo do RTA;
Deliberação 2200/2015, Série II, de 2 de dezembro - Registo de informação sobre serviços de transporte público de passageiros no SIGGESC;
Decreto Lei 9/2015, de 15 de janeiro - Estabelece as condições que devem ser observadas no contrato de transporte rodoviário de passageiros e bagagens, em serviços regulares, bem como o regime sancionatório pelo incumprimento das normas do Regulamento (UE) n.º 181/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011;
Lei 32/2013, de 10 de maio - Estabelece o regime a que deve obedecer a implementação e utilização de sistemas de transportes inteligentes, transpondo a Diretiva n.º 2010/40/UE, de 7 de julho, - estabelece um quadro para a implementação de sistemas de transporte inteligentes no transporte rodoviário, inclusive nas interfaces com outros modos de transporte;
Resolução de Conselho de Ministros n.º 45/2011, de 10 de novembro - Plano Estratégico dos Transportes - Mobilidade Sustentável 2011-2015 (PET);
Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas 2014-2020 (PETI3+);
Despacho 7575/2012, de 1 de junho - Plano Estratégico dos Transportes (PET) - implementação de soluções inovadoras, que permitam responder às necessidades de mobilidade de procuras e territórios específicos, através de serviços de transporte público flexível;
Regulamento (CE) n.º 1071/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de outubro de 2009 - estabelece regras comuns no que se refere aos requisitos para o exercício da atividade de transportador rodoviário e que revoga a Diretiva 96/26/CE do Conselho;
Regulamento (CE) n.º 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de outubro de 2007, relativo aos serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros e que revoga os Regulamentos (CEE) n.º 1191/69 e (CEE) n.º 1107/70 do Conselho;
Regulamento (CE) N.º 2121/98 da Comissão, de 2 de outubro de 1998 - estabelece normas de execução dos Regulamentos (CEE) n.º 684/92 e (CE) n.º 12/98 do Conselho, no que respeita aos documentos de transporte internacional de passageiros por autocarro;
Decreto Lei 3/2001, de 10 de janeiro - regime jurídico de acesso à atividade dos transportes rodoviários de passageiros por meio de veículos com mais de nove lugares e de organização do mercado de transportes não regulares;
Lei 13/2006, de 17 de abril, Transporte coletivo de crianças;
Lei 17-A/2006, de 26 de maio (Primeira alteração à Lei 13/2006, de 17 de abril (transporte coletivo de crianças);
Decreto Lei 299/84, de 5 de setembro - regulamenta a transferência de novas competências em matéria de organização, financiamento e controle do funcionamento dos transportes escolares;
Portaria 161/85, de 23 de março - Adapta o regime de desconto a conceder nos bilhetes de assinatura para estudantes abrangidos pelo Decreto Lei 299/84, de 5 de setembro.
Concurso B:
Barcarena, Ferreira, M.;
Santos, J.;
Reis, N. e Marques, T. (2010);
“Gestão Empresarial”
;
Lidel - edições técnicas, L.da;
Teixeira, S. (1998):
Gestão das Organizações”
;
McGrawHill;
Amadora 2. Donnelly, J. Jr. e vários (2000);
“Administração - Princípios de Gestão Empresarial”
;
McGrawHill;
Amadora;
Fialho, C. e Serrano, A. (2005);
“Gestão do Conhecimento - o novo paradigma das organizações”
;
2.ª Ed., FCA - Editora de Informática;
Lisboa, J. e vários (2007);
“Intro-dução à gestão de organizações”
;
2.ª Ed, Vida;
Introdução à Gestão:
Uma Abordagem Sistémica, Ed. Verbo 1999;
Lei 52/2015 - Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros;
Decreto Lei 9/2015, de 15 de janeiro - Estabelece as condições que devem ser observadas no contrato de transporte rodoviário de passageiros e bagagens, em serviços regulares, bem como o regime sancionatório pelo incumprimento das normas do Regulamento (UE) n.º 181/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011;
Resolução de Conselho de Ministros n.º 45/2011, de 10 de novembro - Plano Estratégico dos Transportes - Mobilidade Sustentável 2011-2015 (PET);
Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas 2014-2020 (PETI3+);
Despacho 7575/2012, de 1 de junho - Plano Estratégico dos Transportes (PET) - implementação de soluções inovadoras, que permitam responder às necessidades de mobilidade de procuras e territórios específicos, através de serviços de transporte público flexível;
Regulamento (CE) n.º 1071/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de outubro de 2009 - estabelece regras comuns no que se refere aos requisitos para o exercício da atividade de transportador rodoviário e que revoga a Diretiva 96/26/CE do Conselho;
Regulamento (CE) n.º 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de outubro de 2007 - relativo aos serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros e que revoga os Regulamentos (CEE) n.º 1191/69 e (CEE) n.º 1107/70 do Conselho;
Regulamento (CE) n.º 2121/98 da Comissão de 2 de outubro de 1998 - estabelece normas de execução dos Regulamentos (CEE) n.º 684/92 e (CE) n.º 12/98 do Conselho no que respeita aos documentos de transporte internacional de passageiros por autocarro;
Decreto Lei 3/2001, de 10 de janeiro - regime jurídico de acesso à atividade dos transportes rodoviários de passageiros por meio de veículos com mais de nove lugares e de organização do mercado de transportes não regulares;
Decreto Lei 156/2005, de 15 de setembro, na atual redação - Livro de reclamações;
Portaria 1288/2005, de 15 de dezembro, na atual redação, modelo do livro de reclamações e do letreiro.
Concurso C:
Governo de Portugal (2014), Portugal 2020 - Acordo de Parceria 2014 - 2020, julho. Disponível na internet:
https:
//www.portu-gal2020.pt/Portal2020/Media/Default/Docs/1.%20AP_Portugal%202020_ 28julho.pdf;
Governo de Portugal (2014), Programas Operacionais Portugal 2020. Disponível na internet:
https:
//www.portugal2020.pt/Portal2020/ programas-operacionais-portugal2020-2;
Norte 2020 - Estratégia Regional de Especialização Inteligente. Disponível na internet:
https:
//www.portugal2020.pt/Portal2020/Media/ Default/Docs/EstrategiasEInteligente/EREI%20Norte.pdf);
Regulamentos Europeus:
Regulamento (UE) n.º 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1081/2006 do Conselho;
Regulamento (UE) n.º 1303/2013 Geral dos Fundos Estruturais e de Investimento do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho;
Regulamento (UE) n.º 1301/2013 do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e que estabelece disposições específicas relativas ao objetivo de investimento no crescimento e no emprego, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1080/2006;
Regulamento (UE) n.º 1300/2013 do Fundo Coesão de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo de Coesão e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1084/2006 do Conselho;
Legislação Nacional:
Regulamento Geral dos Fundos, Modelo de Governação e Regulamentos Específicos:
Decreto Lei 159/2014 - D.R. n.º 207/2014, Série I de 2014-10-27, Presidência do Conselho de Ministros, estabelece as regras gerais de aplicação dos Programas Operacionais e dos Programas de Desenvolvimento Rural financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, para o período de programação 2014-2020;
Decreto Lei 137/2014 - D.R. n.º 276/2014, Série I de 2014-09-12, Presidência do Conselho de Ministros, estabelece o Modelo de Governação do Acordo de Parceria e dos Programas Operacionais 2014-2020;
Portaria 57-A/2015 - D.R. n.º 41/2015, 1.º Suplemento, Série 1 de 2015-02-27, Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia, adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização;
Portaria 57-B/2015 - D.R. n.º 41/2015, 1.º Suplemento, Série 1 de 2015-02-27, Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, Ordenamento do território e Energia, adota o Regulamento Específico Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos;
Portaria 60-C/2015 - D.R. n.º 42/2015, 2.º Suplemento, Série I de 2015-03-02, Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação e Ciência, adota o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano;
Portaria 97-A/2015 - D.R. n.º 62/2015, Série I de 2015-03-30, Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, adota o Regulamento Específico do domínio da Inclusão Social e Emprego;
Portaria 60-A/2015 - D.R. n.º 42/2015, 1.º Suplemento, Série I de 2015-03-02, Presidência do Con-selho de Ministros e Ministérios da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, adota o Regulamento que Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu.
Concurso D:
Barcarena, Ferreira, M.;
Santos, J.;
Reis, N. e Marques, T. (2010);
“Gestão Empresarial”
;
Lidel - edições técnicas, L.da;
Teixeira, S. (1998):
“Gestão das Organizações”
;
McGrawHill;
Amadora 2. Donnelly, J. Jr. e vários (2000);
“Administração - Princípios de Gestão Empresarial”
;
McGrawHill;
Amadora;
Fialho, C. e Serrano, A. (2005);
“Gestão do Conhecimento - o novo paradigma das organizações”
;
2.ª Ed., FCA - Editora de Informática;
Lisboa, J. e vários (2007);
“Intro-dução à gestão de organizações”
;
2.ª Ed, Vida;
Introdução à Gestão:
Uma Abordagem Sistémica, Ed. Verbo 1999;
Governo de Portugal (2014), Portugal 2020 - Acordo de Parceria 2014 - 2020, julho.
Disponível na internet:
https:
//www.portugal2020.pt/Portal2020/Me-dia/Default/Docs/1.%20AP_Portugal%202020_28julho.pdf);
Governo de Portugal (2014), Programas Operacionais Portugal 2020. Disponível na internet:
https:
//www.portugal2020.pt/Portal2020/programas-operacionais-portugal2020-2);
Norte 2020 - Estratégia Regional de Especialização Inteligente. Disponível na internet:
https:
//www. portugal2020.pt/Portal2020/Media/Default/Docs/EstrategiasEInteligente/ EREI%20Norte.pdf);
Regulamentos Europeus:
Regulamento (UE) n.º 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1081/2006 do Conselho;
Regulamento (UE) n.º 1303/2013 Geral dos Fundos Estruturais e de Investimento do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho;
Regulamento (UE) n.º 1300/2013 do Fundo Coesão de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo de Coesão e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1084/2006 do Conselho;
Legislação Nacional:
Regulamento Geral dos Fundos, Modelo de Governação e Regulamentos Específicos:
Decreto Lei 159/2014 - D.R. n.º 207/2014, Série I de 2014-10-27, Presidência do Conselho de Ministros, estabelece as regras gerais de aplicação dos Programas Operacionais e dos Programas de Desenvolvimento Rural financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, para o período de programação 2014-2020;
Decreto Lei 137/2014 - D.R. n.º 276/2014, Série I de 2014-09-12, Presidência do Conselho de Ministros, estabelece o Modelo de Governação do Acordo de Parceria e dos Programas Operacionais 2014-2020;
Portaria 57-A/2015 - Decreto Regulamentar 41/2015, 1.º Suplemento, Série 1 de 2015-02-27, Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia, adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização.
Concurso E:
Diretiva INSPIRE, Diretiva 2007/2/EC do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de março de 2007, publicada no Jornal Oficial das Comunidades, em 25 de abril de 2007;
Decreto Lei 53/90, de 13 de fevereiro - Aprova o Sistema Nacional de Informação Geográfica e cria o Centro Nacional de Informação Geográfica;
Decreto Lei 180/2009, de 7 de agosto, diploma que procede à revisão do SNIG, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2007/2/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2007 - que estabelece uma Infraestrutura de Informação Geográfica na Comunidade Europeia (Inspire) - e fixando normas gerais para a constituição de infraestruturas de informação geográfica em Portugal;
Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;
DL n.º 380/99, de 22 de outubro, na sua atual redação - Planos Municipais de Ordenamento do Território;
Lei 31/2014, de 30 de maio - Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo;
Lei 58/2007, de 4 de setembro - Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT);
Decreto Lei 232/2007, de 15 de junho. D.R. n.º 114, Série I - Estabelece o regime a que fica sujeita a Avaliação dos Efeitos de Determinados Planos e Programas no Ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Diretivas n.os 2001/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho, e 2003/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio. Governo de Portugal (2014), Portugal 2020 - Acordo de Parceria 2014 - 2020, julho. Disponível na internet:
https:
//www.portugal2020. pt/Portal2020/Media/Default/Docs/1.%20AP_Portugal%202020_28ju-lho.pdf);
Governo de Portugal (2014), Programas Operacionais Portugal 2020. Disponível na internet:
https:
//www.portugal2020.pt/Portal2020/ programas-operacionais-portugal2020-2);
NORTE 2020 - Estratégia Regional de Especialização Inteligente. Disponível na internet:
https:
// www.portugal2020.pt/Portal2020/Media/Default/Docs/EstrategiasEIn-teligente/EREI%20Norte.pdf);
Decreto Lei 137/2014 - D.R. n.º 276/2014, Série I de 2014-09-12, Presidência do Conselho de Ministros - Estabelece o Modelo de Governação do Acordo de Parceria e dos Programas Operacionais 2014-2020;
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, Ordenamento do território e Energia - Adota o Regulamento Específico Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos.
b) Avaliação psicológica destinada a avaliar se, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido;
c) Entrevista Profissional de Seleção - Visa avaliar de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = PC (40 %) + AP (30 %) + EPS (30 %) em que:
OF - Ordenação Final PC - Prova de Conhecimentos AP - Avaliação Psicológica EPS - Entrevista Profissional de Seleção (método complementar)
4.1 - Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP:
exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação curricular, integrando os seguintes elementos:
HAB - Habilitação académica:
onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 18 vaHabilitações académicas de grau superior exigido à candidatura - lores;
20 valores.
Formação profissional:
O fator formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:
Nenhuma unidade de crédito:
8 valores;
De 1 a 4 unidades de crédito:
10 valores;
De 5 a 8 unidades de crédito:
12 valores;
De 9 a 15 unidades de crédito:
14 valores;
De 16 a 25 unidades de crédito:
16 valores;
Mais de 25 unidades de crédito:
20 valores.
As ações de formação são convertidas em unidades de crédito de acordo com a tabela seguinte:
Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e ações de formação frequentados adequadas às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado.
Experiência Profissional (EP) será ponderada da seguinte forma:
Menos de um ano - 8 valores;
Entre um e dois anos - 10 valores;
Entre três e quatro anos - 12 valores;
Entre cinco e seis anos - 14 valores;
Entre sete e oito anos - 16 valores;
Entre nove e dez anos - 18 valores;
Mais de dez anos - 20 valores.
No caso de ultrapassar um período, cai no imediatamente seguinte. Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada.
Avaliação de Desempenho (AD), devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada, através da respetiva média, da seguinte forma:
4,5 a 5 - Excelente/4 a 5 - Mérito Excelente - 20 valores;
4 a 4,4 - Muito Bom/4 a 5 - Desempenho Relevante - 15 valores;
3 a 3,9 Bom/2 a 3,999 Desempenho Adequado - 12 valores;
1 a 1,9 - Insuficiente ou 2 a 2,9 - Necessita de Desenvolvimento/1 a
1,999 - Desempenho Inadequado - 8 valores.
Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a nota de 10 valores.
Avaliação Curricular será ponderada da seguinte forma:
AC = HAB (20 %) + FP (30 %) + EP (30 %) + AD (20 %) em que:
AC = Avaliação Curricular HAB = Habilitação Académica FP = Formação Profissional EP = Experiência Profissional AD = Avaliação de Desempenho
b) Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
c) Entrevista Profissional de Seleção. Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = AC (40 %) + EAC (30 %) + EPS (30 %) em que:
OF - Ordenação Final AC - Avaliação Curricular EAC - Entrevista de Avaliação de Competências EPS - Entrevista Profissional de Seleção (método complementar)
4.2 - Por razões de celeridade, uma vez que o recrutamento é urgente, será faseada a utilização dos métodos de seleção, da seguinte forma:
aplicação do segundo método de seleção (Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências), e do terceiro método de seleção (Entrevista Profissional de Seleção), apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal até à satisfação das necessidades dos serviços.
Em caso excecional, devidamente fundamentado, se o número de candidato/a(s) for demasiado elevado que a utilização dos métodos de seleção acima se torne impraticável, poderá ser utilizado apenas o método obrigatório de avaliação curricular/prova de conhecimentos, conforme n.º 5 do artigo 36.º da LTFP.
5 - Composição dos Júris de todos os procedimentos:
Presidente - Dr.ª Ana Paula Martins Abreu, Diretora de Departamento de Administração Geral da AMP;
Vogais efetivos - Dr.ª Cristina Andrade, Diretora de Departamento de Recursos Humanos, da Câmara Municipal de Matosinhos e Dr. José Pedro Ramos Figueiredo, Chefe de Divisão de Gestão de Fundos Comunitários da AMP;
Vogais suplentes - Dr.ª Rute Rijo, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Matosinhos e Dr. Romeu Rodrigues, Técnico Superior da Câmara Municipal de Matosinhos.
O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.
Atas do Júri - Das atas do Júri constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;
6 - Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - As notificações e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são efetuadas de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações Área Metropolitana do Porto e disponibilizada na sua página eletrónica, www.amp.pt.
A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, artigo 33.º e artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
7 - Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem:
candidato com avaliação superior no primeiro método de seleção; candidato com avaliação superior no segundo método de seleção; candidato com avaliação superior no terceiro método de seleção; candidato com maior média na habilitação académica (exigida para candidatura).
8 - Posicionamento remuneratório:
Pela 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Técnico Superior, nível remuneratório 15 da tabela única, remuneração de 1201,48€.
9 - Aos candidatos com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nos diferentes concursos.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Determino ainda que, o presente aviso seja publicitado no Diário da República e Jornal de expansão nacional “Jornal de Noticias”, nos termos do n.º 2.º, do artigo 33.º, da LTFP, conjugado com o artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e artigo 19.º da referida Portaria, na sua atual redação.
23/03/2016. - O Primeiro-Secretário da Comissão Executiva Metropolitana do Porto, Dr. Lino Ferreira.
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COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DO ALTO ALENTEJO