Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho autorizador datado de 23/02/2016 do Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública e Diretor dos Serviços Sociais, Superintendente - Chefe Luís Farinha, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Área de Administração e Finanças, dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública.
1 - Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e verificada ainda a inexistência de candidatos em regime de requalificação, nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas.
2 - Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal dos SSPSP, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
3 - Enquadramento legal: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nas normas transitórias abrangidas pelos artigos 88.º a 115.º; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 35/2014, de 20 de junho, e respetivo anexo - LTFP; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 62/2007, de 10 de setembro, e Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.
4 - Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública, em Xabregas, Lisboa.
5 - Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
O Técnico Superior desempenhará funções na Secção de Contabilidade da Área de Administração e Finanças dos SSPSP, os quais compreendem designadamente:
a) A avaliação dos sistemas de controlo interno mediante, desenho de fluxo gramas de processos;
b) A verificação da adequabilidade dos registos contabilísticos;
c) Colaborar em trabalhos de consultadoria, sempre de acordo com o previsto no Plano de Atividades e/ou solicitados superiormente;
d) Execução dos relatórios orçamentais dos SSPSP;
e) Verificar a adequação dos sistemas de informação aos fins para que foram concebidos;
f) Verificar a fiabilidade dos sistemas de informação e propor a adoção de mecanismos de controlo interno, nomeadamente a existência e atualização dos manuais de procedimentos;
g) Zelar pela uniformidade e racionalidade de procedimentos;
h) Garantir e verificar a conformidade dos serviços prestados com as determinações superiores e as normas legais e regulamentares aplicáveis;
i) Planeamento e acompanhamento orçamental
j) Elaboração de relatórios mensais e anuais da execução orçamental;
k) Motorização dos consumos Intermédios;
l) Motorização da Atividade das Messes e Bares do SSPSP;
m) Colaboração em projetos cofinanciados, nomeadamente na monitorização sistemática da execução dos projetos, apuramento dos custos associados à sua execução, organização dos dossiers contabilísticos de acordo com as normas em vigor; submissão dos pedidos de reembolso e elaboração das conciliações bancárias das contas que se lhe encontram associadas.
6 - Posição remuneratória: A determinação do posicionamento remuneratório ora proposta terá em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual conjugado com as limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, ou seja, o nível remuneratório 15, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de 1.201,48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, de acordo com a verba disponível cabimentada.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Titularidade de licenciatura ou grau académico superior, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, em Contabilidade, Fiscalidade e Auditoria, Economia, ou Gestão, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7.3 - Constituem condições preferenciais:
a) Licenciatura em Contabilidade, Fiscalidade e Auditoria, Economia, ou Gestão, Pré-Bolonha ou Mestrado Integrado;
b) Tempo mínimo de experiência profissional na área - 3 anos;
c) Com conhecimentos e experiência profissional comprovada, nas seguintes áreas:
Auditoria Interna;
Conferência processual dos processos de fundos de maneio;
Controle do processo das receitas arrecadadas e entregues, análises dos mapas contabilísticos, bem como processual dos compromissos assumidos e pagamentos;
Emissão de pareceres e esclarecimentos sobre a aplicabilidade da Lei em matéria de contabilidade, processos de receitas e despesa.
Processamento de salários e Ajudas de Custo;
Conhecimentos aprofundados de contabilidade pública;
Experiência profissional comprovada no manuseamento de ferramentas eletrónicas próprias de gestão financeira (exemplo GERFIP);
Conhecimentos aprofundados de informática na ótica do utilizador, nomeadamente, em Word, Excel avançado, ACCESS;
Capacidade de trabalho em equipa e de partilha de tarefas;
Elevado sentido de responsabilidade para com o serviço;
Facilidade de utilização de ferramentas informáticas;
Comprovada capacidade de organização e planeamento;
Capacidade de análise da informação e elevado sentido crítico;
Boa capacidade de comunicação;
Orientação para o cliente;
Capacidade de negociação;
Capacidade de trabalhar por objetivos e espírito de equipa;
Metódico, analítico e criativo na resolução de problemas;
Bom relacionamento interpessoal;
Tolerância à Pressão e Contrariedades.
7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
8 - Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.
9 - Forma e local de apresentação da candidatura:
9.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível no sítio dos SSPSP em www.sspsp.pt, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para: Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública, área de administração e finanças, Rua de Xabregas, 44, 1940-017 Lisboa.
9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
9.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão;
d) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;
e) Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.
9.4 - Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão, igualmente, apresentar:
a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal fato.
b) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
9.5 - A não apresentação dos documentos acima enumerados impossibilita a admissão do candidato ao presente procedimento concursal, implicando a exclusão do mesmo. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.
9.6 - Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.
10 - Métodos de seleção:
10.1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, atentos a urgência do presente procedimento concursal, será utilizado, como único método de seleção obrigatório, a prova de conhecimentos (PC) ou a avaliação curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 ou n.º 2 do referido artigo 36.º da LTFP, e como método de seleção facultativo, a entrevista profissional de seleção (EPS), com as seguintes ponderações:
a) PC (70 %) + EPS (30 %) - para os candidatos nas condições referidas no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP;
b) AC (70 %) + EPS (30 %) - para os candidatos nas condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.
10.2 - Os candidatos que reúnam as condições legalmente previstas para serem avaliados por avaliação curricular (AC), podem optar por, por escrito, pelo afastamento deste método de selecção obrigatório e pela aplicação, em substituição da prova de conhecimentos (PC).
10.3 - Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem -se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e/ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente, o adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova tem carácter eliminatório, sendo adotada uma escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até à centésimas.
10.4 - A prova de conhecimentos será de natureza teórica, revestindo a forma escrita e efetuada em suporte de papel, de realização individual e com possibilidade de consulta, incidindo sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os temas a que se reportam a legislação mencionada neste aviso, incluindo as alterações legislativas que sobre eles tenham recaído e ou venham a recair até à data de realização das provas.
10.5 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e/ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A AC tem carácter eliminatório, sendo adotada uma escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.
10.6 - Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal. A EPS é pública e tem carácter eliminatório, sendo avaliada segundo os classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16 12, 8, 4 valores, obtendo-se o resultado final através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
11 - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com as fórmulas definidas no ponto 10.1 do presente Aviso.
11.1 - Consideram -se excluídos os candidatos que não compareçam ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte, sendo o caso.
12 - Composição e identificação do Júri:
Presidente - Rita Margarida Cardos Vieira, Chefe de Área de Administração e Finanças, dos SSPSP;
1.º Vogal Efetivo - Elsa Cristina Correia Martins Técnico Superior do Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão dos SSPSP;
2.º Vogal Efetivo - Maria do Carmo Almeida Garcia da Cruz, Técnica Superior da Secção de Recursos Humanos da Área de Administração e Finanças dos SSPSP;
1.º Vogal Suplente - Ana Paula Marques Fernandes Simão, Técnica Superior do Gabinete Jurídico dos SSPSP;
2.º Vogal Suplente - Celso Manuel de Oliveira e Silva, Técnico Superior do Gabinete de Apoio ao Secretário-geral dos SSPSP;
12.1 - A presidente do Júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.
13 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
15 - Exclusão e notificação dos candidatos:
15.1 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
15.2 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 32.º da mesma Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.
16 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
16.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público dos Serviços Sociais da PSP Rua de Xabregas, 44, 1940-017 Lisboa, e colocada no Portal dos SSPSP www.sspsp.pt.
16.2 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página eletrónica dos SSPSP e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
18 - Em tudo o não expressamente previsto no presente Aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições atualizadas constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei 12-A/2008, de 28 de fevereiro (normas transitórias abrangidas pelos artigos 88.º a 115.º), Decreto-Lei 121/2008, de 11 de julho, Portarias e 1553-C/2008, de 31 de dezembro.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, pela Constituição da República Portuguesa e pelo Código do Procedimento Administrativo.
19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
29 de fevereiro de 2016. - O Secretário-Geral dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública, Superintendente-Chefe Jorge Filipe Guerreiro Cabrita.
ANEXO 1
Bibliografia e Legislação para a Prova de Conhecimentos
Constituição da República Portuguesa;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei 35/2014, de 20 de junho;
Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública. Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual;
Orgânica dos Serviços Sociais da PSP, Decreto-Lei 42 794, de 31 de dezembro;
Lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei 151/2015, de 11 de setembro;
Sistema de Normalização contabilística para as Administrações Públicas, aprovada pelo Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro;
Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA), Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com as alterações decorrentes da Lei 22/2015, de 17 de março (com republicação da LCPA), Lei 20/2012, de 14 de maio, 112/97, de 16 de setembro e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro e 164/99, de 13 de maio, de 9 de fevereir (...)">Lei 64/2012, de 20 de dezembro, e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;
Procedimentos necessários à aplicação da LCPA e à operacionalização da prestação de informação, Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterações decorrentes do Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho (com republicação do DL n.º 127/2012, de 21 de junho), da 112/97, de 16 de setembro e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro e 164/99, de 13 de maio, de 9 de fevereir (...)">Lei 64/2012, de 20 de dezembro, e da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;
Lei de Bases da Contabilidade Pública, Lei 8/90, de 20 de fevereiro;
Regime da administração financeira do Estado, Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
Orçamento do Estado para 2015, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro;
Normas de execução do Orçamento do Estado para 2015, Decreto-Lei 36/2015, de 09/03;
Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central, Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro;
Código de Contratação Pública, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação actual;
Decreto-Lei 197/99 - Regime jurídico de realização de despesas públicas e da contratação pública;
Lei 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.
209394449