Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior (engenheiro civil) conforme mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública.
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho autorizador datado de 23/02/2016 do Diretor dos Serviços Sociais, Superintendente-Chefe Luís Farinha, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Área de Administração e Finanças, dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública.
1 - Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e verificada ainda a inexistência de candidatos em regime de requalificação, nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas.
2 - Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
3 - Enquadramento legal: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nas normas transitórias abrangidas pelos artigos 88.º a 115.º; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 35/2014, de 20 de junho e respetivo anexo - LTFP; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
4 - Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública, em Xabregas, Lisboa.
5 - Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
O Técnico Superior desempenhará funções no Gabinete de Obras e Projetos, da Área de Administração e Finanças, designadamente:
a) Elaborar levantamentos arquitetónicos e de infraestruturas dos edifícios e espaços dos SSPSP;
b) Elaborar levantamento das necessidades de intervenção a nível de conservação e/ou remodelação e adaptação de instalações dos edifícios dos SSPSP, com a elaboração de medições, orçamento e respetivos pareceres técnicos;
c) Elaborar estudos e projetos de conservação e/ou remodelação e adaptação de instalações em edifícios dos SSPSP e efetuar a respetiva assistência técnica em obra;
d) Elaborar estudos e projetos de estabilidade e efetuar a respetiva assistência técnica em obra;
e) Elaborar estudos e projetos de segurança contra incêndios da 3.ª e 4.ª categoria de risco de incêndio e efetuar a respetiva assistência técnica em obra;
f) Elaborar estudos térmicos e acústicos;
g) Elaborar planos de segurança e saúde;
h) Elaborar planos de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição;
i) Elaborar peças procedimentais de empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços os SSPSP, nos termos do código de contratos públicos;
j) Participar nos processos de concurso como membro de júri;
k) Fiscalizar empreitadas de edifícios e infraestruturas dos SSPSP;
l) Acompanhar tecnicamente a aquisição de bens e serviços para os SSPSP;
m) Elaborar e acompanhar processos administrativos no âmbito da Área de Administração e Finanças, Gabinete de Obras e Projetos.
n) Integrar a Unidade de Gestão Patrimonial do Ministério da Administração Interna, em representação dos SSPSP.
6 - Posição remuneratória: A determinação do posicionamento remuneratório ora proposta terá em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com as limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de Técnico Superior, ou seja, o nível remuneratório 15.º, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto-Lei 144/2014, de 30 de setembro, e acordo com a verba disponível cabimentada.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Titularidade de licenciatura ou grau académico superior, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, em engenharia civil e inscrição obrigatória e em vigor na respetiva ordem profissional ou ser por elas reconhecidos, para efeitos dos n.os 1 e 3 do artigo 10.º da Lei 31/2009, de 3 de Julho, e dos artigos seguintes, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7.3 - Constituem condições preferenciais:
a) Licenciatura em Engenharia Civil, Pré-Bolonha ou Mestrado Integrado;
b) Tempo mínimo de experiência profissional - 3 anos;
c) Inscrição na Ordem dos Engenheiros como Membro Efetivo;
d) Disponibilidade pessoal para deslocações pelo país;
e) Com conhecimentos e experiência comprovada, nas seguintes áreas:
Levantamentos arquitetónicos;
Levantamentos de infraestruturas;
Elaboração de estudos e projetos no âmbito da conservação/remodelação de edifícios do ensino superior incluindo medições, orçamentos e respetivos pareceres técnicos;
Elaboração de estudos e projetos de estabilidade;
Elaboração de estudos e projetos de segurança contra incêndios da 3.ª e 4.ª categoria de risco;
Elaboração de estudos térmico e acústico;
Elaboração de planos de segurança e saúde;
Elaboração de planos de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição;
Acompanhamento de projetos em obra no âmbito da assistência técnica;
Fiscalização de empreitadas de obras públicas;
Acompanhamento técnico de aquisição de bens e serviços;
Elaboração de cadernos de encargos e programas de procedimentos de empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços nos termos da contratação pública;
Participação nos processos de procedimentos de empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, no termos do Código dos Contratos Públicos, como membro de júri;
Conhecimentos aprofundados de informática na ótica do utilizador, nomeadamente, em Word, Excel, desenho assistido por computador, Project, Software de cálculo de estabilidade e uso das plataformas eletrónicas de Contratação, no âmbito do código dos contratos públicos;
Forte espírito de equipa e elevado sentido de responsabilidade para com o serviço;
Capacidade de análise da informação e elevado sentido crítico;
Capacidade de Planeamento e Organização;
Iniciativa e Autonomia;
Relacionamento Interpessoal,
Tolerância à Pressão e Contrariedades.
7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
8 - Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.
9 - Forma e local de apresentação da candidatura:
9.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível no sítio dos SSPSP, em www.SSPSP.pt, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para: Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública, Área de Administração e Finanças - Secção de Recursos Humanos, Rua de Xabregas, 44, 1940-017 Lisboa.
9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
9.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão;
c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
d) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;
e) Documento comprovativo da inscrição válida na ordem profissional;
f) Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.
9.4 - Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, à exceção dos trabalhadores pertencentes, no momento da candidatura, aos SSPSP, para além dos elementos acima indicados, deverão, igualmente, apresentar:
a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal fato.
b) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
9.5 - A não apresentação dos documentos acima enumerados impossibilita a admissão do candidato ao presente procedimento concursal, implicando a sua exclusão do mesmo. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.
10 - Métodos de seleção:
10.1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, atentos a urgência do presente procedimento concursal, será utilizado, como único método de seleção obrigatório, a prova de conhecimentos (PC) ou a avaliação curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 ou n.º 2 do referido artigo 36.º da LTFP, e como método de seleção facultativo, a entrevista profissional de seleção (EPS), com as seguintes ponderações:
a) PC (70 %) + EPS (30 %) - para os candidatos nas condições referidas no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP;
b) AC (70 %) + EPS (30 %) - para os candidatos nas condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.
10.2 - Os candidatos que reúnam as condições legalmente previstas para serem avaliados por avaliação curricular (AC), podem optar por, por escrito, pelo afastamento deste método de seleção obrigatório e pela aplicação, em substituição da prova de conhecimentos (PC).
10.3 - Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e/ ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente, o adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova tem carácter eliminatório, sendo adotada uma escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.
10.4 - A prova de conhecimentos será de natureza teórica, revestindo a forma escrita e efetuada em suporte de papel, de realização individual e com possibilidade de consulta, incidindo sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os temas a que se reportam a legislação mencionada neste aviso, incluindo as alterações legislativas que sobre eles tenham recaído e ou venham a recair até à data de realização das provas.
10.5 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e/ ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A AC tem carácter eliminatório, sendo adotada uma escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.
10.6 - Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal. A EPS é pública e tem carácter eliminatório, sendo avaliada segundo os classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16 12, 8, 4 valores, obtendo-se o resultado final através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
11 - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com as fórmulas definidas no ponto 10.1 do presente Aviso.
11.1 - Consideram-se excluídos os candidatos que não compareçam ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte, sendo o caso.
12 - Composição e identificação do Júri:
Presidente - Rita Margarida Cardoso Vieira, Chefe da Área de Administração e Finanças dos SSPSP;
1.º Vogal Efetivo - Maria de Jesus Guilherme da Silva Paiva, Chefe da Divisão de Obras e Infraestruturas do Departamento de Logística da Direção Nacional da PSP;
2.º Vogal Efetivo - Maria do Carmo Almeida Garcia da Cruz, Técnica Superior da Secção de Recursos Humanos da Área de Administração e Finanças dos SSPSP;
1.º Vogal Suplente - Ana Paula Marques Fernandes Simão, Técnica Superior do Gabinete Jurídico dos SSPSP;
2.º Vogal Suplente - Celso Manuel de Oliveira e Silva, Técnico Superior do Gabinete de Apoio ao Secretário-Geral dos SSPSP;
12.1 - O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.
13 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
15 - Exclusão e notificação dos candidatos:
15.1 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
15.2 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 32.º da mesma Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.
16 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
16.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público dos Serviços Sociais da PSP Rua de Xabregas, 44, 1940-017 Lisboa e colocada no Portal dos SSPSP www.sspsp.pt.
16.2 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página eletrónica dos SSPSP e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
18 - Em tudo o não expressamente previsto no presente Aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições atualizadas constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei 12-A/2008, de 28 de fevereiro (normas transitórias abrangidas pelos artigos 88.º a 115.º), Decreto-Lei 121/2008, de 11 de julho, Portarias n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, pela Constituição da República Portuguesa e pelo Código do Procedimento Administrativo.
19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
29 de fevereiro de 2016. - O Secretário-Geral dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública, Superintendente-Chefe Jorge Filipe Guerreiro Cabrita.
ANEXO 1
Bibliografia e Legislação para a Prova de Conhecimento
Constituição da República Portuguesa;
Orgânica dos Serviços Sociais da PSP, Decreto-Lei 42794, de 31 de dezembro de 1959;
Código do Procedimento Administrativo (CPA);
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho);
Código do Trabalho na sua redação atual (Lei 7/2009, de 22 fevereiro);
Acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro e respetivo Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 2 de março;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP - (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro alterada pela Lei 66/2012 de 31 de dezembro);
Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - LVCR - (Lei 12-A/2008 de 27 fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril e alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 66/2012 de 31 de dezembro);
Normas transitórias abrangidas pelos artigos 88.º a 115 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual;
Níveis da tabela remuneratória (Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho);
Montantes pecuniários da tabela remuneratória única (Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro);
Acumulação de férias (Despacho 16372/2009, de 20 de julho);
Regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública (Decreto-Lei 503/99 de 20 de novembro, alterado pelas Leis n.º 59/2008, de 11 de setembro e n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro);
Proteção no desemprego de trabalhadores da Administração Pública (Lei 11/2008, de 20 de fevereiro);
Proteção social dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 4/2009, de 29 de janeiro, alterada pela Lei 10/2009, de 10 de março);
Proteção na parentalidade, dos trabalhadores que exercem funções públicas integradas no regime de proteção social convergente (Decreto-Lei 89/2009, de 9 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 40/2009, de 5 de junho);
Estabelece os mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social (Lei 60/2005 de 29 de dezembro, alterada pelas Leis n.º 52/2007, de 31 de agosto e n.º 11/2008, de 20 de fevereiro);
Tramitação do procedimento concursal (Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 145-A/2011, de 6 de abril).
Código dos Contratos Públicos (CCP);
Revisão de preços das empreitadas de obras públicas (Decreto-Lei 6/2004, de 6 de janeiro);
Eurocódigo 0 (EN 1990) - Bases para o projeto de estruturas
Eurocódigo 1 (EN 1991) - Ações em estruturas
Eurocódigo 2 (EN 1992) - Projeto de estruturas de betão
Eurocódigo 3 (EN 1993) - Projeto de estruturas de aço
Eurocódigo 4 (EN 1994) - Projeto de estruturas mistas aço-betão
Eurocódigo 7 (EN 1997) - Projeto geotécnico
Eurocódigo 8 (EN 1998) - Projeto de estruturas para resistência aos sismos
Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE) (Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro);
Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE) (Portaria 1532/2008, 29 de dezembro);
Regime de credenciação de entidades pela ANPC para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspeções das condições de segurança contra incêndios em edifícios (SCIE) (Portaria 64/2009, de 22 de janeiro);
Regulamentação do sistema informático para tramitação dos procedimentos de SCIE (Portaria 610/2009, de 8 de junho);
Registo de entidades de comércio e instalação de equipamentos em SCIE (Portaria 773/2009, de 21 de julho)
Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH) Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (RECS) (Decreto-Lei 118/2013, de 20 de agosto)
Portaria 349-B/2013, de 29 de Novembro - Define a metodologia da determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de pré-certificados e certificados SCE, bem como, os requisitos de comportamento técnico e de eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos e edifícios sujeitos a grande intervenção, ao abrigo do disposto no Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação.
Portaria 349-C/2013, de 2 de dezembro - Estabelece os elementos que deverão constar dos procedimentos de licenciamento ou de comunicação prévia de operações urbanísticas de edificação, bem como de autorização de utilização.
Portaria 349-D/2013, de 2 de dezembro - Estabelece os requisitos de conceção relativos à qualidade térmica da envolvente e à eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos, dos edifícios sujeitos a grande intervenção e dos edifícios existentes.
Despacho (extrato) n.º 15793-E/2013, de 3 de dezembro - Estabelece as regras de simplificação a utilizar nos edifícios sujeitos a grandes intervenções, bem como existentes.
Despacho (extrato) n.º 15793-F/2013, de 3 de dezembro - Procede à publicação dos parâmetros para o zonamento climático e respetivos dados.
Despacho (extrato) n.º 15793-K/2013, de 3 de dezembro - Publicação dos parâmetros térmicos para o cálculo dos valores que integram o presente despacho.
Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios (RRAE) (Decreto-Lei 129/2002, de 11 de Maio na redação dada pelo Decreto-Lei 96/2008, de 9 de junho);
Regulamento Geral do Ruído (RGR) (Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 278/2007, de 1 de agosto);
Revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis (Decreto-Lei 273/2003 de 29 de outubro de 2003);
Prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho (Decreto-Lei 50/2005 de 25 de fevereiro de 2005);
Regulamento da gestão de resíduos de construção e demolição - RCD - (Decreto-Lei 46/2008 de 12 de março);
Regime geral da gestão de resíduos (Decreto-Lei 178/2006 de 5 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2011 de 17 de Junho);
Lista Europeia de Resíduos (Portaria 209/2004, de 3 de março);
Portaria 417/2008 - Aprova as guias de acompanhamento de RCD para o transporte dos resíduos.
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