Aviso 7374/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da directora-geral de 2 de Agosto de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de motorista de ligeiros do quadro de pessoal do Departamento de Prospectiva e Planeamento, constante do anexo I da Portaria 1223/95, de 10 de Outubro.
2 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 4/95, de 17 de Janeiro;
Código do Procedimento Administrativo.
3 - O concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar em referência.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Avenida de D. Carlos I, 126, 1249-073 Lisboa, onde funciona o Departamento de Prospectiva e Planeamento.
5 - Vencimento - o vencimento é o constante do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
6 - Funções a desempenhar - compete ao motorista de ligeiros conduzir viaturas ligeiras, cuidar da manutenção das viaturas, assegurando o bom estado de funcionamento e limpeza, executar tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços e participar superiormente anomalias verificadas nas viaturas.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os de prova de conhecimentos gerais, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, informa-se que a prova de conhecimentos gerais será escrita, com a duração de sessenta minutos, e incidirá sobre os temas a seguir indicados, constantes do programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, da Direcção-Geral da Administração Pública:
Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
Regime de férias, faltas e licenças - Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2002, de 11 de Maio;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, na redacção dada pela Lei 25/98, de 26 de Maio, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho e 420/91, de 29 de Outubro, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decretos-Leis 102/2002, de 12 de Abril e 70-A/2000, de 5 de Maio;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decretos-Leis 24/84, de 16 de Janeiro e 413/93, de 23 de Dezembro;
Deontologia do serviço público - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Atribuições e competências do Departamento de Prospectiva e Planeamento - Decreto-Lei 4/95, de 17 de Janeiro.
A classificação da prova de conhecimentos será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham a classificação final inferior a 9,5 valores.
10 - Requisitos de admissão:
10.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
10.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória e carta de condução de ligeiros.
11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido à directora-geral e entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento, sito na Avenida de D. Carlos I, 126, 3.º, 1249-073 Lisboa, durante as horas normais de expediente, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para o mesmo endereço.
11.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal, número de telefone e número de contribuinte);
b) Habilitações literárias;
c) Situação profissional (indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo);
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
e) Habilitações profissionais;
f) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos julguem relevantes.
11.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, com indicação das tarefas e funções exercidas e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas, duração e entidade, devendo ser apresentadas fotocópias dos documentos comprovativos;
b) Fotocópia autenticada da carta de condução;
c) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente assinada e autenticada, especificando detalhadamente as efectivas funções, tarefas e responsabilidades do candidato e o tempo correspondente ao seu exercício;
e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente assinada e autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço, na sua expressão qualitativa e quantitativa, referente aos anos relevantes para efeitos de concurso, e o índice e o escalão por que é remunerado;
f) Requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso para efeitos de suprimento da avaliação (Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, artigo 18.º).
12 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no respectivo aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - As listas de candidatos serão publicadas nos termos conjugados no n.º 2 do artigo 33.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos n.os 1 a 4 do artigo 38.º, e no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. António Júlio Alves de Almeida, assessor.
Vogais efectivos:
Esmeralda Armanda Alves Coelho, técnica de 1.ª classe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria Alice Bernardo, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Maria Deolinda de Oliveira Silva Figueiredo, assistente administrativa especialista.
Maria Cristina Monteiro Santiago Soares de Lacerda, assistente administrativa especialista.
2 de Agosto de 2005. - A Directora de Serviços do Núcleo de Administração, Cecília Silveira.