Aviso 6294/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa de 17 de Maio de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de educadora de infância do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa, aprovado pela Portaria 1181/95, de 27 de Setembro, e alterado por despacho reitoral de 6 de Abril de 2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 30 de Maio de 2000.
2 - O concurso é válido para o lugar indicado, caducando a validade com o seu provimento.
3 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
4 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, nos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa.
5 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 312/99, de 10 de Agosto;
Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, Código do Procedimento Administrativo.
6 - Vencimento - o vencimento é o correspondente aos índices e escalões a que, nos termos do Decreto-Lei 312/99, de 10 de Agosto, e demais legislação complementar, o funcionário tenha direito e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários docentes da Administração Pública.
7 - Conteúdo e área funcional - compete genericamente à educadora de infância proporcionar uma acção educativa directa e integrada, em ordem ao desenvolvimento psicomotor, intelectual, afectivo e moral da criança e elaborar informações sobre a sua evolução e comportamento, assistindo e participando em reuniões de pais. Exercer a sua função na área do apoio à infância, de acordo com o artigo 15.º do Regulamento Orgânico dos SASUL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 4 de Junho de 2001, onde irá executar as funções.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Requisitos gerais de admissão - os requisitos gerais de admissão são os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 Julho.
8.2 - Requisitos especiais de admissão:
a) Ter vínculo à função publica;
b) Licenciatura adequada às funções de educadora.
9 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção serão os seguintes:
a) Prova de conhecimentos (PC);
b) Avaliação curricular (AC);
c) Entrevista profissional de selecção (EP).
9.1 - A prova de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório, pontuada de 0 a 20 valores (considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores), a realizar em data, hora e local a divulgar oportunamente, reveste-se da forma escrita e terá a duração de sessenta minutos (uma hora), não sendo permitida a consulta de legislação, e visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais exigíveis para o exercício da função;
9.2 - O programa de provas é o constante do despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e incidirá sobre as seguinte matérias:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Regulamento Orgânico dos SASUL;
A legislação necessária à prova de conhecimentos gerais é a seguinte:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 25/98, de 26 de Maio, e Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio - princípios gerais de gestão de pessoal na Administração Pública;
Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho, e 218/98, de 17 de Julho - relação jurídica de emprego público;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro;
Decreto-Lei 204/91, de 7 de Junho, e Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro - estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, e os n.os 2 e 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio - regime de férias, faltas e licenças da Administração Pública;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, que altera os artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril - reestruturação de carreiras da Administração Pública;
Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril - regime de transição do pessoal dos quadros dos extintos serviços sociais;
Decreto-Lei 108/95, de 20 Maio - recrutamento de pessoal através do contrato individual de trabalho;
Regulamento Orgânico dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa, publicado no Decreto Regulamentar, n.º 129, 2.ª série, em 4 de Junho de 2001.
10 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação na aplicação dos métodos de selecção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta de reunião de júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa e entregue na Secção de Pessoal, Expediente e Economato, sita na Avenida da República, 84, 6.º, 1600-205 Lisboa, ou remetidas pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, número do bilhete de identidade, data de emissão, validade e serviço que o emitiu, número fiscal, residência, código postal e número de telefone) e serviço militar, se for caso disso;
b) Habilitações literárias;
c) Situação profissional, indicando a categoria que detém, o serviço a que pertence e a natureza do vínculo;
d) Identificação do concurso, especificando o número do aviso e data e ou referência(s) a que se candidata;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;
f) Descrição dos documentos anexos ao requerimento.
11.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Certificado de habilitações literárias ou sua fotocópia;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais ou sua fotocópia, bem como dos documentos comprovativos da frequência de conferências, seminários, debates, congressos ou outro qualquer facto constante no curriculum vitae;
e) Documento emitido pelo serviço donde constem, de forma inequívoca, a categoria que detém e a antiguidade na categoria e na carreira;
f) Documento comprovativo das funções que desempenha e da experiência profissional da área a que se candidata.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, os documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do n.º 4 do artigo 142.º de Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - Constituição do júri:
Presidente - Licenciada Dora Maria Coelho Xavier, técnica superior principal, coordenadora do Departamento Administrativo dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa.
Vogais efectivos:
Licenciada Deolinda Saraiva Ferreira, chefe de divisão dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa.
Licenciada Maria Isabel Morgado Coelho Fonseca, educadora de infância dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa.
15 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
27 de Maio de 2005. - O Administrador, Luís Alberto Nascimento Fernandes.