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Aviso 6294/2005, de 27 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6294/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa de 17 de Maio de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de educadora de infância do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa, aprovado pela Portaria 1181/95, de 27 de Setembro, e alterado por despacho reitoral de 6 de Abril de 2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 30 de Maio de 2000.

2 - O concurso é válido para o lugar indicado, caducando a validade com o seu provimento.

3 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

4 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, nos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa.

5 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 312/99, de 10 de Agosto;

Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, Código do Procedimento Administrativo.

6 - Vencimento - o vencimento é o correspondente aos índices e escalões a que, nos termos do Decreto-Lei 312/99, de 10 de Agosto, e demais legislação complementar, o funcionário tenha direito e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários docentes da Administração Pública.

7 - Conteúdo e área funcional - compete genericamente à educadora de infância proporcionar uma acção educativa directa e integrada, em ordem ao desenvolvimento psicomotor, intelectual, afectivo e moral da criança e elaborar informações sobre a sua evolução e comportamento, assistindo e participando em reuniões de pais. Exercer a sua função na área do apoio à infância, de acordo com o artigo 15.º do Regulamento Orgânico dos SASUL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 4 de Junho de 2001, onde irá executar as funções.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais de admissão - os requisitos gerais de admissão são os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 Julho.

8.2 - Requisitos especiais de admissão:

a) Ter vínculo à função publica;

b) Licenciatura adequada às funções de educadora.

9 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos (PC);

b) Avaliação curricular (AC);

c) Entrevista profissional de selecção (EP).

9.1 - A prova de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório, pontuada de 0 a 20 valores (considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores), a realizar em data, hora e local a divulgar oportunamente, reveste-se da forma escrita e terá a duração de sessenta minutos (uma hora), não sendo permitida a consulta de legislação, e visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais exigíveis para o exercício da função;

9.2 - O programa de provas é o constante do despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e incidirá sobre as seguinte matérias:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Regulamento Orgânico dos SASUL;

A legislação necessária à prova de conhecimentos gerais é a seguinte:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 25/98, de 26 de Maio, e Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio - princípios gerais de gestão de pessoal na Administração Pública;

Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho, e 218/98, de 17 de Julho - relação jurídica de emprego público;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/91, de 7 de Junho, e Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro - estatuto remuneratório;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, e os n.os 2 e 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio - regime de férias, faltas e licenças da Administração Pública;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, que altera os artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril - reestruturação de carreiras da Administração Pública;

Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril - regime de transição do pessoal dos quadros dos extintos serviços sociais;

Decreto-Lei 108/95, de 20 Maio - recrutamento de pessoal através do contrato individual de trabalho;

Regulamento Orgânico dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa, publicado no Decreto Regulamentar, n.º 129, 2.ª série, em 4 de Junho de 2001.

10 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação na aplicação dos métodos de selecção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta de reunião de júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa e entregue na Secção de Pessoal, Expediente e Economato, sita na Avenida da República, 84, 6.º, 1600-205 Lisboa, ou remetidas pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, número do bilhete de identidade, data de emissão, validade e serviço que o emitiu, número fiscal, residência, código postal e número de telefone) e serviço militar, se for caso disso;

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional, indicando a categoria que detém, o serviço a que pertence e a natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso, especificando o número do aviso e data e ou referência(s) a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

f) Descrição dos documentos anexos ao requerimento.

11.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Certificado de habilitações literárias ou sua fotocópia;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais ou sua fotocópia, bem como dos documentos comprovativos da frequência de conferências, seminários, debates, congressos ou outro qualquer facto constante no curriculum vitae;

e) Documento emitido pelo serviço donde constem, de forma inequívoca, a categoria que detém e a antiguidade na categoria e na carreira;

f) Documento comprovativo das funções que desempenha e da experiência profissional da área a que se candidata.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, os documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do n.º 4 do artigo 142.º de Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciada Dora Maria Coelho Xavier, técnica superior principal, coordenadora do Departamento Administrativo dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

Licenciada Deolinda Saraiva Ferreira, chefe de divisão dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa.

Licenciada Maria Isabel Morgado Coelho Fonseca, educadora de infância dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa.

15 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

27 de Maio de 2005. - O Administrador, Luís Alberto Nascimento Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2320710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-07 - Decreto-Lei 204/91 - Ministério das Finanças

    Procede ao descongelamento de escalões dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-20 - Decreto-Lei 108/95 - Ministério da Educação

    FIXA REGRAS RELATIVAS AO PESSOAL DOS EXTINTOS SERVIÇOS SOCIAIS DO ENSINO SUPERIOR (CUJA EXTINÇÃO FOI DETERMINADA PELO DECRETO LEI 129/93, DE 22 DE ABRIL), DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE: - AO RECRUTAMENTO DE PESSOAL OPERÁRIO E AUXILIAR PARA OS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL, EM REGIME DE CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO; - À TRANSIÇÃO DO PESSOAL A EXERCER FUNÇÕES NOS REFERIDOS SERVIÇOS PARA OS LUGARES DOS QUADROS A QUE SE REFERE O Nº 3 DO ARTIGO 29º DO DIPLOMA ACIMA CITADO, DISPONDO SOBRE CRITÉRIOS DE TRANSIÇÃO, (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-09-27 - Portaria 1181/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DE LISBOA, QUE SUCEDEM AOS SERVIÇOS SOCIAIS DO ENSINO SUPERIOR EXTINTOS PELO DECRETO LEI 129/93, DE 22 DE ABRIL, TRANSITANDO PARTE DO SEU PESSOAL PARA OS QUADROS DOS NOVOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-10 - Decreto-Lei 25/98 - Ministério das Finanças

    Altera o Código do IRS, aprovado pelo Decreto Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro, o Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto Lei 215/89, de 1 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-10 - Decreto-Lei 312/99 - Ministério da Educação

    Aprova a estrutura da carreira de pessoal docente de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e estabelece as normas relativas ao seu estatuto remuneratório.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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