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Aviso 5265/2005, de 19 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5265/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para estagiário da carreira técnica superior com vista ao provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior, regime geral, da área de gestão de recursos humanos e formação. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 3 de Novembro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para estagiário da carreira técnica superior com vista ao provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior, regime geral, área de gestão de recursos humanos e formação, do quadro de pessoal do Hospital do Espírito Santo - Évora, aprovado pela Portaria 87/91, de 30 de Janeiro, alterado pelas Portarias 458/93, de 30 de Abril e 1374/2002, de 22 de Outubro, e ainda pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

2 - Prazo de validade - o concurso é valido para preenchimento da vaga anunciada e cessa com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital do Espírito Santo - Évora, sito no Largo do Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, no despacho 23/94, de 10 de Maio, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994 (Regulamento do Estágio para Ingresso na Carreira Técnica Superior), nos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 296/91, de 16 de Agosto, e 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, bem como pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.

5 - Conteúdo funcional - o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo do pessoal técnico superior, no âmbito das áreas de recursos humanos e formação.

6 - Remuneração e condições de trabalho:

6.1 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública;

6.2 - A remuneração é a correspondente à respectiva categoria, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, podendo optar pelo vencimento correspondente ao lugar de origem.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - nos termos previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, podem candidatar-se todos os funcionários ou agentes de qualquer organismo da Administração Pública, habilitados com licenciatura adequada ao conteúdo funcional das áreas enunciadas.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - As provas de conhecimentos, que serão escritas e terão a duração total de três horas, de acordo com os programas em anexo, são, cada uma delas, eliminatórias, sendo excluídos os candidatos que nas mesmas obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões dos candidatos para a área funcional para que o concurso é aberto, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

8.3 - A entrevista profissional de selecção terá em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam em acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.5 - Sistema de classificação final - a classificação final será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores, e resultará da média aritmética, simples ou ponderada, das classificações obtidas nos métodos de selecção.

8.6 - Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-ão os critérios previstos no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.7 - A data, o local e o horário de realização das provas serão indicados nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após afixação nos serviços da relação dos candidatos admitidos.

8.8 - A lista de classificação final será publicitada nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Regime de estágio:

9.1 - O estágio reger-se-á pelo disposto no Regulamento aprovado pelo despacho 23/94, de 10 de Maio, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.

9.2 - O estágio tem carácter probatório e terá a duração de um ano, findo o qual será avaliado e classificado pelo júri do presente concurso.

9.3 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri os seguintes factores:

a) Relatório de estágio, a apresentar pelo estagiário;

b) Classificação relativa ao período de estágio.

9.4 - O provimento do lugar fica dependente da prévia aprovação em estágio, com classificação não inferior a Bom (14 valores) e de acordo com o ordenamento na correspondente lista de classificação final.

9.5 - A frequência de estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinário em contrato administrativo de provimento, conforme o candidato já possua ou não nomeação definitiva.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em papel de formato A4, dirigido do presidente do conselho de administração cio Hospital do Espírito Santo - Évora, sito no Largo do Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora, e entregue na Repartição de Pessoal do mesmo Hospital, durante o horário normal de atendimento (das 9 às 12 e das 14 às 16 horas), até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, podendo ainda ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que seja expedido até ao termo do prazo fixado.

10.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, data de nascimento. residência e telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que requerente esteja vinculado, se for caso disso;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Indicação de documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

11 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração, emitida pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza o vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

12 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior determina a exclusão do concurso.

13 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no placard junto da Repartição de Pessoal e publicitada nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - O júri poderá exigira qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

15 - A falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr. Francisco Martins Guerreiro, administrador hospitalar de 2.ª classe do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Vogais efectivos:

Dr. Jacinto Marcos Gomes Varela Morte, administrador hospitalar de 2.ª classe do Hospital de Santa Luzia de Elvas.

Dr. Manuel Guerreiro Milho, administrador hospitalar de 3.ª classe do Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria do Rosário Costa Simão, técnica superior de 1.ª classe do Hospital José Joaquim Fernandes, S. A., Beja.

Dr. José António Galego Estrompa, técnico superior de 2.ª classe do Hospital do Espírito Santo - Évora.

18 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

3 de Maio de 2005. - O Administrador Executivo, Francisco Guerreiro.

ANEXO

Concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior do regime geral.

Temas e legislação necessária à preparação das provas de conhecimentos gerais e específicos

I - Programa da prova de conhecimentos gerais (despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública):

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças - Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, com alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio, Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, e Lei 35/2004, de 29 de Julho;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis n.os 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

1.4 - Deontologia do serviço público - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

1.5 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso - Lei 27/2002, de 8 de Novembro (lei de gestão hospitalar), e Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto.

II - Programa das provas de conhecimentos específicos:

1 - Recursos humanos:

1.1 - Estatuto do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, e respectivas alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 53/98, de 11 de Março e 68/2000, de 26 de Abril, e pela Lei 23/2004, de 22 de Junho;

1.2 - Regime geral da carreira médica hospitalar - Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e respectivas alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 29/91, de 11 de Janeiro, 210/91, de 12 de Junho, 114/92, de 4 de Julho e 412/99, de 15 de Outubro, 128/92, de 4 de Julho, e 203/2004, de 18 de Agosto, e Portarias 1419/2004, de 20 de Novembro e 1499/2004, de 28 de Dezembro;

1.3 - Regime geral da carreira de enfermagem - Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

2 - Formação:

2.1 - Regulamento do Programa de Estágios Profissionais (IEFP);

2.2 - QCA - Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, Lei 20/2000, de 10 de Agosto, e Decreto-Lei 122/2001, de 17 de Abril;

2.3 - Regulamento de Aplicação da Medida n.º 2.4 do Programa Operacional Saúde (Saúde XXI) do 3.º Quadro Comunitário de Apoio (QCA III), e despacho conjunto 626/2001, de 26 de Junho, publicado no Diário da República, n.º 160, de 12 de Julho de 2001;

2.4 - Despacho conjunto 1096/2001, de 22 de Novembro, publicado no Diário da República, n.º 288, de 14 de Dezembro de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2311178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 29/91 - Ministério da Saúde

    Dá nova redacção aos artigos 22.º e 47.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-30 - Portaria 87/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE ÉVORA QUE SUBSTITUI O APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 662/80, DE 16 DE SETEMBRO, E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-30 - Portaria 458/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DOS HOSPITAIS DISTRITAIS DE AVEIRO, BEJA, BRAGA, BARREIRO, BRAGANÇA, CASTELO BRANCO, COVILHÃ, ÉVORA, FARO, GUARDA, LEIRIA, AMARANTE, PORTALEGRE, SANTARÉM, SETÚBAL, VIANA DO CASTELO, VILA REAL E VISEU, APROVADOS RESPECTIVAMENTE PELAS PORTARIAS NUMEROS 44/91, DE 17 DE JANEIRO, 670/80, DE 16 DE SETEMBRO, 559/90, DE 18 DE JULHO, 622/80, DE 16 DE SETEMBRO, 422/92,DE 22 DE MAIO, 772/80, DE 2 DE OUTUBRO, 87/91, DE 30 DE JANEIRO, 47/92, DE 29 DE JANEIRO, 762/80, DE 1 DE OUTUBRO, 760/80, (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 68/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no que se refere à gestão dos recursos humanos.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-10 - Lei 20/2000 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, que define a estrutura orgânica à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-17 - Decreto-Lei 122/2001 - Ministério do Planeamento

    Altera o Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, que define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-08 - Lei 27/2002 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2004-11-20 - Portaria 1419/2004 - Ministério da Saúde

    Regula o concurso de ingresso no internato médico com início em Janeiro de 2005, para efeitos de escolha do estabelecimento para a frequência do ano comum.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-28 - Portaria 1499/2004 - Ministério da Saúde

    Aprova o programa de formação do ano comum no âmbito do internato médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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