Aviso 4891/2005 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para a categoria de assistente administrativo. - 1 - Torna-se público que, por despacho de 18 de Abril de 2005 do presidente do Instituto Politécnico da Guarda (IPG), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para recrutamento de dois assistentes administrativos, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária.
2 - Validade do concurso - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e no Código do Procedimento Administrativo.
4 - Local de trabalho - Escola Superior de Turismo e Telecomunicações de Seia, Arrifana, Seia.
5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo o desempenho de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas da actividade administrativa, nomeadamente administração de pessoal, arquivo, secretaria de alunos, contabilidade, património, aprovisionamento, expediente, processamento de texto ou dactilografia.
6 - Vencimento e regalias sociais - a remuneração resulta da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.
7 - Requisitos de admissão a concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano;
b) Possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
8 - Os métodos de selecção a utilizar são uma prova de conhecimentos gerais, uma prova de conhecimentos específicos (cada uma delas eliminatória de per si) e entrevista profissional de selecção.
8.1 - Programa da prova de conhecimentos gerais:
1) Conhecimentos ao nível das habilitações literárias exigidas para ingresso na carreira de assistente administrativo, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1) Regime de férias, faltas e licenças;
2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4) Deontologia do serviço público.
3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
8.2 - Programa da prova de conhecimentos específicos:
1) Regime jurídico da função pública:
1.1) Recrutamento, investidura, situações especiais e cessação de funções;
1.2) Carreiras de pessoal docente e não docente;
1.3) Horários de trabalho.
2) Contabilidade pública:
2.1):
2.1.1) Orçamento do Estado - noção geral;
2.1.2) Orçamentos privativos;
2.1.3) Arrecadação de receitas e realização de despesas;
2.1.4) Conta da gerência - noção geral;
2.2) Bens do Estado - classificação, inventariação e cadastro.
3) Serviços académicos:
3.1) Matrículas, inscrições e transferências;
3.2) Propinas e emolumentos;
3.3) Graus académicos.
8.3 - A data e local da prestação das provas serão indicados nos termos do n.º 2 do artigo 34.º e do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.4 - As provas terão a forma escrita e não excederão noventa minutos.
8.5 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que nas provas de conhecimentos ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.1 - A classificação final será obtida do seguinte modo:
CF=(PCG+PCE+EPS)/3
em que:
CF=classificação final;
PCG=prova de conhecimentos gerais;
PCE=prova de conhecimentos específicos;
EPS=entrevista profissional de selecção.
9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção constam de actas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Forma e prazo das candidaturas:
10.1 - As candidaturas ao presente concurso deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do IPG, podendo ser entregue na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, em sobrescrito registado com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para a Avenida do Dr. Francisco Sá Carneiro, 50, 6300-559 Guarda.
10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Pedido de admissão a concurso, fazendo menção ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;
e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento.
10.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados, obrigatoriamente, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, datado e assinado (um exemplar);
b) Certificado das habilitações literárias ou fotocópia;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Declaração actualizada, passada e autenticada pelo organismo ou serviço de origem a que pertence o candidato, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública e a sua natureza e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.
10.4 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos enunciados no n.º 7.1 do presente aviso pode ser dispensada, nesta fase, desde que o requerente declare no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles.
11 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas junto à Secção de Pessoal deste Instituto, e publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
14 - A composição do júri é a seguinte:
Presidente - Delfim Teixeira Gonçalves, administrador do IPG.
Vogais efectivos:
João Augusto da Fonseca Brás, director da Escola Superior de Turismo e Telecomunicações de Seia, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
José Joaquim Amaral Campos Azevedo, assistente administrativo principal.
Vogais suplentes:
Maria Emília Alves Almeida Costa, chefe de secção.
Maria dos Anjos Coelho Neto, chefe de secção.
20 de Abril de 2005. - O Presidente, Jorge Manuel Monteiro Mendes.
ANEXO
Legislação para a prova de conhecimentos gerais:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Despacho Normativo 765/94, de 25 de Outubro, da Ministra da Educação, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 273, de 25 de Novembro de 1994 (Estatutos do IPG).
Legislação para a prova de conhecimentos específicos:
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro;
Decreto-Lei 57/2005, de 4 de Março;
Instrução 1/2004 - 2.ª secção do Tribunal de Contas, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 2004;
Decreto-Lei 671/2000, de 17 de Abril;
Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de Outubro;
Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro;