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Aviso 4891/2005, de 6 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4891/2005 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para a categoria de assistente administrativo. - 1 - Torna-se público que, por despacho de 18 de Abril de 2005 do presidente do Instituto Politécnico da Guarda (IPG), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para recrutamento de dois assistentes administrativos, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e no Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho - Escola Superior de Turismo e Telecomunicações de Seia, Arrifana, Seia.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo o desempenho de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas da actividade administrativa, nomeadamente administração de pessoal, arquivo, secretaria de alunos, contabilidade, património, aprovisionamento, expediente, processamento de texto ou dactilografia.

6 - Vencimento e regalias sociais - a remuneração resulta da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Requisitos de admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano;

b) Possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.

8 - Os métodos de selecção a utilizar são uma prova de conhecimentos gerais, uma prova de conhecimentos específicos (cada uma delas eliminatória de per si) e entrevista profissional de selecção.

8.1 - Programa da prova de conhecimentos gerais:

1) Conhecimentos ao nível das habilitações literárias exigidas para ingresso na carreira de assistente administrativo, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1) Regime de férias, faltas e licenças;

2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4) Deontologia do serviço público.

3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

8.2 - Programa da prova de conhecimentos específicos:

1) Regime jurídico da função pública:

1.1) Recrutamento, investidura, situações especiais e cessação de funções;

1.2) Carreiras de pessoal docente e não docente;

1.3) Horários de trabalho.

2) Contabilidade pública:

2.1):

2.1.1) Orçamento do Estado - noção geral;

2.1.2) Orçamentos privativos;

2.1.3) Arrecadação de receitas e realização de despesas;

2.1.4) Conta da gerência - noção geral;

2.2) Bens do Estado - classificação, inventariação e cadastro.

3) Serviços académicos:

3.1) Matrículas, inscrições e transferências;

3.2) Propinas e emolumentos;

3.3) Graus académicos.

8.3 - A data e local da prestação das provas serão indicados nos termos do n.º 2 do artigo 34.º e do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.4 - As provas terão a forma escrita e não excederão noventa minutos.

8.5 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que nas provas de conhecimentos ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.1 - A classificação final será obtida do seguinte modo:

CF=(PCG+PCE+EPS)/3

em que:

CF=classificação final;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

PCE=prova de conhecimentos específicos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção constam de actas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Forma e prazo das candidaturas:

10.1 - As candidaturas ao presente concurso deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do IPG, podendo ser entregue na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, em sobrescrito registado com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para a Avenida do Dr. Francisco Sá Carneiro, 50, 6300-559 Guarda.

10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Pedido de admissão a concurso, fazendo menção ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento.

10.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados, obrigatoriamente, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, datado e assinado (um exemplar);

b) Certificado das habilitações literárias ou fotocópia;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Declaração actualizada, passada e autenticada pelo organismo ou serviço de origem a que pertence o candidato, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública e a sua natureza e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

10.4 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos enunciados no n.º 7.1 do presente aviso pode ser dispensada, nesta fase, desde que o requerente declare no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles.

11 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas junto à Secção de Pessoal deste Instituto, e publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

14 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - Delfim Teixeira Gonçalves, administrador do IPG.

Vogais efectivos:

João Augusto da Fonseca Brás, director da Escola Superior de Turismo e Telecomunicações de Seia, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

José Joaquim Amaral Campos Azevedo, assistente administrativo principal.

Vogais suplentes:

Maria Emília Alves Almeida Costa, chefe de secção.

Maria dos Anjos Coelho Neto, chefe de secção.

20 de Abril de 2005. - O Presidente, Jorge Manuel Monteiro Mendes.

ANEXO

Legislação para a prova de conhecimentos gerais:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Despacho Normativo 765/94, de 25 de Outubro, da Ministra da Educação, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 273, de 25 de Novembro de 1994 (Estatutos do IPG).

Legislação para a prova de conhecimentos específicos:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro;

Decreto-Lei 57/2005, de 4 de Março;

Instrução 1/2004 - 2.ª secção do Tribunal de Contas, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 2004;

Decreto-Lei 671/2000, de 17 de Abril;

Lei 37/2003, de 22 de Agosto;

Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de Outubro;

Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro;

Portaria 612/93, de 29 de Junho;

Lei 46/86, de 14 de Outubro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2305856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-06-29 - Portaria 612/93 - Ministério da Educação

    Aprova o regulamento dos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência no ensino superior público, a vigorar a partir da candidatura a matrícula e inscrição a partir do ano lectivo de 1993-1994, inclusive.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-25 - Despacho Normativo 765/94 - Ministério da Educação

    HOMOLOGA OS ESTATUTOS DO INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA (IPG) PUBLICADOS EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. OS ESTATUTOS INSEREM, ENTRE OUTRAS, NORMAS SOBRE A NATUREZA JURÍDICA E FINALIDADES DO IPG. IDENTIFICAM AS UNIDADES ORGÂNICAS E SERVIÇOS DO INSTITUTO, BEM COMO OS SEUS ÓRGÃOS E RESPECTIVA COMPOSICAO E FUNCIONAMENTO. SAO ÓRGÃOS DO IPG: A ASSEMBLEIA GERAL, O PRESIDENTE, O CONSELHO GERAL E O CONSELHO ADMINISTRATIVO. DEFINEM IGULAMENTE A COMPOSICAO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DO INSTITUTO (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-A/99 - Ministério da Educação

    Regula os Regimes Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-B/99 - Ministério da Educação

    Regula os concursos especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-04 - Decreto-Lei 57/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2005.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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