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Aviso 3807/2005, de 12 de Abril

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Texto do documento

Aviso 3807/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de chefe de secção do quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral de Viação. - 1 - Fundamentação - nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 1 de Abril de 2005 do subdirector-geral de Viação, proferido ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do despacho de delegação de competências n.º 20 333/2003 (2.ª série), de 6 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 23 de Outubro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral tendo em vista o preenchimento de um lugar de chefe de secção do quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral de Viação, constante do mapa 1 anexo à Portaria 433/96, de 3 de Setembro.

2 - Cabimentação orçamental - a abertura do presente concurso respeita o disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio.

3 - Igualdade de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se o Código do Procedimento Administrativo e os Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 18 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Conteúdo funcional - chefia e coordenação administrativa da Secção de Pessoal da Divisão de Pessoal e Expediente Geral.

7 - Local de trabalho - o lugar a preencher situa-se na Secção de Pessoal da Divisão de Pessoal e Expediente Geral, sita na Avenida da República, 16, sobreloja, em Lisboa.

8 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as demais regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - os enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Requisitos especiais - os enunciados no artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

9.3 - Posse dos requisitos - de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

10 - Condição preferencial - possuir, comprovadamente, experiência profissional de, pelo menos, 12 anos na área funcional de recursos humanos.

11 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizadas a prova escrita de conhecimentos gerais e a avaliação curricular, ambas com carácter eliminatório, bem como a entrevista profissional de selecção, sendo a definição dos respectivos conteúdos feita em função

do complexo de tarefas e responsabilidades inerentes ao conteúdo funcional do lugar concursado e do conjunto de requisitos legais exigíveis para o seu exercício, segundo o disposto nos artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.1 - Prova escrita de conhecimentos gerais - este método de selecção visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das funções de chefe de secção, tem a duração máxima de cento e vinte minutos, e versa, de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, proferido pelo director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, as seguintes matérias:

a) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

b) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

c) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

d) Regime de férias, faltas e licenças na Administração Pública;

e) Organização, atribuições e competências da Direcção-Geral de Viação.

11.1.1 - Convocação - os candidatos que vierem a ser admitidos ao concurso serão informados do local, data e hora da realização da prova escrita de conhecimentos gerais por ofício registado.

11.1.2 - Matéria legal - durante a realização da prova escrita de conhecimentos gerais, é permitida a consulta dos seguintes diplomas:

Constituição da República Portuguesa - artigos 266.º a 271.º;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 19/92, de 13 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 18 de Julho;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, com a regulamentação da Lei 35/2004, de 29 de Julho;

Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro.

11.2 - Avaliação curricular - neste método de selecção são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências do lugar concursado:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho do exercício efectivo de funções na área de actividade para o qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com a avaliação da sua natureza e duração;

d) A classificação de serviço obtida no último ano de exercício de funções.

11.3 - Entrevista profissional de selecção - este método de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, através da correspondente apreciação do sentido crítico, da motivação, da expressão e fluência verbais e da qualidade da experiência profissional.

12 - Classificação - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética simples das classificações em todos os métodos de selecção, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

13 - Desempate - em caso de igualdade de classificação observar-se-á o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Actas - os critérios de apreciação bem como o sistema de avaliação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada em requerimento dirigido ao director-geral de Viação, o qual poderá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Secção de Expediente e Arquivo, sita na Avenida da República, 16, 1.º, 1069-055 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Referência ao concurso a que se candidata;

e) Data e assinatura.

16 - Instrução do requerimento - o requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem, que comprove a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Currículo profissional actualizado e detalhado;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais.

16.1 - Dispensa de documentos - aos candidatos pertencentes à Direcção-Geral de Viação não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea a) do n.º 16, sendo ainda dispensada a apresentação dos documentos comprovativos que constem dos respectivos processos individuais.

17 - Sanção - nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos especiais de admissão exigidos no presente aviso determina a exclusão do concurso.

18 - Situações duvidosas - assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a comprovação das suas declarações, ao abrigo do preceituado no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 - Falsidade - as falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

20 - Publicidade - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final, bem como outras comunicações relativas ao concurso, designadamente a data da realização da prova escrita de conhecimentos gerais e da entrevista profissional de selecção, serão enviadas aos candidatos e publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 31.º e dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas nas instalações da Divisão de Pessoal e Expediente Geral da Direcção-Geral de Viação, sita na Avenida da República, 16, sobreloja, em Lisboa.

21 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Fernando António de Sousa Antunes, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Fernando Cardoso Virgílio Ferreira, técnico superior principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Rita Maria de Nazaré dos Santos Laranjo Ferreira, técnica superior principal.

Vogais suplentes:

António Alberto Gonçalves Augusto Ribeiro, técnico superior de 1.ª classe.

Maria Eduarda Soares Lopes da Costa, técnica superior de 1.ª classe.

1 de Abril de 2005. - O Subdirector-Geral, João Leitão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2298405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-03 - Portaria 433/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Aprova o quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral de Viação.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-10 - Decreto-Lei 484/99 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Viação (DGV), organismo responsável pela administração do sistema de trânsito e segurança rodoviária.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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