Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3644/2005, de 7 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 3644/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento de sete lugares vagos de assistente administrativo principal. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais (CMRRC-Rovisco Pais) de 3 de Março de 2005 e ao abrigo dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 248/85, de 15 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, da Lei 44/99, de 11 de Junho, e do Código do Procedimento Administrativo, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de sete lugares vagos de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal do CMRRC-Rovisco Pais, aprovado pela Portaria 210/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 83, de 7 de Abril de 2000.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e extingue-se com o preenchimento das mesmas.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 218/98, de 17 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e ainda pelo Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril.

4 - Conteúdo funcional - aos lugares a preencher correspondem funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais de procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas às áreas de actividade administrativa, nomeadamente contabilidade, pessoal, aprovisionamento e património, arquivo, expediente e secretariado.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada para a categoria, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - O local de trabalho é no CMRRC-Rovisco Pais, 3064-908 Tocha.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - ser assistente administrativo com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

8 - Métodos de selecção - serão utilizados a prova de conhecimentos específicos, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos específicos é pontuada numa escala de 0 a 20 valores. É uma prova escrita, sem consulta de legislação ou documentação, e terá a duração de noventa minutos. É eliminatória no caso de os candidatos não conseguirem obter classificação igual ou superior a 9,5 valores.

8.2 - A prova de conhecimentos específicos incidirá sobre os seguintes temas:

A) Organização política e administrativa:

1) Órgãos de soberania. Competências.

2) Estrutura orgânica do Ministério da Saúde:

2.1) Definição dos níveis de organização do Serviço Nacional de Saúde;

2.2) Rede nacional de prestação de cuidados de saúde;

2.3) Atribuições e competências dos serviços centrais e dos serviços personalizados.

B) Regime jurídico da função pública:

1) A relação jurídica de emprego. Constituição, modificação e extinção.

2) Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas.

3) Deveres gerais dos funcionários públicos.

4) Direitos dos funcionários públicos. Carreiras e remunerações. Férias, faltas e licenças.

C) Contabilidade:

1) Contabilidade e gestão.

2) Documentação contabilística - factura, recibo, cheque, etc.

3) Princípios e noções básicas de diagrafia.

D) Estatística:

1) Conceito e definições de estatística.

2) Ramos da estatística.

3) Estatística descritiva e indutiva.

E) Arquivos administrativo e clínico:

1) Conceitos.

2) Tipos de documentos.

3) Formas de registo e classificação documental.

F) Aprovisionamento:

1) Regime jurídico das aquisições:

1.1) Regime das despesas;

1.2) Aquisição de bens e serviços. Procedimentos;

1.3) Documentos base de um serviço de aprovisionamento.

Legislação cuja consulta se considera necessária para a preparação dos candidatos para a prova de conhecimentos específicos:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, que aprovou o Estatuto Disciplinar;

Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 53/98, de 11 de Março, 97/98, de 18 de Abril e 156/99, de 10 de Maio;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Lei 27/2002, de 8 de Novembro;

Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto;

Lei 23/2004, de 22 de Junho.

9 - A avaliação curricular pondera a habilitação académica de base, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço, e a pontuação é obtida a partir da seguinte fórmula:

AC=(2HL+4EP+2FP+2CS)/10

em que:

AC=avaliação curricular;

HL=habilitações literárias;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

CS=classificação de serviço.

Nos termos da lei, a avaliação curricular também é eliminatória, caso o candidato não consiga obter classificação igual ou superior a 9,5 valores.

10 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos assuntos abordados, os parâmetros relevantes e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. Cada entrevista terá a duração de trinta minutos.

11 - Na classificação final, na qual será adoptada a escala de 0 a 20 valores, consideram-se não aprovados os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A pontuação da classificação final resultará da seguinte fórmula:

CF=(4PCE+2AC+4EPS)/10

em que:

CF=classificação final;

PCE=prova de conhecimentos específicos;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

12 - Os critérios de avaliação da prova de conhecimentos específicos, da entrevista e da classificação de serviço constam da acta que estabeleceu os critérios de selecção e de ponderação dos factores, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - A publicação da lista dos candidatos admitidos e da lista de classificação final será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Formalização das candidaturas:

14.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, Apartado 3, 3064-908 Tocha, e entregue na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

14.2 - Requerimento tipo a apresentar:

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais:

... (nome), ... (categoria), a exercer funções em ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., de ... de ... de ..., passado pelo arquivo de identificação de ..., válido até ... de ... de ..., residente em ..., ... (código postal), tendo como habilitações literárias ..., vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno geral de acesso para o provimento de sete lugares vagos de assistente administrativo principal do quadro de pessoal do CMRRC-Rovisco Pais, aberto pelo aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ...

Mais declara, sob compromisso de honra, satisfazer os requisitos gerais necessários para o provimento de funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Anexa ao presente requerimento os seguintes documentos: ...

Pede deferimento.

... (data e assinatura).

14.3 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Declaração passada pelo serviço de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, bem como a classificação de serviço dos últimos três anos;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Três exemplares do curriculum vitae;

14.4 - Os candidatos que sejam funcionários do CMRRC-Rovisco Pais ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 14.3 do presente aviso, desde que constem nos respectivos processos individuais.

15 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. João dos Reis Alegre de Sá, vogal executivo do conselho de administração do CMRRC-Rovisco Pais.

Vogais efectivos:

Dr. Fernando Augusto Paulo Neto, administrador hospitalar do quadro de pessoal do Hospital José Luciano de Castro, Anadia.

Maria de Lurdes de Sousa Carvalho Conde, chefe de repartição do CMRRC-Rovisco Pais.

Vogais suplentes:

Joaquim Cordeiro Ribeiro, chefe de secção do CMRRC-Rovisco Pais.

Sérgio Alberto Gouveia, chefe de secção do CMRRC-Rovisco Pais.

16.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo 1.º vogal efectivo.

21 de Março de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Alberto Raposo de Santana Maia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2296980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto Regulamentar 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o conteúdo funcional da carreira de oficiais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-18 - Decreto-Lei 97/98 - Ministério da Saúde

    Regulamenta o regime de celebração das convenções previstas na Lei 48/90, de 24 de Agosto (Lei de Bases da Saúde).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 156/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime dos sistemas locais de saúde (SLS), constituído pelos centros de saúde, hospitais e outros serviços e instituições, publicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, com intervenção directa ou indirecta, no domínio da saúde, aos quais cabe, mo âmbito da respectiva área geográfica, a promoção da saúde, a continuidade da prestação de cuidados e a racionalização da utilização dos recursos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-08 - Lei 27/2002 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda