Aviso 2484/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos das disposições aplicáveis do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor da Universidade de Lisboa de 2 de Dezembro de 2004, proferido por delegação do reitor, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para estagiários com vista ao preenchimento de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe na área funcional técnico-científica de apoio ao ensino e à investigação, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal não docente do Museu de Ciência da Universidade de Lisboa, constante do mapa anexo ao despacho 17 856/99 (2.ª série), com as alterações entretanto ocorridas constantes do mapa anexo ao despacho 2729/2002 (2.ª série), de 2 de Fevereiro.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, tratando-se de concurso para preenchimento de duas vagas, não é fixada quota de lugares para candidatos com deficiência, tendo um candidato com deficiência preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, os elementos previstos no n.º 6 do referido diploma legal.
4 - Em cumprimento do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a qual informou não haver pessoal com o perfil adequado para a referida categoria, após cumprimento do disposto na orientação técnica da Direcção-Geral da Administração Pública n.º 5/DGAP/2004.
5 - O presente concurso é aberto em função da quota de descongelamento atribuído a este Museu conforme o despacho 13 234/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 6 de Julho de 2004, tendo em conta a fixação do número de não docentes padrão para o ano lectivo de 2003-2004, em conformidade com o despacho 340/2004 (2.ª série), do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 2004.
6 - O concurso é válido para as vagas existentes e esgota-se com o seu preenchimento.
7 - Conteúdo funcional - compete genericamente aos lugares a prover o exercício de funções técnico-científicas de apoio ao ensino e à investigação, nomeadamente funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura em ciências exactas (Física, Química ou Matemática) e experiência na área de museologia das ciências, para apoio a projectos museológicos na área de investigação de instrumentação científica e apoio a projectos de ensino afins.
8 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, na parte aplicável;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
9 - O local de trabalho situa-se no Museu de Ciência da Universidade de Lisboa, na Rua da Escola Politécnica, 56, 1250-102 Lisboa, sendo o vencimento o correspondente aos índices e escalões a que nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o funcionário tenha direito e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da função pública.
10 - São condições de admissão ao concurso satisfazer as condições exigidas no n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, até ao final do prazo de entrega das candidaturas.
11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado e dirigido ao presidente do júri do concurso, para o Museu de Ciência da Universidade de Lisboa, Rua da Escola Politécnica, 56, 1250-102 Lisboa.
11.1 - Do requerimento de admissão deverão constar, obrigatoriamente:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento e número, local e data do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações académicas de base;
c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação e outros);
d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;
e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de referência legal.
11.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos elementos referidos nas alíneas a), b) e c) e da seguinte documentação:
a) Documento de identificação (fotocópia do bilhete de identidade);
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;
c) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações académicas;
d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório;
e) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício da função a que se candidata;
f) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória;
g) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementares e das respectivas durações;
h) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
11.3 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), e) e f) do número anterior será dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
11.4 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
12 - Métodos de selecção:
a) Provas de conhecimentos gerais e específicos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
12.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos terão a duração de uma hora cada e terão por base os programas de provas aprovados pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 14 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 20 de Março de 1999, conforme enunciado publicado no anexo I do presente aviso, do qual faz parte integrante. As provas serão classificadas de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que não compareçam ou que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
12.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, em que serão considerados e ponderados os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
12.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:
a) Motivação;
b) Capacidade de expressão;
c) Comportamento face às tarefas inerentes aos lugares a prover;
d) Qualificação da experiência profissional.
13 - Os candidatos admitidos serão notificados com a devida antecedência da data, hora e local da realização das provas, bem como da entrevista.
14 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção e será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Ficam excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
15 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
16 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso.
17 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
18 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
19 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final, previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no átrio da direcção do Museu de Ciência.
20 - O estágio probatório, com duração de um ano, a que está sujeito o ingresso na carreira técnica superior, obedece ao regulamento anexo ao despacho reitoral de 2 de Setembro de 1991, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de Setembro de 1991.
21 - O júri tem a seguinte constituição:
Presidente - Prof.ª Doutora Fernanda Madalena Abreu da Costa, professora catedrática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa e directora do Museu de Ciência.
Vogais efectivos:
Prof. Doutor Luís Manuel Ribeiro Saraiva, professor associado da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa e subdirector do Museu.
Prof.ª Doutora Ana Isabel Simões, professora auxiliar da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
Vogais suplentes:
Mestre Maria da Graça Isidro Santa-Bárbara, professora do ensino secundário, requisitada pelo Museu de Ciência da Universidade de Lisboa.
Licenciado João Pedro Grilo Frade, técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal do Museu de Ciência.
22 - O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
4 de Fevereiro de 2005. - O Vice-Reitor, João Augusto de Sousa Lopes.
ANEXO I
Prova escrita
Conhecimentos gerais:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público;
Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
Conhecimentos específicos:
Estrutura orgânica e funcional da Universidade de Lisboa;
Estrutura orgânica e funcional do Museu de Ciência da Universidade de Lisboa;
Apoio ao ensino e investigação;
Conhecimentos de museografia.
Legislação:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio (regime de férias, faltas e licenças);
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório);
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar);
Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março (Carta Deontológica da Administração Pública);
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (recrutamento e selecção de pessoal);
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (relação jurídica de emprego);
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho);
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (quadros e carreiras);
Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro (regime da aposentação);
Decreto-Lei 118/83, de 25 de Fevereiro (benefícios sociais);
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (acumulação e incompatibilidades);
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo);
Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 18 de Agosto de 1992, (Estatutos da Universidade de Lisboa).
Decreto-Lei 146/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 105 de 8 de Maio de 1985 (Lei Orgânica do Museu de Ciência da Universidade de Lisboa);
Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 17 de Setembro de 1990 (Estatutos do Museu de Ciência da Universidade de Lisboa);
Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 20 de Agosto de 1996 (alteração aos Estatutos do Museu de Ciência da Universidade de Lisboa).