Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11403/2004, de 2 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 11 403/2004 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para a carreira de assistente administrativo, área administrativa. - 1 Nos termos do disposto nos artigos 28.º e 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor da Universidade de Lisboa de 22 de Outubro de 2004, proferido por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de cinco assistentes administrativos, tendo em vista o preenchimento de cinco lugares vagos de assistente administrativo, da área funcional administrativa, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, constante do mapa anexo ao despacho 2010/2002 (2.ª série), de 25 de Janeiro, com a alteração feita pelo despacho 20 747/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Outubro de 2004, e tendo em conta o despacho 13 234/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 6 de Julho de 2004, que atribuiu 19 vagas de descongelamento de pessoal não docente à Faculdade de Ciências. A publicação do presente aviso foi precedida de consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, em cumprimento do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que informou, através do ofício n.º 7740, de 10 de Novembro de 2004, não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com o perfil adequado aos lugares a prover.

1.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Quota para candidatos com deficiência - nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, no presente concurso, em que o número de lugares a preencher é superior a 3 e inferior a 10, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes nos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, e 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Setembro de 1999, e no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

4 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares indicados, caducando com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa, na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Campo Grande, 1749-016 Lisboa.

6 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao assistente administrativo funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e preceitos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, expediente e dactilografia.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração mensal é a correspondente ao índice e escalão a que, nos termos da aplicação do disposto nos Decretos-Leis n.os 353-A/89 e 404-A/98, alterado pela Lei 44/99, o funcionário tenha direito, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com o 11.º ano de escolaridade, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, alterado pela Lei 44/99.

9 - Métodos de selecção a utilizar - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, os métodos de selecção são os seguintes:

a) 1.ª fase - prova de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório;

b) 2.ª fase - prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório:

c) 3.ª fase - avaliação curricular, com carácter eliminatório;

d) 4.ª fase - entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório.

10 - O programa das provas de conhecimentos gerais e específicos encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999 (despacho 13 381/99), e incidirá sobre os temas constantes do anexo II do presente aviso. Durante as provas não é permitida a consulta de legislação ou bibliografia.

10.1 - A prova de conhecimentos gerais e a prova de conhecimentos específicos realizar-se-ão em data, hora e local a divulgar oportunamente, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, revestirão a forma escrita, terão a duração máxima de uma hora e trinta minutos cada e serão classificadas de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.2 - Os candidatos aprovados na prova de conhecimentos gerais são admitidos à prova de conhecimentos específicos, aplicando-se a esta igualmente o disposto no número anterior.

10.3 - A avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, será feita de acordo com as regras definidas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98 e expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que neste método de selecção obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo igualmente ponderados na escala de 0 a 20 valores os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade e experiência profissional.

11 - A classificação final dos candidatos será expressa através da média das classificações parcelares decorrentes dos vários métodos de selecção aplicáveis e será expressa na escala de 0 a 20 valores.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar nos diversos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme previsto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98.

13 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do júri do concurso, podendo ser entregue pessoalmente na Faculdade de Ciências, Núcleo de Expediente e Arquivo, Campo Grande, edifício C-5, piso 0, 1749-016 Lisboa, ou remetido pelo correio, até ao termo do prazo fixado, para a mesma morada, nos termos do modelo definido no anexo I do presente aviso.

13.1 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, com indicação das tarefas desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade e respectivos tempos de permanência;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da duração de cada curso, estágio ou seminário;

d) Declaração passada pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades, bem como a categoria que detém, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública no caso de ser agente ou funcionário;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão ao concurso referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 7.1 deste aviso, os quais podem ser dispensados de imediato desde que o candidato declare no respectivo requerimento e sob compromisso de honra a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

13.2 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, ou aos serviços a que pertence, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal, de acordo com o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98.

13.4 - Não será admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98.

14 - Publicitação das listas de candidatos - a publicitação das listas dos candidatos e de classificação final bem como as convocatórias para a realização dos métodos de selecção obedecerão ao disposto no Decreto-Lei 204/98, nomeadamente ao disposto nos seus artigos 34.º, 35.º e 40.º

15 - A legislação recomendada encontra-se publicada no anexo II do presente aviso.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciada Aldina Vieira, chefe de divisão Académica.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Paula Martins, técnica superior de 1.ª classe.

2.º Lucinda Fernanda Duarte Cobango, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

1.º Ana Catarina Alcobia Viola Martins Gonçalves, assistente administrativa especialista.

2.º Antónia Maria Cardim de Matos Barata, assistente administrativa especialista.

A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

15 de Novembro de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, Nuno Guimarães.

ANEXO I

Minuta do requerimento

Exma. Sr.ª Presidente do Júri do concurso externo de ingresso Dr.ª Aldina Vieira, chefe de divisão Académica da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa:

Nome: ...

Filiação: ...

Estado civil: ...

Nacionalidade: ...

Naturalidade: ...

Data de nascimento: ...

Bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo ..., em ... de ... de ...

Residência e código postal: ...

Telefone fixo: ...; móvel: ...

Habilitações literárias: ...

Contribuinte fiscal n.º ...

Quaisquer outros elementos que os(as) candidatos(as) considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso na carreira ... (indicar carreira), na categoria de ... (indicar categoria), conforme aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ...

Lisboa, ... (data).

Pede deferimento.

... (assinatura).

Para efeitos de apresentação da sua candidatura, deve declarar, sob compromisso de honra, que possui, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, os requisitos gerais para provimento em funções públicas, a qual dispensa a apresentação imediata da sua posse, com excepção das habilitações literárias.

Os candidatos com deficiência, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, devem ainda declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do mesmo diploma (adequação do processo de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão).

Quaisquer outras preferências legais deverão aqui ser indicadas.

ANEXO II

Provas de conhecimentos

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional, nomeadamente:

1.1 - Constituição da República Portuguesa (parte III);

1.2 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.3 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.4 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.5 - Deontologia do serviço público.

2 - Estatutos da Universidade de Lisboa:

2.1 - Autonomia das universidades;

2.2 - Autonomia administrativa e financeira;

2.3 - Estatutos da Faculdade de Ciências.

Legislação

Lei Constitucional 1/2004, de 24 de Julho;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

"Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública", do Secretariado para a Modernização Administrativa, in www.fc.ul.pt (FCUL - apresentação - informação legal - carta ética);

Lei 99/2003, de 27 de Agosto;

Lei 35/2004, de 29 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, pela Lei 19/92, de 13 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 175/98, de 2 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, e Lei 23/2004, de 22 de Junho;

Decretos-Leis 259/98, de 18 de Agosto, 324/99, de 18 de Agosto e 325/99, de 18 de Agosto;

Lei 108/88, de 24 de Setembro;

Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro;

Despacho Normativo 144/92, de 18 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 18 de Agosto de 1992 (Estatutos da Universidade de Lisboa);

Estatutos da Faculdade de Ciências, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 9 de Julho de 1991, in www.fc.ul.pt, (FCUL - apresentação - informação legal - Estatutos da FCUL).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2264397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 324/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui um regime especial de trabalho a tempo parcial para o pessoal com mais de 55 anos de idade. Pretende-se, para além da renovação dos efectivos da Administração Pública, uma vantagem adicional da maior importância, que se traduz no cruzamento de experiências e transmissão de saberes acumulados ao longo de percursos profissionais muito diversificados.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 325/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-24 - Lei Constitucional 1/2004 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa (Sexta revisão constitucional). Publica, em anexo, o novo texto constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda