Aviso 7102/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento na categoria de assistente administrativo. - 1 - Nos termos do disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital Distrital de Mirandela de 14 de Maio de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da publicação deste aviso, concurso interno geral de ingresso para provimento de dois lugares de assistente administrativo do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 436/96, de 3 de Setembro.
2 - O concurso é válido para o preenchimento dos lugares enunciados neste aviso, esgotando-se com o seu provimento.
3 - Conteúdo funcional - executar, a partir de orientações e instruções, todo o processamento administrativo de uma ou mais áreas de actividade funcional de índole administrativa, nomeadamente pessoal, contabilidade, expediente, arquivo, aquisições, património e admissão de doentes.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital Distrital de Mirandela.
5 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento corresponde aos índices fixados de acordo com o anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a Administração Pública.
6 - Requisitos de admissão a concurso:
6.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
6.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente de qualquer organismo da Administração Pública, com observância do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio, e, conforme o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, estar habilitado, pelo menos, com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
7 - Os métodos de selecção a utilizar serão:
a) Prova de conhecimentos gerais, classificada de 0 a 20 valores;
b) Prova de conhecimentos específicos, classificada de 0 a 20 valores;
c) Avaliação curricular, classificada de 0 a 20 valores.
7.1 - Os métodos de selecção referidos nas alíneas a) e b) têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que em cada uma das provas obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
7.2 - O programa da prova de conhecimentos gerais, a realizar de forma escrita, com a duração de uma hora, consta do despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999. Para preparação desta prova, é indicada a seguinte legislação:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março;
Lei 27/2002, de 8 de Novembro;
Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto.
7.3 - O programa da prova de conhecimentos específicos, a realizar de forma escrita, com duração de uma hora e trinta minutos, consta do despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 13 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, a p. 3136. Para preparação desta prova, é indicada a seguinte legislação:
a) Organização política e administrativa:
Constituição da República Portuguesa;
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
b) Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;
Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;
c) Contabilidade:
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
d) Estatística:
Decreto-Lei 48/88, de 17 de Fevereiro;
Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro;
Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho;
e) Arquivos administrativos e clínicos:
Portaria 247/2000, de 8 de Maio;
f) Aprovisionamento:
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Maio;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final e respectiva fórmula classificativa, constam de acta que o júri de concurso irá elaborar antes de terminado o prazo de apresentação de candidaturas. Cópia dessa acta será fornecida aos candidatos que a solicitem.
8 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Mirandela, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, do qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade, bem como o serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Categoria detida e organismo a que se tem vínculo;
c) Habilitações literárias/profissionais;
d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e à data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para apreciação do seu mérito;
f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.
8.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias e ou profissionais;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais para o provimento, previstos no n.º 6.1 do presente aviso, ou certidão emitida pelos serviços a que se encontrem vinculados, ou declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos referidos requisitos gerais;
d) Documento emitido pelo organismo a que se encontram vinculados, onde conste, de forma inequívoca, qual a categoria, vínculo e respectiva data;
e) Quatro exemplares do curriculum vitae.
8.2 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, sendo punidas nos termos da lei as falsas declarações.
8.3 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal do Hospital Distrital de Mirandela.
9 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Engenheiro Jorge Eduardo Guedes Marques, presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Mirandela.
Vogais efectivos:
Porfírio Eugénio Carrazedo, chefe de repartição do Hospital Distrital de Mirandela.
Maria José da Silva Miranda Araújo, chefe de secção do Hospital Distrital de Mirandela.
Vogais suplentes:
Dr. José Alberto Almeida Coelho, administrador hospitalar do Hospital Distrital de Mirandela.
Fernando dos Santos Moutinho, chefe de secção do Hospital Distrital de Mirandela.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
27 de Maio de 2004. - O Director, Guedes Marques.