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Aviso 2804/2004, de 3 de Março

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Texto do documento

Aviso 2804/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto de 6 de Novembro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário, tendo em vista o preenchimento de um lugar vago na categoria de técnico de 2.ª classe, da carreira técnica, da área de gestão, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, constante do mapa anexo à resolução 112/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 5 de Setembro de 2001.

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, tratando-se de concursos para o preenchimento de uma vaga, não é fixada quota de lugares para candidatos com deficiência, tendo um candidato com deficiência preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi feita consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal em situação de disponibilidade ou inactividade com o perfil pretendido.

4 - Garantia de igualdade ou tratamento - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional-providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação", nos termos do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Marco de 2000.

5 - Legislação aplicável - a tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis as disposições do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Tipo de concurso - o concurso é externo de ingresso, aberto a todos os indivíduos possuidores dos necessários requisitos, estejam ou não vinculados à função pública.

7 - Prazo de validade - o presente concurso é valido para o preenchimento da referida vaga, caducando com o seu preenchimento.

8 - Local de trabalho - instalações da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

9 - Conteúdo funcional - competem genericamente ao estagiário da carreira técnica funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica na área de gestão.

10 - O provimento como estagiário será feito em comissão de serviço extraordinária, nos termos do artigo 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, no caso de funcionários, ou em contrato administrativo de provimento, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 15.º do mesmo diploma, no caso de agentes e de pessoal não vinculado.

11 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente à respectiva categoria, de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, com a possibilidade de opção nos termos do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, no caso de pessoal com vínculo à função pública, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

12 - Requisitos de admissão a concurso:

12.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

12.2 - Requisitos especiais - posse de curso superior, que não confira grau de licenciatura, nas áreas de Secretariado e ou Administração.

13 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Avaliação curricular;

d) Entrevista profissional de selecção.

13.1 - A prova de conhecimentos gerais, com uma classificação de 0 a 20 valores, terá por base o programa aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a saber:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

13.2 - A prova de conhecimentos específicos, com uma classificação de 0 a 20 valores, será efectuada de acordo com o disposto no programa de provas de conhecimentos específicos publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 14 de Agosto de 2003, despacho conjunto 774/2003, e versará sobre os seguintes temas:

Regime jurídico da Administração Pública:

Recrutamento e selecção;

Regime geral de carreiras da Administração Pública;

Relação jurídica de emprego - constituição, modificação e extinção;

Regime de duração e horário de trabalho na Administração Pública;

Regime de aposentação;

Autonomia das universidades;

Código do Procedimento Administrativo;

Gestão dos assuntos académicos:

Lei de Bases do Sistema Educativo;

Regime de acesso ao ensino superior;

Estatutos especiais (alta competição, dirigente associativo, parturiente, trabalhador-estudante, confissões religiosas);

Regime de transferências, reingresso, mudanças de curso, concursos especiais e regimes especiais;

Normas gerais de avaliação (capítulo XI dos estatutos da FCUP);

Equivalência e reconhecimento de graus;

Cursos e planos de estudos;

Avaliação do ensino superior;

Atribuição do grau de mestre e doutor (legislação aplicável, regulamento dos cursos de mestrado da FCUP, regulamento dos mestrados da Universidade do Porto, regulamento do doutoramento pela Universidade do Porto, regulamento de doutoramento em co-tutela da Universidade do Porto);

Informática na óptica do utilizador:

Office;

Outlook.

13.3 - As provas de conhecimentos gerais e específicos serão escritas, de natureza teórico-prática, com uma duração máxima de três horas.

13.4 - A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos gerais consta da relação em anexo ao presente aviso.

A lista de legislação e bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos específicos será disponibilizada aos candidatos no local de recepção de candidaturas.

13.5 - As provas de conhecimentos gerais e específicos são eliminatórias de per si para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A classificação das provas de conhecimentos será obtida pela média aritmética simples das pontuações obtidas em cada uma delas.

13.6 - Avaliação curricular - a avaliação canicular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional. Serão consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências das funções:

a) A habilitação académica de base;

b) A formação profissional;

c) A experiência profissional.

13.7 - A entrevista profissional de selecção, com uma classificação de 0 a 20 valores, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

13.8 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13.9 - Consideram-se não aprovados os candidatos que em qualquer das provas de conhecimentos ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

14 - Formalização de candidaturas:

14.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento tipo, redigido em folhas de papel formato A4, dirigido ao director da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com carta registada e com aviso de recepção, à Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, Praça de Gomes Teixeira, 4099-002 Porto, dele constando, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação completa [nome, estado civil, filiação, nacionalidade e naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, validade, situação militar (se for caso disso), residência, código postal e telefone];

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Experiência profissional;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão ao concurso.

Requerimento tipo

Exmo. Sr. Director da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto:

... (nome), nascido(a) em ... de ... de ..., na freguesia de ..., distrito de ..., de nacionalidade..., filho(a) de ..., ... (estado civil), portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido em ... de ..., de ... pelo Arquivo de identificação de ..., válido até ..., ... (situação militar, se for o caso), residente em ..., telefone ..., tendo como habilitações literárias ..., habilitações profissionais ... e experiência profissional ..., vem requerer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso para o preenchimento de um lugar de estagiário da categoria de técnico de 2.ª classe da carreira técnica da área de apoio ao ensino e à investigação científica, conforme consta do aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ...

Mais declara, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos gerais para a admissão na função pública.

Junta os seguintes documentos: ...

Pede deferimento.

... (data).

... (assinatura).

14.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Certificado das acções de formação frequentadas, consideradas relevantes pelo candidato;

d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

e) Documento(s) comprovativo(s) da experiência profissional, se for o caso, com a indicação dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho, considerada relevante pelo candidato.

14.3 - Os documentos mencionados no número anterior podem ser apresentados por fotocópia simples, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

14.4 - O júri poderá exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Secção de Recursos Humanos da Direcção de Serviços Académicos e de Recursos Humanos, da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

17 - Regime de estágio - o estágio tem carácter probatório e a duração de um ano e será realizado em conformidade com o disposto no regulamento de estágio para ingresso na carreira técnica da área de apoio ao ensino e à investigação científica do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, constante do despacho 17 305/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 24 de Agosto de 2000.

18 - A avaliação e a classificação final do estágio serão feitas pelo júri do estágio, constituído pelos membros do júri do presente concurso, na qual serão ponderados seguintes factores:

a) O relatório do estágio, a apresentar pelo interessado no prazo de 15 dias após o termo do estágio;

b) A classificação de serviço atribuída durante o período de estágio.

19 - Composição do júri:

Presidente - Prof. Doutor Pedro Ventura Alves da Silva, professor catedrático.

Vogais efectivos:

Licenciada Paula Cristina Coelho Marques, técnica superior de 1.ª classe.

Licenciado Fernando Jorge Matias Calvo, técnico superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Prof. Doutor Jorge Manuel Martins da Rocha, professor catedrático.

Licenciada Maria João da Cruz Valente, chefe de divisão.

19.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

21 de Janeiro de 2004. - O Director, José Manuel Machado da Silva.

ANEXO

Legislação para a realização das provas de conhecimentos gerais

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

Lei 117/99, de 11 de Agosto.

Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio.

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro.

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Lei de autonomia das universidades - Lei 108/88, de 24 de Setembro, e Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro.

Estatutos da Universidade do Porto - Despacho Normativo 73/89, de 4 de Agosto.

Despacho Normativo 23/2001, de 17 de Maio de 2001.

Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, publicados no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Março de 1996, despacho 5301/98, de 30 de Março.

Regulamento orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto - resolução 112/2001, de 5 de Setembro, e rectificação 770/2002, de 10 de Abril.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2195705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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