Aviso 1580/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação de 29 de Dezembro de 2003 do conselho directivo do Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal do CEFA, aprovado pela Portaria 1153/92, de 16 de Dezembro.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - aos lugares a prover correspondem funções de natureza executiva relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, expediente, arquivo e conhecimentos de informática na óptica do utilizador.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Rua do Brasil, 131, em Coimbra.
6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada para a categoria, nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:
a) Reúnam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Satisfaçam as condições da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - A listagem de legislação necessária à preparação dos candidatos é apresentada em anexo ao presente aviso, sendo permitida a consulta na prova de conhecimentos.
8.2 - A prova de conhecimentos terá a duração máxima de duas horas e tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção utilizados, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar em cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro de Estudos e Formação Autárquica, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua do Brasil, 131, 3030-175 Coimbra, desde que expedidas até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
11.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência completa e telefone);
b) Habilitações académicas;
c) Categoria que detém, natureza do vínculo e serviço a que pertence;
d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação profissional;
c) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, da qual conste a categoria que detém, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço dos anos relevantes para o efeito;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
e) Fotocópia do bilhete de identidade.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas na Secção de Pessoal do Centro de Estudos e Formação Autárquica, sendo os candidatos notificados nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho e 353-A/89, de 16 de Outubroção complementar, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e o Código do Procedimento Administrativo.
16 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Maria Fernanda Alves de Andrade Guedes, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Dr.ª Ana Maria Campos Oliveira, assessora.
Dr.ª Maria Emília Monteiro Albuquerque, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Maria de Fátima Fortes Fonseca Santos, técnica superior de 1.ª classe.
Elsa Maria Botelho Maio Gonçalves, chefe de secção em regime de substituição.
20 de Janeiro de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, João Paulo Barbosa de Melo.
ANEXO
Legislação de apoio à prova de conhecimentos
Constituição da República Portuguesa;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho (regime jurídico das despesas públicas e da contratação pública);
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março (medidas de modernização administrativa);
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio (regime de férias, faltas e licenças);
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto (horário de trabalho na Administração Pública);
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública);
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar);
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho (regime da constituição modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública);
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo);
Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro (reestrutura as carreiras da função pública);
Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro (regime da reclassificação e reconversão profissionais da Administração Pública);
Lei 65/93, de 26 de Agosto, alterada pelas Leis 8/95, de 29 de Março e 94/99, de 16 de Julho (regula o acesso aos documentos da Administração);
Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto (semana de quatro dias na Administração Pública);
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública);
Decreto-Lei 50/98, de 11 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 174/2001, de 31 de Maio (formação profissional na Administração Pública);
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho (regime da administração financeira do Estado).