Aviso 10 271/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto de 7 de Abril de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário, tendo em vista o preenchimento de um lugar vago na categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior, da área de gestão, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, constante do mapa anexo à resolução 112/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 5 de Setembro de 2001.
2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, tratando-se de concursos para o preenchimento de uma vaga não é fixada quota de lugares para candidatos com deficiência, tendo um candidato com deficiência preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi feita consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal em situação de disponibilidade ou inactividade com o perfil pretendido.
4 - Garantia de igualdade ou tratamento - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação", nos termos do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.
5 - Legislação aplicável - a tudo o que não estiver previsto neste aviso, são aplicáveis as disposições do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6 - Tipo de concurso - o concurso é externo de ingresso, aberto a todos os indivíduos possuidores dos necessários requisitos, estejam ou não vinculados à função pública.
7 - Prazo de validade - o presente concurso é valido para o provimento da referida vaga, caducando com o seu preenchimento.
8 - Local de trabalho - instalações da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.
9 - Conteúdo funcional - competem genericamente ao estagiário da carreira técnica superior da área de gestão funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científicos na área de gestão.
10 - O provimento como estagiário será feito em comissão de serviço extraordinária, nos termos do artigo 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, no caso de funcionários, ou em contrato administrativo de provimento, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 15.º do mesmo diploma, no caso de agentes e de pessoal não vinculado.
11 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente à respectiva categoria, de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, com a possibilidade de opção nos termos do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, no caso de pessoal com vínculo à função pública, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
12 - Requisitos de admissão a concurso:
12.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.
12.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Administração Pública, Gestão de Recursos Humanos ou equivalente.
13 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Prova de conhecimentos específicos;
c) Entrevista profissional de selecção.
13.1 - A prova de conhecimentos gerais, com uma classificação de 0 a 20 valores, terá por base o programa aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a saber:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público;
Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
13.2 - A prova de conhecimentos específicos, com uma classificação de 0 a 20 valores, será efectuada de acordo com o disposto no programa de provas de conhecimentos específicos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 14 de Agosto de 2003, pelo despacho conjunto 772/2003, e versará sobre os seguintes pontos deste despacho:
Técnicas de planeamento;
Regime jurídico da Administração Pública:
Recrutamento e selecção;
Regime geral de carreiras da Administração Pública;
Relação jurídica de emprego - constituição, modificação e extinção;
Regime de duração e horário de trabalho na Administração Pública;
Regime de aposentação;
Autonomia das universidades;
Código do Procedimento Administrativo;
Organização, gestão e avaliação do sistema educativo no ensino superior;
Informática na óptica do utilizador:
Office;
Outlook.
13.3 - As provas de conhecimentos gerais e específicos serão escritas, de natureza teórica/prática com uma duração máxima de três horas.
13.4 - A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos gerais consta da relação em anexo ao presente aviso. A legislação e bibliografia necessárias à realização da prova de conhecimentos específicos serão disponibilizadas aos candidatos no local de recepção de candidaturas.
13.5 - As provas de conhecimentos gerais e específicos são eliminatórias de per si para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A classificação das provas de conhecimentos será obtida pela média aritmética simples das pontuações obtidas em cada uma delas.
13.6 - A entrevista profissional de selecção, com uma classificação de 0 a 20 valores, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
13.7 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13.8 - Consideram-se não aprovados os candidatos que em qualquer das provas de conhecimentos ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
14 - Formalização de candidaturas:
14.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento tipo, redigido em folhas de papel de formato A4, dirigido ao director da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com carta registada e aviso de recepção, à Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, Praça de Gomes Teixeira, 4099-002 Porto, dele constando obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação completa [nome, estado civil, filiação, nacionalidade e naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, validade, situação militar (se for caso disso), residência, código postal e telefone];
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais;
d) Experiência profissional;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão ao concurso.
Requerimento tipo:
Exmo. Sr. Director da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto:
... (nome), nascido(a) em ... de ... de ..., na freguesia de ..., distrito de ..., de nacionalidade ..., filho(a) de ..., ... (estado civil), portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido em ... de ..., de ..., pelo Arquivo de Identificação de ..., válido até ..., ... (situação militar, se for o caso), residente em ..., telefone ..., tendo como habilitações literárias ..., habilitações profissionais ... e experiência profissional ..., vem requer a V. Exa. se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso para o preenchimento de um lugar de estagiário da categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior da área de gestão conforme consta do aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ...
Mais declara, sob compromisso de honra, que reúne os requisitos gerais para a admissão na função pública. Junta os seguintes documentos: ...
Pede deferimento.
... (data e assinatura).
14.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Certificado de habilitações literárias;
c) Certificado das acções de formação;
d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
e) Documento(s) comprovativo(s) da experiência profissional, se for o caso, com a indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.
14.3 - Os documentos mencionados no número anterior podem ser apresentados por fotocópia simples, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
14.4 - O júri poderá exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
16 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Secção de Recursos Humanos da Direcção de Serviços Académicos e de Recursos Humanos, da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.
17 - Regime de estágio - o estágio tem carácter probatório e a duração de um ano e será realizado em conformidade com o disposto no regulamento de estágio para ingresso na carreira técnica superior da área de gestão do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 30 de Março de 1998,pelo despacho 5300/98.
18 - A avaliação e classificação final do estágio serão feitas pelo júri do estágio, constituído pelos membros do júri do presente concurso, na qual serão ponderados seguintes factores:
a) O relatório do estágio, a apresentar pelo interessado no prazo de 15 dias após o termo do estágio;
b) A classificação de serviço atribuída durante o período de estágio.
19 - Composição do júri:
Presidente - Prof. Doutor Pedro José de Araújo Lago, professor catedrático.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria João da Cruz Valente, técnica superior de 1.ª classe.
Licenciada Maria da Conceição Viegas Nieto de Guimarães, assessora principal.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria Armanda de Araújo Sá, assessora principal.
Licenciada Paula Cristina Coelho Marques, técnica superior de 1.ª classe.
19.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
19 de Setembro de 2003. - O Director, José Manuel Machado da Silva.
ANEXO
Legislação para a realização da prova de conhecimentos gerais
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio.
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei n..º 25/98, de 26 de Maio.
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro.
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
Lei de Autonomia das Universidades - Lei 108/88, de 24 de Setembro, e Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro.
Estatutos da Universidade do Porto - Despachos Normativos n.os 73/89, de 4 de Agosto, e 23/2001, de 17 de Maio.
Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto - publicados na 2.ª série do Diário da República, de 18 de Março de 1996, despacho 5301/98, de 30 de Março.
Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto - Resolução 112/2001, de 5 de Setembro, e rectificação 770/2002, de 10 de Abril.