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Portaria 416/78, de 27 de Julho

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Sumário

Concede às empresas autorizadas a emitir obrigações para saneamento financeiro uma bonificação de taxa de juros de 5%, a qual será anualmente entregue em 15 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 416/78

de 27 de Julho

A recente criação das obrigações para saneamento financeiro das empresas públicas - Decreto-Lei 146/78, de 19 de Junho - veio constituir um impulso decisivo para que na prática seja possível extrair todas as potencialidades das ideias mestras que levaram à publicação do Decreto-Lei 353-C/77, de 29 de Agosto, respeitante aos acordos de saneamento económico-financeiro das empresas públicas, passo fundamental no sentido da normalização das condições de exploração deste importante sector da economia portuguesa.

O diploma que instituiu as obrigações para saneamento financeiro comete no seu artigo 7.º ao Ministro das Finanças e do Plano a incumbência de definir por portaria, ouvido o Banco de Portugal, as condições de bonificação de taxa de juro de que beneficiarão as empresas emitentes dessas obrigações, bem como de fixar a comissão de garantia a pagar pelas instituições de crédito nacionais para crédito de uma conta especial a criar no Tesouro, a qual suportará os encargos inerentes à bonificação da taxa de juro.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei 146/78, de 19 de Junho, o seguinte:

1.º - 1 - Às empresas autorizadas a emitir obrigações para saneamento financeiro será concedida uma bonificação de taxa de juro de 5%, a qual será anualmente entregue em 15 de Dezembro.

2 - O encargo inerente a esta bonificação será suportado pelos fundos disponíveis na conta especial do Tesouro mandada criar pelo n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 146/78, de 19 de Junho, e após o seu esgotamento pelas dotações específicas a incluir no OGE dos anos respectivos.

3 - A bonificação a que se refere o n.º 1 deste artigo poderá ser alterada ano a ano, por despacho do Ministro das Finanças e do Plano, se as condições gerais de exploração da empresa, aprovadas nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, assim o justificarem.

2.º - 1 - Os juros proporcionados pelas obrigações para saneamento financeiro de empresas públicas serão contados diariamente a uma taxa igual, em cada momento, à taxa básica de desconto do Banco de Portugal.

2 - Os juros serão pagos anualmente em 15 de Dezembro.

3 - A taxa de juro referida no n.º 1 deste artigo poderá ser ajustada, caso a caso, na portaria que autorizar a emissão de cada empresa, se tal for considerado indispensável pela ponderação do custo médio dos recursos das instituições de crédito nacionais credores da empresa emitente e da situação económica e financeira da mesma empresa.

3.º - 1 - É fixada em 10% a comissão de garantia devida pelas instituições de crédito nacionais, a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 146/78, de 19 de Junho.

2 - A importância devida pelas instituições de crédito, a título de comissão de garantia, será paga diferidamente em três prestações de 25%, 50% e 25%, que se vencerão respectivamente nos dias 30 de Novembro dos anos de 1978, 1979 e 1980.

Ministério das Finanças e do Plano, 7 de Julho de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/27/plain-214277.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-08 - Decreto-Lei 260/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento

    Estabelece as bases gerais das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Decreto-Lei 353-C/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Permite às empresas públicas a celebração de acordos com o Estado, segundo as normas reguladas no presente diploma, com vista ao restabelecimento ou consolidação do seu equilíbrio económico-financeiro.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-19 - Decreto-Lei 146/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento

    Estabelece as condições a observar pelas empresas públicas na emissão de obrigações, visando o seu saneamento financeiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-09-12 - Portaria 537/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Autoriza a Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. R. L., a emitir um empréstimo por obrigações para saneamento financeiro até ao montante global de 497000 contos.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-19 - Portaria 569/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Autoriza a RN - Rodoviária Nacional, E. P., a emitir um empréstimo por obrigações para saneamento financeiro até ao montante global de 1200000 contos.

  • Tem documento Em vigor 1980-01-09 - Portaria 26-F2/80 - Ministérios das Finanças e da Indústria

    Autoriza a Setenave - Estaleiros Navais de Setúbal, E. P., a emitir um empréstimo por obrigações para saneamento financeiro.

  • Tem documento Em vigor 1980-01-09 - Portaria 26-Z/80 - Ministério das Finanças

    Altera a redacção do n.º 2 do § 3.º da Portaria n.º 416/78, de 27 de Julho (bonificação de taxas de juro).

  • Tem documento Em vigor 1980-01-09 - Portaria 26-O1/80 - Ministérios das Finanças e da Comunicação Social

    Autoriza a RTP - Radiotelevisão Portuguesa, E. P., a emitir um empréstimo por obrigações para saneamento financeiro.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-02 - Portaria 214/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Autoriza a Companhia das Lezírias, E. P., a emitir um empréstimo por obrigações para saneamento financeiro até ao montante global de 133190 contos.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-28 - Portaria 905/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Autoriza os Estaleiros Navais de Viana do Castelo, E. P., a emitir um empréstimo por obrigações para saneamento financeiro até ao montante de 434500 contos.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-17 - Portaria 991/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Autoriza a TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P., a emitir um empréstimo por obrigações para saneamento financeiro até ao montante de 1350000 contos.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-24 - Portaria 110/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Autoriza a Setenave - Estaleiros Navais de Setúbal, E. P., a emitir um empréstimo até ao montante de 3750000 contos.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-10 - Portaria 584/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Autoriza a FEIS - Fábrica-Escola Irmãos Stephens, E. P, a emitir um empréstimo por obrigações para saneamento financeiro até ao montante de 133500 contos, conforme previsto no protocolo financeiro celebrado em 5 de Maio de 1981 entre a FEIS e as instituições de crédito nacionais suas credoras.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Portaria 494/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Autoriza a Radiodifusão Portuguesa, E. P., a emitir um empréstimo por obrigações para saneamento financeiro até ao montante de 452000 contos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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