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Portaria 26-Z/80, de 9 de Janeiro

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Sumário

Altera a redacção do n.º 2 do § 3.º da Portaria n.º 416/78, de 27 de Julho (bonificação de taxas de juro).

Texto do documento

Portaria 26-Z/80

de 9 de Janeiro

A Portaria 416/78, de 27 de Julho, define um conjunto de normas, de âmbito geral, relativas à bonificação de taxa de juro de que beneficiarão as empresas emitentes de obrigações para saneamento financeiro e fixa a comissão de garantia a pagar pelas instituições de crédito nacionais para crédito de uma conta especial entretanto criada no Tesouro.

Importa, agora, face ao número de emissões obrigacionistas para saneamento financeiro de empresas públicas cuja autorização se prevê a curto prazo, ajustar uma disposição da referida portaria que se encontra desactualizada, face ao tempo decorrido desde a sua entrada em vigor.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

§ único. O n.º 2 do § 3.º da Portaria 416/78, de 27 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

3.º - 2 - A importância devida pelas instituições de crédito, a título de comissão de garantia, será paga diferidamente em três prestações de 25%, 50% e 25%, que se vencerão, respectivamente, nos dias 30 de Novembro imediatamente anteriores às primeira, segunda e terceira datas de vencimento do juro remuneratório do empréstimo obrigacionista.

Ministério das Finanças, 13 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/09/plain-31901.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-27 - Portaria 416/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento

    Concede às empresas autorizadas a emitir obrigações para saneamento financeiro uma bonificação de taxa de juros de 5%, a qual será anualmente entregue em 15 de Dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-02 - Portaria 214/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Autoriza a Companhia das Lezírias, E. P., a emitir um empréstimo por obrigações para saneamento financeiro até ao montante global de 133190 contos.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-28 - Portaria 905/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Autoriza os Estaleiros Navais de Viana do Castelo, E. P., a emitir um empréstimo por obrigações para saneamento financeiro até ao montante de 434500 contos.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-17 - Portaria 991/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Autoriza a TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P., a emitir um empréstimo por obrigações para saneamento financeiro até ao montante de 1350000 contos.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-24 - Portaria 110/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Autoriza a Setenave - Estaleiros Navais de Setúbal, E. P., a emitir um empréstimo até ao montante de 3750000 contos.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-10 - Portaria 584/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Autoriza a FEIS - Fábrica-Escola Irmãos Stephens, E. P, a emitir um empréstimo por obrigações para saneamento financeiro até ao montante de 133500 contos, conforme previsto no protocolo financeiro celebrado em 5 de Maio de 1981 entre a FEIS e as instituições de crédito nacionais suas credoras.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Portaria 494/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Autoriza a Radiodifusão Portuguesa, E. P., a emitir um empréstimo por obrigações para saneamento financeiro até ao montante de 452000 contos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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