Aviso 6561/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 14 de Maio de 2003 do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, se encontra aberto concurso interno de admissão a estágio com vista ao preenchimento de duas vagas na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira de engenheiro técnico civil, da área de engenharia civil, do quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM).
2 - Legislação aplicável - Lei 44/99, de 11 de Junho, Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro, 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Julho, 218/98, de 17 de Julho e 204/98, de 11 de Julho.
3 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
4 - Prazo de validade - caduca com o preenchimento das respectivas vagas.
5 - Conteúdo funcional - exercer funções de lançamento e acompanhamento de acções previamente planeadas e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica especializada.
6 - Local de trabalho - nos organismos da Marinha, Praça do Município, Lisboa.
7 - Remuneração e regalias sociais:
7.1 - Os estagiários serão remunerados pelo escalão fixado nos termos do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações fixadas no mapa I anexo ao Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento do lugar de origem, nos termos legais, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
7.2 - Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) serão providos, a título definitivo, nas vagas de técnico de 2.ª classe, passando a ser remunerados por referência a essa categoria;
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário ou agente nas condições previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Estar habilitado com curso superior que não confira o grau de licenciatura na área de engenharia civil;
c) Podem ainda candidatar-se os cidadãos que tenham prestado serviço em regime de contrato (RC) e preencham os requisitos fixados no artigo 30.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro.
9 - Métodos de selecção - prova escrita de conhecimentos gerais, que incidirá sobre o seguinte programa, aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho:
1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1) Regime de férias, faltas e licenças;
1.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
1.4) Deontologia do serviço público;
2) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
9.1 - Legislação aconselhável para preparação da prova:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;
Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Leis e 30-C/92, de 28 de Dezembro de 26 de Maio;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Lei 111/91, de 29 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 18/95, de 13 de Julho;
Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro.
9.2 - A prova de conhecimentos será classificada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4, ou papel contínuo, dirigido ao director do Serviço de Pessoal, solicitando a admissão ao concurso, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone próprio ou para onde possa ser contactado);
b) Categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Identificação do concurso.
10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Declaração, emitida dentro do prazo de candidatura, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
b) No caso de candidatura ao abrigo do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC), declaração emitida pela entidade competente comprovativa de que o candidato preenche os requisitos de candidatura mencionados no artigo 30.º do referido Regulamento citado no n.º 8.2;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.
10.3 - É dispensável a apresentação dos documentos indicados nas alíneas e), f) e g) do número anterior desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos.
10.4 - Os funcionários pertencentes ao QPCM ficam dispensados dos documentos exigidos nas alíneas a), c) e d) do n.º 10.2 desde que os mesmos se encontrem arquivados na Repartição de Civis da Direcção do Serviço de Pessoal.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - Os documentos deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para a Direcção do Serviço de Pessoal, Repartição de Civis, Marinha, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa, dentro do prazo mencionado no n.º 3.
No caso dos funcionários do QPCM, a apresentação das candidaturas deve ser feita através dos organismos onde prestam serviço.
13 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no átrio da Repartição de Civis da Direcção do Serviço de Pessoal.
14 - Composição do júri - o júri do presente concurso, que é simultaneamente o júri do estágio, terá a seguinte composição:
Presidente - Capitão-de-mar-e-guerra Urbino Mendes Carreira.
Vogais efectivos:
Técnica superior de 1.ª classe, engenheira civil, Maria Ângela Carvalho Costa, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Técnico superior de 2.ª classe, engenheiro civil, Mário Rui Neves dos Santos.
Vogais suplentes:
Técnico superior de 1.ª classe, engenheiro civil, Joaquim Crisóstomo Gregório.
Técnico especialista, engenheiro técnico civil, José Francisco Xavier Fernandes.
15 - Regime de estágio:
15.1 - O estágio tem a duração de um ano e reveste carácter probatório, sendo regido pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
15.2 - A frequência dos estagiários será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme, respectivamente, o interessado possua ou não nomeação.
15.3 - A avaliação e a classificação final do estágio serão feitas através da avaliação curricular pelo júri de estágio, constituído pelos membros do júri do presente concurso, na qual serão ponderados os seguintes factores:
a) Relatório, a apresentar pelos interessados no prazo de 10 dias úteis contados a partir do final do período de estágio;
b) Classificação de serviço atribuída;
c) Formação profissional adquirida durante o estágio.
16 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março de 2000:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
16 de Maio de 2003. - O Chefe da Repartição, Urbino Mendes Carreira, capitão-de-mar-e-guerra.