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Aviso 6286/2003, de 23 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6286/2003 (2.ª série). - Concurso n.º 4/2003 - concurso interno de ingresso para admissão a estágio e posterior provimento de dois lugares na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 1, da carreira de especialista de informática do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 6 de Março de 2003 do Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão a estágio e posterior provimento de dois lugares na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 1, da carreira de especialista de informática do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral, constante no anexo n.º 1 à Portaria 1256/95, de 24 de Outubro, sendo um dos lugares para a área de redes e sistemas - referência n.º 1 - e outro para a área de base de dados e desenvolvimento aplicacional - referência n.º 2.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido apenas para o preenchimento dos lugares acima referidos.

3 - Local de trabalho - Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, sita na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 3.º, em Lisboa.

4 - Vencimento e regalias sociais - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão/índice para a categoria fixada no mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Conteúdo funcional - aos lugares a preencher correspondem funções de concepção e aplicação nas áreas de infra-estruturas tecnológicas e engenharia de software nos termos do disposto no artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários ou agentes que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:

a) Satisfaçam as condições do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuam curso superior no domínio da informática que não confira o grau de licenciatura, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

c) Sejam funcionários ou agentes de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou preencham os requisitos de candidatura para ingresso na função pública nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 a 7 do artigo 30.º e do artigo 49.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV) aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - considerando as exigências correspondentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso serão utilizados como métodos de selecção a prova escrita de conhecimentos, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

7.1 - O local, a data e a hora da realização da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção serão divulgados nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Prova escrita de conhecimentos - a prova escrita de conhecimentos, de natureza teórica e com carácter eliminatório, visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, terá duração não superior a noventa minutos e incidirá sobre os seguintes temas, em cumprimento do despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999:

a) Direitos e deveres dos funcionários e agentes da Administração Pública:

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório;

Estatuto Disciplinar;

b) Estrutura Orgânica do Ministério da Defesa Nacional;

c) Atribuições e competências próprias da Divisão de Sistemas de Informação da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, previstas no artigo 13.º do Decreto Regulamentar 14/95, de 29 de Maio, no respeitante especificamente a:

Desenvolvimento de aplicações informáticas;

Manutenção de equipamentos informáticos;

Apoio informático e recurso às tecnologias de informação.

8 - A avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção serão efectuadas nos termos, respectivamente, dos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - A legislação e a bibliografia básica aconselhável à preparação da prova de conhecimentos é a seguinte:

Legislação:

Decreto-Lei 47/93, de 26 de Fevereiro, alterado pelos Decretos-Lei 211/97, de 16 de Agosto, 217/97, de 20 de Agosto, 263/97, de 2 de Outubro e 290/2000, de 14 de Novembro;

Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional;

Decreto Regulamentar 14/95, de 23 de Maio - organização e competências da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio - férias, faltas e licenças;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Bibliografia:

Referência n.º 1:

Microsoft Exchange 2000 Server - Implementation and Administration;

Microsoft Windows 2000 - Active Directory Services;

Microsoft Networking Essential Plus - Third Edition.

Referência n.º 2:

Microsoft Analyzing Requirements and Defining Solution Architectures;

Microsoft Designing Secure Web-Based Applications - Windows 2000;

Oracle9i for Windows Handbook, de Anand Adkoli & Rama Velpuri.

10 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 1 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da primeira reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - As classificações serão expressas na escala de 0 a 20 valores, sendo que a classificação final resultará da média aritmética das classificações obtidas na avaliação curricular, na prova de conhecimentos e na entrevista profissional de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na fase eliminatória ou na classificação final.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido ao presidente do júri do concurso, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente e Arquivo da Repartição de Administração Geral da Secretaria-Geral, sita na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 3.º, 1400-204 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.

13 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa da categoria e serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública, ou da qualidade de militar em regime de contrato (RC), data de início do mesmo, posto, ramo e unidade ou serviço em que está ou esteve colocado;

d) Referência à área funcional a que se candidata (referência n.º 1 ou 2);

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas, nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Data e assinatura.

14 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

c) Fotocópias dos certificados das acções de formação profissional e sua duração;

d) Declaração autenticada, emitida pelo respectivo serviço, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública;

e) No caso de possuir a qualidade de militar em regime de contrato (RC), declaração autenticada emitida pela Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar nos termos e para os efeitos do preceituado nos n.os 7 e 8 do artigo 30.º do Regulamento supra-referido na alínea c) do n.º 6 do presente aviso.

15 - Em relação aos candidatos desta Secretaria-Geral caberá ao júri obter oficiosamente através da Secção de Pessoal a documentação referida nas alíneas b) a d) do n.º 14 do presente aviso.

16 - Os candidatos poderão apresentar quaisquer outros documentos que entendam relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

17 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Repartição de Administração Geral desta Secretaria-Geral.

18 - A composição do júri do concurso é a seguinte:

Presidente - Dr.ª Isabel Maria Mexia Esteves da Rosa, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Dr.ª Teresa Maria dos Santos Silva Martins, assessora, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr. Carlos Manuel Gomes Cândido, técnico superior principal.

Vogais suplentes:

Engenheiro Fernando Paulo Palma da Costa Delfim, especialista de informática de grau 2.

Dr.ª Rosália Maria Isabel Martins, técnica superior de 1.ª classe.

12 de Maio de 2003. - O Secretário-Geral, Bernardo Marques Carnall.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2122742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 47/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-23 - Decreto Regulamentar 14/95 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a lei orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-24 - Portaria 1256/95 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE PESSOAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS, DA DIRECÇÃO GERAL DE ARMAMENTO E EQUIPAMENTO DE DEFESA E DA INSPECÇÃO GERAL DAS FORÇAS ARMADAS CONSTANTES, RESPECTIVAMENTE DOS ANEXOS I A VI DESTA PORTARIA. APROVA OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR, TRADUTOR-CORRESPONDENTE-INTERPRETE, TECNICO-ADJUNTO (NIVEL 4), TÉCNICO AUXILIAR E TÉCNICO AUXILIAR DE DEPÓSITO E IDENTIFICAÇÃO (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-16 - Decreto-Lei 211/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria o Departamento de Assuntos Jurídicos do Ministério da Defesa Nacional (DEJUR), dependente da Secretaria-Geral ao qual cabe prestar apoio jurídico ao Ministério. Define as competências e serviços do DEJUR e publica em anexo o quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-20 - Decreto-Lei 217/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera a designação da Autoridade Nacional de Segurança do Ministério da Defesa Nacional para Gabinete Nacional de Segurança, serviço que passa a integrar a Presidência do Conselho de Ministros, na dependência do Primeiro Ministro. Ao Gabinete compete superintender tecnicamente nos procedimentos da Administração Pública, por forma que seja garantida a segurança das matérias classificadas no âmbito nacional e das organizações internacionais de que Portugal é parte e exercer a autoridade de credenciação de pe (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-10-02 - Decreto-Lei 263/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera a lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional, designadamente as disposições respeitantes à Direcção Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 290/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 47/93, de 26 de Fevereiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, na parte relativa à Direcção-Geral de Pessoal a qual passa a designar-se Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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