Aviso 6286/2003 (2.ª série). - Concurso n.º 4/2003 - concurso interno de ingresso para admissão a estágio e posterior provimento de dois lugares na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 1, da carreira de especialista de informática do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 6 de Março de 2003 do Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão a estágio e posterior provimento de dois lugares na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 1, da carreira de especialista de informática do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral, constante no anexo n.º 1 à Portaria 1256/95, de 24 de Outubro, sendo um dos lugares para a área de redes e sistemas - referência n.º 1 - e outro para a área de base de dados e desenvolvimento aplicacional - referência n.º 2.
2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido apenas para o preenchimento dos lugares acima referidos.
3 - Local de trabalho - Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, sita na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 3.º, em Lisboa.
4 - Vencimento e regalias sociais - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão/índice para a categoria fixada no mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Conteúdo funcional - aos lugares a preencher correspondem funções de concepção e aplicação nas áreas de infra-estruturas tecnológicas e engenharia de software nos termos do disposto no artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários ou agentes que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:
a) Satisfaçam as condições do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuam curso superior no domínio da informática que não confira o grau de licenciatura, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;
c) Sejam funcionários ou agentes de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou preencham os requisitos de candidatura para ingresso na função pública nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 a 7 do artigo 30.º e do artigo 49.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV) aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro.
7 - Métodos de selecção - considerando as exigências correspondentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso serão utilizados como métodos de selecção a prova escrita de conhecimentos, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
7.1 - O local, a data e a hora da realização da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção serão divulgados nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Prova escrita de conhecimentos - a prova escrita de conhecimentos, de natureza teórica e com carácter eliminatório, visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, terá duração não superior a noventa minutos e incidirá sobre os seguintes temas, em cumprimento do despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999:
a) Direitos e deveres dos funcionários e agentes da Administração Pública:
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório;
Estatuto Disciplinar;
b) Estrutura Orgânica do Ministério da Defesa Nacional;
c) Atribuições e competências próprias da Divisão de Sistemas de Informação da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, previstas no artigo 13.º do Decreto Regulamentar 14/95, de 29 de Maio, no respeitante especificamente a:
Desenvolvimento de aplicações informáticas;
Manutenção de equipamentos informáticos;
Apoio informático e recurso às tecnologias de informação.
8 - A avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção serão efectuadas nos termos, respectivamente, dos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - A legislação e a bibliografia básica aconselhável à preparação da prova de conhecimentos é a seguinte:
Legislação:
Decreto-Lei 47/93, de 26 de Fevereiro, alterado pelos Decretos-Lei 211/97, de 16 de Agosto, 217/97, de 20 de Agosto, 263/97, de 2 de Outubro e 290/2000, de 14 de Novembro;
Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional;
Decreto Regulamentar 14/95, de 23 de Maio - organização e competências da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio - férias, faltas e licenças;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Bibliografia:
Referência n.º 1:
Microsoft Exchange 2000 Server - Implementation and Administration;
Microsoft Windows 2000 - Active Directory Services;
Microsoft Networking Essential Plus - Third Edition.
Referência n.º 2:
Microsoft Analyzing Requirements and Defining Solution Architectures;
Microsoft Designing Secure Web-Based Applications - Windows 2000;
Oracle9i for Windows Handbook, de Anand Adkoli & Rama Velpuri.
10 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 1 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da primeira reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - As classificações serão expressas na escala de 0 a 20 valores, sendo que a classificação final resultará da média aritmética das classificações obtidas na avaliação curricular, na prova de conhecimentos e na entrevista profissional de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na fase eliminatória ou na classificação final.
12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido ao presidente do júri do concurso, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente e Arquivo da Repartição de Administração Geral da Secretaria-Geral, sita na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 3.º, 1400-204 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.
13 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o tiver;
b) Habilitações literárias;
c) Menção expressa da categoria e serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública, ou da qualidade de militar em regime de contrato (RC), data de início do mesmo, posto, ramo e unidade ou serviço em que está ou esteve colocado;
d) Referência à área funcional a que se candidata (referência n.º 1 ou 2);
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas, nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
f) Data e assinatura.
14 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;
c) Fotocópias dos certificados das acções de formação profissional e sua duração;
d) Declaração autenticada, emitida pelo respectivo serviço, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública;
e) No caso de possuir a qualidade de militar em regime de contrato (RC), declaração autenticada emitida pela Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar nos termos e para os efeitos do preceituado nos n.os 7 e 8 do artigo 30.º do Regulamento supra-referido na alínea c) do n.º 6 do presente aviso.
15 - Em relação aos candidatos desta Secretaria-Geral caberá ao júri obter oficiosamente através da Secção de Pessoal a documentação referida nas alíneas b) a d) do n.º 14 do presente aviso.
16 - Os candidatos poderão apresentar quaisquer outros documentos que entendam relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
17 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Repartição de Administração Geral desta Secretaria-Geral.
18 - A composição do júri do concurso é a seguinte:
Presidente - Dr.ª Isabel Maria Mexia Esteves da Rosa, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Dr.ª Teresa Maria dos Santos Silva Martins, assessora, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr. Carlos Manuel Gomes Cândido, técnico superior principal.
Vogais suplentes:
Engenheiro Fernando Paulo Palma da Costa Delfim, especialista de informática de grau 2.
Dr.ª Rosália Maria Isabel Martins, técnica superior de 1.ª classe.
12 de Maio de 2003. - O Secretário-Geral, Bernardo Marques Carnall.