Despacho 3951/2003 (2.ª série). - Delegação/subdelegação de competências. - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social através da deliberação 1742/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 298, de 26 de Dezembro de 2002, delego/subdelego na directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, licenciada Maria José Monteiro Lopes, as competências para:
1 - Autorizar/decidir no âmbito da respectiva Unidade:
1.1 - Pedidos de justificação de faltas;
1.2 - Planos de férias e respectivas alterações;
1.3 - Férias anteriores à aprovação dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;
1.4 - Concessão do período complementar de cinco dias úteis de férias, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como a concessão do período a que se refere o artigo 22.º do mesmo diploma;
1.5 - Processos relativos a licença especial para assistência a familiares nos termos legais;
1.6 - Processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.7 - Processos de abono de vencimento de exercício perdido por motivos de doença;
1.8 - Dos meios de prova a apresentar pelos funcionários ao abrigo do artigo 33.º, n.º 4, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.9 - Mobilidade do pessoal no âmbito da respectiva Unidade;
1.10 - Autorizar a participação em acções de formação;
1.11 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos.
2 - Deferir, indeferir e decidir sobre:
2.1 - Processos de atribuição de prestações dos regimes de segurança social;
2.2 - Pedidos apresentados ao abrigo do Decreto-Lei 40/89, de 1 de Fevereiro;
2.3 - Incidência da taxa de contribuições sobre remunerações superiores às convencionais fixadas por lei, nos casos em que as normas em vigor o permitam;
2.4 - Alteração à base salarial e ao esquema contributivo, nos termos do Decreto-Lei 328/93, de 25 de Setembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 240/96, de 14 de Dezembro, e do Decreto-Lei 397/99, de 13 de Outubro;
2.5 - Enquadramento antecipado e enquadramento facultativo dos trabalhadores independentes, nos termos do Decreto-Lei 240/96, de 14 de Dezembro;
2.6 - Isenções, nos termos do Decreto-Lei 397/99, de 13 de Outubro;
2.7 - Redução da taxa dos trabalhadores independentes agrícolas, bem como dispensa precária e parcial, ao abrigo do Decreto-Lei 159/2001, de 18 de Maio;
2.8 - Subsídio de desemprego único, com vista à criação do próprio emprego, ao abrigo do artigo 28.º do Decreto-Lei 119/99, de 14 de Abril, e da Portaria 365/86, de 15 de Julho;
2.9 - Garantia salarial, nos termos do Decreto-Lei 50/85, de 27 de Fevereiro, do Despacho Normativo 90/85, de 20 de Setembro, e do Decreto-Lei 219/99, de 15 de Junho;
2.10 - Salários em atraso, no âmbito do Decreto-Lei 17/86, de 14 de Junho;
2.11 - Emissão de formulários ao abrigo dos regulamentos comunitários ou de convenções internacionais e emissão de credenciais;
2.12 - Concessão de prestações pecuniárias ao abrigo daqueles regulamentos ou convenções;
2.13 - Passagem de certidões ou declarações respeitantes aos beneficiários;
2.14 - Anulação ou dispensa de inscrição e ou anulação de períodos contributivos;
2.15 - Reconhecimento de períodos contributivos das ex-colónias ao abrigo do Decreto-Lei 335/90, de 29 de Outubro, e legislação complementar, bem como do Decreto-Lei 405/99, de 14 de Outubro, os pedidos de bonificação de tempo de serviço militar (Decreto-Lei 311/97, de 13 de Novembro), dos bombeiros (Portaria 621/89, de 5 de Agosto) e dos eleitos locais (Portaria 26/92, de 16 de Janeiro);
2.16 - Validação dos períodos de prestação do serviço militar;
2.17 - Processos de anulação e restituição de contribuições indevidas, nos termos do artigo 128.º do Decreto-Lei 45 266, de 26 de Setembro de 1963;
2.18 - Pagamento de contribuições prescritas, no âmbito do Decreto-Lei 124/84, de 18 de Abril, e legislação complementar;
2.19 - Conclusão do pagamento das prestações ao abrigo do Decreto-Lei 380/89, de 27 de Outubro;
2.20 - Passagem de formulários para a aplicação das regras de prioridades em caso de cumulação de direitos e prestações familiares (Regulamento 1408/71/CEE e legislação complementar);
2.21 - Restituição de prestações de segurança social pagas indevidamente, nos termos do disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;
2.22 - Pagamento em prestações das reposições a que haja lugar, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;
2.23 - Pedidos de bonificação de tempo de serviço - serviço militar (Decreto-Lei 311/97, de 13 de Novembro), bombeiros (Portaria 621/89, de 5 de Agosto) e eleitos locais (Portaria 26/92, de 16 de Janeiro);
2.24 - Emissão de notas de reembolso de despesas com beneficiários indevidamente processadas, com o funcionamento das comissões de recurso, quando o parecer for desfavorável ao requerente, bem como autorizar o pagamento das despesas em meios de transporte para a realização de exames médicos;
2.25 - Pedidos de justificação de faltas de comparência dos interessados nos exames médicos para que foram convocados, bem como reavaliação de incapacidades quando às mesmas houver lugar.
3 - Assinar ofícios/respostas sobre solicitações dos tribunais.
4 - Movimentar contas bancárias, conjuntamente com o director do Centro Distrital, dirigente ou funcionário a quem tenha sido conferida essa competência.
As competências agora delegadas/subdelegadas podem ser objecto de subdelegação, com a excepção da prevista no n.º 4.
Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados, desde 24 de Setembro de 2002, todos os actos praticados pela directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, no âmbito do presente despacho.
13 de Fevereiro de 2003. - O Director, Luís António do Couto Paula.