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Despacho Normativo 325/79, de 3 de Novembro

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Sumário

Cria uma secção especializada da Comissão Técnica Interministerial de Planeamento para o sector empresarial do Estado.

Texto do documento

Despacho Normativo 325/79

Nos termos da Constituição da República Portuguesa, cabe aos poderes públicos elaborar planos de desenvolvimento económico-social, cujo suporte é constituído por programas e projectos de investimento e de despesas de desenvolvimento.

A elaboração desses programas e projectos é da competência dos agentes económicos, sendo a sua compatibilização e coordenação, num todo coerente, tarefa, designadamente, da Comissão Técnica Interministerial de Planeamento (CTIP).

Desse conjunto de projectos fazem parte os do sector empresarial do Estado, sector esse que carece de ser dinamizado e de ver racionalizada a sua actuação. Tais dinamização e racionalização passam pela criação, no âmbito do CTIP, de condições institucionais que garantam, de forma permanente, a articulação entre os órgãos e mecanismos de tutela, o contributo do sistema bancário e a política financeira do Estado.

Assim, nos termos do Decreto-Lei 19/78, de 19 Janeiro, determina-se o seguinte:

1.º É criada, no âmbito do CTIP, uma secção especializada para o sector empresarial do Estado, adiante designada, de forma abreviada, como secção especializada.

2.º A secção especializada é composta por:

a) Director-geral do Departamento Central de Planeamento;

b) Um representante da Secretaria de Estado do Tesouro, designado pelo respectivo Secretário de Estado;

c) Directores dos departamentos de planeamento dos Ministérios ou Secretarias de Estado com programas no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado (PISEE) ou, na falta de tais departamentos, representantes dos respectivos Ministros ou Secretários de Estado;

d) Director-geral do Gabinete para a Cooperação Económica Externa;

e) Um representante do Banco de Portugal, designado pelo respectivo conselho de administração;

f) Um representante do Instituto de Participações do Estado, designado pelo respectivo conselho de gestão.

3.º O Secretário de Estado do Plano preside às sessões da secção especializada, podendo delegar essa missão no director-geral do Departamento Central de Planeamento.

4.º Na falta ou impedimento de qualquer dos elementos indicados no n.º 2.º, a sua substituição é assegurada nos moldes previstos para as reuniões plenárias da CTIP.

5.º São atribuições da secção especializada:

a) Apreciar os projectos de orçamento das empresas públicas e planos de investimento deles constantes;

b) Proceder à avaliação dos projectos de investimento previstos nos orçamentos e planos referidos na alínea anterior;

c) Propor medidas de compatibilização de fontes de financiamento;

d) Propor a lista de projectos a seleccionar para inclusão no PISEE.

6.º Para cabal desempenho das suas atribuições, a secção especializada pode desdobrar-se em grupos de trabalho, aos quais serão adstritos representantes das empresas públicas e das instituições bancárias.

7.º Para efeitos de cumprimento da alínea b) do n.º 5.º, a secção especializada poderá agregar técnicos da Secretaria de Estado do Plano e/ou de instituições do sistema bancário.

8.º Compete ao Departamento Central de Planeamento facultar à secção especializada todo o apoio logístico de que a mesma careça.

Ministérios das Finanças e da Coordenação Económica e do Plano, 22 de Outubro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Coordenação Económica e do Plano, Carlos Jorge Mendes Correia Gago.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/11/03/plain-208637.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-01-19 - Decreto-Lei 19/78 - Ministério do Plano e Coordenação Económica

    Fixa as regras básicas relativas à constituição e funcionamento da Comissão Técnica Interministerial de Planeamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-19 - Despacho Normativo 209/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Determina quais os projectos da Companhia das Lezírias incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-28 - Despacho Normativo 220/80 - Ministério das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Determina quais os projectos da EMMA - Empresa Mineira e Metalúrgica do Alentejo, E. P., incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-31 - Despacho Normativo 224/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980 os projectos da Fábrica-Escola Irmãos Stephens, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-31 - Despacho Normativo 225/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Determina quais os projectos da EDP - Electricidade de Portugal, E. P., incluídas no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-01 - Despacho Normativo 229/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980 os projectos da Tabaqueira, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-01 - Despacho Normativo 227/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980 o projecto da Ferrominas, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-01 - Despacho Normativo 228/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980 vários projectos da Empresa Pública de Parques Industriais.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-01 - Despacho Normativo 230/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980 os projectos da Petroquímica e Gás de Portugal, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-09 - Despacho Normativo 236/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980 os projectos do Caica - Complexo Agro-Industrial do Cachão, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-12 - Despacho Normativo 244/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Determina quais os projectos da FORE - Fábrica de Óleos e Rações de Évora, E. P., incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-12 - Despacho Normativo 241/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980 os projectos da EPAC - Empresa Pública de Abastecimento de Cereais.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-12 - Despacho Normativo 242/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Determina quais os projectos da Docapesca - Sociedade Concessionária da Doca de Pesca, S. A. R L., incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-12 - Despacho Normativo 243/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Determina quais os projectos da SNAB - Sociedade Nacional dos Armadores do Bacalhau, incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-12 - Despacho Normativo 245/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Determina quais os projectos da CNP - Companhia Nacional de Petroquímica, E. P., que se consideram incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-12 - Despacho Normativo 246/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Determina quais os projectos da Siderurgia Nacional, E. P., que se consideram incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-12 - Despacho Normativo 247/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Determina quais os projectos da Portucel - Empresa de Celulose e Papel de Portugal, E. P., que se consideram incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-18 - Despacho Normativo 261/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Determina quais os projectos da Petrogal - Petróleos de Portugal, E. P., que se consideram incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-18 - Despacho Normativo 260/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Determina quais os projectos da Cimpor - Cimentos de Portugal, E. P., que se consideram incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-26 - Despacho Normativo 284/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Determina quais os projectos da Quimigal - Química de Portugal, E. P., incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-26 - Despacho Normativo 285/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Determina quais os projectos da Empresa Nacional de Urânio, E. P., incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-26 - Despacho Normativo 315/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980 os projectos da Unicer, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-26 - Despacho Normativo 316/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980 os projectos da Centralcer - Central de Cervejas, E. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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