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Despacho Normativo 245/80, de 12 de Agosto

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Sumário

Determina quais os projectos da CNP - Companhia Nacional de Petroquímica, E. P., que se consideram incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980.

Texto do documento

Despacho Normativo 245/80

Tendo em conta os trabalhos desenvolvidos no âmbito da secção especializada da CTIP, criada nos termos do Despacho Normativo 325/79, de 3 de Novembro, e dando cumprimento ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 215/80, de 9 de Junho, os Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia determinam:

1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980 os projectos da CNP - Companhia Nacional de Petroquímica, E. P., a seguir discriminados:

(ver documento original) Os investimentos acima referidos correspondem a um dispêndio, em 1980, de 7911,8 milhares de contos.

2 - No ano em curso, para além das operações financeiras necessárias à actividade corrente, fica vedado à empresa e às instituições de crédito lançar e financiar qualquer novo projecto de investimento não contemplado no número anterior.

3 - O capital estatuário da empresa é elevado no montante de 1759,4 milhares de contos, dos quais 324000 contos se destinam à cobertura da participação financeira da EPSI, a qual será realizada por conta da verba entregue à CNP pelo OGE para 1980.

Esta elevação de capital estatutário acresce à de 1240,6 milhares de contos, correspondente ao investimento de 1979, que foi mobilizada por operações de crédito intercalar a reembolsar no ano em curso.

Porém, da dotação total - 3000 milhares de contos - o Estado só realizará, em 1980, 2000 milhares de contos, sendo os restantes 1000 milhares de contos mobilizados, junto do sistema bancário, por meio de operações de crédito intercalar pelo prazo máximo de um ano.

Os encargos financeiros das operações de crédito intercalar terão o tratamento previsto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 215/80, de 9 de Junho.

4 - A realização do capital estatutário prevista no n.º 3 concretizar-se-á de acordo com o n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 215/80, de 9 de Junho.

5 - Para completar o financiamento do programa de investimentos incluídos no n.º 1 e o crédito intercalar de 1240,6 milhares de contos mencionado no n.º 3, além de fundos gerados internamente, no montante de 400 milhares de contos, a empresa fica autorizada, ao abrigo do n.º 3 e da alínea e) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 25/79, de 19 de Fevereiro, a recorrer aos mercados interno e externo para obtenção de capital alheio a médio ou longo prazo, até ao valor de 5752,4 milhares de contos.

6 - Deverá a empresa providenciar no sentido de obtenção de financiamento externo de uma parcela tão elevada quanto possível da componente importada do investimento, parcela que não deverá ser inferior a 75% para a componente importada directamente pela empresa. Os efeitos das alterações cambiais relacionados com os financiamentos externos serão, em princípio, de conta da empresa que o contratou.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, 24 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/12/plain-32071.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-08 - Decreto-Lei 260/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento

    Estabelece as bases gerais das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-19 - Decreto-Lei 25/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Altera o Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, que estabelece as bases gerais do regime das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-03 - Despacho Normativo 325/79 - Ministérios das Finanças e da Coordenação Económica e do Plano

    Cria uma secção especializada da Comissão Técnica Interministerial de Planeamento para o sector empresarial do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-09-21 - Despacho Normativo 246/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Considera incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1981 os projectos da CNP - Companhia Nacional de Petroquímica, E. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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