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Despacho Normativo 236/80, de 9 de Agosto

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Sumário

Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980 os projectos do Caica - Complexo Agro-Industrial do Cachão, E. P.

Texto do documento

Despacho Normativo 236/80

Tendo em conta os trabalhos elaborados no âmbito da Comissão Técnica Interministerial de Planeamento para o Sector Empresarial do Estado, criada nos termos do Despacho Normativo 325/79, de 3 de Novembro, e dando cumprimento ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 215/80, de 9 de Junho, os Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas determinam:

1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980 os projectos do Caica - Complexo Agro-Industrial do Cachão, E. P., a seguir discriminados:

Projectos em curso: ... Formação bruta de capital fixo em 1980 (milhares de contos) 1) Matadouro ... 160 2) H. industriais (frutícolas e hortícolas) ... 16 3) Frutas preparadas ... 13 4) Canditura ... 11 5) Frutos secos ... 5 6) Lagar de azeite ... 11 7) Destilaria ... 5 8) Lavadaria de lãs ... 1 9) Queijaria ... 13 10) Serralharia, ferramentaria, carpintaria e mecânica auto ... 2 11) Comercialização, aprovisionamento e transportes ... 19 12) Central de tratamento de leite ... 30 13) Administrativos e financeiros ... 21 Subtotal ... 307 Projectos novos: ... Formação bruta de capital fixo em 1980 (milhares de contos) 1) Equipamento administrativo ... 6 2) Equipamento de congelação ... 14 3) Transporte ... 33,1 4) Equipamento de armazém ... 8 5) Equipamento para castanha ... 5 6) Instalação de produção de cogumelos para 200 t/ano ... 6 7) Ceifeiras-debulhadoras (6) e enfardadeiras (5) ... 14 8) Equipamento oficinal (serviços auxiliares, serviços mecânicos auto e carpintaria) ...

5 Subtotal ... 91,1 Total ... 398,1 2 - No presente ano, para além das operações financeiras necessárias à actividade corrente, fica vedado à empresa e às instituições de crédito lançar e financiar qualquer novo projecto de investimento não contemplado no número anterior.

3 - Este conjunto de projectos representa um Investimento total de 398,1 milhares de contos e será financiado em parte com uma dotação de capital de 91,1 milhares de contos, a incluir no montante global de capital estatuário a fixar no termo do período de instalação.

4 - Para além da verba referida no número anterior, a empresa contará ainda com uma dotação de capital de 120 milhares de contos para realização do aumento de capital autorizado no âmbito do PISEE-79 e liquidação do crédito intercalar contraído junto do sistema bancário ao abrigo da autorização concedida pelo Despacho Normativo 256/79, de 25 de Julho.

5 - Para completar o financiamento do programa de investimentos referido no n.º 1, a empresa utilizará o crédito intercalar referido no número anterior e, ao abrigo do n.º 3 e da alínea e) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 25/79, de 19 de Fevereiro, fica autorizada a recorrer ao crédito bancário para obtenção de capital alheio de médio e longo prazo, até ao valor de 187 milhares de contos.

6 - Para efeitos do recurso ao crédito bancário, não será aplicado à empresa regime de bonificação da taxa de juros diferente do em vigor na altura da assinatura do contrato de financiamento para as linhas de crédito refinanciadas pelo SIFAP.

7 - A atribuição das dotações de capital referidas nos n.os 3 e 4 será feita de acordo com o n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 215/80, de 9 de Junho.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 9 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/09/plain-32061.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-08 - Decreto-Lei 260/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento

    Estabelece as bases gerais das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-19 - Decreto-Lei 25/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Altera o Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, que estabelece as bases gerais do regime das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-11 - Despacho Normativo 256/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1979 os projectos do Caica - Complexo Agro-Industrial do Cachão, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-03 - Despacho Normativo 325/79 - Ministérios das Finanças e da Coordenação Económica e do Plano

    Cria uma secção especializada da Comissão Técnica Interministerial de Planeamento para o sector empresarial do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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