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Despacho 13400/2015, de 20 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências no Secretário de Estado do Turismo, no Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, na Secretária de Estado da Economia, e no Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações

Texto do documento

Despacho 13400/2015

Nos termos das disposições conjugadas dos n.os 2 e 4 do artigo 8.º e do artigo 19.º do Decreto-Lei 249-A/2015, de 9 de novembro, que aprova a Lei Orgânica do XX Governo Constitucional, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro, delego:

1 - No Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

1.1 - As competências que por lei me são atribuídas relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes ao Instituto do Turismo de Portugal, I. P., incluindo comissões, programas, estruturas de missão ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito.

1.2 - Para despachar os assuntos referentes às entidades regionais de turismo.

1.3 - Para acompanhar e despachar os assuntos referentes às comissões dos planos de obras das zonas de jogo.

1.4 - Para acompanhar e despachar todos os assuntos referentes aos contratos de concessão de exploração de jogos de fortuna ou azar, de base territorial, celebrados ao abrigo da Lei do Jogo, aprovada pelo Decreto-Lei 422/89, de 2 de dezembro, na sua redação atual.

1.5 - Para acompanhar e despachar todos os assuntos referentes ao jogo online.

1.6 - Para despachar os assuntos referentes aos apoios e incentivos atribuídos no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2002, de 24 de janeiro, Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo (PIQTUR).

1.7 - Para despachar os assuntos referentes aos apoios e incentivos atribuídos no âmbito do Despacho Normativo 20/2007, de 7 de maio, que criou o Programa de Intervenção do Turismo (PIT).

1.8 - As competências que me estão legalmente atribuídas no âmbito do QCA III e QREN quanto ao setor do turismo.

1.9 - Sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros e à Ministra de Estado e das Finanças, e bem assim do disposto no n.º 9., designadamente no n.º 9.1., al. b), do presente Despacho, as competências que me estão legalmente atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela, nos termos da legislação aplicável, na ENATUR - Empresa Nacional de Turismo, S. A., e suas participadas.

1.10 - As competências que me estão legalmente atribuídas no que se refere à legislação nas áreas do turismo e do jogo, designadamente no âmbito dos seguintes diplomas legais, na sua atual redação:

a) Decreto-Lei 422/89, de 2 de dezembro (Lei do Jogo) e legislação complementar, designadamente, o Decreto-Lei 31/2011, de 4 de março (exercício da atividade de exploração do jogo do bingo);

b) Decreto-Lei 108/2009, de 15 de maio (empresas de animação turística e operadores marítimo-turísticos);

c) Decreto-Lei 61/2011, de 6 de maio (agências de viagens e turismo);

d) Decreto-Lei 39/2008, de 7 de março (empreendimentos turísticos);

e) Decreto-Lei 423/83, de 5 de dezembro (utilidade turística);

f) Decreto-Lei 275/93, de 5 de agosto (direitos de habitação periódica);

g) Decreto-Lei 226-A/2008, de 20 de novembro (Escolas de Hotelaria e Turismo do Turismo de Portugal, I. P.);

h) Decreto-Lei 128/2014, de 29 de agosto (estabelecimentos de alojamento local);

i) No âmbito das competências setoriais delegadas, as competências estabelecidas no Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual, no âmbito da avaliação de impacte ambiental.

1.11 - Nos termos do Código das Expropriações, a competência para a declaração de utilidade pública das expropriações e das servidões administrativas requeridas pelos organismos, serviços e entidades referidos no ponto 1.1., bem como a atribuição do carácter de urgência e a autorização da posse administrativa dos bens expropriados.

2 - No Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Eduardo Jorge do Paço Viana, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

2.1 - As competências que por lei me são atribuídas relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes serviços, organismos e entidades, incluindo comissões, programas, estruturas de missão ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito:

a) IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.;

b) Instituto Português da Qualidade, I. P.;

c) Instituto Português de Acreditação, I. P.;

d) Conselho Nacional para o Empreendedorismo e a Inovação;

e) Comissão Permanente de Apoio ao Investidor.

2.2 - Sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros e à Ministra de Estado e das Finanças, e bem assim do disposto no n.º 9., designadamente nas alíneas a) e c) do n.º 9.1., do presente despacho, as competências que me estão legalmente atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela, nos termos da legislação aplicável, nas seguintes empresas:

a) IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A.;

b) PME Investimentos - Sociedade de Investimento, S. A.;

c) Portugal Capital Ventures, Sociedade de Capital de Risco, S. A., em articulação e sob concordância do Secretário de Estado do Turismo nos assuntos respeitantes ao turismo;

d) SPGM - Sociedade de Investimento, S. A.;

e) ANI - Agência Nacional de Inovação, S. A.;

f) Laborimóveis - Compra, Venda e Exploração de Imóveis, S. A.;

g) Geral Lazarim - Compra, Venda e Exploração de Imóveis, S. A.

2.3 - As competências específicas que me são conferidas no âmbito da Comissão Interministerial de Coordenação (CIC Portugal 2020), incluindo as de coordenação da comissão especializada para o domínio da Competitividade e Internacionalização, em articulação e sob concordância do Secretário de Estado do Turismo nos assuntos respeitantes ao turismo.

2.4 - E ainda as minhas competências nos seguintes âmbitos:

a) Quadros comunitários de apoio e o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) no âmbito da temática da competitividade, empreendedorismo, inovação e internacionalização de empresas;

b) Programa Revitalizar, incluindo o Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE);

c) Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II;

d) Programa IMIT - Iniciativa para a Modernização da Indústria Têxtil;

e) Sistema de Incentivos à Revitalização e Modernização Empresarial (SIRME);

f) Fundo de Desenvolvimento Empresarial;

g) Fundo de Apoio à Inovação;

h) Regime de Incentivo às Microempresas, em articulação e sob concordância do Secretário de Estado do Turismo nos assuntos respeitantes ao turismo;

i) Programa da Indústria Responsável (PIR);

j) Internacionalização das empresas, investimento e promoção do comércio externo;

k) E, em geral, as competências que me são conferidas no âmbito do QCA III, relativamente aos programas operacionais transferidos para as autoridades de gestão sob a tutela do Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade.

2.5 - Para despachar os assuntos referentes ao Regime Contratual de Investimento, regulado pelo Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro.

2.6 - As competências que me estão legalmente atribuídas no âmbito do Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial II (SIFIDE II), aprovado pelo artigo 133.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, na sua redação atual.

2.7 - As competências que me estão legalmente atribuídas no que se refere à legislação nas áreas do empreendedorismo, competitividade e inovação, indústria, promoção e atração de investimento, qualidade e acreditação, designadamente no âmbito dos seguintes diplomas legais, na sua atual redação:

a) Decreto-Lei 104/2009, de 12 de maio (Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas);

b) Decreto-Lei 105/2009, de 12 de maio (Fundo Autónomo de Apoio à Concentração e Consolidação de Empresas);

c) Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril (licenciamento zero), nas matérias de indústria;

d) Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto (Sistema da Indústria Responsável);

e) No âmbito das competências setoriais delegadas, as competências estabelecidas no Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual, no âmbito da avaliação de impacte ambiental.

2.8 - As competências para aprovar e autorizar o funcionamento dos cursos de especialização tecnológica, nos termos da legislação aplicável.

2.9 - Nos termos do Código das Expropriações, a competência para a declaração de utilidade pública das expropriações e das servidões administrativas requeridas pelos organismos, serviços e entidades referidos nos pontos 2.1 a 2.4, bem como a atribuição do carácter de urgência e a autorização da posse administrativa dos bens expropriados.

3 - Na Secretária de Estado da Economia, Vera Lúcia Alves Rodrigues Rego Moutinho, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

3.1 - As competências que por lei me são atribuídas relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes serviços, organismos e entidades, incluindo comissões, programas, estruturas de missão ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito:

a) Direção-Geral das Atividades Económicas, em articulação e sob concordância do Secretário de Estado do Turismo e do Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, nas matérias que a estes respeitarem;

b) Direção-Geral do Consumidor;

c) Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;

d) Conselho Nacional do Consumo.

3.2 - As competências para despachar os assuntos relacionados com:

a) Fundo de Modernização do Comércio, assegurando a concessão dos respetivos apoios;

b) Intervenção Operacional Comércio e Serviços (IOCS) integrada no Programa de Modernização do Tecido Económico do Quadro Comunitário de Apoio II e criada pelo Decreto-Lei 99/94, de 19 de abril, e demais legislação complementar;

c) Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Agroalimentar (PARCA).

3.3 - Sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros e à Ministra de Estado e das Finanças, e bem assim do disposto no n.º 9., designadamente nas alíneas a) e c) do n.º 9.1., do presente despacho, as competências que me estão legalmente atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela, nos termos da legislação aplicável, na empresa SIMAB - Sociedade Instaladora dos Mercados Abastecedores, S. A.

3.4 - As competências que me estão legalmente atribuídas no que se refere à legislação nas áreas do comércio, serviços, restauração e defesa do consumidor, designadamente no âmbito dos seguintes diplomas legais, na sua atual redação:

a) Decreto-Lei 156/2005, de 15 de setembro (livro de reclamações);

b) Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril (licenciamento zero);

c) Decreto-Lei 119/2009, de 19 de maio (espaços de jogo e de recreio);

d) Decreto-Lei 134/2009, de 2 de junho (centros telefónicos de relacionamento call centers);

e) Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro (regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração);

f) No âmbito das competências setoriais delegadas, as competências estabelecidas no Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual, no âmbito da avaliação de impacte ambiental.

3.5 - Nos termos do Código das Expropriações, a competência para a declaração de utilidade pública das expropriações e das servidões administrativas requeridas pelos organismos, serviços e entidades referidos nos pontos 3.1. a 3.3., bem como a atribuição do carácter de urgência e a autorização da posse administrativa dos bens expropriados.

4 - No Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

4.1 - As competências que por lei me são atribuídas relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes às áreas da construção e imobiliário, regulação dos contratos públicos, infraestruturas, transportes e comunicações, designadamente as referentes aos seguintes serviços, organismos e entidades, incluindo comissões, programas, estruturas de missão ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito, bem como aos que lhes sucedam nas suas atribuições e competências, em sequência de reestruturação:

a) Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.;

b) Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;

c) Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.;

d) Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves;

e) Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários;

f) ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações;

g) AMT - Autoridade da Mobilidade e dos Transportes;

h) ANAC - Autoridade Nacional da Aviação Civil;

i) Fundação Portuguesa das Comunicações.

4.2 - Nos termos do n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 249-A/2015, de 9 de novembro, a competência para acompanhar, em articulação com os membros do Governo responsáveis pelas referidas áreas, as competências que me são atribuídas relativas aos assuntos relacionados com a Escola Náutica Infante D. Henrique.

4.3 - Sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros e à Ministra de Estado e das Finanças, e bem assim do disposto no n.º 9., designadamente nas alíneas a) e c) do n.º 9.1., do presente despacho, as competências que me estão legalmente atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela nas áreas das infraestruturas, dos transportes e das comunicações, nos termos da legislação aplicável e, designadamente, no respeitante às seguintes empresas:

a) CP - Comboios de Portugal, E. P. E.;

b) Infraestruturas de Portugal, S. A.;

c) ML - Metropolitano de Lisboa, E. P. E.;

d) Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E.;

e) Metro Mondego, S. A.;

f) Metro do Porto, S. A.;

g) CARRIS - Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A.;

h) STCP - Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S. A.;

i) TRANSTEJO - Transportes do Tejo, S. A.;

j) Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A.;

k) APDL - Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A.;

l) APA - Administração do Porto de Aveiro, S. A.;

m) APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A.;

n) APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A.;

o) APS - Administração dos Portos de Sines e do Algarve, S. A.;

p) APFF - Administração do Porto da Figueira da Foz, S. A.;

q) SILOPOR - Empresa de Silos Portuários, S. A.;

r) TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A.

4.4 - Sem prejuízo do disposto no n.º 9., designadamente nas alíneas a) e c) do n.º 9.1. do presente despacho, o exercício das competências para a prática dos atos que me estão legalmente atribuídas no âmbito dos contratos de concessão, subconcessão ou outros contratos administrativos nas áreas das infraestruturas, dos transportes e das comunicações, no que respeita ao seu acompanhamento, negociação, avaliação e controlo global da gestão e execução.

4.5 - As competências que me estão legalmente atribuídas no que se refere à legislação nas áreas das infraestruturas, transportes e comunicações, construção e imobiliário, bem como quanto à regulação dos contratos públicos, designadamente no âmbito dos seguintes diplomas legais, na sua atual redação:

a) Sem prejuízo do disposto no n.º 9., designadamente nas alíneas a) e c) do n.º 9.1. do presente despacho, nos termos do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, a competência para intervir na definição, conceção, preparação, negociação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas;

b) Nos termos do Código das Expropriações, a competência para a declaração de utilidade pública das expropriações e das servidões administrativas requeridas ou submetidas pelos organismos, serviços e entidades referidos nos pontos 4.1 e 4.3, bem como a atribuição do caráter de urgência e a autorização da posse administrativa dos bens expropriados;

c) No âmbito das competências setoriais delegadas, as competências estabelecidas no Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual, no âmbito da avaliação de impacte ambiental;

d) Nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, a competência para reconhecimento de ações de interesse público das áreas incluídas na Reserva Ecológica Nacional, no âmbito de atividades dos serviços, organismos e entidades referidos nos pontos 4.1 e 4.3;

e) Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na sua redação atual, a competência para reconhecimento de ações de relevante interesse público das áreas incluídas na Reserva Agrícola Nacional, no âmbito de atividades dos serviços, organismos e entidades referidos nos pontos 4.1 e 4.3.;

f) Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 15.º do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual, a competência para, em coordenação com o membro do Governo responsável pela área do ambiente, dispensar a exigência do cumprimento dos limites previstos no n.º 5 do citado artigo, no caso de obras de infraestruturas de transportes, no âmbito de atividades dos serviços, organismos e entidades referidos nos pontos 4.1 e 4.3;

g) Nos termos do disposto no artigo 44.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, aprovado pela Lei 34/2015, de 27 de abril, a competência para homologar, nos termos do referido Estatuto, os acordos de gestão a estabelecer entre os municípios e a administração rodoviária;

h) Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 40.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, aprovado pela Lei 34/2015, de 27 de abril, a competência para autorizar a transferência para o domínio viário municipal dos troços de estradas nacionais que, em virtude da execução de variantes ou por qualquer outro motivo, deixem de fazer parte da rede de estradas nacionais mas convenha manter como vias de comunicação ordinária;

i) Nos termos da Lei 34/2015, de 27 de abril, na sua redação atual, a competência para autorizar a desafetação de bens do domínio público rodoviário;

j) Nos termos do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, na sua redação atual, a competência para autorizar a desafetação de bens do domínio público ferroviário;

k) Nos termos do disposto no Decreto-Lei 265/71, de 18 de junho, e para os efeitos do referido diploma, todas as competências que me são atribuídas;

l) Nos termos do disposto na Lei 5/2004, de 13 de setembro, na sua redação atual, e para os efeitos do referido diploma, todas as competências que me são atribuídas.

5 - Delego nos respetivos Secretários de Estado as competências que me estão legalmente atribuídas no que se refere à legislação nas áreas da formação profissional, relativas aos serviços e organismos sobre os quais possuem competência delegada, designadamente no âmbito dos seguintes diplomas legais, na sua redação atual:

a) Código do Trabalho, e legislação complementar, entre outras, no que concerne à autorização para laboração contínua, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da Lei 105/2009, de 14 de setembro, e à emissão de despacho relativo à fixação de serviços mínimos, nos termos do n.º 1 e na alínea b) do n.º 2 do artigo 537.º, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 538.º, todos do Código do Trabalho;

b) Decreto-Lei 18/2010, de 19 de março (Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central - PEPAC).

6 - Delego ainda, nos respetivos Secretários de Estado, as minhas competências próprias em matéria de realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, relativos aos serviços e organismos sobre os quais possuem competência delegada.

7 - Delego também, nos respetivos Secretários de Estado, as minhas competências próprias em matéria de deslocações de serviço público, no que respeita às despesas relativas às situações previstas no artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, e nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, a competência para, em relação aos membros dos respetivos gabinetes, dirigentes ou individualidades designados pelos ora delegados, autorizar as respetivas despesas.

8 - Ficam na minha dependência direta os seguintes serviços, organismos e entidades:

a) Secretaria-Geral do Ministério da Economia;

b) Gabinete de Estratégia e Estudos;

c) Autoridade da Concorrência.

9 - Sem prejuízo das competências ora delegadas, mantenho as competências para a definição das políticas integradas nas áreas da economia, do turismo, da inovação, do investimento, da competitividade, da defesa do consumidor, das infraestruturas, das obras públicas, dos transportes e das comunicações.

9.1 - Mantenho, em concreto:

a) As competências em matéria de opções fundamentais de acompanhamento das entidades reguladoras objeto da presente delegação;

b) As competências para a definição de orientações estratégicas e fixação de objetivos em matéria de liberalização dos setores de atividade;

c) As competências para a definição de orientações estratégicas e fixação de objetivos em matéria de parcerias público-privadas.

10 - Nas minhas ausências ou impedimentos, a minha substituição pelos Secretários de Estado deve respeitar a ordem de precedência estabelecida no n.º 11 do artigo 3.º da Lei Orgânica do XX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 249-A/2015, de 9 de novembro.

11 - Ratifico todos os atos praticados no âmbito das delegações constantes do presente despacho, desde 30 de outubro de 2015 até à publicação do presente despacho.

12 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

10 de novembro de 2015. - O Ministro da Economia, Luís Miguel Gubert Morais Leitão.

209108348

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2053291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-06-18 - Decreto-Lei 265/71 - Ministérios da Justiça e das Obras Públicas

    Insere disposições relativas a solucionar vários problemas sobre zonas de protecção para os estabelecimentos prisionais e tutelares de menores.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-05 - Decreto-Lei 423/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Define utilidade turística e estabelece os princípios e requisitos necessários para a sua concessão.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-02 - Decreto-Lei 422/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Reformula a Lei do Jogo.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-05 - Decreto-Lei 275/93 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova o regime jurídico da habitação periódica (time sharing).

  • Tem documento Em vigor 1994-04-19 - Decreto-Lei 99/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do Quadro Comunitário de Apoio (QCA).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-04 - Decreto-Lei 276/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o novo regime jurídico dos bens do domínio público ferroviário, incluindo as regras sobre a sua utilização, desafectação, permuta e, bem assim, as regras aplicáveis às relações dos proprietários confinantes e população em geral com aqueles bens.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-10 - Lei 5/2004 - Assembleia da República

    Lei das Comunicações Electrónicas. Estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio - Instituto de Comunicações de Portugal-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-15 - Decreto-Lei 156/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral. Publica em anexos as entidades que passam a estar sujeitas e as que já se encontram sujeitas a essa obrigatoriedade e disponibilização do citado livro.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-20 - Decreto-Lei 226-A/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Define o regime de autonomia, administração e gestão das escolas de hotelaria e turismo do Turismo de Portugal, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-12 - Decreto-Lei 104/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Cria o Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas (FIEAE), especialmente vocacionado para a aquisição de imóveis integrados no património de empresas como forma de dotação destas mesmas empresas de recursos financeiros imediatos, normalmente acompanhada da reserva da utilização e direito ou obrigação de recompra desses mesmos imóveis pelas empresas transmitentes.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-12 - Decreto-Lei 105/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Cria o Fundo Autónomo de Apoio à Concentração e Consolidação de Empresas (FACCE), que visa criar e ou reforçar as condições e os instrumentos de financiamento para a realização de operações de reestruturação, concentração e consolidação de empresas, em especial das pequenas e médias empresas (PME), e de projectos de demonstrada valia económica de reestruturação empresarial, associações em participação ou outras formas de parcerias industriais e comerciais estáveis.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 108/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece as condições de acesso e de exercício da actividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-19 - Decreto-Lei 119/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de Dezembro, que aprova o Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte e procede à republicação do Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-02 - Decreto-Lei 134/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços de promoção, informação e apoio aos consumidores e utentes através de centros telefónicos de relacionamento (call centers).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 105/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-19 - Decreto-Lei 18/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-04 - Decreto-Lei 31/2011 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Regula o exercício da actividade de exploração do jogo do bingo e o funcionamento das salas onde o mesmo é praticado.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2011-05-06 - Decreto-Lei 61/2011 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece o regime de acesso e de exercício da actividade das agências de viagens e turismo.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-01 - Decreto-Lei 169/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Cria o Sistema da Indústria Responsável, que regula o exercício da atividade industrial, a instalação e exploração de zonas empresariais responsáveis, bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste Sistema.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-31 - Decreto-Lei 151-B/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Decreto-Lei 128/2014 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Decreto-Lei 191/2014 - Ministério da Economia

    Estabelece um regime especial de contratação de apoios e incentivos exclusivamente aplicável a grandes projetos de investimento enquadráveis no âmbito das atribuições da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

  • Tem documento Em vigor 2015-04-27 - Lei 34/2015 - Assembleia da República

    Aprova o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Decreto-Lei 214-G/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 100/2015, de 19 de agosto, revê o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente

  • Tem documento Em vigor 2015-11-09 - Decreto-Lei 249-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XX Governo Constitucional

Ligações para este documento

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