Aviso 7004/2002 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso geral para a categoria de técnico superior estagiário, da carreira de pessoal técnico superior. - 1 - Introdução - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 12 de Março de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso geral tendo em vista o provimento de um lugar de técnico superior estagiário, da carreira de pessoal técnico superior do quadro de pessoal dos Serviços Centrais do Serviço Nacional de Protecção Civil, aprovado pela Portaria 720/94, de 11 de Agosto, alterada pelo aviso 7443/99 (2.ª série), de 19 de Abril.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e caduca com o seu o preenchimento.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44199, de 11 de Junho, e ainda do Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico superior estagiário o desempenho de funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior no domínio da área de atribuições do Serviço Nacional de Protecção Civil.
6 - Vencimento local e regalias sociais:
6.1 - O vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados para a categoria de técnico superior estagiário da escala salarial dos funcionários e agentes da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6.2 - O local de trabalho situa-se nos Serviços Centrais do Serviço Nacional de Protecção Civil, sito na Avenida do Forte, em Carnaxide, 2799-512 Carnaxide.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais e especiais - podem candidatar-se ao concurso os funcionários ou agentes licenciados em Gestão de Empresas ou em Economia que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam as condições presentes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Métodos de selecção e classificação:
a) Prova escrita de conhecimentos gerais;
b) Entrevista profissional de selecção.
9 - A prova de conhecimentos terá em conta o programa de provas de conhecimentos a utilizar nos concursos de ingresso nas carreiras/categorias dos grupos de pessoal técnico superior, informática e técnico do quadro de pessoal dos serviços e organismos pertencentes à administração publica central e institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e dos fundos públicos, em anexo ao despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da Republica, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e contempla os seguintes aspectos:
9.1 - A prova de conhecimentos reveste a forma escrita, sem consulta, e terá duração máxima de duas horas, visando os níveis de conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira.
9.2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço publico.
9.3 - Atribuições e competências próprias do Serviço Nacional de Protecção Civil.
9.4 - Legislação que pode ser consultada:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio (artigo 42.º);
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Lei 113/91 (Lei de Bases da Protecção Civil), de 29 de Agosto;
Decreto-Lei 203/93, de 3 de Junho;
Decreto-Lei 152/99, de 10 de Maio;
Declaração de rectificação 10-AQ/99, de 30 de Junho.
10 - A prova de conhecimentos é valorizada de 0 a 20 valores, revestindo carácter eliminatório para os candidatos que obtenham resultado inferior a 9,5 valores.
11 - Entrevista profissional:
11.1 - Na entrevista profissional de selecção procura-se, através de uma relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, determinar e avaliar as capacidades e aptidões dos candidatos por comparação com o perfil de exigências da função, sendo classificada de 0 a 20 valores e sendo ponderados os seguintes factores:
Capacidade de análise e sentido crítico;
Motivação;
Expressão e fluência verbal.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, expressa numa escala de 0 a 20 valores.
14 - Formalização das candidaturas:
14.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do Serviço Nacional de Protecção Civil e entregue na Secção de Pessoal e Expediente da Repartição Administrativa do SNPC, sita na Avenida do Forte, em Carnaxide, 2799-512 Carnaxide, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção e expedido até ao limite do prazo fixado no n.º 2.
14.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal, número de telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte e situação militar, se for caso disso);
b) Habilitações académicas;
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais para provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
d) Menção expressa do serviço a que pertence, da carreira, da categoria e da natureza do vínculo;
e) Indicação do concurso e referência ao Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;
f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.
14.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e devidamente assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações académicas e das acções de formação e de aperfeiçoamento profissional;
c) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Fotocópia do bilhete de identidade.
14.4 - Os candidatos poderão ainda entregar quaisquer outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão considerados se devidamente comprovados.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, quaisquer elementos sobre a situação que descreve e a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
16 - Regime de estágio:
16.1 - O estágio obedece ao estabelecido no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e ao Regulamento dos Estágios para o Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica do Quadro de Pessoal do Serviço Nacional de Protecção Civil, aprovado por despacho do Ministro da Administrativo interna de 13 de Maio de 1997, conforme publicação no Diário da Republica, 2.ª série, n.º 130, de 6 de Junho de 1997.
16.2 - O júri do estágio tem a mesma composição do júri do concurso.
17 - A lista de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos prazos e nos termos estabelecidos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas na Secção de Pessoal e Expediente deste organismo, para efeitos de consulta.
18 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. Nuno de Freitas Mota Campeão Moreira, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Dr.ª Rosa Maria Martins Ferreira, técnica superior principal.
Dr.ª Ana Vanda de Fátima Alambre de Almeida Nunes de Matos, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Dr.ª Elisabete de Lourdes Mendes, técnica superior de 2.ª classe.
Dr.ª Sandra Maria Sacramento Serrano, técnica superior de 2.ª classe.
19 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
12 de Março de 2002. - O Presidente, Artur Gomes.