Aviso 5121/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 21 de Março de 2001 do vice-presidente do Instituto Politécnico de Leiria, no uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do CPA, conforme despacho 20 571/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, de 30 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de três lugares de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do grupo de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Leiria.
2 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta à DGAP sobre a existência de pessoal em inactividade, a que se refere o artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que informou não haver pessoal nas condições requeridas.
2.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, nomeadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente, processamento de texto e as resultantes do conteúdo funcional.
5 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho é na Escola Superior de Educação de Leiria, sendo a remuneração a correspondente ao escalão e índice fixados no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
6 - O presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 Julho, e 404-A/98, de 18 Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 Junho.
7 - Condições de candidatura - podem candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo das candidaturas, os requisitos gerais e especiais de admissão.
7.1 - Requisitos gerais - reunir os requisitos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho da função;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
8 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - Os métodos de selecção referidos nas alíneas a) e b) do número anterior têm carácter eliminatório, desde que o candidato não obtenha classificação igual ou superior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações iguais ou superiores a 9,5 valores.
9 - As provas de conhecimentos são escritas, classificadas de 0 a 20 valores, e traduzem-se em prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos, com a duração máxima de três horas.
9.1 - A prova de conhecimentos gerais tem por base o programa aprovado superiormente conforme despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, bem como o programa da prova de conhecimentos específicos aprovado por despacho conjunto de 29 de Julho de 1999 do presidente do Instituto Politécnico de Leiria e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 2 de Setembro de 1999, e que em anexo se transcrevem.
9.2 - Serão dadas indicações sobre a data, hora e local das provas aquando da notificação/publicação da lista dos candidatos.
9.3 - Cada uma das provas de conhecimentos é eliminatória, desde que o candidato não obtenha em cada uma delas classificação igual ou superior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações iguais ou superiores a 9,5 valores.
9.4 - A nota final das provas de conhecimentos resulta da média aritmética simples da prova de conhecimentos gerais e da prova de conhecimentos específicos.
10 - Avaliação curricular - serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
Habilitações académicas de base - onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;
Formação profissional - em que se ponderam acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
Experiência profissional - em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que é aberto concurso, bem como outras qualificações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
10.1 - A avaliação curricular é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média ponderada dos factores acima mencionados.
11 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
11.1 - A entrevista profissional de selecção ponderará os seguintes factores:
Capacidade de expressão e fluência verbais;
Sentido crítico e clareza de raciocínio;
Motivação e sentido de responsabilidade.
12 - A classificação final dos candidatos é expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos utilizados, calculada de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(PC+AC+EP)/3
em que:
CF=classificação final;
PC=provas de conhecimentos;
AC=avaliação curricular;
EP=entrevista profissional.
12.1 - É garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva formula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o instituto Politécnico de Leiria, Rua do General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, solicitando a admissão ao concurso.
14.1 - Nos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:
Nome;
Data de nascimento;
Estado civil;
Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);
Residência (morada completa, com código postal e número de telefone);
Habilitações literárias exigidas por lei;
Categoria, serviço e local onde desempenha funções (se for o caso);
Declaração, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente aos requisitos gerais de admissão ao concurso referidos no n.º 7.1 do presente aviso.
Identificação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso.
14.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, com indicação dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:
Identificação;
Habilitações académicas e profissionais;
Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas e indicação dos períodos temporais para cada função exercida);
b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;
d) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
15 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
17 - A lista de admissão, exclusão e a lista de classificação final do respectivo concurso, bem como quaisquer outros elementos necessários ao esclarecimento dos interessados, serão afixados nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Leiria, nos termos da alínea i) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou serão notificados por oficio registado, nos termos do artigo 34.º do referido decreto-lei.
18 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Margarida Maria Ramos de Sousa Peça, secretária da Escola Superior de Educação de Leiria.
Vogais efectivos:
Rogério Paulo Pais Costa, professor-adjunto da Escola Superior de Educação de Leiria.
Ana Maria Pratas dos Reis, técnica superior de 2.ª classe da Escola Superior de Educação de Leiria.
Vogais suplentes:
Maria do Rosário Costa Morais, chefe de secção da Escola Superior de Educação de Leiria.
Maria Júlia Carreira Mónico Lopes, assistente administrativa especialista da Escola Superior de Educação de Leiria.
19 - Na ausência ou impedimento, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
21 de Março de 2002. - O Vice-Presidente, João Paulo dos Santos Marques.
ANEXO
Programa das provas de conhecimentos
Conhecimentos gerais
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos restantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
Legislação aconselhada para a prova:
Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, com a nova redacção que lhe foi introduzida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria homologados pelo Despacho Normativo 37/95, de 2 de Agosto, publicado no Diário da Republica, 1.ª série-B, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 41/2001, publicado na 1.ª série-B do Diário da República, n.º 244, de 20 de Outubro;
Estatutos da Escola Superior de Educação, homologados pelo despacho 6905/99, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 7 de Abril;
Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro;
Decreto-Lei 54/90, de 5 de Setembro.
Conhecimentos específicos
A prova de conhecimentos específicos versará sobre:
1) Despesas e receitas públicas - definição e classificações legais;
2) Orçamento do Estado - noção, princípio e regras;
3) Conta Geral do Estado - noção, diferenças entre conta e orçamento;
4) Regime jurídico-administrativo das aquisições;
5) Fases do processo de compra.
Legislação aconselhada:
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho;
Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro;
Decreto-Lei 321/2000, de 16 de Dezembro;
Regime jurídico-administrativo das aquisições - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.