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Aviso 1065/2002, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1065/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral do Turismo de 14 de Janeiro de 2002, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, para um lugar de chefe da Secção de Assuntos Gerais do quadro da Direcção-Geral do Turismo, anexo ao Decreto-Lei 155/88, de 29 de Abril.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 292/98, de 18 de Setembro, e quadro anexo ao Decreto-Lei 155/88, de 29 de Abril, Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na sede da Direcção-Geral do Turismo, Avenida de António Augusto de Aguiar, 86, 1069-021 Lisboa, ou noutra dependência localizada em Lisboa.

5 - Métodos de selecção - no presente concurso será utilizado como método de selecção a prova de conhecimentos específicos.

5.1 - A prova de conhecimentos será escrita e pontuada de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

5.2 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida no método de selecção.

5.3 - O critério de avaliação do método de selecção consta de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

5.4 - Em caso de igualdade de classificação, as preferências a atender na graduação dos candidatos são as constantes no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Programa de provas - o programa de provas foi aprovado pelo director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 279, de 3 de Dezembro de 2001.

6.1 - A prova de conhecimentos específicos, sem consulta da legislação indicada, revestirá a forma teórica e terá a duração de sessenta minutos.

6.2 - Bibliografia - em anexo junta-se lista da legislação aplicável.

7 - Candidaturas - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral do Turismo, com indicação do concurso a que se candidata, e entregue na Divisão de Recursos Humanos, Avenida de António Augusto de Aguiar, 86, 1069-021 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo fixado no presente aviso.

7.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, número do bilhete de identidade e sua validade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

d) Identificação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo, tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

e) Última classificação de serviço;

f) Menção dos documentos anexos ao requerimento;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas.

7.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos documentos seguintes:

a) Curriculum vitae detalhado e assinado;

b) Declaração do serviço especificando detalhadamente o conjunto de tarefas inerentes ao posto de trabalho actual e eventualmente a outros postos de trabalho exercidos;

c) Declaração passada pelo serviço a que o candidato está vinculado da qual conste, inequivocamente:

1) Categoria e natureza do vínculo do candidato à função pública;

2) Antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, contada até ao termo do prazo de admissão das candidaturas;

3) Última classificação de serviço;

d) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

e) Documentos comprovativos das habilitações profissionais;

f) Quaisquer elementos que devam ser comprovados e que os concorrentes entendam referir, por considerarem possíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal.

8 - As listas serão afixadas na sede da Direcção-Geral do Turismo, Avenida de António Augusto de Aguiar, 86, 1069-021 Lisboa.

9 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciada Maria Cecília Espinha da Silveira, directora dos Serviços Administrativos e Financeiros.

Vogais efectivos:

Licenciada Ana Cristina Ramos Cordeiro Duarte Valadas Guerreiro, chefe da Divisão de Recursos Humanos.

Licenciada Dália Maria de Lemos Botelho, chefe de divisão do Centro de Documentação.

Vogais suplentes:

Maria Julieta Ferreira Pinto Lopes, chefe da Repartição de Gestão Financeira.

Maria Cecília Rocha Gonçalves Bateiras Crawford Henriques, chefe da Secção de Património e Aprovisionamento.

9 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo e os vogais efectivos pelos respectivos suplentes.

14 de Janeiro de 2002. - A Directora dos Serviços Administrativos e Financeiros, Cecília Silveira.

Legislação para prova de conhecimentos

Concurso para chefe da Secção de Assuntos Gerais

1 - Regime jurídico da função pública:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 7 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Agosto;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 157/2001;

Lei 4/84, de 5 de Abril, alterada pelo Decreto-Lei 142/99, de 31 de Agosto, e Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.

2 - Regime de administração financeira do Estado:

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 77/2001, de 5 de Março;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.

3 - Expediente e arquivo:

Arte de Classificar e Arquivar, Viana, Mário Gonçalves.

4 - Atribuições e competências próprias da Direcção-Geral do Turismo:

Decreto-Lei 292/98, de 18 de Setembro - Lei Orgânica da Direcção-Geral do Turismo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1973033.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-29 - Decreto-Lei 155/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Geral do Turismo.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-18 - Decreto-Lei 292/98 - Ministério da Economia

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Geral do Turismo. Enquanto não for aprovada a nova lei orgânica da Inspecção Geral das Actividades Económicas, as tarefas de inspecção anteriormente desempenhadas pela DGT mantém-se bos mesmos termos previstos no Decreto Lei 155/88 de 29 de Abril. É publicado em anexo o mapa do pessoal dirgente.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-12 - Decreto-Lei 44/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece a obrigatoriedade da adopção do sistema de inventário permanente e da elaboração da demostração dos resultados por funções e define os elementos básicos da listagem do inventário físico.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-30 - Decreto-Lei 142/99 - Ministério das Finanças

    Cria o Fundo de Acidentes de Trabalho, dotado de autonomia administrativa e financeira, adiante designado abreviadamente por FAT.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-05 - Decreto-Lei 77/2001 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2001.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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