Aviso 1065/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral do Turismo de 14 de Janeiro de 2002, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, para um lugar de chefe da Secção de Assuntos Gerais do quadro da Direcção-Geral do Turismo, anexo ao Decreto-Lei 155/88, de 29 de Abril.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 292/98, de 18 de Setembro, e quadro anexo ao Decreto-Lei 155/88, de 29 de Abril, Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na sede da Direcção-Geral do Turismo, Avenida de António Augusto de Aguiar, 86, 1069-021 Lisboa, ou noutra dependência localizada em Lisboa.
5 - Métodos de selecção - no presente concurso será utilizado como método de selecção a prova de conhecimentos específicos.
5.1 - A prova de conhecimentos será escrita e pontuada de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
5.2 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida no método de selecção.
5.3 - O critério de avaliação do método de selecção consta de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
5.4 - Em caso de igualdade de classificação, as preferências a atender na graduação dos candidatos são as constantes no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6 - Programa de provas - o programa de provas foi aprovado pelo director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 279, de 3 de Dezembro de 2001.
6.1 - A prova de conhecimentos específicos, sem consulta da legislação indicada, revestirá a forma teórica e terá a duração de sessenta minutos.
6.2 - Bibliografia - em anexo junta-se lista da legislação aplicável.
7 - Candidaturas - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral do Turismo, com indicação do concurso a que se candidata, e entregue na Divisão de Recursos Humanos, Avenida de António Augusto de Aguiar, 86, 1069-021 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo fixado no presente aviso.
7.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, número do bilhete de identidade e sua validade, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);
d) Identificação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo, tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
e) Última classificação de serviço;
f) Menção dos documentos anexos ao requerimento;
g) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas.
7.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos documentos seguintes:
a) Curriculum vitae detalhado e assinado;
b) Declaração do serviço especificando detalhadamente o conjunto de tarefas inerentes ao posto de trabalho actual e eventualmente a outros postos de trabalho exercidos;
c) Declaração passada pelo serviço a que o candidato está vinculado da qual conste, inequivocamente:
1) Categoria e natureza do vínculo do candidato à função pública;
2) Antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, contada até ao termo do prazo de admissão das candidaturas;
3) Última classificação de serviço;
d) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
e) Documentos comprovativos das habilitações profissionais;
f) Quaisquer elementos que devam ser comprovados e que os concorrentes entendam referir, por considerarem possíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal.
8 - As listas serão afixadas na sede da Direcção-Geral do Turismo, Avenida de António Augusto de Aguiar, 86, 1069-021 Lisboa.
9 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Licenciada Maria Cecília Espinha da Silveira, directora dos Serviços Administrativos e Financeiros.
Vogais efectivos:
Licenciada Ana Cristina Ramos Cordeiro Duarte Valadas Guerreiro, chefe da Divisão de Recursos Humanos.
Licenciada Dália Maria de Lemos Botelho, chefe de divisão do Centro de Documentação.
Vogais suplentes:
Maria Julieta Ferreira Pinto Lopes, chefe da Repartição de Gestão Financeira.
Maria Cecília Rocha Gonçalves Bateiras Crawford Henriques, chefe da Secção de Património e Aprovisionamento.
9 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo e os vogais efectivos pelos respectivos suplentes.
14 de Janeiro de 2002. - A Directora dos Serviços Administrativos e Financeiros, Cecília Silveira.
Legislação para prova de conhecimentos
Concurso para chefe da Secção de Assuntos Gerais
1 - Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 7 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Agosto;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 157/2001;
Lei 4/84, de 5 de Abril, alterada pelo Decreto-Lei 142/99, de 31 de Agosto, e Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
2 - Regime de administração financeira do Estado:
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 77/2001, de 5 de Março;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.
3 - Expediente e arquivo:
Arte de Classificar e Arquivar, Viana, Mário Gonçalves.
4 - Atribuições e competências próprias da Direcção-Geral do Turismo:
Decreto-Lei 292/98, de 18 de Setembro - Lei Orgânica da Direcção-Geral do Turismo.